Para abrir um CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), é necessário preencher um formulário específico, que pode ser feito de forma online no site ou aplicativo “Meu INSS”, ou presencialmente em uma das agências do Instituto Nacional do Seguro Social. O documento pode ser emitido pelo empregador, pelo próprio trabalhador, seus dependentes, sindicatos, médicos ou autoridades públicas, e deve ser feito imediatamente após o acidente, mesmo que este tenha sido leve. A CAT é essencial para garantir os direitos previdenciários do trabalhador e também para registrar o acidente junto ao INSS.
Entender como abrir corretamente uma CAT é fundamental para proteger o trabalhador acidentado e garantir que ele possa usufruir de todos os direitos legais. Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é a CAT, quem pode emitir, quais documentos são necessários, como preencher, prazos legais, consequências da omissão, relação com o INSS e a Justiça do Trabalho, entre outras informações.
O que é a CAT
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento oficial que informa ao INSS que um trabalhador sofreu um acidente relacionado ao exercício de sua atividade profissional, ou foi acometido por uma doença ocupacional.
A emissão da CAT é uma exigência legal prevista nos artigos 19 a 23 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e regulamentada pelo Decreto nº 3.048/1999. Ela deve ser emitida mesmo que o acidente não gere afastamento e mesmo que o empregador discorde do nexo entre o trabalho e a lesão.
A CAT é fundamental para que o INSS reconheça o acidente como “acidentário” e, a partir disso, possa conceder os benefícios específicos do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), como o auxílio-doença acidentário (B91), aposentadoria por invalidez, pensão por morte, reabilitação profissional, entre outros.
Quando a CAT deve ser aberta
A CAT deve ser aberta sempre que ocorrer:
Acidente típico: aquele que acontece durante o exercício da atividade profissional, como quedas, cortes, fraturas, esmagamentos, queimaduras, choques elétricos etc.
Acidente de trajeto: aquele que acontece no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho (ainda reconhecido pela jurisprudência, apesar da reforma trabalhista de 2017 ter alterado a legislação).
Doença ocupacional: adquirida ou desencadeada pelo exercício do trabalho (como LER/DORT, perda auditiva induzida por ruído, doenças respiratórias causadas por exposição a agentes químicos, transtornos psicológicos relacionados ao ambiente laboral, entre outras).
Acidente com morte: a emissão da CAT é obrigatória e deve ser feita imediatamente, sob pena de responsabilidade criminal e administrativa do empregador.
Quem pode emitir a CAT
A CAT pode ser emitida por diferentes pessoas e entidades, com ou sem a participação do empregador:
Empregador: é o principal responsável pela emissão da CAT, que deve ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. No caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
Trabalhador: se o empregador não emitir, o trabalhador pode registrar a CAT por conta própria.
Dependente do trabalhador: em caso de acidente grave ou morte, os familiares podem emitir a CAT.
Médico ou unidade de saúde: profissionais que atendem a vítima também podem emitir a CAT, com base no diagnóstico clínico.
Sindicato da categoria: pode auxiliar o trabalhador, especialmente em casos de negativa por parte da empresa.
Autoridade pública: fiscais do trabalho, membros do Ministério Público do Trabalho ou servidores públicos podem emitir a CAT quando identificarem a omissão.
Importante destacar que a empresa não pode se recusar a fornecer a CAT, mesmo que não concorde com o nexo causal entre o acidente e o trabalho. Nesses casos, ela pode registrar sua discordância nos campos específicos do formulário.
Documentos necessários para emitir a CAT
Para abrir uma CAT, são exigidas algumas informações básicas. Não é necessário anexar documentos comprobatórios, mas o correto preenchimento do formulário é essencial. Os dados normalmente exigidos são:
Dados do trabalhador: nome completo, CPF, PIS/PASEP, data de nascimento, sexo, escolaridade, endereço, telefone.
Dados da empresa: razão social, CNPJ, CNAE, endereço completo, telefone, setor onde ocorreu o acidente.
Dados do acidente: data e hora do acidente, tipo de acidente, local de ocorrência, descrição do que aconteceu, natureza da lesão, partes do corpo afetadas, tipo de atendimento médico, CID (Classificação Internacional de Doenças) do diagnóstico.
Dados do médico: nome, número do CRM, carimbo, assinatura, data da emissão do atestado.
Dados do emitente: nome, função, CPF e contato de quem está emitindo a CAT.
Se for feita presencialmente, pode-se levar documentos de identidade, atestados médicos e qualquer outro documento que facilite o preenchimento correto.
Como abrir a CAT online
A forma mais prática de emitir a CAT atualmente é pela internet, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, disponível gratuitamente para Android e iOS. Veja o passo a passo:
Acesse o site meu.inss.gov.br ou abra o aplicativo “Meu INSS”;
Faça login com sua conta gov.br;
No campo de busca, digite “Comunicação de Acidente de Trabalho” ou “CAT”;
Clique na opção correspondente e escolha “Emitir CAT”;
Preencha todos os campos do formulário com atenção;
Finalize e gere o comprovante de emissão, que pode ser salvo ou impresso.
A CAT também pode ser preenchida por meio do sistema Empregador Web (usado por empresas e contadores) ou presencialmente, em uma agência do INSS com agendamento prévio.
CAT inicial, de reabertura e de comunicação de óbito
Existem três tipos principais de CAT:
CAT Inicial: quando ocorre o acidente ou é diagnosticada a doença ocupacional pela primeira vez.
CAT de Reabertura: quando o trabalhador já teve alta médica, mas volta a sentir sintomas ou sofre agravamento da lesão que exige novo afastamento.
CAT de Comunicação de Óbito: utilizada quando o trabalhador falece em decorrência do acidente, seja no momento do evento ou posteriormente em razão de sequelas.
É importante usar corretamente o tipo de CAT para manter os registros do INSS atualizados e garantir o encaminhamento adequado dos benefícios e perícias.
Prazos para abertura da CAT
De acordo com a Lei nº 8.213/1991, a CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser feita imediatamente.
No entanto, mesmo fora do prazo, a CAT ainda pode (e deve) ser registrada, especialmente quando:
O empregador omitiu a emissão;
O acidente foi constatado tardiamente;
A doença ocupacional foi diagnosticada após exames;
O INSS ou a Justiça do Trabalho solicita a comprovação.
O descumprimento do prazo pode gerar multa para a empresa (art. 286 do Decreto nº 3.048/1999), além de prejudicar o trabalhador no acesso a benefícios, caso não haja outros documentos que provem o nexo entre trabalho e lesão.
Consequências da não emissão da CAT
A omissão na emissão da CAT pode trazer sérias consequências para o empregador e para o trabalhador:
Para a empresa:
Multas administrativas previstas no Decreto nº 3.048/1999;
Responsabilidade civil por danos materiais e morais se comprovada omissão dolosa;
Ações trabalhistas e ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho;
Denúncia ao Ministério do Trabalho e aos sindicatos.
Para o trabalhador:
Dificuldade de acesso ao auxílio-doença acidentário (B91);
Prejuízo na obtenção da estabilidade de 12 meses no emprego após retorno ao trabalho;
Risco de não conseguir comprovar o nexo com a atividade laboral;
Dificuldade em processos de indenização judicial.
Mesmo que a CAT não tenha sido emitida pelo empregador, o trabalhador não perde o direito de solicitar a conversão do benefício comum (B31) em acidentário (B91), desde que consiga provar a relação com o trabalho.
Relação entre CAT e benefício do INSS
A CAT é um dos principais instrumentos para reconhecimento de benefícios acidentários pelo INSS. Com ela, o INSS pode:
Avaliar a existência de nexo técnico entre a lesão e o trabalho (NTEP);
Conceder o auxílio-doença por acidente de trabalho (B91);
Reconhecer a necessidade de aposentadoria por invalidez acidentária;
Conceder pensão por morte à família, nos casos de falecimento;
Indicar o trabalhador para programas de reabilitação profissional.
É importante lembrar que o INSS pode reconhecer o nexo técnico mesmo sem CAT, com base em laudos médicos, perícias e outras provas. No entanto, a existência da CAT facilita e acelera esse processo.
CAT na Justiça do Trabalho
Em ações trabalhistas por acidente ou doença do trabalho, a existência da CAT é uma prova importante, mas não é indispensável. O trabalhador pode apresentar:
Prontuários médicos;
Testemunhas;
Fotografias do local do acidente;
Atestados e laudos;
Registros de atendimento emergencial;
Denúncias a sindicatos ou órgãos públicos.
Contudo, a ausência da CAT costuma ser utilizada pela empresa como argumento para negar o nexo entre a lesão e o trabalho. Por isso, é altamente recomendável que o trabalhador, seus familiares ou seu sindicato solicitem e insistam na emissão do documento.
Perguntas e respostas
O que é uma CAT?
É a Comunicação de Acidente de Trabalho, um documento oficial que informa ao INSS que o trabalhador sofreu um acidente ou adquiriu uma doença relacionada ao trabalho.
Quem pode emitir a CAT?
O empregador, o próprio trabalhador, seus dependentes, sindicatos, médicos ou autoridades públicas.
Preciso de documentos para abrir uma CAT?
Sim, são necessários dados do trabalhador, da empresa, do acidente e do médico que prestou atendimento. A documentação não precisa ser anexada, mas o preenchimento correto é essencial.
É possível abrir a CAT sem a ajuda da empresa?
Sim. Se a empresa se recusar, o trabalhador pode fazer isso sozinho no Meu INSS, com apoio do sindicato ou de um advogado.
Qual o prazo para abrir a CAT?
Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
Posso abrir uma CAT após o prazo legal?
Sim. A emissão fora do prazo ainda é válida e pode ser usada para fins previdenciários ou judiciais.
CAT e benefício do INSS estão ligados?
Sim. A CAT é o primeiro passo para o reconhecimento do acidente de trabalho e concessão de benefícios acidentários pelo INSS.
A CAT serve como prova judicial?
Sim. Pode ser usada como prova na Justiça do Trabalho para demonstrar o nexo entre o acidente e a atividade profissional.
Conclusão
A abertura da CAT é um passo fundamental após um acidente de trabalho ou diagnóstico de doença ocupacional. Ela serve como instrumento de garantia dos direitos previdenciários do trabalhador, permite ao INSS reconhecer o nexo com a atividade profissional e pode ser usada judicialmente para fundamentar ações de indenização e estabilidade.
É essencial que tanto trabalhadores quanto empregadores entendam a importância da emissão da CAT e que não vejam o procedimento como uma formalidade burocrática, mas como um instrumento de cidadania e proteção social. Quando a empresa se omite, cabe ao trabalhador, aos médicos, aos sindicatos ou às autoridades tomar a iniciativa, garantindo que nenhum direito seja perdido por falta de registro.
A conscientização sobre a CAT e sua correta emissão é um dos pilares da proteção à saúde do trabalhador no Brasil.