Consultar antecedentes criminais é um procedimento legal, gratuito e acessível à maioria dos cidadãos, sendo utilizado para diferentes finalidades, como candidaturas a emprego, participação em concursos públicos, emissão de visto internacional, regularização de documentos, entre outros. A certidão de antecedentes criminais é um documento oficial emitido por órgãos públicos, principalmente pela Polícia Federal e pelas Secretarias de Segurança Pública dos estados, e informa se há ou não registros criminais em nome de uma pessoa.
Neste artigo, abordamos de forma completa como consultar os antecedentes criminais no Brasil, explicando o que são antecedentes, quais órgãos são responsáveis por emitir as certidões, os tipos de certidões disponíveis, como fazer a consulta online e presencial, quem pode acessar as informações, quais são os limites legais para o uso dessas informações e quais cuidados tomar para não violar direitos fundamentais.
O que são antecedentes criminais
Antecedentes criminais são registros que indicam se uma pessoa respondeu ou responde a processo criminal, ou se foi condenada por algum crime. Eles integram os sistemas de segurança pública e justiça criminal e servem para rastrear a eventual prática de ilícitos penais por determinado indivíduo.
Esses registros incluem:
Inquéritos policiais instaurados
Processos penais em andamento
Condenações transitadas em julgado
Absolvições com menção nos sistemas
Arquivamentos formais e procedimentos investigatórios
É importante destacar que nem todo processo criminal ou investigação aparece na certidão de antecedentes. A depender do estágio processual ou do tempo decorrido, a informação pode estar sob sigilo, ter sido excluída por reabilitação ou já ter sido arquivada.
Para que serve a certidão de antecedentes criminais
A certidão de antecedentes criminais é um documento usado para comprovar se há registros de natureza penal em nome de alguém. As finalidades mais comuns da certidão são:
Participação em concursos públicos
Candidaturas a empregos (especialmente áreas como segurança, vigilância e cargos públicos)
Obtenção de visto para viagem internacional
Processos de adoção ou guarda judicial
Emissão de passaporte
Regularização de imigrantes e estrangeiros
Procedimentos administrativos disciplinares
Avaliações em processos de naturalização
Verificações para contratos com empresas ou governos
A certidão pode ser solicitada pelo próprio cidadão ou por terceiros, dependendo do objetivo e do órgão responsável pelo processo.
Quem pode consultar os antecedentes criminais
No Brasil, a consulta dos antecedentes criminais públicos pode ser feita por qualquer pessoa, desde que se utilize o CPF ou nome completo do interessado, nos sistemas que disponibilizam essa informação.
Porém, há limites legais para a utilização dessas informações, principalmente quando se trata de:
Discriminação no mercado de trabalho
Violação de princípios constitucionais, como a presunção de inocência
Compartilhamento indevido de dados pessoais sensíveis
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a jurisprudência dos tribunais têm reforçado que as informações sobre antecedentes criminais devem ser tratadas com responsabilidade e finalidade legítima, sob pena de responsabilização por dano moral ou abuso de direito.
Quais órgãos emitem a certidão de antecedentes criminais
Os principais órgãos responsáveis pela emissão de certidões de antecedentes criminais são:
Polícia Federal: certidão nacional que informa registros em inquéritos ou processos que tramitaram na esfera federal.
Secretarias de Segurança Pública dos estados (SSPs): fornecem certidões estaduais, com base em registros de delegacias e tribunais estaduais.
Tribunais de Justiça (TJs): alguns tribunais permitem consulta processual por nome e CPF, o que pode indicar a existência de processos criminais em andamento.
Justiça Federal: certidão criminal federal, geralmente emitida pela internet por meio da consulta de processos por nome.
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs): em processos eleitorais, pode ser exigida certidão de ausência de antecedentes que impliquem inelegibilidade.
Cada órgão pode oferecer uma certidão com abrangência e formato diferentes, sendo que a mais aceita para fins legais é a emitida pela Polícia Federal.
Tipos de certidão de antecedentes criminais
Existem diferentes certidões que podem ser emitidas dependendo da finalidade e do tipo de consulta:
Certidão negativa de antecedentes criminais: indica que não há registros criminais em nome da pessoa.
Certidão positiva: informa que existem registros de inquéritos ou processos, podendo ou não especificar os detalhes.
Certidão de distribuição criminal: emitida por tribunais, traz os processos nos quais o nome da pessoa aparece como parte em ações penais.
Certidão para fins eleitorais ou cíveis: não é específica para fins criminais, mas pode ser exigida em processos públicos.
É importante observar que mesmo a certidão negativa pode não significar ausência completa de passagens pela polícia, se os registros estiverem sob sigilo ou já tiverem sido excluídos por reabilitação penal.
Como consultar antecedentes criminais na Polícia Federal
A Polícia Federal disponibiliza um serviço gratuito de emissão de certidão de antecedentes criminais em seu site oficial.
Passo a passo para emissão online:
Acesse o site da Polícia Federal: www.gov.br/pf
Vá até a seção “Serviços” e clique em “Antecedentes Criminais”
Preencha o formulário com nome completo, nome da mãe, data de nascimento e número do CPF
Clique em “Emitir”
A certidão será gerada em formato PDF com validade de 90 dias
Caso a certidão seja positiva, o documento informará que há registros, mas não trará detalhes. Para mais informações, é necessário comparecer a uma unidade da PF ou entrar com requerimento administrativo.
Como consultar antecedentes criminais na Secretaria de Segurança Pública do estado
Cada estado possui seu próprio sistema de emissão de certidões, geralmente vinculado ao site da Secretaria de Segurança Pública (SSP). O procedimento é semelhante ao da Polícia Federal, mas os dados abrangem registros criminais estaduais.
Exemplos:
São Paulo: www.ssp.sp.gov.br
Rio de Janeiro: www.proderj.rj.gov.br
Minas Gerais: www.sids.mg.gov.br
Bahia: www.ssp.ba.gov.br
Passos comuns:
Acesse o site da SSP do seu estado
Busque por “certidão de antecedentes” ou “nada consta criminal”
Preencha o formulário com os dados solicitados
Aguarde a geração do PDF com a certidão
A maioria das certidões tem validade de 30 a 90 dias e pode ser verificada por QR Code ou código de autenticação.
Como consultar antecedentes criminais em tribunais de justiça
Muitos tribunais de justiça oferecem sistema de consulta pública de processos, o que permite verificar se uma pessoa é parte em ação penal.
Como fazer:
Acesse o site do Tribunal de Justiça do estado
Vá à opção “Consulta processual”
Escolha a busca por nome ou CPF
Insira os dados e clique em pesquisar
Esses sistemas não fornecem uma certidão formal, mas revelam a existência de processos em andamento. Para fins legais, é recomendável emitir a certidão formal de distribuição criminal junto ao fórum da comarca.
Como consultar antecedentes criminais presencialmente
Se o cidadão não conseguir emitir a certidão online ou precisar de documento autenticado, pode comparecer presencialmente aos seguintes locais:
Postos da Polícia Federal
Delegacias de Polícia Civil
Fóruns criminais
Postos de atendimento ao cidadão (Poupatempo, SAC, Vapt Vupt etc.)
É necessário apresentar documento de identidade com foto, CPF e, em alguns casos, comprovante de residência.
Consulta de antecedentes criminais de terceiros
Em geral, a certidão de antecedentes criminais deve ser solicitada pela própria pessoa. Contudo, há situações em que terceiros podem consultar, especialmente quando há autorização expressa ou interesse jurídico legítimo.
Exemplos:
Empresas que vão contratar funcionários e exigem certidão
Órgãos públicos em processos seletivos
Cônjuges em processo de adoção
Representantes legais ou advogados
Em todas essas situações, o uso da certidão deve respeitar a finalidade para a qual foi emitida. Usos discriminatórios ou abusivos podem gerar responsabilização civil e administrativa.
A certidão de antecedentes criminais caduca?
Sim. As certidões possuem prazo de validade, que varia conforme o órgão emissor. Em geral, a validade é de 90 dias, mas pode ser menor dependendo do estado.
Após esse prazo, é necessário emitir nova certidão para garantir a validade legal do documento. Certidões vencidas podem ser recusadas em processos seletivos ou administrativos.
Certidão negativa significa que a pessoa nunca cometeu crime?
Não necessariamente. A certidão negativa apenas indica que, no momento da emissão, não há registros em nome da pessoa nos bancos de dados consultados. Pode haver registros:
Sob sigilo
Já arquivados
Prescritos
Anistiados ou extintos por reabilitação penal
Portanto, a ausência de registros não equivale à afirmação de que a pessoa nunca foi processada, apenas de que não constam registros ativos ou disponíveis para o sistema naquele momento.
Antecedentes criminais e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Com a vigência da LGPD (Lei nº 13.709/2018), as informações sobre antecedentes criminais passaram a ser consideradas dados pessoais sensíveis, o que impõe regras rigorosas para o seu tratamento.
Segundo a lei, esses dados só podem ser tratados por:
Órgãos públicos, para execução de políticas públicas e segurança
Pessoas físicas ou jurídicas, mediante consentimento ou interesse legítimo
Autoridades judiciais e policiais, no exercício da função legal
A LGPD reforça que é proibido usar antecedentes criminais para discriminar pessoas, especialmente em processos seletivos de trabalho, salvo quando a atividade exigir esse tipo de verificação (ex: segurança, transporte de valores, forças armadas).
O que fazer em caso de erro na certidão
Caso a certidão apresente erro, como constar antecedentes inexistentes ou desatualizados, a pessoa pode:
Comparecer ao órgão emissor e solicitar correção
Apresentar documentação que comprove o erro (sentença de absolvição, certidão de reabilitação, etc.)
Registrar uma reclamação junto à ouvidoria do órgão ou ao Ministério Público
Ingressar com ação judicial para correção do registro, se necessário
Erros em antecedentes criminais podem causar sérios prejuízos, como perda de emprego, recusa em concursos ou dificuldades para obter visto. Por isso, devem ser corrigidos com urgência.
Perguntas e respostas
Como consultar meus antecedentes criminais?
Acesse o site da Polícia Federal ou da Secretaria de Segurança Pública do seu estado e preencha os dados solicitados. A certidão é gratuita.
A certidão de antecedentes criminais é obrigatória para emprego?
Não em todos os casos. Apenas quando a função exigir, como vigilância, segurança ou cargo público. Exigir em outros casos pode ser considerado discriminatório.
Qual a validade da certidão de antecedentes criminais?
Em geral, 90 dias. Após esse prazo, é recomendável emitir nova certidão.
Ter processo criminal em andamento impede de trabalhar?
Depende do cargo e da natureza do processo. Em regra, não, pois a Constituição garante a presunção de inocência até decisão final.
É possível consultar antecedentes criminais de outra pessoa?
Apenas em casos justificados e com consentimento ou autorização legal. Caso contrário, pode violar a LGPD.
A certidão negativa significa que a pessoa nunca teve problema com a justiça?
Não. Apenas que no momento da emissão não há registro disponível. Pode ter havido registro anterior já extinto.
Como corrigir erro em certidão de antecedentes?
Dirija-se ao órgão emissor com documentos que comprovem o erro. Se não for resolvido administrativamente, é possível entrar com ação judicial.
Conclusão
A consulta de antecedentes criminais é um procedimento essencial em diversas situações jurídicas, administrativas e profissionais. Saber como realizá-la corretamente, onde buscar as informações e entender os limites legais para o uso desses dados é fundamental para proteger direitos, evitar discriminações e garantir a transparência nos processos.
Embora o acesso às certidões seja facilitado por meios eletrônicos, seu uso deve obedecer às normas da LGPD, da Constituição Federal e da legislação trabalhista, especialmente no que diz respeito à dignidade da pessoa humana e à presunção de inocência. Casos de erro ou uso indevido das informações devem ser prontamente contestados, com suporte legal quando necessário.