Como comprovar judicialmente que não é o condutor autuador

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Receber uma multa de trânsito pode ser um processo complicado, especialmente quando você tem certeza de que não era o condutor do veículo no momento da infração. Essa situação, embora comum, gera muitas dúvidas sobre como proceder para comprovar judicialmente que não é o responsável pela infração registrada. Este artigo aborda todos os aspectos legais relacionados a esse tema, explicando os caminhos disponíveis, as provas necessárias e as consequências de um equívoco na autuação.

Entendendo a responsabilidade por infrações de trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o proprietário do veículo é o principal responsável pelas infrações cometidas com o automóvel. Entretanto, quando a infração é atribuída ao condutor, é possível indicar outra pessoa como responsável, desde que o procedimento seja realizado corretamente e dentro do prazo.

Em algumas situações, o proprietário do veículo é autuado indevidamente por infrações cometidas por terceiros que utilizavam o veículo. Nessas circunstâncias, o ordenamento jurídico brasileiro oferece mecanismos para corrigir essa injustiça.

Diferença entre responsabilidade do proprietário e do condutor

Quando uma infração é registrada, o sistema automaticamente associa a penalidade ao proprietário do veículo, independentemente de quem estava dirigindo no momento do ocorrido. No entanto, o CTB permite a indicação do condutor responsável, o que transfere os pontos da infração para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da pessoa indicada.

O problema surge quando a autuação já foi processada sem a possibilidade de indicação de condutor ou quando o proprietário do veículo não era, de fato, o condutor. Nesse caso, será necessário ingressar com uma contestação administrativa ou judicial.

Como contestar administrativamente antes de recorrer à via judicial

Antes de iniciar um processo judicial, é recomendável buscar a solução pela via administrativa. Ao receber a notificação de infração, o proprietário pode:

  1. Indicar o real condutor dentro do prazo estabelecido na notificação.
  2. Apresentar defesa prévia com provas de que não era o condutor no momento da infração.
  3. Recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), caso a defesa inicial seja indeferida.

O sucesso da contestação administrativa depende de apresentar documentos que comprovem, de forma clara e objetiva, que o proprietário do veículo não estava na condução no momento do fato.

Documentos e provas que podem ser utilizados

Para comprovar judicialmente que não era o condutor autuador, é essencial reunir provas robustas que demonstrem a impossibilidade de você estar dirigindo o veículo no momento da infração. As principais provas incluem:

  • Declaração de terceiros: Testemunhas que possam atestar que você não estava dirigindo o veículo na data e horário especificados.
  • Comprovantes de localização: Registros de presença em outro local, como recibos de pedágio, comprovantes de hospedagem, bilhetes de transporte público ou registros de entrada e saída em prédios comerciais.
  • Fotografia da autuação: Em algumas multas, como as de excesso de velocidade, é possível solicitar a fotografia registrada pela autoridade de trânsito, o que pode evidenciar que outra pessoa estava ao volante.
  • Documentos de cessão de uso do veículo: Caso o veículo tenha sido emprestado ou alugado, contratos ou declarações assinadas podem ajudar a demonstrar a responsabilidade de outra pessoa.

Quando recorrer à via judicial

Se a via administrativa não for suficiente para resolver o problema, a opção é ingressar com uma ação judicial. Essa medida deve ser tomada quando:

  • A indicação do condutor foi negada ou não foi realizada dentro do prazo.
  • A autuação já gerou penalidades, como a aplicação de multas ou pontos na CNH.
  • Há risco de suspensão ou cassação da CNH do proprietário.

A ação judicial deve ser acompanhada de um advogado especializado em direito de trânsito, que saberá como estruturar o pedido e apresentar as provas adequadas.

Modalidades de ações judiciais possíveis

Existem algumas ações judiciais que podem ser ajuizadas para contestar a responsabilidade pela infração:

  • Ação declaratória: Visa obter uma declaração judicial de que o proprietário do veículo não era o condutor no momento da infração.
  • Mandado de segurança: Utilizado quando há direito líquido e certo e risco de prejuízo irreparável, como a suspensão da CNH.
  • Ação anulatória: Busca anular a penalidade aplicada de forma indevida.

Cada caso será analisado individualmente, sendo necessário avaliar o tipo de infração, as provas disponíveis e o impacto da penalidade na vida do autuado.

Consequências de um erro na indicação do condutor

Indicar um condutor que não estava dirigindo ou fornecer informações falsas para escapar da multa pode gerar sérias consequências. O artigo 299 do Código Penal tipifica como crime a falsidade ideológica, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa. Portanto, é fundamental agir com transparência e apresentar apenas provas legítimas e verídicas.

Importância de um advogado especializado

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Contar com o auxílio de um advogado especializado em direito de trânsito é essencial para aumentar as chances de sucesso em uma ação judicial. Esse profissional será responsável por:

  • Analisar as circunstâncias da infração.
  • Identificar as melhores estratégias legais.
  • Preparar petições e acompanhar o andamento do processo.

Além disso, um advogado poderá orientar sobre como evitar penalidades futuras e como proceder em casos semelhantes.

Considerações finais

Provar judicialmente que não era o condutor autuador requer organização, provas contundentes e, muitas vezes, o suporte de um advogado. Embora o processo possa ser desgastante, é fundamental lutar por seus direitos para evitar prejuízos indevidos, como a perda de pontos na CNH ou a aplicação de multas injustas. Agir de forma rápida e estratégica é a melhor forma de resolver o problema e garantir que a verdade prevaleça.

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