Como funciona o cargo de confiança

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O cargo de confiança é uma categoria especial dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), destinada a trabalhadores que exercem funções estratégicas de direção, gestão ou coordenação dentro da empresa. A principal característica desse tipo de cargo é a isenção do controle de jornada, ou seja, o ocupante não está sujeito às regras tradicionais de horário de trabalho e pagamento de horas extras.

De acordo com o artigo 62, inciso II, da CLT, para que um trabalhador seja enquadrado como ocupante de cargo de confiança, é necessário que ele tenha um nível elevado de autonomia na tomada de decisões e uma remuneração diferenciada. Caso esses requisitos não sejam observados, o trabalhador pode questionar judicialmente sua classificação e buscar direitos como o pagamento de horas extras.

Requisitos para ser considerado cargo de confiança

Nem todo empregado que possui um título de gerente, supervisor ou coordenador pode ser classificado automaticamente como ocupante de um cargo de confiança. Para que esse enquadramento seja válido, é necessário que o empregado atenda a determinados critérios:

  • Autonomia na tomada de decisões: O empregado deve ter poder para definir estratégias e tomar decisões relevantes dentro da empresa.
  • Função de liderança: Deve exercer papel de comando sobre outros funcionários, com poderes de admissão, demissão e aplicação de sanções disciplinares.
  • Acesso a informações estratégicas: O cargo deve envolver a gestão de informações confidenciais que impactam o funcionamento da empresa.
  • Remuneração diferenciada: O salário do ocupante de cargo de confiança deve ser significativamente superior ao dos seus subordinados, como forma de compensação pela ausência de controle de jornada.
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Se esses critérios não forem observados, o empregado pode ser considerado um trabalhador comum, mantendo o direito ao controle de jornada e ao pagamento de horas extras.

Direitos do trabalhador em cargo de confiança

Embora o ocupante de cargo de confiança tenha um regime diferenciado de trabalho, ele não perde direitos básicos garantidos pela CLT. Entre os direitos assegurados, destacam-se:

  • Férias anuais com adicional de 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Depósito do FGTS
  • Aviso prévio em caso de dispensa sem justa causa
  • Seguro-desemprego, desde que cumpridos os requisitos legais

Um ponto relevante é que o empregado pode perder a gratificação por cargo de confiança caso seja revertido para um cargo comum, mas isso não pode ser feito de forma abusiva ou como punição.

Jornada de trabalho e cargo de confiança

A grande diferença do cargo de confiança em relação aos demais empregados está na questão da jornada de trabalho. O trabalhador que se enquadra nessa categoria não está submetido ao limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais e, em regra, não tem direito ao pagamento de horas extras.

Entretanto, se o empregador exigir que o trabalhador cumpra horário fixo, registre ponto ou permaneça submetido a regras rígidas de jornada, a condição de cargo de confiança pode ser questionada. Se comprovado que a jornada era controlada, o trabalhador pode requerer o pagamento de horas extras retroativas.

Como funciona a remuneração do cargo de confiança

O salário do empregado em cargo de confiança deve ser superior ao dos demais empregados, como forma de compensação pela ausência de controle de jornada. Essa diferença salarial pode ser expressa por meio de um adicional de confiança.

A CLT não estabelece um percentual fixo para esse adicional, mas a jurisprudência indica que ele deve ser significativo, muitas vezes correspondendo a um acréscimo de pelo menos 40% sobre a remuneração-base.

Se a empresa não paga um valor diferenciado para o ocupante de cargo de confiança, esse enquadramento pode ser contestado judicialmente, permitindo ao trabalhador pleitear direitos como controle de jornada e pagamento de horas extras.

Perda do cargo de confiança e suas consequências

O empregador tem o direito de reverter um empregado ao cargo comum, retirando a gratificação de confiança, desde que a decisão não seja utilizada como punição. Essa reversão pode ocorrer em diversos cenários, como:

  • Reestruturação organizacional da empresa
  • Insatisfação do empregador com o desempenho do empregado
  • Necessidade de reposicionar o profissional em outra função

Caso essa reversão ocorra, o empregado volta a ter direito ao controle de jornada e, se aplicável, ao pagamento de horas extras.

Perguntas e respostas

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Todo gerente ou supervisor é cargo de confiança?
Não. Para que o trabalhador seja considerado ocupante de cargo de confiança, ele deve ter autonomia, poder de decisão e remuneração diferenciada.

O cargo de confiança pode receber horas extras?
Em regra, não. No entanto, se for comprovado que o trabalhador estava submetido a controle de jornada, ele pode reivindicar o pagamento de horas extras.

O empregador pode retirar um trabalhador do cargo de confiança?
Sim. A empresa pode reverter um trabalhador para um cargo comum, desde que respeite a legislação e normas coletivas.

Se o empregador exigir ponto eletrônico, o cargo de confiança pode ser questionado?
Sim. O controle de jornada é um forte indício de que o trabalhador não tem a autonomia exigida para ser enquadrado como cargo de confiança.

O trabalhador pode contestar seu enquadramento como cargo de confiança?
Sim. Se o empregado comprovar que não possuía autonomia e que sua jornada era controlada, ele pode ingressar com uma ação trabalhista para reivindicar seus direitos.

Conclusão

O cargo de confiança é uma categoria especial dentro da legislação trabalhista, aplicável a trabalhadores que exercem funções estratégicas e possuem ampla autonomia dentro da empresa. Para que o enquadramento seja legítimo, é necessário que o empregado tenha poder de decisão, acesso a informações estratégicas e uma remuneração diferenciada.

Caso esses critérios não sejam observados, o trabalhador pode contestar judicialmente sua classificação e buscar o reconhecimento de direitos como controle de jornada e pagamento de horas extras. Empresas devem ter cautela ao designar cargos de confiança, garantindo que seus ocupantes realmente exerçam funções estratégicas.

A correta aplicação das normas sobre cargos de confiança é essencial para evitar disputas trabalhistas e assegurar relações de trabalho justas e equilibradas.

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