Sim, é possível se divorciar de graça no Brasil. Embora o divórcio possa envolver custos com taxas de cartório, honorários de advogado e despesas judiciais, a legislação brasileira permite que pessoas que não têm condições financeiras de arcar com essas despesas solicitem o divórcio com isenção total de custos, tanto na via extrajudicial (cartório) quanto na judicial. Essa possibilidade existe por meio do pedido de gratuidade de justiça, previsto na Constituição Federal, no Código de Processo Civil e regulamentado por normas estaduais e decisões jurisprudenciais.
Neste artigo, você vai entender como funciona o divórcio gratuito, quem tem direito, quais são os documentos necessários, quais os caminhos possíveis para fazer o divórcio sem pagar, como conseguir um advogado de forma gratuita, o que é Defensoria Pública, quais as regras para o divórcio em cartório e na Justiça, os limites da gratuidade, as situações em que ela não se aplica e muito mais. Também trazemos uma seção de perguntas e respostas e uma conclusão com orientações práticas.
O que é o divórcio gratuito
O divórcio gratuito é aquele em que o cidadão não arca com os custos do processo por ser juridicamente reconhecido como hipossuficiente, ou seja, uma pessoa que não tem recursos suficientes para pagar despesas processuais ou extrajudiciais sem prejuízo da própria subsistência.
A gratuidade de justiça está prevista no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que determina que o Estado deve prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O Código de Processo Civil de 2015, em seus artigos 98 a 102, regulamenta a forma de concessão do benefício.
Assim, qualquer pessoa pode pedir divórcio gratuitamente, desde que:
Comprove renda familiar baixa.
Declare não ter condições de pagar taxas e honorários sem comprometer o próprio sustento.
Apresente os documentos exigidos.
Tipos de divórcio no Brasil
Antes de entender como divorciar sem pagar, é importante conhecer os tipos de divórcio existentes no Brasil:
Divórcio extrajudicial
Realizado em cartório, sem necessidade de ação judicial. Para ser possível:
O casal deve estar de acordo com o divórcio (consensual).
Não pode haver filhos menores de idade ou incapazes.
A mulher não pode estar grávida.
É necessário contar com a presença de um advogado (mesmo que seja um só para ambas as partes).
Divórcio judicial
Realizado perante o Poder Judiciário. É necessário quando:
Há filhos menores de idade ou incapazes.
Há desacordo entre os cônjuges sobre a separação ou seus termos.
A mulher estiver grávida.
Uma das partes se recusar a assinar o divórcio.
Em ambos os casos, é possível obter a gratuidade, desde que atendidos os critérios legais e comprovada a hipossuficiência.
Quem tem direito ao divórcio gratuito
Têm direito ao divórcio gratuito as pessoas que:
Ganham até três salários mínimos mensais (como regra geral, podendo variar conforme o estado).
Estão desempregadas ou sobrevivem com renda informal ou assistencial.
Dependem financeiramente de terceiros.
Possuem poucos bens ou estão em situação de vulnerabilidade.
A condição de hipossuficiência pode ser declarada por meio de autodeclaração, em muitos casos, mas pode ser exigida prova complementar, como:
Comprovantes de renda.
Declaração de isenção do Imposto de Renda.
Registro em programas sociais, como o Bolsa Família.
Carteira de trabalho sem registro recente.
Declaração de imposto de renda zerado.
Mesmo que você tenha um emprego com carteira assinada, ainda é possível solicitar a gratuidade se os gastos mensais com moradia, alimentação, saúde e transporte comprometerem a renda de forma significativa.
Como fazer o divórcio gratuito no cartório
O divórcio extrajudicial em cartório pode ser gratuito quando:
Há acordo entre as partes.
Não há filhos menores ou incapazes.
Um dos cônjuges ou ambos comprovam hipossuficiência.
O pedido de isenção das taxas cartorárias for aceito.
O procedimento é o seguinte:
Procurar a Defensoria Pública ou um advogado voluntário, solicitando a orientação para lavratura da escritura pública de divórcio.
Apresentar os documentos necessários (certidão de casamento, RG, CPF, comprovantes de endereço, pacto antenupcial, certidão de nascimento dos filhos, se houver, e documentos sobre bens, se forem partilhados).
Assinar a declaração de hipossuficiência e solicitar que a gratuidade seja aplicada tanto ao processo quanto às taxas cartorárias.
Aguardar o cartório analisar o pedido de isenção. Em muitos estados, há normas específicas que determinam a isenção para pessoas que apresentem declaração da Defensoria Pública ou decisão judicial autorizando o ato gratuito.
Realizar a lavratura da escritura de divórcio, caso a gratuidade seja deferida.
Mesmo no cartório, é obrigatório o acompanhamento de um advogado. Se você não tem condições de pagar um, pode contar com a Defensoria Pública ou buscar atendimento em faculdades de Direito que oferecem serviços jurídicos gratuitos.
Como fazer o divórcio gratuito pela via judicial
Nos casos em que o divórcio precisa ser judicial (por litígio ou por haver filhos menores), é possível fazer o divórcio gratuitamente, inclusive com nomeação de advogado público.
O passo a passo é:
Dirigir-se à Defensoria Pública do seu estado, com os documentos pessoais e certidão de casamento.
Apresentar os documentos que comprovem a hipossuficiência financeira, como extratos bancários, comprovante de renda, inscrição em programas sociais etc.
Se a Defensoria acolher o pedido, será nomeado um defensor público que ingressará com a ação de divórcio.
A ação será protocolada na Vara de Família e poderá incluir, se necessário, pedidos de:
Guarda dos filhos.
Alimentos.
Regulamentação de visitas.
Partilha de bens.
Uso do nome de casado ou retorno ao nome de solteiro.
Se não houver Defensoria Pública na sua cidade, você pode procurar:
O juizado especial da sua comarca, que pode orientar o encaminhamento.
Escritórios de assistência jurídica gratuita de faculdades de Direito.
Advogados voluntários ou advocacia dativa (nomeados pelo juiz).
Quais são os documentos necessários para o divórcio gratuito
Os documentos básicos para iniciar um pedido de divórcio gratuito são:
RG e CPF dos cônjuges.
Comprovante de residência atualizado.
Certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias).
Certidão de nascimento dos filhos, se houver.
Documentos que comprovem a hipossuficiência financeira.
Documentos de bens comuns (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.).
Declaração de hipossuficiência assinada.
No caso de divórcio litigioso, o advogado pode exigir outros documentos, como relatórios escolares dos filhos, comprovantes de pensão anterior, extratos bancários ou declarações fiscais.
Posso pedir pensão alimentícia no divórcio gratuito?
Sim. O fato de você estar se divorciando gratuitamente não impede nenhum outro direito. Na petição inicial, o defensor público ou advogado nomeado pode incluir:
Pedido de alimentos para os filhos.
Pensão alimentícia para um dos cônjuges, se houver dependência econômica.
Regulamentação de visitas.
Guarda compartilhada ou unilateral.
A gratuidade de justiça alcança todos os atos do processo, e o fato de não ter recursos não reduz sua proteção legal.
Posso pedir divórcio de graça mesmo que o outro cônjuge tenha dinheiro?
Sim. O direito à gratuidade é individual. Mesmo que seu ex-cônjuge tenha recursos, você pode obter o divórcio gratuito se provar que você não tem condições de arcar com as despesas. O juiz pode conceder o benefício somente a uma das partes, sem prejuízo da outra.
Essa situação é comum, especialmente quando há abandono do lar, violência doméstica ou separação de fato prolongada.
Divórcio gratuito e violência doméstica
Mulheres em situação de violência doméstica têm acesso prioritário ao divórcio gratuito, e a Defensoria Pública deve dar atendimento emergencial nesses casos. A Lei Maria da Penha prevê que o juiz pode conceder medidas urgentes, como:
Afastamento do agressor do lar.
Suspensão da visita aos filhos.
Definição de guarda provisória.
Fixação de pensão alimentícia provisória.
Pedido de divórcio ou separação de corpos com urgência.
Se você é vítima de violência doméstica, procure imediatamente a Defensoria Pública, o Ministério Público ou a Delegacia da Mulher.
E se eu quiser me divorciar, mas meu cônjuge não quiser?
Você pode pedir o divórcio mesmo sem a concordância do outro cônjuge. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio não exige mais separação prévia nem culpa. Basta que um dos cônjuges deseje se divorciar.
Nesses casos, o divórcio será judicial e litigioso, mas você pode obtê-lo gratuitamente, seguindo o mesmo procedimento de procurar a Defensoria Pública ou assistência jurídica gratuita.
Onde posso procurar ajuda para o divórcio gratuito
Se você não tem condições de pagar um advogado ou as taxas do cartório, os seguintes locais podem te ajudar:
Defensoria Pública do Estado.
Faculdades de Direito com núcleo de prática jurídica.
Centros de Referência da Assistência Social (CRAS).
Juizados Especiais ou Vara de Família da sua comarca.
Tribunais de Justiça estaduais, que oferecem programas de Justiça gratuita.
Ministério Público, em casos com interesse de menores ou em situação de risco.
Todos esses órgãos podem fornecer atendimento, orientação e até representar você em juízo de forma gratuita.
Perguntas e respostas
É possível fazer divórcio gratuito em cartório?
Sim, desde que seja consensual, sem filhos menores ou incapazes, e com reconhecimento da hipossuficiência financeira por meio da Defensoria Pública ou decisão judicial.
Preciso contratar advogado mesmo que seja divórcio gratuito?
Sim. A presença de advogado é obrigatória, inclusive no cartório. Se você não puder pagar, a Defensoria Pública pode nomear um defensor gratuitamente.
Tenho direito à gratuidade mesmo trabalhando com carteira assinada?
Sim, desde que comprove que sua renda não é suficiente para arcar com as despesas sem comprometer seu sustento.
Quanto tempo demora um divórcio gratuito?
Depende. Em cartório, pode ser feito em poucos dias. Pela Justiça, o prazo varia de acordo com o volume de processos da comarca e se é consensual ou litigioso.
Divórcio gratuito inclui partilha de bens?
Sim. A ação pode incluir, sem custo adicional, a partilha dos bens comuns.
O que acontece se o juiz negar o pedido de gratuidade?
Você poderá apresentar novos documentos, recorrer da decisão ou tentar renegociar os custos. É importante contar com orientação jurídica para isso.
E se eu já estiver separado de fato há anos? Posso pedir o divórcio gratuito mesmo assim?
Sim. A separação de fato não impede o divórcio, e você pode fazer o pedido a qualquer momento, sem custos se preencher os requisitos.
Conclusão
O divórcio gratuito é um direito garantido pela legislação brasileira às pessoas que não têm condições financeiras de arcar com os custos de um processo judicial ou extrajudicial. Com a simplificação trazida pelo novo Código de Processo Civil e pela Emenda Constitucional nº 66/2010, é possível se divorciar de maneira célere, digna e sem ônus para quem está em situação de vulnerabilidade.
Conhecer os caminhos para o divórcio gratuito é essencial para garantir acesso à Justiça, especialmente em um momento tão delicado quanto o término de um casamento. Seja em cartório ou na Justiça, com ou sem filhos, de forma consensual ou litigiosa, há instrumentos legais para assegurar que você possa se divorciar sem pagar nada, desde que comprove sua necessidade.
Procure a Defensoria Pública da sua região, informe-se sobre seus direitos e reúna a documentação necessária. O importante é não adiar decisões que impactam diretamente sua vida civil, patrimonial e emocional. A Justiça existe para todos, e ninguém deve ser impedido de buscar sua liberdade por falta de recursos.