Como receber o auxílio-maternidade

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!

O auxílio-maternidade, também conhecido como salário-maternidade, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às seguradas que precisam se afastar do trabalho em razão do nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto espontâneo permitido por lei.

Esse benefício visa garantir um período de recuperação à mãe ou ao responsável legal pela criança, assegurando renda durante o afastamento do trabalho.

Quem tem direito ao auxílio-maternidade

Para ter direito ao auxílio-maternidade, a requerente deve se enquadrar em uma das categorias de segurados do INSS. Entre os beneficiários, incluem-se:

  • Trabalhadoras com carteira assinada: mulheres empregadas sob o regime da CLT têm direito ao benefício pago diretamente pelo empregador.
  • Trabalhadoras autônomas ou contribuintes individuais: precisam estar em dia com suas contribuições ao INSS.
  • Seguradas facultativas: devem ter cumprido a carência mínima de contribuições antes do evento gerador.
  • Desempregadas: desde que ainda estejam dentro do período de manutenção da qualidade de segurado.
  • Segurados do sexo masculino: podem receber o benefício em caso de adoção ou falecimento da mãe.
  • Trabalhadoras rurais: têm direito ao benefício, mesmo que contribuam de forma diferenciada.
  • Microempreendedoras Individuais (MEI): devem ter realizado ao menos 10 contribuições ao INSS.

Quais os requisitos para receber o auxílio-maternidade

Fale com advogado especialista

Os requisitos para concessão do auxílio-maternidade variam conforme a categoria da segurada. No geral, é necessário:

  • Ter qualidade de segurada no momento do evento (nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção);
  • Cumprir a carência mínima de 10 meses de contribuições para contribuintes individuais, facultativas e MEI;
  • Apresentar os documentos exigidos pelo INSS para a comprovação do direito ao benefício.

Trabalhadoras com carteira assinada não precisam cumprir carência, pois o benefício é garantido pelo vínculo empregatício.

Qual a duração do auxílio-maternidade

A duração do auxílio-maternidade depende da situação específica do beneficiário:

  • 120 dias para nascimento de filho;
  • 120 dias para adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças de qualquer idade;
  • 120 dias para natimorto (quando o bebê nasce sem vida);
  • 14 dias em caso de aborto espontâneo ou nos casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).

Como solicitar o auxílio-maternidade

O auxílio-maternidade pode ser solicitado de diferentes formas, dependendo da categoria do segurado:

Para trabalhadoras com carteira assinada

O empregador é responsável pelo pagamento do benefício, e a empregada deve apresentar a certidão de nascimento da criança e o atestado médico (se necessário). A solicitação deve ser feita diretamente na empresa.

Para as demais seguradas

Quem precisa requerer o benefício diretamente ao INSS deve seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o site ou aplicativo Meu INSS
    • Fazer login utilizando CPF e senha.
    • Escolher a opção “Pedir Salário-Maternidade”.
  2. Preencher os dados solicitados
    • Informar o tipo de benefício solicitado (nascimento, adoção ou aborto espontâneo).
    • Anexar os documentos exigidos, como certidão de nascimento ou documento judicial de adoção.
  3. Aguardar a análise do INSS
    • O INSS tem um prazo de até 45 dias para analisar o pedido e conceder o benefício.

Se necessário, o INSS pode solicitar perícia médica para casos de aborto espontâneo ou natimorto.

Documentos necessários para receber o auxílio-maternidade

Os documentos exigidos podem variar de acordo com a situação da segurada. No geral, são necessários:

  • Documento de identificação com foto e CPF;
  • Carteira de trabalho (para empregadas);
  • Certidão de nascimento da criança;
  • Atestado médico em caso de afastamento antes do parto;
  • Comprovante de contribuições ao INSS (para autônomas, facultativas e MEI);
  • Documento judicial de adoção ou guarda para fins de adoção.

O que fazer se o pedido for negado

Caso o INSS negue o pedido de auxílio-maternidade, a segurada pode:

  • Entrar com recurso administrativo: o recurso pode ser feito no próprio Meu INSS.
  • Buscar auxílio jurídico: um advogado previdenciário pode auxiliar na revisão do caso.
  • Ingressar com ação judicial: caso o recurso administrativo não resolva, a segurada pode acionar a Justiça.

Perguntas e respostas

1. Quem é MEI tem direito ao auxílio-maternidade? Sim, desde que tenha contribuído ao menos 10 meses ao INSS.

Fale com advogado especialista

2. O auxílio-maternidade pode ser acumulado com outro benefício do INSS? Não, ele não pode ser acumulado com aposentadoria ou auxílio-doença.

3. Homens podem receber auxílio-maternidade? Sim, em caso de adoção ou falecimento da mãe.

4. Quem está desempregada pode solicitar o auxílio-maternidade? Sim, se ainda estiver no período de manutenção da qualidade de segurado.

5. O auxílio-maternidade conta como tempo de contribuição para a aposentadoria? Sim, o período do benefício é considerado para fins de aposentadoria.

Conclusão

O auxílio-maternidade é um benefício essencial para garantir renda às mães e responsáveis durante o afastamento do trabalho por motivo de nascimento, adoção ou aborto legal. A solicitação pode ser feita diretamente ao INSS ou ao empregador, dependendo da categoria da segurada. Caso o pedido seja negado, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente para garantir o direito ao benefício.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!
logo Âmbito Jurídico