Como pedir demissão reversa?

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A demissão reversa é um conceito que ainda gera dúvidas entre trabalhadores e empregadores. Trata-se de uma situação na qual o empregado deseja sair do emprego, mas não quer pedir demissão, seja para preservar seus direitos trabalhistas, seja porque entende que há motivos que justificam o rompimento do contrato por culpa do empregador.

Neste artigo, explicaremos o que é a demissão reversa, em quais situações ela pode ser aplicada, como o trabalhador pode formalizar esse pedido e quais são os direitos envolvidos nesse tipo de rescisão contratual.

O que é a demissão reversa?

A demissão reversa não é um termo jurídico formalmente reconhecido na legislação trabalhista, mas, na prática, refere-se à rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Na rescisão indireta, o trabalhador pode solicitar a rescisão do contrato de trabalho alegando que o empregador cometeu faltas graves que tornaram a continuidade do vínculo insustentável. Essa modalidade de desligamento equivale à demissão sem justa causa, garantindo ao empregado o direito a todas as verbas rescisórias.

Quando a demissão reversa pode ser solicitada?

Para que a demissão reversa seja reconhecida, o trabalhador precisa comprovar que o empregador cometeu alguma das faltas graves listadas no artigo 483 da CLT. Algumas das situações mais comuns que justificam esse pedido incluem:

1. Atraso ou não pagamento de salários

Se a empresa atrasar constantemente os salários ou deixar de pagar o trabalhador, isso configura falta grave do empregador. O pagamento do salário é a principal obrigação do empregador e sua ausência pode justificar a rescisão indireta.

2. Não recolhimento do FGTS

O empregador tem a obrigação de depositar mensalmente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do empregado. Se o trabalhador descobrir que os depósitos não estão sendo feitos corretamente, ele pode alegar descumprimento do contrato de trabalho e pedir a demissão reversa.

3. Assédio moral ou sexual

Casos de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho também podem ser motivos para rescisão indireta. Isso inclui perseguições, humilhações, abusos e qualquer comportamento que prejudique a dignidade do trabalhador.

4. Exigência de atividades ilegais ou perigosas sem segurança

Se o empregador obriga o trabalhador a realizar atividades ilegais ou perigosas sem oferecer equipamentos de segurança adequados, isso pode justificar a rescisão indireta. Essa situação é comum em setores como construção civil e indústrias que lidam com materiais perigosos.

5. Redução do salário ou mudança drástica de função sem consentimento

O empregador não pode reduzir o salário do empregado sem seu consentimento, nem transferi-lo para uma função inferior sem justificativa. Caso isso ocorra, o trabalhador pode alegar que houve descumprimento do contrato.

6. Falta de condições adequadas de trabalho

Se o ambiente de trabalho não oferece condições mínimas de higiene, segurança e conforto, o empregado pode solicitar a rescisão indireta. Isso inclui situações como falta de equipamentos de proteção individual (EPI), ambientes insalubres e jornadas excessivas.

Quais são os direitos do trabalhador na demissão reversa?

Se a demissão reversa for reconhecida, o trabalhador tem direito às mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, incluindo:

  • Saldo de salário: pagamento pelos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Aviso prévio indenizado: caso o trabalhador não cumpra aviso prévio, ele deve receber o valor correspondente.
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3: caso o trabalhador tenha férias acumuladas ou período proporcional.
  • 13º salário proporcional: correspondente ao período trabalhado no ano da rescisão.
  • Saque do FGTS + multa de 40%: o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS e receber a multa compensatória.
  • Seguro-desemprego: se preencher os requisitos, pode solicitar o benefício.

Como formalizar o pedido de demissão reversa?

Para que o trabalhador consiga sair do emprego sem perder seus direitos, é essencial seguir os passos corretos para solicitar a demissão reversa (rescisão indireta).

1. Reunir provas

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Antes de qualquer ação, o trabalhador deve reunir provas documentais e testemunhais que comprovem a falta grave do empregador. Isso pode incluir:

  • Holerites e extratos bancários (para provar atrasos salariais).
  • Extrato do FGTS (para verificar a falta de depósitos).
  • Conversas por e-mail, mensagens e testemunhas (para casos de assédio moral ou sexual).
  • Fotos ou vídeos do ambiente de trabalho (para comprovar condições inadequadas).

2. Notificar o empregador

O trabalhador deve comunicar formalmente a intenção de rescindir o contrato por justa causa do empregador. Esse aviso pode ser feito por carta registrada, e-mail ou notificação extrajudicial.

O ideal é que essa notificação seja feita com o auxílio de um advogado ou do sindicato da categoria.

3. Ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho

Se o empregador não reconhecer a rescisão indireta e não pagar os valores devidos, o trabalhador deve ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Nesse caso, o juiz analisará as provas apresentadas e poderá determinar:

  • O reconhecimento da rescisão indireta.
  • O pagamento das verbas rescisórias.
  • Possível indenização por danos morais, caso haja comprovação de assédio ou outras condutas abusivas.

Quanto tempo leva o processo de rescisão indireta?

O tempo para a decisão judicial pode variar. Casos mais simples, como não pagamento de salários, podem ser resolvidos em poucos meses. Já casos mais complexos, como assédio moral, podem levar mais de um ano.

O trabalhador pode continuar trabalhando enquanto aguarda a decisão?

Sim. Se o empregado quiser, pode continuar trabalhando enquanto aguarda o julgamento do processo. No entanto, se a situação no ambiente de trabalho for insustentável, ele pode se afastar e aguardar a decisão judicial, desde que tenha provas para justificar sua ausência.

Perguntas e respostas

1. O que é a demissão reversa?
A demissão reversa é a rescisão indireta do contrato de trabalho, quando o trabalhador solicita o rompimento por falta grave do empregador.

2. Quais são os principais motivos para pedir a rescisão indireta?
Atraso ou falta de pagamento de salários, ausência de depósitos do FGTS, assédio moral ou sexual, exigência de atividades ilegais ou perigosas, redução de salário sem consentimento e ambiente de trabalho inadequado.

3. O trabalhador precisa cumprir aviso prévio na rescisão indireta?
Não. O aviso prévio é devido pelo empregador ao trabalhador nesse tipo de rescisão.

4. Como comprovar que o empregador cometeu falta grave?
Através de documentos, testemunhas, extratos bancários, registros de ponto, conversas de e-mail e fotos do ambiente de trabalho.

5. O trabalhador pode receber seguro-desemprego na demissão reversa?
Sim. Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego.

6. Posso continuar trabalhando enquanto espero a decisão judicial?
Sim. No entanto, se a situação for insustentável, o trabalhador pode se afastar, desde que tenha provas para justificar a rescisão.

Conclusão

A demissão reversa é uma alternativa para o trabalhador que deseja sair do emprego sem perder seus direitos. No entanto, para garantir o reconhecimento da rescisão indireta, é fundamental reunir provas, notificar o empregador e, se necessário, recorrer à Justiça do Trabalho.

Dessa forma, o trabalhador pode garantir o pagamento de todas as verbas rescisórias e proteger seus direitos trabalhistas.

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