Fazer o bloqueio de um veículo é um procedimento que pode ser necessário em diversas situações: para proteger seu patrimônio em caso de venda sem transferência, garantir a segurança jurídica de um bem em litígio, comunicar furto ou roubo, ou ainda atender a determinações judiciais. Esse bloqueio pode ser solicitado tanto por pessoas físicas quanto por autoridades, dependendo do tipo de restrição, e é registrado nos sistemas do DETRAN e no RENAVAM, impedindo atos como transferência de propriedade, emissão de documentos e, em alguns casos, a circulação do automóvel.
Neste artigo, explicamos detalhadamente como fazer o bloqueio de um veículo, os diferentes tipos de bloqueio, as razões mais comuns para solicitar a restrição, os documentos necessários, os prazos, e como agir em casos de venda, dívidas, litígios judiciais ou desaparecimento do veículo. O conteúdo é voltado tanto para pessoas físicas quanto para profissionais do direito que precisam entender melhor o processo e sua fundamentação legal.
O que é o bloqueio de veículo
O bloqueio de veículo é a inserção de uma restrição no registro do automóvel, registrada no sistema do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) e no RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores), que impede a realização de determinados atos administrativos, como:
Transferência de propriedade
Licenciamento anual
Emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV)
Alterações cadastrais
Em casos específicos, a circulação em vias públicas
O bloqueio pode ser solicitado pelo próprio proprietário, por instituições financeiras, por autoridades judiciais ou policiais, e tem a finalidade de proteger o bem de fraudes, impedir a circulação irregular ou garantir a eficácia de medidas judiciais ou administrativas.
Por que solicitar o bloqueio de um veículo
Existem várias razões pelas quais uma pessoa pode querer fazer o bloqueio de um veículo, sendo as mais comuns:
1. Venda sem transferência
Quando um veículo é vendido e o novo comprador não realiza a transferência no prazo de 30 dias, o antigo proprietário pode ser responsabilizado por multas e infrações. Para evitar isso, é possível solicitar o bloqueio por “comunicação de venda não concluída”.
2. Furto ou roubo
Em caso de furto ou roubo do automóvel, o registro de ocorrência na polícia e o bloqueio no DETRAN impedem que o veículo seja transferido, vendido ou licenciado.
3. Litígios judiciais
Em casos de separação, divórcio ou disputa por herança, o juiz pode determinar o bloqueio do veículo para evitar que uma das partes o venda antes da partilha.
4. Garantia de dívida ou execução judicial
Em ações de cobrança, o bloqueio do veículo por penhora, arresto ou indisponibilidade de bens garante que o bem não seja alienado enquanto o processo estiver em curso.
5. Financiamento ativo (gravame)
Instituições financeiras que concedem financiamento inserem automaticamente o bloqueio por gravame, impedindo a transferência até a quitação do contrato.
6. Fraude ou clonagem
Em casos suspeitos de adulteração de chassi, motor ou documentação, o DETRAN pode realizar o bloqueio até que a situação seja regularizada.
7. Veículos sinistrados ou com problemas estruturais
Se o veículo sofreu sinistro com perda total ou foi identificado como impróprio para circulação, pode ser bloqueado para impedir o retorno às vias públicas.
Tipos de bloqueio que podem ser aplicados
Existem diversos tipos de bloqueio que podem ser registrados no sistema do DETRAN. A seguir, explicamos os principais:
Bloqueio administrativo
Solicitado pelo próprio DETRAN, geralmente em casos de irregularidades como falta de licenciamento, ausência de vistoria, documentação incompleta, ou problemas no cadastro do veículo. Também pode ser inserido quando o antigo dono comunica a venda, mas o comprador não efetua a transferência.
Bloqueio judicial
Determinado por ordem judicial em ações que envolvam dívidas, partilhas, medidas cautelares ou investigações criminais. Pode ocorrer por penhora, arresto, sequestro ou indisponibilidade de bens. Só pode ser retirado por autorização expressa do juiz.
Bloqueio por gravame
Lançado por instituições financeiras quando o veículo está alienado fiduciariamente (financiado). Impede a transferência do bem até que a dívida seja quitada e o banco solicite a baixa do gravame.
Bloqueio por furto/roubo
Feito a partir do registro de boletim de ocorrência policial. Impede qualquer movimentação administrativa do veículo até que ele seja recuperado ou que a autoridade competente determine a liberação.
Bloqueio por restrição de segurança
Imposto em veículos sinistrados com perda total, reprovados em vistoria veicular ou considerados impróprios para circulação.
Bloqueio por duplicidade de registro
Quando um mesmo veículo está registrado em mais de um estado ou apresenta inconsistências nos dados de chassi, motor ou numeração.
Como fazer o bloqueio de um veículo: passo a passo
A seguir, detalhamos como solicitar o bloqueio de um veículo junto ao DETRAN. O procedimento varia conforme a razão do bloqueio.
Bloqueio por venda sem transferência
1. Faça a comunicação de venda ao DETRAN
Preencha o verso do CRV (antigo DUT) com os dados do comprador e reconheça firma em cartório.
2. Vá até o DETRAN ou acesse o site do DETRAN do seu estado
Solicite a comunicação de venda. Em muitos estados, isso pode ser feito online.
3. Apresente os documentos necessários:
Cópia do CRV preenchido e com firma reconhecida
Documento de identidade e CPF
Comprovante de endereço
Protocolo da venda, se for o caso
4. Solicite o bloqueio administrativo por venda não concluída
Com isso, o nome do vendedor será desvinculado das infrações futuras, e o veículo ficará bloqueado para transferência até que o novo comprador regularize a documentação.
Bloqueio por furto ou roubo
1. Registre boletim de ocorrência na delegacia de polícia
É essencial informar o número da placa, RENAVAM e detalhes do furto ou roubo.
2. O B.O. será encaminhado automaticamente para o DETRAN e SINESP
3. O DETRAN lançará o bloqueio por furto/roubo
O veículo não poderá ser transferido, licenciado ou utilizado até a recuperação.
4. Em caso de recuperação, solicite a retirada do bloqueio com laudo da autoridade policial
Bloqueio judicial
1. O bloqueio é solicitado diretamente pelo juiz
O juiz envia ofício ao DETRAN determinando a restrição.
2. O interessado (parte, advogado ou terceiro) não pode inserir o bloqueio diretamente
3. Caso você deseje pedir o bloqueio judicial, será necessário ajuizar ação e requerer a medida cautelar de bloqueio
4. Uma vez deferida, o juiz expedirá ordem ao DETRAN
Bloqueio por suspeita de fraude
1. Compareça ao DETRAN com os documentos do veículo e laudos técnicos
Se suspeitar de adulteração de chassi, motor ou placas, solicite vistoria especial.
2. O DETRAN poderá fazer o bloqueio cautelar até a conclusão do procedimento
3. Se confirmada a fraude, o veículo pode ter o registro cancelado
Bloqueio por problemas estruturais ou sinistro
1. Após perícia de sinistro, a seguradora ou o proprietário pode solicitar o bloqueio
2. O DETRAN poderá bloquear o veículo por perda total ou danos estruturais graves
3. Se o veículo for recuperado, será necessário apresentar laudo de empresa credenciada (ECV) e nova vistoria para retirada do bloqueio
Documentos necessários para solicitar o bloqueio
Documento de identificação com foto e CPF
Comprovante de residência
CRV (Certificado de Registro do Veículo) ou CRLV
Boletim de ocorrência (em caso de furto/roubo)
Procuração, se for terceiro solicitando em nome do proprietário
Requerimento específico do DETRAN (varia conforme o estado)
Laudos técnicos, quando houver suspeita de fraude ou sinistro
Quanto custa para fazer o bloqueio
Em geral, o bloqueio não tem custo direto, especialmente nos casos de:
Comunicação de venda
Registro de furto ou roubo
Determinação judicial
Contudo, em algumas situações pode haver taxas relacionadas à:
Vistoria especial (quando exigida)
Certidões ou laudos técnicos
Emissão de segunda via de documentos
Além disso, se o bloqueio estiver vinculado a financiamento ou dívida judicial, pode haver despesas com cartórios, advogados ou custas processuais.
Quanto tempo leva para o bloqueio ser efetivado
O prazo varia conforme o tipo de bloqueio e o estado. Em média:
Comunicação de venda: de 24 a 72 horas
Furto/roubo: imediato após o registro do B.O.
Judicial: depende da tramitação e envio de ofício
Por vistoria ou fraude: após conclusão da análise técnica
Por gravame: inserido automaticamente pelo sistema financeiro
O que acontece depois do bloqueio
Depois que o bloqueio é inserido, o veículo:
Fica impedido de ser transferido ou licenciado
Não pode circular (em alguns casos)
Fica vinculado a um registro de restrição no RENAVAM
Só poderá ser desbloqueado após a solução da causa do bloqueio
Em muitos casos, o bloqueio protege o antigo proprietário de responder por multas ou dívidas geradas pelo novo comprador, ou garante que o veículo não seja vendido ou ocultado durante processos judiciais.
Perguntas e respostas sobre como fazer o bloqueio de um veículo
Posso fazer o bloqueio de um veículo que vendi, mas o comprador não transferiu?
Sim. Basta comunicar a venda ao DETRAN e solicitar o bloqueio administrativo por transferência não realizada.
O bloqueio por furto é automático após o boletim de ocorrência?
Sim. Após o registro da ocorrência, a polícia encaminha a informação ao sistema nacional, e o bloqueio é lançado automaticamente.
Um advogado pode solicitar o bloqueio judicial de um veículo?
Sim, por meio de petição no processo. O juiz deverá analisar o pedido e, se deferir, expedirá ofício ao DETRAN.
Quem financiou um veículo pode pedir o bloqueio?
Sim. As instituições financeiras lançam bloqueio por gravame automaticamente, impedindo a transferência sem a quitação do contrato.
O bloqueio impede o licenciamento do veículo?
Depende. Alguns tipos de bloqueio impedem apenas a transferência, enquanto outros (como furto, judicial ou sinistro) bloqueiam todos os atos administrativos.
Posso vender um carro bloqueado?
É possível, mas a transferência não será efetivada enquanto o bloqueio não for retirado. Isso pode gerar riscos ao comprador e insegurança jurídica na negociação.
Conclusão
Fazer o bloqueio de um veículo é uma medida essencial de proteção patrimonial, jurídica e administrativa em diversas situações, como venda sem transferência, furtos, litígios judiciais ou irregularidades documentais. O bloqueio impede o uso indevido do bem, protege o antigo dono de responsabilidades futuras e garante que o veículo não seja alienado em prejuízo de terceiros ou credores.
Cada tipo de bloqueio tem suas regras específicas, exigências documentais e forma de solicitação. Em alguns casos, o procedimento pode ser feito diretamente no DETRAN; em outros, será necessário o envolvimento do Judiciário ou de autoridades policiais.
Antes de realizar qualquer transação envolvendo veículos, é fundamental consultar o histórico do bem, verificar se há bloqueios e entender seus efeitos. E, se for necessário, buscar o auxílio de um advogado para tomar as medidas legais cabíveis.
Com responsabilidade, prevenção e informação, é possível utilizar o bloqueio de veículo como uma ferramenta eficaz de defesa de direitos e proteção patrimonial.