Como pedir auxílio-acidente

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O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao segurado que sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual. Para pedir esse benefício, o trabalhador deve reunir a documentação necessária, agendar um atendimento junto ao INSS, passar por uma perícia médica e aguardar a análise do pedido. O processo pode ser feito presencialmente ou de forma totalmente digital, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.

A seguir, você vai entender todos os detalhes sobre como pedir o auxílio-acidente, quem tem direito, quais documentos são exigidos, como funciona a perícia, quanto tempo demora a concessão, quais os valores pagos, e muito mais.

O que é o auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao trabalhador que sofreu um acidente (de qualquer natureza, inclusive de trajeto ou doenças ocupacionais) e, após tratamento médico, ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.

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Esse benefício é diferente do auxílio-doença, que tem caráter temporário e é pago enquanto o trabalhador está incapacitado. O auxílio-acidente, por sua vez, é concedido quando a pessoa já voltou ao trabalho, mas ficou com alguma limitação decorrente do acidente.

O pagamento do auxílio-acidente serve como uma compensação financeira por essa redução na capacidade de trabalho e é pago até a aposentadoria do segurado.

Quem tem direito ao auxílio-acidente

O auxílio-acidente é destinado a segurados do INSS que se enquadram nos seguintes critérios:

  • Ter qualidade de segurado no momento do acidente (estar contribuindo ou no período de graça);

  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (trabalho, trajeto, doméstico, etc.) ou doença ocupacional que cause sequelas permanentes;

  • Apresentar redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual;

  • Ser segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial (trabalhador rural);

  • Passar por perícia médica do INSS que confirme a existência das sequelas e sua repercussão na capacidade laborativa.

Quem não tem direito ao auxílio-acidente

Alguns segurados não têm direito a esse benefício, mesmo que tenham sequelas permanentes. São eles:

  • Contribuintes individuais (autônomos);

  • Segurados facultativos;

  • Pessoas que não têm mais a qualidade de segurado no momento do acidente;

  • Aqueles cujas sequelas não reduzem a capacidade laborativa.

É importante observar que o auxílio-acidente não exige a total incapacidade para o trabalho, mas sim uma redução da capacidade para a atividade habitual.

Acidentes e doenças que podem gerar o direito ao benefício

Diversos tipos de acidentes e doenças podem dar origem ao auxílio-acidente, desde que gerem sequelas permanentes. Exemplos incluem:

  • Perda de dedos, mãos ou membros;

  • Lesões ortopédicas com limitação de movimento;

  • Redução auditiva ou visual;

  • Doenças ocupacionais, como LER/DORT (lesões por esforço repetitivo), hérnias, bursites e tendinites;

  • Acidentes de trajeto que deixem sequelas;

  • Doenças como hanseníase, esclerose múltipla, entre outras, quando deixam sequelas limitantes.

O importante é comprovar a existência da sequela e o impacto dela na capacidade de trabalho, mesmo que a pessoa possa continuar trabalhando.

Documentos necessários para pedir auxílio-acidente

Para solicitar o auxílio-acidente, o segurado deve reunir os seguintes documentos:

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte);

  • CPF;

  • Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição (para verificar a qualidade de segurado);

  • Laudos médicos, exames, relatórios e atestados que comprovem o acidente e a sequela;

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se o acidente for relacionado ao trabalho;

  • Outros documentos que comprovem o nexo entre a atividade profissional e a lesão/doença.

A apresentação de documentos médicos é fundamental para embasar o pedido e facilitar a análise do perito do INSS.

Como fazer o pedido de auxílio-acidente

O pedido pode ser feito pelo segurado de duas formas: online, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, ou presencialmente, em uma agência da Previdência Social.

Pelo site ou aplicativo Meu INSS

  1. Acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo “Meu INSS” no celular;

  2. Faça login com CPF e senha (ou crie uma conta se ainda não tiver);

  3. No menu principal, clique em “Agendamentos/Solicitações”;

  4. Escolha o serviço “Benefício por Incapacidade”;

  5. Selecione a opção “Solicitar auxílio-acidente”;

  6. Preencha os dados solicitados e anexe os documentos;

  7. Agende a perícia médica presencial.

Presencialmente

  1. Ligue para o número 135 e solicite o agendamento do serviço;

  2. Compareça à agência do INSS na data marcada com todos os documentos em mãos;

  3. Entregue a documentação e passe pela perícia médica;

  4. Aguarde a análise e o resultado do benefício.

Como funciona a perícia médica do INSS

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A perícia médica é a etapa mais importante do processo. É por meio dela que o INSS avaliará se existem sequelas permanentes e se essas sequelas de fato causam redução na capacidade de trabalho.

O perito irá analisar:

  • Os laudos e exames apresentados;

  • O histórico clínico do segurado;

  • A descrição do acidente e sua relação com o trabalho, se for o caso;

  • O tipo de atividade exercida antes e depois do acidente;

  • As limitações atuais.

É recomendável levar todos os documentos organizados, com relatórios médicos detalhados, para facilitar a avaliação.

Qual é o valor do auxílio-acidente

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, que é uma média das contribuições do segurado ao INSS.

Exemplo: se o salário de benefício é R$ 2.000, o auxílio-acidente será de R$ 1.000 mensais.

Importante: o auxílio-acidente não é acumulável com aposentadoria, ou seja, ao se aposentar, o benefício é cessado.

Além disso, o valor do auxílio-acidente não é considerado para cálculo do 13º salário e FGTS, mas ele pode ser somado ao salário mensal recebido, já que o segurado pode continuar trabalhando normalmente.

Quanto tempo leva para sair o resultado do pedido

Após passar pela perícia, o INSS tem o prazo legal de 30 dias para analisar o pedido. No entanto, esse prazo pode ser prorrogado para até 90 dias em algumas regiões, dependendo da demanda.

O segurado pode acompanhar o andamento do pedido pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.

O que fazer se o benefício for negado

Caso o INSS negue o pedido de auxílio-acidente, o segurado pode:

  • Entrar com recurso administrativo no próprio INSS, no prazo de 30 dias, explicando os motivos e anexando novos documentos;

  • Procurar um advogado e entrar com uma ação judicial contra o INSS, solicitando a concessão do benefício com base nas provas médicas e no direito previdenciário.

Muitos pedidos são negados por ausência de documentação adequada ou por erro de avaliação do perito. Nesses casos, a Justiça tem reconhecido o direito ao benefício quando há provas suficientes.

Diferença entre auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez

  • Auxílio-doença: pago enquanto o trabalhador está temporariamente incapaz para o trabalho;

  • Auxílio-acidente: pago quando o trabalhador volta a trabalhar, mas com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade;

  • Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente): pago quando o trabalhador está totalmente e definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade.

Cada um desses benefícios tem características próprias, mas muitas vezes o auxílio-doença pode se transformar em auxílio-acidente, se após o tratamento restarem sequelas.

Perguntas e respostas sobre o auxílio-acidente

Quem pode pedir auxílio-acidente?
Empregados com carteira assinada, trabalhadores rurais e empregados domésticos que sofreram acidente e ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.

Autônomo ou MEI pode pedir auxílio-acidente?
Não. Contribuintes individuais e segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente, mesmo se ficarem com sequelas.

Precisa estar afastado pelo INSS antes de pedir o auxílio-acidente?
Não é obrigatório ter recebido auxílio-doença antes. Se houver comprovação de sequela permanente com redução da capacidade, o direito existe.

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Precisa de advogado para pedir o auxílio-acidente?
Não, o pedido pode ser feito diretamente pelo segurado. No entanto, em caso de negativa ou complexidade no caso, a ajuda de um advogado especializado pode ser importante.

Pode acumular auxílio-acidente com aposentadoria?
Não. Ao se aposentar, o benefício é automaticamente cessado.

Precisa apresentar CAT para ter direito?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é obrigatória apenas em casos de acidente ou doença relacionados ao trabalho. Em acidentes comuns ou domésticos, não é necessário.

O auxílio-acidente tem valor fixo?
Não. O valor é individual, calculado com base em 50% do salário de benefício de cada segurado.

Se eu for demitido, perco o auxílio-acidente?
Não. O benefício continua sendo pago mesmo que o segurado seja demitido, pois ele não depende do vínculo empregatício para ser mantido.

Conclusão

O auxílio-acidente é um direito importante do trabalhador que sofreu um acidente e, mesmo após recuperação parcial, ficou com limitações para exercer sua atividade habitual. O benefício funciona como uma compensação financeira pelas sequelas permanentes e visa assegurar um mínimo de proteção ao segurado que teve sua capacidade de trabalho reduzida.

O pedido pode ser feito de forma simples, pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente, desde que o trabalhador apresente os documentos corretos e passe pela perícia médica. Caso haja negativa, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.

Entender os critérios e procedimentos é fundamental para garantir o benefício e assegurar seus direitos previdenciários. Se necessário, procure a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para assegurar o melhor caminho.

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