Como não receber ligações de números desconhecidos

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É possível, sim, impedir que chamadas de números desconhecidos perturbem o seu dia. A legislação brasileira, as normas regulatórias da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e os recursos técnicos disponíveis em qualquer smartphone formam um tripé de proteção que, quando bem utilizado, praticamente zera o risco de ligações anônimas. Nos próximos parágrafos, você entenderá em detalhes cada um desses pilares, saberá como aplicá-los passo a passo e verá quais reparações podem ser buscadas caso o abuso persista.

O que caracteriza uma chamada de número desconhecido

Quando o visor do telefone exibe “número privado”, “restrito” ou simplesmente não apresenta a identificação da linha, há violação ao dever de transparência previsto nos regulamentos da Anatel. A Resolução 779, de 28 de abril de 2025, consolidou a obrigação de que toda ligação originada em redes públicas de telecomunicações carregue o código de acesso do chamador, salvo hipóteses de sigilo autorizadas em lei, como algumas chamadas de emergência. Sempre que isso não ocorre, há indício de irregularidade administrativa e potencial prática abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor.

Evolução normativa sobre anonimato em ligações

Até 2019, o Brasil carecia de regras específicas para telemarketing e chamadas não identificadas. A primeira grande virada foi a criação, pela Anatel, do prefixo 0303 para telemarketing ativo. O ato inicial de 2022 determinou seu uso obrigatório por empresas de vendas. Em abril de 2024, a obrigação foi estendida às cobranças. O passo mais recente, fixado pelo Ato 12.547/2024, exige que qualquer organização que realize mais de dez mil chamadas diárias também utilize o 0303 a partir de 5 de janeiro de 2025. Ao lado dessa identificação padronizada, a Resolução 779 completou o arcabouço ao proibir a supressão de número nas demais chamadas comerciais.

A proteção conferida pelo Código de Defesa do Consumidor

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O artigo 6º do CDC prevê o direito à privacidade e à inviolabilidade de tranquilidade do consumidor. O fornecedor responde objetivamente por danos morais se utiliza meios de comunicação que causam importunação reiterada. Assim, qualquer empresa que insista em ligar anonimamente poderá ser condenada a indenizar, independentemente de culpa. Somado a isso, o artigo 42 §1º proíbe métodos coercitivos de cobrança, de modo que chamadas privadas para pressionar pagamento configuram abuso.

Relação com a Lei Geral de Proteção de Dados

A LGPD exige base legal para o tratamento de dados pessoais, inclusive a utilização da linha telefônica do titular. Quando a empresa omite o número, dificulta o exercício dos direitos de confirmação de tratamento e oposição previstos nos artigos 18 e 20. A anonimização do chamador, portanto, viola o princípio da transparência e legitima a requisição de eliminação do dado, bem como a comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Competência da Anatel para fiscalizar

Cabe à Anatel monitorar o tráfego massivo a partir de indicadores de chamadas curtas e de supressão de CLI (Calling Line Identification). A agência pode determinar o bloqueio preventivo da numeração irregular e multar a operadora que permitir o tráfego sem a devida identificação. As medidas cautelares de 2024 já bloquearam usuários que geravam mais de cem mil chamadas curtas diárias e mantiveram-se como referência para as ações atuais. A soma de penalidades pode alcançar R$ 50 milhões por reincidência.

Bloqueio nativo em aparelhos Android e iOS

Nos celulares Android, o menu Telefone > Configurações > Números bloqueados oferece a opção “Bloquear chamadas de números desconhecidos”. Ao ativá-la, o aparelho rejeita automaticamente qualquer ligação sem identificador. No iOS, basta acessar Ajustes > Telefone > Silenciar Chamadas Desconhecidas. A função encaminha as chamadas não identificadas diretamente para o correio de voz, mantendo registro no histórico para conferência posterior.

Recursos providos pelas operadoras

As quatro grandes operadoras — Claro, Oi, Tim e Vivo — disponibilizam, sem custo adicional, serviços de bloqueio a chamadas privadas. O cliente pode habilitar a ferramenta pelo aplicativo oficial ou pelo atendimento *8486. Caso a operadora se recuse ou não ofereça o serviço, o usuário deve registrar reclamação na própria Anatel, que usualmente determina prazo de 24 horas para adequação.

O cadastro Não Me Perturbe e sua cobertura

Embora criado originalmente para telemarketing, o serviço Não Me Perturbe impede que as operadoras encaminhem ligações originadas de call centers listados como não identificados. O bloqueio leva até trinta dias para vigorar e hoje conta com mais de doze milhões e meio de números inscritos. Mesmo empresas que não se encaixam na obrigação do 0303 podem sofrer sanção se burlarem o cadastro enviando chamadas anônimas.

Aplicativos de terceiros: vantagens e cuidados

Ferramentas como Hiya, Truecaller e Whoscall cruzam bases de denúncias globais e apontam, em tempo real, a reputação de cada número. Elas também permitem o silêncio de ligações cujas informações de identificador estejam faltando. Antes de utilizar, porém, é prudente verificar a política de privacidade, pois muitos desses apps requisitam acesso à lista de contatos para melhorar o algoritmo de detecção.

Passo a passo para formalizar reclamações

Primeiro, anote data, hora, duração e qualquer indício de voz gravada ou conteúdo da ligação. Segundo, abra protocolo na operadora exigindo o bloqueio do número e a identificação do chamador. Terceiro, se não surtir efeito, registre ocorrência na Anatel pelo aplicativo ou telefone 1331. Quarto, faça reclamação no Procon e no consumidor.gov.br para criar histórico de reincidência. Esse caminho administrativo costuma resolver mais de oitenta por cento dos casos sem necessidade de ação judicial.

Responsabilidade civil e reparação judicial

Quando as chamadas anônimas passam a ser diárias ou ocorrem em horários de descanso, configuram abalo moral indenizável. Jurisprudência dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais fixa valores que variam de R$ 2 mil a R$ 15 mil, a depender da insistência e do perfil do consumidor. O pedido principal, nesses processos, é a obrigação de não fazer — cessar ligações —, acrescido de multa diária por descumprimento.

Particularidades das ligações de cobrança

Mesmo dívidas legítimas não autorizam supressão do identificador. Se a empresa se esconde atrás de número privado, o consumidor pode pedir inversão do ônus da prova para que demonstre a origem da cobrança. Além disso, o CDC veda constrangimento ou exposição do devedor, e há decisões que consideram o anonimato forma de pressão psicológica.

Boas práticas de conformidade para empresas

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Organizações que necessitam ligar a clientes devem adotar sistemas que garantam a exibição correta do número, usar o prefixo 0303 quando enquadradas e manter registro de consentimento para contato. Também devem limitar tentativas a horários comerciais e treinar operadores para atender pedidos de exclusão em até dois dias úteis, sob pena de multa interna.

Dicas rápidas de autotutela

Ative o bloqueio de números desconhecidos no aparelho. Cadastre-se no Não Me Perturbe. Guarde prints do registro de chamadas silenciosas. Informe familiares sobre golpes de vishing que exploram ligações privadas. Utilize um segundo chip exclusivo para compras online, reduzindo a exposição da linha principal.

Perguntas e respostas

Como habilitar o bloqueio de chamadas sem número no Android?
Abra o aplicativo Telefone, toque nos três pontos, escolha Configurações, selecione Números bloqueados e ative Bloquear Chamadas Desconhecidas.

É verdade que toda empresa de cobrança é obrigada a usar 0303?
Sim, a partir de abril de 2024 as chamadas de cobrança também devem adotar o prefixo, segundo ato da Anatel.

Quanto tempo a operadora tem para aplicar o bloqueio solicitado?
O prazo regulamentar é de vinte e quatro horas, contado do registro da demanda.

Posso processar a operadora se o bloqueio não funcionar?
Só se ela negar o serviço sem justificativa ou descumprir determinação da Anatel; do contrário, a ação deve ser direcionada à empresa que gera as chamadas.

Aplicativos de bloqueio são seguros?
Depende. Leia os termos de uso; opte por versões oficiais das lojas de aplicativos e verifique a política de dados.

O cadastro Não Me Perturbe vale para números privados?
Indiretamente, sim. Se o call center usa número privado para burlar o cadastro, comete infração sancionável pela Anatel.

Existe indenização mínima fixada por lei?
Não. O valor depende do juízo, mas decisões recentes variam de dois a quinze mil reais conforme a gravidade.

Conclusão

Deixar de receber ligações de números desconhecidos exige a combinação de tecnologia, normas regulatórias claras e assertividade do consumidor. As regras da Anatel — especialmente o prefixo 0303 e a proibição expressa de ocultar o identificador — facilitam a filtragem no próprio aparelho. O Código de Defesa do Consumidor e a LGPD asseguram base legal para exigir bloqueio, reclamar aos órgãos competentes e pleitear indenização quando o assédio ultrapassa limites razoáveis. Ao seguir o roteiro apresentado, você amplia significativamente sua proteção, transforma seu telefone em um espaço de comunicação desejada e ainda contribui para a redução do volume global de chamadas abusivas no mercado brasileiro.

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