Como Recorrer da Suspensão da CNH em Santa Catarina?

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A suspensão da CNH por pontos ou por multas é um grande transtorno na vida de qualquer motorista. Afinal, com sua carteira de habilitação suspensa, a pessoa fica impossibilitada de dirigir. Para ajudar, vamos explicar como recorrer da suspensão em Santa Catarina.

Neste artigo, você vai entender quais são as situações em que o motorista pode ter sua CNH suspensa, quais artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) falam sobre isso e quais são os prazos de suspensão. Acompanhe.

O que é a Suspensão da CNH?

A suspensão da CNH é uma penalidade que impede o motorista de conduzir veículos por um determinado período. Ela pode ocorrer em duas ocasiões: quando o motorista acumula o máximo de pontos permitidos na CNH ou em casos de infrações autossuspensivas.

Vale lembrar que, de acordo com a legislação brasileira, todo cidadão tem direito a defesa. Portanto, é possível entrar com um recurso em caso de suspensão da CNH para evitar a perda do seu direito de dirigir. Confira, a seguir, os prazos para a suspensão.

Os Tempos de Suspensão/Prazos

O motorista só fica sabendo o tempo de suspensão após comparecer ao DETRAN, já que ele varia. É a autoridade de trânsito que estabelece o prazo com base no histórico do motorista, a gravidade da infração, entre outros fatores.

Para quem teve a carteira de habilitação suspensa por ter atingido o limite de pontos previsto na legislação, o prazo da suspensão pode ser de 6 a 12 meses, ou de 8 meses a 2 anos se o motorista for reincidente.

Já para pessoas que cometeram infrações autossuspensivas, o prazo pode ser definido especificamente para cada transgressão. Outra possibilidade é que se aplique o prazo de 2 a 8 meses (ou de 8 a 18 meses em caso de reincidência no período de 12 meses).

O curso de reciclagem, exigido para que o motorista retome seu direito a conduzir veículos, tem duração de 30 horas. Ele pode ser feito presencialmente em uma autoescola ou a distância.

Após cumprir a penalidade imposta e concluir o curso, o motorista pode agendar uma prova teórica, da mesma forma como acontece ao tirar a habilitação. Caso ele tire pelo menos 7 nessa prova, pode pegar a sua carteira de volta.

Quanto tempo o DETRAN/SC tem para suspender o motorista?

O DETRAN não pode punir o motorista por um tempo indefinido, já que existe um período de prescrição para a infração de trânsito. De acordo com o artigo 22 da Resolução Nº 182/2005 do CONTRAN:

“A pretensão punitiva das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação de CNH prescreverá em cinco anos, contados a partir da data do cometimento da infração que ensejar a instauração do processo administrativo”.

Suspensão por Multas

Como dito, é possível ter sua CNH suspensa por dois motivos: o acúmulo de pontos no prazo de um ano ou o cometimento de infrações autossuspensivas, aquelas que automaticamente geram a suspensão da carteira. Algumas das principais são:

  • Trafegar em velocidade superior ao limite permitido em mais de 50%;
  • Dirigir sob a influência de bebida alcoólica;
  • Recusar-se a fazer o teste do bafômetro;
  • Fazer manobras perigosas;
  • Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos;
  • Disputar rachas com outros veículos;
  • Deixar de prestar socorro ao se envolver em acidente de trânsito;
  • Ultrapassar bloqueio policial sem autorização.

Suspensão por Pontos

A outra possibilidade é ter sua CNH suspensa por acumular um determinado número de pontos. De acordo com as novas leis de trânsito, o sistema de pontuação para sofrer a punição é variável. Será suspensa a CNH daquele que, em 12 meses, acumular:

  • 20 pontos, caso haja duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, caso haja uma infração gravíssima;
  • 40 pontos, caso o motorista não tenha cometido nenhuma infração gravíssima;
  • 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações, para motoristas profissionais com anotação EAR (exerce atividade remunerada).

Como recorrer da Suspensão da CNH em Santa Catarina?

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Independentemente de a suspensão ter ocorrido por exceder o limite de pontos na CNH ou pelo cometimento de uma infração autossuspensiva, o fato é que é possível recorrer da suspensão da CNH em Santa Catarina para evitar a penalidade.

Para fazer isso, é necessário entrar com um recurso junto ao DETRAN/SC no prazo estipulado na notificação da suspensão. Ao recorrer, deverá apresentar o formulário com as alegações da defesa, as provas documentais que as corroborem, e enviar:

  • Uma cópia frente e verso da notificação da suspensão;
  • A CNH original;
  • A carteira de identidade e a documentação do veículo.

A primeira etapa é a defesa prévia que deve ser apresentada ao DETRAN. Se ela não for aceita, é possível recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e em seguida ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).

Lembre-se de que é importante recorrer até a última instância, já que as turmas vão ficando cada vez mais específicas. Isso aumenta as suas chances de ter o recurso deferido e a suspensão anulada.

Vale ressaltar que dirigir com a CNH suspensa é considerado uma infração gravíssima, que gera multa de R$ 880,41 e leva à cassação da carteira. Daí a importância de sempre recorrer.

Caso algum desses recursos seja aceito, a penalidade (incluindo a suspensão da CNH) pode ser anulada. Entretanto, para ter sucesso nessa empreitada, é necessário conhecer bem a legislação e apresentar o máximo de argumentos possível.

Para evitar que o seu recurso seja negado e a sua CNH seja suspensa, é importante contar com ajuda profissional. A Fora Multas é especializada em Direito do Trânsito, tem uma vasta experiência e já ajudou muitos motoristas a evitarem a suspensão.

Agora que você sabe como recorrer da suspensão em Santa Catarina, nós podemos te auxiliar a recorrer e evitar a suspensão de sua CNH. Agende uma consultoria grátis agora mesmo.

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