Como recorrer a multa de radar

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Recorrer a uma multa de radar é um direito de todo condutor que se sentir injustiçado ou identificar vícios no processo de autuação, e consiste em um processo administrativo que busca anular a penalidade imposta por excesso de velocidade. Este processo envolve a análise minuciosa da Notificação de Autuação, a apresentação de uma Defesa Prévia e, se necessário, recursos em primeira e segunda instâncias (JARI e CETRAN/CONTRANDIFE), exigindo atenção aos prazos, conhecimento da legislação de trânsito e, muitas vezes, a busca por falhas formais na autuação ou no equipamento de fiscalização.

Índice do artigo

Entendendo a Multa de Radar: Tipos de Infração e Penalidades

As multas de radar são aplicadas por excesso de velocidade, que é uma das infrações mais comuns e, ao mesmo tempo, uma das maiores causas de acidentes de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Artigo 218, classifica as infrações de excesso de velocidade em três incisos, de acordo com a porcentagem excedida do limite máximo permitido para a via.

Artigo 218 do CTB: Excesso de Velocidade

  1. Inciso I: Velocidade superior à máxima em até 20%:

    • Natureza: Média
    • Pontos na CNH: 4 pontos
    • Valor da Multa: R$ 130,16
    • Exemplo: Em uma via com limite de 60 km/h, o condutor é multado se a velocidade considerada (já descontada a margem de erro) estiver entre 61 km/h e 72 km/h.
  2. Inciso II: Velocidade superior à máxima em mais de 20% até 50%:

    • Natureza: Grave
    • Pontos na CNH: 5 pontos
    • Valor da Multa: R$ 195,23
    • Exemplo: Em uma via com limite de 60 km/h, o condutor é multado se a velocidade considerada estiver entre 73 km/h e 90 km/h.
  3. Inciso III: Velocidade superior à máxima em mais de 50%:

    • Natureza: Gravíssima
    • Pontos na CNH: 7 pontos (multiplicados por três, totalizando 21 pontos que não são somados à CNH, mas disparam a suspensão direta).
    • Valor da Multa: R$ 293,47 (multiplicada por três) = R$ 880,41
    • Medida Administrativa: Suspensão do direito de dirigir por 2 a 8 meses.
    • Exemplo: Em uma via com limite de 60 km/h, o condutor é multado se a velocidade considerada for acima de 90 km/h.

A Importância da “Velocidade Considerada” e a Margem de Erro

Para todas as multas de radar, o que realmente importa é a “velocidade considerada”, e não a “velocidade medida” pelo equipamento. A velocidade considerada é obtida após o desconto da margem de erro (erro máximo admissível) do radar, conforme regulamentado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e pelo CONTRAN (Resolução CONTRAN nº 798/2020).

  • Para velocidades até 100 km/h: A margem de erro é de 7 km/h.
    • Ex: Se o limite é 60 km/h e o radar registrou 65 km/h, a velocidade considerada é 65 – 7 = 58 km/h. Neste caso, não há multa. Se registrou 68 km/h, a considerada é 61 km/h, resultando em multa do Art. 218, I.
  • Para velocidades acima de 100 km/h: A margem de erro é de 7% da velocidade medida.
    • Ex: Se o limite é 110 km/h e o radar registrou 120 km/h, a margem de erro é 7% de 120 = 8,4 km/h. A velocidade considerada é 120 – 8,4 = 111,6 km/h. Neste caso, há multa do Art. 218, I (111,6 km/h está em até 20% acima de 110 km/h).
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É crucial verificar esses cálculos na Notificação de Autuação para identificar possíveis erros na autuação.

Notificação da Autuação: O Primeiro Documento e Seus Detalhes

A Notificação da Autuação é o documento que oficialmente informa o proprietário do veículo sobre a infração de excesso de velocidade detectada por radar. O recebimento desta notificação é o ponto de partida para o processo de defesa e é essencial para o condutor exercer seu direito de contestação.

Conteúdo Essencial da Notificação:

Para ser considerada válida e dar início aos prazos de defesa, a Notificação da Autuação deve conter, no mínimo, as seguintes informações, conforme as regulamentações do CONTRAN (especialmente a Resolução CONTRAN nº 798/2020 e a nº 918/2022):

  1. Dados do Veículo: Placa, marca, modelo e tipo. É fundamental que esses dados estejam corretos, pois um erro pode indicar uma autuação indevida.
  2. Identificação da Infração:
    • Código da Infração e Descrição: O número do artigo e inciso do CTB (ex: 218, I) e uma breve descrição da infração.
    • Local, Data e Hora: Precisão no endereço da via (com ponto de referência, se necessário), data e hora exata da ocorrência.
  3. Dados do Equipamento de Fiscalização:
    • Tipo do Equipamento: Se é radar fixo, móvel, estático, etc.
    • Identificação do Equipamento: Marca, modelo, número de série do aparelho.
    • Data da Última Aferição do INMETRO: Esta é uma informação crucial. O equipamento deve ser aferido (calibrado) pelo INMETRO ou por entidade por ele delegada a cada 12 meses. Se a data da última aferição for anterior a 12 meses da data da infração, a medição é inválida. Se essa informação estiver ausente, também é motivo para recurso.
    • Velocidade Medida e Velocidade Considerada: A velocidade registrada pelo radar e a velocidade após o desconto da margem de erro legalmente estabelecida.
    • Limite Regulamentado da Via: O limite máximo de velocidade para o trecho onde a infração foi detectada.
  4. Identificação do Órgão Autuador: O nome ou código do órgão de trânsito que aplicou a multa (DETRAN, PRF, município, DER, etc.).
  5. Prazos e Procedimentos:
    • Prazo para Defesa Prévia: Informação clara sobre o prazo para apresentar a Defesa Prévia (geralmente no mínimo 15 dias).
    • Prazo para Indicação de Condutor Infrator: Se o proprietário do veículo não era o condutor no momento da infração, a notificação deve informar o prazo (geralmente 30 dias) e o procedimento para indicar o real condutor.

Envio e Prazos:

  • Expedição: A Notificação da Autuação deve ser expedida (ou seja, entregue aos Correios ou notificada eletronicamente via SNE) no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da infração.
  • Consequência do Atraso: Se a notificação for expedida após esse prazo de 30 dias, a autuação é considerada nula por caducidade, e a multa pode ser arquivada. Este é um dos argumentos mais fortes em Defesas Prévias.
  • Endereço Atualizado: É responsabilidade do proprietário do veículo manter seu endereço atualizado junto ao DETRAN. A não entrega por desatualização de endereço não invalida o processo, pois a notificação é considerada válida na primeira tentativa de entrega.

A Importância da Notificação:

A Notificação da Autuação é o documento que permite ao condutor identificar possíveis erros formais e iniciar o processo de defesa. Uma análise detalhada de todos os itens acima é o primeiro passo para uma defesa bem-sucedida. Se você não a recebeu em um prazo razoável (após 30 dias da infração), isso já pode ser um indício de que a expedição foi fora do prazo legal.

Defesa Prévia: O Primeiro Passo para Anular a Multa de Radar

A Defesa Prévia, também conhecida como Defesa da Autuação, é a primeira e mais crucial oportunidade para o condutor ou proprietário contestar uma multa de excesso de velocidade por radar. Seu objetivo principal é apontar erros formais ou processuais no Auto de Infração de Trânsito (AIT) ou na própria Notificação de Autuação, antes que a penalidade seja formalmente imposta.

1. Objetivo Principal:

  • O foco da Defesa Prévia é a validade formal da autuação, e não o mérito da infração (se o condutor realmente excedeu a velocidade). Se a Defesa Prévia for deferida (aceita), a autuação é arquivada, a multa não é gerada, e o processo é encerrado.

2. Prazo para Apresentação:

  • O prazo para apresentar a Defesa Prévia é indicado na própria Notificação de Autuação. Geralmente, é de no mínimo 15 dias, contados a partir da data de expedição da notificação. Perder este prazo significa perder a oportunidade de apresentar a Defesa Prévia.

3. Argumentos Comuns e Fortes na Defesa Prévia (Foco em Erros Formais):

  1. Notificação Expedida Fora do Prazo de 30 Dias: Este é, sem dúvida, um dos argumentos mais eficazes. Verifique a “data da infração” e a “data de expedição” da Notificação de Autuação. Se a data de expedição for posterior a 30 dias da data da infração, a autuação é nula por caducidade, conforme Art. 281, parágrafo único, II do CTB.
  2. Dados do Radar Inválidos ou Ausentes:
    • Aferição Vencida: A data da última aferição do INMETRO (ou órgão delegado) para o equipamento de radar deve ser válida, ou seja, não pode ter mais de 12 meses na data da infração. Se a aferição estiver vencida, a medição é inválida, e a multa é nula.
    • Dados Ausentes: Se a marca, modelo, número de série do radar ou a data da aferição não constarem na Notificação de Autuação, a autuação é irregular.
    • Margem de Erro Não Aplicada ou Cálculo Incorreto: Verifique se a “velocidade considerada” na notificação já desconta a margem de erro legalmente estabelecida. Se o cálculo estiver incorreto, a autuação pode ser indevida.
  3. Erros na Identificação do Veículo: Placa incorreta, marca ou modelo do veículo divergentes do seu, ou cor errada. Esses erros indicam que a autuação pode não ser referente ao seu veículo (ex: placa clonada ou erro de digitação do agente/sistema).
  4. Local da Infração Impreciso ou Incorreto: Se o local descrito na notificação não permite identificar o ponto exato da infração, ou se a descrição é genérica demais. A Resolução CONTRAN exige que o local seja o mais preciso possível.
  5. Ausência ou Irregularidade na Sinalização de Velocidade: O local da fiscalização deve estar devidamente sinalizado com placas indicando o limite de velocidade (Art. 90 do CTB e Resolução CONTRAN nº 798/2020). Se a sinalização estiver ausente, ilegível, apagada ou coberta por vegetação/obstáculos, o condutor não foi devidamente informado sobre o limite, o que pode anular a infração. Anexe fotos do local como prova, se possível.
  6. Ausência de Notificação de Autuação: Se você não recebeu a Notificação de Autuação pelos Correios ou eletronicamente, isso pode configurar cerceamento de defesa.

4. Como Elaborar e Enviar a Defesa Prévia:

  • Formulário: Utilize o formulário padrão de Defesa de Autuação do órgão autuador (disponível em seus sites).
  • Conteúdo: A defesa deve ser escrita de forma clara, objetiva e formal. Deve conter a identificação completa do requerente (proprietário ou condutor), dados do veículo, o número do Auto de Infração, e a exposição detalhada dos argumentos, citando a legislação pertinente (CTB, Resoluções CONTRAN) se for o caso.
  • Documentos Anexos: Anexar cópias legíveis da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), e da própria Notificação de Autuação. Se houver provas visuais (fotos da sinalização), anexá-las também.
  • Protocolo: A defesa pode ser entregue presencialmente nos postos do órgão autuador ou enviada pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço indicado na notificação. Muitos órgãos já permitem o protocolo online. É fundamental guardar o comprovante de protocolo ou o AR.

A Defesa Prévia é a oportunidade mais rápida de anular a multa. Uma análise minuciosa da Notificação de Autuação pode revelar a falha que levará ao seu deferimento.

Indicação de Condutor Infrator: Separando Responsabilidades

A Indicação de Condutor Infrator é um procedimento fundamental para o proprietário de um veículo que foi autuado por excesso de velocidade (ou qualquer outra infração sem abordagem), mas que não era o condutor no momento da infração. Seu objetivo principal é transferir a pontuação da multa para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do real infrator.

1. Quando e Por Que Indicar?

  • Infrações Sem Abordagem: A indicação de condutor é necessária principalmente em infrações constatadas por equipamentos eletrônicos (como radares) ou por câmeras, onde não houve a parada do veículo pelo agente de trânsito. Nesses casos, o Auto de Infração é lavrado com base na placa do veículo, e a Notificação de Autuação é enviada para o proprietário do veículo.
  • Evitar Pontos na CNH do Proprietário: Se o proprietário não indicar o condutor infrator dentro do prazo legal, os pontos da multa serão automaticamente atribuídos à sua própria CNH. Isso pode ser especialmente prejudicial se o proprietário já possui outras infrações, ou se a multa for de natureza grave/gravíssima, aproximando-o do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir.
  • Justiça na Atribuição: Garante que a responsabilidade pela infração (e os pontos) recaia sobre quem de fato a cometeu.

2. Prazo para Indicação:

  • O prazo para a Indicação de Condutor Infrator é indicado na Notificação de Autuação. Geralmente, é de 30 (trinta) dias, contados da data de expedição da notificação. Este é um prazo rigoroso. Perder este prazo implica na atribuição dos pontos ao proprietário e, em alguns estados, pode gerar uma multa adicional (multa por não indicação, no valor da infração original multiplicada por cinco, conforme Art. 257, parágrafo 8º do CTB).

3. Como Fazer a Indicação:

O procedimento de indicação de condutor é padronizado e exige a concordância do condutor infrator:

  1. Formulário de Indicação: O proprietário deve preencher o formulário de Indicação de Condutor Infrator, que geralmente vem junto com a Notificação de Autuação ou pode ser baixado no site do DETRAN (ou do órgão autuador, como a PRF).
  2. Dados Completos: Preencher todos os dados solicitados sobre o condutor infrator (nome completo, CPF, número da CNH, categoria da CNH e RG).
  3. Assinaturas: O formulário deve ser assinado tanto pelo proprietário do veículo quanto pelo condutor infrator. As assinaturas devem ser originais e idênticas às dos documentos de identificação.
  4. Documentos Anexos: Anexar cópias legíveis e autenticadas (se exigido, verificar no formulário):
    • CNH do Condutor Infrator.
    • Documento de identificação do proprietário (RG/CPF).
    • Notificação de Autuação.
    • Comprovante de residência (se solicitado).

4. Envio do Formulário:

  • O formulário preenchido e assinado, juntamente com as cópias dos documentos, deve ser enviado pelos Correios (com Aviso de Recebimento – AR) para o endereço indicado na Notificação de Autuação ou entregue presencialmente no protocolo do órgão autuador, dentro do prazo. Muitos órgãos já oferecem a opção de indicação online.

5. Importância da Concordância:

  • A assinatura do condutor infrator é crucial, pois ela expressa a sua concordância em assumir a pontuação da multa. Fraudar esse processo (ex: forjar assinatura ou indicar alguém que não era o condutor) pode ter consequências legais graves, como falsidade ideológica.

A Indicação de Condutor Infrator é uma ferramenta importante para a justiça no trânsito, garantindo que as penalidades de pontos sejam aplicadas ao verdadeiro responsável pela conduta irregular.

Recurso à JARI: A Segunda Chance para Anular a Multa de Radar

Se a Defesa Prévia for indeferida ou não for apresentada, o próximo passo para contestar uma multa de excesso de velocidade por radar é o Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Esta é a primeira instância recursal administrativa e o momento em que o condutor ou proprietário pode discutir o mérito da autuação, além de reiterar eventuais vícios formais.

1. O Que É a JARI?

  • A JARI é um órgão colegiado, com autonomia de julgamento, composto por membros com conhecimento em trânsito e direito. Sua função é julgar os recursos interpostos contra as penalidades de trânsito impostas pelos órgãos autuadores (DETRANs, municípios, PRF, etc.).

2. Prazo para Apresentação:

  • O prazo para apresentar o recurso à JARI é o mesmo prazo para o vencimento da multa, que é indicado na Notificação de Penalidade (que você recebe após o indeferimento da Defesa Prévia ou se não a apresentou). Geralmente, é de 30 (trinta) dias a partir da data de expedição da Notificação de Penalidade. É crucial não perder este prazo.

3. Argumentos Comuns e Estratégias no Recurso à JARI (Mérito e Forma):

  1. Reafirmação de Vícios Formais: Se os erros formais apontados na Defesa Prévia não foram aceitos (ex: notificação fora do prazo, radar com aferição vencida, dados ausentes do equipamento ou notificação, erro na placa do veículo, sinalização inexistente ou ilegível), reforce-os. A JARI tem o poder de corrigir falhas que a autoridade de trânsito não reconheceu na fase da Defesa Prévia.
  2. Contestação do Mérito da Infração: Este é o principal diferencial do recurso à JARI. Aqui, o condutor pode apresentar argumentos e provas que demonstrem que a infração não ocorreu ou que as circunstâncias a invalidam, mesmo que o AIT e a notificação estejam formalmente corretos.
    • Exemplos de Argumentos de Mérito:
      • Não era o condutor: Se a indicação de condutor não foi feita (por qualquer motivo) ou foi indeferida, e você pode provar que não estava no local da infração no momento (ex: comprovantes de viagem, atestados médicos, testemunhas que comprovem que estava em outro local, ou que o veículo estava em manutenção).
      • Clonagem de Placa: Se há suspeita de que a placa do seu veículo foi clonada, apresente provas de que o veículo estava em outro local na data e hora da infração, ou que as características do veículo na foto da autuação (se houver) não correspondem ao seu (ex: cor diferente, modelo, acessórios).
      • Sinalização Inadequada ou Confusa: Se a sinalização de velocidade no local da infração for contraditória, ambígua, ou se não houver continuidade da sinalização. Anexe fotos ou vídeos que corroborem essa falha.
      • Emergência: Se o excesso de velocidade ocorreu em uma situação de emergência comprovada (ex: transporte de ferido grave, deslocamento urgente para evitar mal maior, com apresentação de laudos ou declarações).
      • Erro do Agente: Se o condutor foi autuado por radar móvel portátil ou estático e houve falha no procedimento do agente de trânsito.
  3. Vícios Processuais: Argumentar sobre cerceamento de defesa (ex: não ter sido notificado corretamente em alguma fase do processo, ou a decisão da Defesa Prévia não foi fundamentada adequadamente).

4. Como Elaborar e Enviar o Recurso à JARI:

  • Requerimento: Pode-se usar um formulário padrão do órgão autuador (disponível em seus sites) ou redigir uma petição própria, com identificação completa do condutor/proprietário e do veículo, número do Auto de Infração.
  • Argumentação: Expor os fatos e argumentos de forma clara, lógica e objetiva. Citar artigos do CTB, resoluções do CONTRAN e até mesmo jurisprudência (decisões de tribunais) que apoiem sua tese.
  • Provas: Anexar todas as provas documentais que corroborem seus argumentos (cópias de CNH, CRLV, Notificação de Penalidade, a decisão de indeferimento da Defesa Prévia, fotos, vídeos, laudos, declarações, etc.). A qualidade e a relevância das provas são cruciais.
  • Pedido: Solicitar o deferimento do recurso e o cancelamento da multa e suas penalidades (pontos, suspensão).
  • Protocolo: Envie pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço do órgão autuador (ou para a JARI específica, se o endereço for diferente) ou protocole presencialmente. Muitos órgãos permitem o protocolo online. Guarde o comprovante de protocolo ou AR.
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A JARI analisará o recurso e, caso seja deferido, a multa e os pontos são cancelados. Se for indeferido, o condutor será notificado sobre a possibilidade de recorrer em segunda instância.

Recurso em Segunda Instância: CETRAN/CONTRANDIFE

Se o recurso à JARI for indeferido, o condutor ou proprietário ainda possui uma última oportunidade na esfera administrativa para contestar a multa de excesso de velocidade: o recurso em segunda instância. O órgão competente para julgar este recurso depende da origem da autuação.

1. Órgãos Julgadores:

  • CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): Julga os recursos contra multas aplicadas por órgãos de trânsito municipais e estaduais (como os DETRANs, Polícias Militares Rodoviárias, DERs estaduais).
  • CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal e Territórios): Atua como instância superior para multas aplicadas por órgãos de trânsito federais (como a PRF – Polícia Rodoviária Federal e o DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e do Distrito Federal.

2. Prazo para Apresentação:

  • O prazo para apresentar o recurso em segunda instância é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de notificação do indeferimento do recurso à JARI. A perda deste prazo é definitiva na esfera administrativa.

3. Argumentos e Estratégias no Recurso ao CETRAN/CONTRANDIFE:

A elaboração deste recurso deve ser ainda mais criteriosa e estratégica, pois é a última chance administrativa.

  • Revisão Crítica da Decisão da JARI: Este é o ponto central. O recurso deve apontar falhas na decisão da JARI, como:
    • Não Análise de Provas: Se a JARI ignorou ou não considerou adequadamente as provas apresentadas.
    • Interpretação Equivocada da Lei: Se a JARI aplicou a lei de forma incorreta, desconsiderou princípios legais relevantes (ex: presunção de inocência, razoabilidade, proporcionalidade) ou não aplicou a jurisprudência pertinente.
    • Falta de Fundamentação: Se a decisão da JARI foi genérica, omissa ou não explicou os motivos do indeferimento de forma clara e suficiente, isso pode ser um vício que leve à anulação do processo.
  • Reafirmação de Argumentos Fortes: Reitere os argumentos mais sólidos (formais e de mérito) que foram apresentados nas fases anteriores e que você acredita que não foram devidamente valorizados ou que a JARI não os compreendeu corretamente.
  • Novas Provas (se houver): Se você obteve novas provas ou informações relevantes que não pôde apresentar nas instâncias anteriores, este é o momento de incluí-las.
  • Fundamentação Legal Robusta: A argumentação deve ser técnica, citando os artigos do CTB, as Resoluções do CONTRAN, e, especialmente, decisões de tribunais (jurisprudência) que apoiem sua tese. A clareza e a objetividade são cruciais.
  • Clareza e Objetividade: Mantenha a linguagem formal, clara e objetiva, focando nos fatos e na aplicação correta da lei.

4. Como Elaborar e Enviar o Recurso:

  • Formulário/Petição: Pode-se usar um formulário padrão do órgão ou redigir uma petição própria, com identificação completa do requerente e do veículo, número do Auto de Infração.
  • Documentação Completa: Anexe todas as cópias dos documentos das fases anteriores, incluindo:
    • CNH e CRLV.
    • Notificação de Autuação e Notificação de Penalidade.
    • Cópia do Recurso à JARI.
    • Cópia da Notificação de Indeferimento da JARI (indispensável para comprovar o prazo).
    • Quaisquer novas provas ou documentos.
  • Protocolo: O recurso deve ser protocolado no próprio órgão de trânsito que aplicou a multa (DETRAN, PRF, Prefeitura, etc.), que então fará o encaminhamento ao respectivo Conselho (CETRAN ou CONTRANDIFE). O envio por Correios com AR ou protocolo online (quando disponível) são as formas mais seguras. Guarde todos os comprovantes.

5. Julgamento e Decisão Final Administrativa:

O Conselho analisará o processo e proferirá sua decisão.

  • Recurso Deferido: Se o recurso for aceito, a multa é anulada, os pontos são retirados da CNH e, se pago, o valor é restituído.
  • Recurso Indeferido: Se o recurso for negado, a penalidade é mantida. Com esta decisão, todas as vias administrativas foram esgotadas. A multa se torna definitiva na esfera administrativa. A única alternativa restante para contestar seria a via judicial.

É crucial que o condutor seja notificado sobre a decisão final. A ausência de notificação válida pode ser motivo para anulação judicial do processo.

Efeitos do Recurso: Pontuação na CNH e Pagamento da Multa

Durante o processo de recurso administrativo de uma multa de radar, a imposição da penalidade fica suspensa. Isso tem implicações diretas e importantes para a pontuação na CNH e para o pagamento do valor da multa.

1. Suspensão dos Pontos na CNH:

  • Enquanto o recurso administrativo (seja a Defesa Prévia, o Recurso à JARI ou o Recurso ao CETRAN/CONTRANDIFE) estiver em tramitação, os pontos da multa não são lançados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
  • Isso é um benefício crucial, pois evita que o condutor atinja o limite de pontos que leva à suspensão do direito de dirigir enquanto ainda está contestando a autuação.
  • Se o recurso for deferido em qualquer uma das instâncias, a multa é anulada, e os pontos nunca serão lançados na CNH.
  • Se o recurso for indeferido em todas as instâncias e a decisão administrativa for final, os pontos serão lançados na CNH do condutor (ou do proprietário, se não houve indicação de condutor).

2. Pagamento da Multa Durante o Recurso:

  • Não É Obrigatório Pagar para Recorrer: O Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções do CONTRAN são claros: o condutor não é obrigado a pagar a multa para ter o direito de recorrer. Se você decidir não pagar a multa enquanto o recurso tramita, ela continuará em aberto, mas sua cobrança e os pontos ficarão suspensos.
  • Pagamento com Desconto (20% ou 40%): A Notificação de Penalidade oferece a opção de pagar a multa com um desconto de 20% se o pagamento for feito até a data de vencimento e o condutor não apresentar defesa ou recurso. Para quem aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), o desconto pode ser de 40% se o órgão autuador for parceiro do SNE e o condutor optar por não recorrer.
  • O Dilema do Pagamento Antecipado: Muitos condutores optam por pagar a multa com o desconto (20% ou 40%) para aproveitar o benefício financeiro, mesmo que pretendam recorrer. Isso é uma escolha.
  • Restituição em Caso de Deferimento: Se o recurso for deferido após o pagamento, o condutor terá direito à restituição do valor pago, corrigido monetariamente.
    • Como Solicitar a Restituição: O procedimento para solicitar a restituição varia de órgão para órgão (DETRAN, PRF, município). Geralmente, é necessário preencher um formulário de restituição de taxas e apresentar comprovantes de pagamento da multa e da decisão de deferimento do recurso. O processo pode ser burocrático e demorado.

3. Impacto no Licenciamento do Veículo:

  • Enquanto a multa estiver em processo de recurso e sua exigibilidade estiver suspensa, ela não deve impedir o licenciamento anual do veículo. No entanto, se o recurso for indeferido e a multa não for paga, ela impedirá o licenciamento futuro.

4. Importância de Acompanhar o Processo:

É fundamental que o condutor acompanhe o andamento do recurso (seja online no site do órgão, ou pelos Correios) para saber a decisão. Se o recurso for indeferido, ele terá que decidir se prossegue para a próxima instância ou se aceita a penalidade e efetua o pagamento (se ainda não o fez). Se a multa não for paga após o indeferimento final, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa do Estado/União, gerando acréscimos e juros, além de impedir o licenciamento do veículo.

A suspensão dos efeitos da multa durante o recurso é um benefício significativo do processo administrativo, concedendo ao condutor o tempo e a oportunidade de exercer seu direito de defesa sem ser prejudicado imediatamente pelas penalidades.

Auxílio Profissional para Recorrer Multas de Radar

Embora o processo de recurso administrativo possa ser feito pelo próprio cidadão, a complexidade da legislação de trânsito, as especificidades dos equipamentos de fiscalização e a necessidade de identificar vícios formais e argumentar juridicamente tornam o auxílio profissional altamente recomendável, especialmente para multas de radar.

1. Quem Pode Auxiliar:

  • Advogados Especializados em Direito de Trânsito: São os profissionais mais indicados. Eles possuem profundo conhecimento do Código de Trânsito Brasileiro, das Resoluções do CONTRAN (especialmente a Resolução nº 798/2020 sobre fiscalização eletrônica e a nº 918/2022 sobre notificações), das Portarias do SENATRAN e da jurisprudência (decisões de tribunais sobre casos semelhantes).
  • Empresas Especializadas em Recursos de Multas: Algumas empresas oferecem serviços de elaboração de defesas e recursos administrativos. É importante verificar se contam com advogados em sua equipe e qual a reputação no mercado.

2. Por Que Contratar um Profissional?

  • Identificação de Nulidades e Vícios Formais: Um advogado especializado é treinado para analisar o Auto de Infração de Trânsito (AIT) e a Notificação de Autuação em busca de erros que um leigo dificilmente perceberia.
    • Exemplos Comuns em Multas de Radar: Notificação expedida fora do prazo de 30 dias (um dos erros mais comuns), ausência ou erro nos dados do radar (marca, modelo, número de série, data da última aferição do INMETRO), local da infração impreciso, erro na sinalização de velocidade (ausência, ilegibilidade, cobertura por vegetação).
  • Argumentação Jurídica Robusta: Profissionais sabem como construir uma defesa ou recurso com argumentos jurídicos sólidos, fundamentados na lei e na jurisprudência. Eles utilizam a linguagem técnica adequada e a estrutura correta, aumentando a credibilidade e as chances de deferimento.
  • Conhecimento das Margens de Erro: Sabem exatamente como calcular a velocidade considerada com base na margem de erro legal do INMETRO e verificar se a infração foi corretamente enquadrada (em até 20%, de 20% a 50%, ou acima de 50%).
  • Acompanhamento do Processo: O profissional cuida de toda a burocracia, desde a elaboração até o protocolo e o acompanhamento das etapas (Defesa Prévia, JARI, CETRAN/CONTRANDIFE), poupando tempo e minimizando o estresse do condutor.
  • Acesso a Bases de Dados: Podem ter acesso a bancos de dados ou informações que facilitam a verificação da regularidade de aferição de radares em todo o país.
  • Análise de Viabilidade Judicial: Se todas as instâncias administrativas forem esgotadas e o recurso for indeferido, o advogado pode analisar a viabilidade de uma ação judicial para anular a multa, buscando, inclusive, liminares para suspender os efeitos da penalidade (como a suspensão da CNH).
  • Análise de Custo-Benefício: Mesmo para uma multa de valor menor, os pontos na CNH podem ser um problema. Para multas de alto valor (com multiplicadores) ou que geram suspensão da CNH diretamente (ex: excesso acima de 50%), o investimento nos honorários advocatícios pode ser significativamente menor do que o prejuízo de pagar a multa integral e/ou ficar sem dirigir.

3. Onde Encontrar:

  • Busque advogados com experiência comprovada em direito de trânsito na sua região. Pesquise por referências, avaliações e verifique a sua inscrição na OAB.

A decisão de contratar um profissional deve ser baseada na complexidade da multa, no valor envolvido, na gravidade da penalidade (pontos, suspensão) e na sua capacidade de lidar com a burocracia por conta própria. Para multas de excesso de velocidade, que dependem muito da análise técnica e formal dos equipamentos, o auxílio profissional é uma estratégia inteligente.

Perguntas e Respostas

P1: O que é “velocidade considerada” e como ela é calculada em multas de radar? R1: A “velocidade considerada” é a velocidade do veículo após o desconto da margem de erro do radar. Para velocidades até 100 km/h, a margem de erro é de 7 km/h. Para velocidades acima de 100 km/h, a margem é de 7% da velocidade medida. A infração é calculada sobre a velocidade considerada.

P2: Onde encontro as informações do radar que me multou? R2: A Notificação de Autuação deve conter a marca, modelo, número de série do radar e, crucialmente, a data da sua última aferição (calibração) pelo INMETRO. Essa aferição deve ter sido realizada nos últimos 12 meses.

P3: Posso recorrer de uma multa de radar mesmo já tendo pago? R3: Sim, o pagamento da multa (com ou sem desconto) não impede o direito de recorrer. Se o recurso for deferido posteriormente, você terá direito à restituição do valor pago, corrigido monetariamente.

P4: Qual a diferença entre Defesa Prévia e Recurso à JARI para multa de radar? R4: A Defesa Prévia é a primeira chance, focada em erros formais na autuação (ex: notificação fora do prazo, radar irregular, erro na placa). O Recurso à JARI (primeira instância recursal) permite discutir tanto os erros formais quanto o mérito da infração (ex: provar que não estava no local, sinalização inadequada), após o recebimento da Notificação de Penalidade.

P5: Essa multa de radar gera suspensão direta da CNH? R5: A multa por excesso de velocidade em até 20% (Art. 218, I) não gera suspensão direta da CNH (apenas 4 pontos). A suspensão direta ocorre apenas para excesso de velocidade superior a 50% do limite (Art. 218, III), ou para outras infrações autossuspensivas.

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P6: O que acontece se a Notificação de Autuação foi expedida mais de 30 dias após a infração? R6: A autuação é nula por caducidade. Este é um forte argumento para a Defesa Prévia ou para um recurso posterior, pois a lei exige a expedição da notificação em até 30 dias da data da infração.

P7: É necessário contratar um advogado para recorrer de uma multa de radar? R7: Não é obrigatório, mas é altamente recomendável, especialmente para multas mais graves ou se houver suspeita de vícios formais. Um advogado especializado pode identificar nulidades, elaborar argumentos jurídicos sólidos e aumentar significativamente suas chances de sucesso no recurso.

Conclusão

Recorrer a uma multa de radar é um direito fundamental do condutor e uma ação estratégica para contestar autuações por excesso de velocidade. Compreender os tipos de infração, as penalidades, a importância da “velocidade considerada” e a regulamentação dos radares é o ponto de partida para uma defesa eficaz. A análise minuciosa da Notificação de Autuação, em busca de erros formais como a notificação fora do prazo, a aferição vencida do equipamento ou falhas na sinalização, pode ser a chave para o sucesso na Defesa Prévia.

Se a Defesa Prévia não for deferida, o processo de recurso segue para a JARI e, em última instância administrativa, para o CETRAN/CONTRANDIFE. Nestas fases, além dos vícios formais, é possível argumentar sobre o mérito da infração, apresentando provas que comprovem a improcedência da autuação. Durante todo o processo administrativo, os pontos da multa ficam suspensos na CNH e o pagamento não é obrigatório, o que concede tempo e oportunidade para a defesa.

Dada a complexidade da legislação, a necessidade de identificar nulidades técnicas e a importância de uma argumentação jurídica robusta, o auxílio de um profissional especializado em direito de trânsito é um investimento que se justifica. Ele pode aumentar significativamente as chances de anular a multa, preservar os pontos na CNH e evitar a suspensão do direito de dirigir, garantindo a tranquilidade e a segurança do condutor no trânsito. O conhecimento e a proatividade são, portanto, os melhores aliados contra as multas de radar.

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