Como parar de receber ligações spam

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Parar de receber ligações de spam – aquelas chamadas insistentes e, muitas vezes, abusivas que interrompem seu dia para ofertar produtos ou cobrar serviços que você não solicitou – é um direito protegido por uma combinação de normas de telecomunicações, leis de defesa do consumidor e regras de proteção de dados. A boa notícia é que o ordenamento jurídico brasileiro evoluiu bastante nos últimos anos, criando mecanismos administrativos e judiciais eficazes para blindar o cidadão contra essa prática invasiva. A partir de 5 de janeiro de 2025, por exemplo, empresas que realizem mais de dez mil ligações diárias passam a ser obrigadas a usar o prefixo 0303, medida que facilita o bloqueio preventivo de chamadas indesejadas e reforça a rastreabilidade das operações de telemarketing.

Nos parágrafos seguintes, você encontrará um guia completo – e em linguagem acessível – sobre todos os caminhos disponíveis para interromper o recebimento de chamadas spam, desde soluções rápidas que podem ser aplicadas no próprio aparelho até ações judiciais cabíveis quando o abuso persiste. Ao longo do texto, trazemos referências legais, exemplos práticos e estratégias recomendadas por órgãos de defesa do consumidor e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Panorama normativo brasileiro sobre spam telefônico

O Brasil não possui uma lei única de “Do Not Call” nos moldes de alguns países estrangeiros, mas dispõe de um conjunto de instrumentos legais e administrativos que, combinados, exercem função semelhante. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece o dever de as empresas respeitarem a privacidade do titular da linha telefônica, proibindo práticas comerciais abusivas e impondo responsabilidade objetiva por danos morais decorrentes de perturbação reiterada. Já a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) determina que qualquer tratamento de dados pessoais – inclusive a utilização de listas de telemarketing – deve se basear em hipóteses legais válidas (consentimento, legítimo interesse, cumprimento de obrigação legal etc.) e observar direitos como revogação do consentimento e oposição ao tratamento.

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O Marco Civil da Internet complementa esse arcabouço ao consagrar o direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada em meios digitais, cabendo responsabilidade civil a quem violar tais princípios por meio de chamadas VoIP ou aplicativos. Além disso, normas setoriais da Anatel detalham deveres específicos das operadoras no combate a chamadas massivas.

O papel da Anatel e as novas medidas do prefixo 0303

A Anatel é protagonista no enfrentamento ao telemarketing abusivo. Em 2022, a agência criou a obrigatoriedade de uso do prefixo 0303 para televendas. Em 2024, endureceu as regras, determinando o bloqueio temporário de usuários que gerassem mais de 100 mil chamadas curtas (até três segundos) por dia – característica típica de robocalls. Agora, com o Ato 12.547/2024, o regulador amplia o escopo: a partir de janeiro de 2025, qualquer empresa que ultrapasse dez mil chamadas diárias, independentemente do setor, deverá originá-las exclusivamente a partir de números iniciados por 0303.

A identificação padronizada do prefixo facilita duas frentes. Primeiro, empodera o consumidor, que pode simplesmente rejeitar o número assim que o reconhece. Segundo, favorece o bloqueio automático pelas operadoras, aplicativos e centrais de atendimento. O descumprimento sujeita a empresa a multas que podem chegar a R$ 50 milhões, além da suspensão do serviço telefônico.

Cadastro Nacional Não Me Perturbe

Para complementar as cautelares da Anatel, foi criado em 2019 o serviço “Não Me Perturbe”, gerido pelas principais operadoras de telecomunicações e, mais recentemente, por instituições financeiras que ofertam crédito consignado. Ao cadastrar seu número na plataforma, o consumidor impede que essas empresas façam telemarketing ativo. Até janeiro de 2025, a lista superava 12,5 milhões de números inscritos.

O bloqueio leva até 30 dias para entrar em vigor e pode ser revertido a qualquer momento, a pedido do titular. A experiência mostra que a simples inscrição já reduz significativamente o volume de chamadas. Entretanto, ele não abrange empresas de outros segmentos (seguros, varejo, educação etc.), o que exige medidas adicionais.

Solicitação de bloqueio diretamente à operadora

Todas as operadoras de telefonia móvel e fixa devem disponibilizar ao usuário, de forma gratuita, serviços de bloqueio de ligações indesejadas, seja por meio de aplicativos próprios (ex.: Vivo App, Meu Tim, Claro Móvel) ou de códigos USSD enviados por SMS. É possível cadastrar listas próprias de números ou ativar filtros automáticos que barram chamadas com alto índice de denúncias. Se a operadora negar o bloqueio, configura descumprimento de dever regulamentar, passível de reclamação na Anatel e no Procon.

Ferramentas e aplicativos de filtragem de chamadas

Além dos meios oficiais, há softwares especializados como Truecaller, Hiya, Nomorobo e RoboKiller, capazes de identificar padrões de spam por meio de inteligência coletiva e aprendizagem de máquina. Embora úteis, essas ferramentas armazenam listas de contatos de milhões de usuários para melhorar o algoritmo, o que levanta questões de privacidade que devem ser avaliadas à luz da LGPD. A recomendação é ler atentamente as políticas de tratamento de dados antes de instalar o serviço.

Direitos do consumidor e formas de reclamação

Se as chamadas continuarem após as providências administrativas, o consumidor possui diversos canais de denúncia:

  • Anatel – Reclamações podem ser abertas pelo aplicativo ou pela central 1331. A agência tem poder de fiscalização e aplica sanções às operadoras e empresas infratoras.

  • Procon – Órgãos estaduais podem multar com base no CDC e instaurar processos administrativos.

  • Senacon – No site consumidor.gov.br, é possível registrar queixa formal que cria histórico público do problema.

  • Ministério Público – Em casos coletivos, promotores podem instaurar inquérito civil para proteger interesses difusos.

Responsabilidade civil e ação judicial

Persistindo a prática, o consumidor pode ajuizar ação reparatória. Há dois pedidos principais:

  1. Obrigação de fazer – Determinação judicial para que a empresa exclua o número de seus bancos de dados ou cesse o telemarketing, sob pena de multa diária.

  2. Indenização por danos morais – Quando há reiteradas chamadas, em horários inadequados ou com conteúdo ofensivo, tribunais reconhecem prejuízo à tranquilidade, fixando valores entre R$ 2 mil e R$ 15 mil, conforme a gravidade.

Exemplo: o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa que realizou mais de vinte ligações em uma semana, apesar de reiterados pedidos de exclusão. A decisão destacou a violação do art. 42 do CDC (perturbação ao sossego) e do art. 6º, IV (proteção contra métodos coercitivos de venda).

Ligação de cobrança x spam de venda: distinções legais

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Importante separar telemarketing de cobrança. Chamadas que visam recuperar crédito são legítimas, mas também sujeitas a limites: não podem ocorrer fora do horário comercial, nem utilizar condutas vexatórias ou humilhantes (art. 42 § 3º CDC). Desde abril de 2024, a Anatel passou a exigir o prefixo 0303 também para cobranças, unificando a identificação e possibilitando bloqueios menos permissivos quando o consumidor comprovar inexistência da dívida.

Estratégias de compliance para empresas

Para evitar condenações e multas, empresas devem:

  • Manter bases de dados higienizadas, removendo números de usuários que se opõem ao telemarketing.

  • Armazenar evidências de consentimento, preferencialmente de forma granular (produto, canal, finalidade).

  • Limitar a frequência de chamadas, adotando janelas de horário compatíveis com a Resolução 632/2014 da Anatel.

  • Treinar colaboradores sobre boa-fé, cordialidade e registro de opt-out.

  • Utilizar o prefixo 0303 e respeitar o limite regulatório de ligações curtas.

Dicas práticas para o titular da linha

  • Cadastre-se no Não Me Perturbe e aguarde o prazo de 30 dias.

  • Ative os filtros de spam do seu sistema operacional: Android e iOS possuem funções nativas.

  • No caso de tentativas de fraude (vishing), nunca confirme dados pessoais no telefone.

  • Documente a insistência: anote datas, horários e números para embasar futuras reclamações.

  • Se for cliente de serviços bancários e receber ofertas de crédito consignado sem solicitação, informe imediatamente a instituição e peça registro do protocolo.

Seção de perguntas e respostas

O cadastro no Não Me Perturbe bloqueia todas as ligações de telemarketing?
Não. O cadastro impede chamadas de telecomunicações participantes e bancos que ofertam crédito consignado. Outros setores ainda podem ligar, mas você pode bloqueá-los diretamente na operadora ou processá-los em caso de abuso.

Quanto tempo leva para o bloqueio do Não Me Perturbe fazer efeito?
Até 30 dias corridos, contados da data de inscrição.

Como denunciar uma empresa que não usa o 0303?
Abra reclamação na Anatel (aplicativo ou 1331) informando data, horário e número da ligação. A agência pode multar e suspender temporariamente a linha da empresa.

Posso processar a operadora quando recebo spam?
Em regra, a operadora é responsável apenas se descumprir dever regulamentar (por exemplo, não disponibilizar serviço de bloqueio). A empresa que efetivamente realiza o telemarketing responde pelos danos.

Aplicativos de bloqueio violam minha privacidade?
Alguns coletam lista de contatos para melhorar o filtro; outros utilizam bancos externos. Leia a política de privacidade e, se estiver de acordo, conceda acesso limitado.

O que fazer quando a ligação de cobrança não me diz quem está cobrando?
Ligações anônimas violam o dever de identificação do agente e configuram prática abusiva. Exija identidade do atendente e registro da empresa; se negado, registre reclamação no Procon.

Tenho direito a indenização se recebo ligações em horários inapropriados?
Sim. Tribunais reconhecem dano moral quando o assédio é reiterado, especialmente fora do horário comercial ou em domingos e feriados.

Conclusão

Interromper ligações de spam deixou de ser um desafio meramente tecnológico e passou a integrar o universo dos direitos fundamentais à privacidade e à autodeterminação informativa. O consumidor brasileiro dispõe hoje de um leque robusto de instrumentos: plataformas de bloqueio, obrigações regulatórias (prefixo 0303), regras claras na LGPD e no CDC e a possibilidade de reparação judicial. A somatória dessas medidas já mostra resultados concretos, com queda significativa no volume de chamadas indesejadas desde a implementação das primeiras cautelares da Anatel.

O caminho mais eficaz combina ação preventiva – inscrição em listas de bloqueio, uso de aplicativos de filtragem e ferramentas das operadoras – com vigilância ativa, por meio de reclamações formais sempre que o abuso persistir. Quando necessário, o Judiciário se posiciona de forma firme, impondo indenizações que servem de desestímulo econômico às empresas infratoras. Em síntese, embora o fenômeno do spam telefônico não se extinga da noite para o dia, o arcabouço jurídico brasileiro oferece ao cidadão poderosos recursos para retomar a paz de seu aparelho e garantir que somente ligações desejadas cheguem até ele.

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