Recorrer de uma multa por recusa ao bafômetro é possível e pode ser eficaz se houver irregularidades na autuação, falhas no procedimento ou ausência de provas. A infração está prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e prevê multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses e outras medidas administrativas. O motorista tem o direito de apresentar defesa e recursos administrativos em diferentes instâncias, desde que respeitados os prazos e critérios legais.
Neste artigo, você vai entender em detalhes como funciona a penalidade por recusa ao teste do bafômetro, quais os fundamentos possíveis para contestá-la, qual o passo a passo para recorrer da infração e o que pode ser feito para evitar a suspensão da CNH.
O que significa recusar o teste do bafômetro
A recusa ao teste do bafômetro ocorre quando o motorista, ao ser abordado por um agente de trânsito, se nega a realizar o teste do etilômetro. Mesmo que ele esteja sóbrio, essa recusa já é considerada infração autônoma e gravíssima, com punição prevista no artigo 165-A do CTB.
A lei parte do princípio da responsabilidade objetiva e da presunção de risco à segurança pública. Assim, o simples ato de se negar ao teste já implica penalidades administrativas, como se o motorista estivesse efetivamente sob influência de álcool.
Quais são as penalidades previstas
Ao recusar o bafômetro, o condutor será penalizado da seguinte forma:
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Multa no valor de R$ 2.934,70 (podendo dobrar em caso de reincidência no período de 12 meses)
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Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
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Retenção do veículo, caso não haja outro condutor habilitado
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Recolhimento da CNH
Em caso de reincidência, a multa sobe para R$ 5.869,40, e o tempo de suspensão pode ser ampliado, dependendo da gravidade e do histórico do motorista.
O que diz o artigo 165-A do CTB
O artigo 165-A foi incluído no Código de Trânsito Brasileiro justamente para punir a recusa à realização dos testes exigidos pelos agentes de trânsito. O texto da lei determina:
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa gera as mesmas penalidades previstas para a infração de dirigir sob a influência de álcool.
Isso significa que não é necessário haver comprovação de embriaguez para que o condutor seja punido. A infração ocorre no ato da recusa, independentemente de outros indícios.
É legal punir quem se recusa ao bafômetro?
Sim. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a penalização pela recusa ao teste do bafômetro não fere a Constituição Federal, pois se trata de uma sanção administrativa. O direito de não produzir provas contra si mesmo (princípio da não autoincriminação) permanece preservado no âmbito penal, mas não impede a aplicação de sanções administrativas por descumprimento da lei de trânsito.
O condutor não é obrigado a se submeter ao teste, mas deve aceitar as consequências legais dessa recusa.
Possibilidade de recorrer da multa
Embora a infração esteja prevista expressamente no CTB, ainda assim o motorista tem direito de recorrer. Isso porque toda infração de trânsito deve obedecer aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
É possível anular a autuação se houver falhas na lavratura do auto de infração, ausência de provas mínimas ou desrespeito a procedimentos legais. O recurso pode ser apresentado em três fases:
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Defesa prévia
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Recurso em primeira instância (JARI)
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Recurso em segunda instância (CETRAN)
Cada uma dessas etapas será explicada adiante.
Como é feito o auto de infração por recusa ao bafômetro
O agente de trânsito deve preencher o auto de infração com base na recusa expressa do condutor ao teste do etilômetro. Esse auto deve conter:
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Identificação completa do condutor
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Placa do veículo
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Horário, data e local da abordagem
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Relato da recusa ao teste
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Assinatura do agente (e do condutor, se este aceitar assinar)
O agente também deve registrar os sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora, caso existam, como olhos vermelhos, odor etílico, fala arrastada ou dificuldade de equilíbrio. Se esses sinais não estiverem descritos e não houver outras provas, a autuação pode ser contestada com base na ausência de elementos que comprovem risco à segurança.
Quando vale a pena recorrer
Recorrer pode valer a pena em diversas situações, especialmente quando:
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O auto de infração está preenchido de forma incompleta ou com erros
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Não há descrição de nenhum sinal de alteração psicomotora
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O agente não presenciou a recusa diretamente
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A abordagem não respeitou os procedimentos previstos pela lei
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O condutor foi coagido ou intimidado a assinar o auto
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Não há testemunhas nem vídeos que comprovem a recusa
Cada um desses elementos pode ser explorado na argumentação do recurso. A ausência de provas mínimas de alteração da capacidade de dirigir pode enfraquecer a acusação.
Passo a passo para recorrer da multa por recusa ao bafômetro
1. Receber a notificação de autuação
Após a lavratura do auto de infração, o Detran ou outro órgão responsável envia ao condutor uma notificação de autuação. Este é o momento inicial em que se pode apresentar a defesa prévia.
A notificação trará o prazo para apresentar a defesa (geralmente 15 a 30 dias), bem como instruções sobre como enviar o documento.
2. Apresentar a defesa prévia
A defesa prévia deve apontar erros formais ou técnicos no auto de infração. Exemplos:
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Dados incorretos do veículo ou do condutor
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Falta de assinatura do agente
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Ausência de relato da recusa
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Erros de horário, data ou local
A defesa pode ser feita por escrito e entregue diretamente no Detran ou enviada pelos canais eletrônicos, conforme regulamentação estadual.
3. Apresentar recurso à JARI
Se a defesa prévia for indeferida, o motorista poderá apresentar recurso em primeira instância à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
Neste recurso, é possível contestar o mérito da infração, questionando a falta de provas, abuso de autoridade, ausência de elementos objetivos, entre outros.
É recomendável anexar:
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Cópia da notificação
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Auto de infração
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Cópia da CNH e do CRLV
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Argumentos bem fundamentados e respeitosos
A JARI analisará o recurso e poderá deferi-lo ou indeferi-lo. Em caso de indeferimento, ainda cabe nova tentativa.
4. Apresentar recurso ao CETRAN
Se o recurso for negado pela JARI, é possível recorrer em segunda instância ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Essa é a última instância administrativa.
O processo é semelhante, mas o conteúdo deve ser mais aprofundado e consistente. Se o CETRAN negar o pedido, a multa e a suspensão serão mantidas, e o condutor deverá cumprir as penalidades.
5. Cumprimento das penalidades em caso de indeferimento
Se todos os recursos forem negados, o motorista deverá:
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Entregar a CNH ao Detran
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Cumprir os 12 meses de suspensão
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Realizar o curso de reciclagem
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Pagar as taxas e a multa
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Reaver a habilitação após aprovação em prova teórica
Durante o período de suspensão, é proibido dirigir. Caso contrário, a penalidade será agravada com cassação da CNH.
Exemplo de argumento em recurso
Um argumento possível pode ser:
“A infração foi registrada apenas com base na recusa ao teste do etilômetro, sem qualquer descrição de sinais de embriaguez. O auto de infração está incompleto e não menciona elementos mínimos que comprovem risco à segurança viária. Não houve filmagem da abordagem, tampouco testemunhas, tornando a autuação baseada exclusivamente na palavra do agente. Solicito o cancelamento da penalidade por ausência de elementos técnicos.”
Esses argumentos devem ser reforçados com base na legislação, respeitando sempre a linguagem técnica e a clareza.
Importância de assistência jurídica
Embora o motorista possa recorrer por conta própria, a orientação de um advogado especializado pode ser decisiva, especialmente em casos de suspensão da CNH.
O profissional poderá:
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Avaliar os elementos do auto de infração
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Redigir a defesa com linguagem jurídica apropriada
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Identificar erros formais e materiais no processo
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Acompanhar o processo junto ao Detran
Em estados com jurisprudência favorável, a chance de êxito pode ser ainda maior.
Consequências de não recorrer
Se o condutor não apresentar defesa ou recurso dentro dos prazos legais, a penalidade será automaticamente aplicada. Isso significa:
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Multa exigível
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Suspensão da CNH por 12 meses
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Obrigatoriedade do curso de reciclagem
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Impedimento de renovar a CNH enquanto não cumprir a penalidade
Além disso, dirigir com a CNH suspensa é infração gravíssima, com risco de cassação da habilitação e outras consequências mais severas.
Perguntas e respostas
Recusar o bafômetro é crime?
Não. Recusar o teste não é crime, mas é infração administrativa gravíssima, com multa e suspensão da CNH.
Posso recorrer da multa por recusa ao bafômetro mesmo que eu tenha me recusado?
Sim. É possível recorrer com base em falhas formais, ausência de provas, erro de procedimento, entre outros fundamentos.
Tenho que apresentar defesa mesmo se sou culpado?
Sim. Você tem o direito de apresentar defesa, independentemente da culpa. É uma forma de garantir o devido processo legal.
É obrigatório contratar advogado para recorrer?
Não. O motorista pode recorrer sozinho. No entanto, contar com um advogado pode aumentar suas chances.
Preciso assinar o auto de infração na hora?
Não. A assinatura do condutor não é obrigatória. Se ele se recusar a assinar, o agente apenas anota essa recusa no documento.
É possível anular a infração por falta de testemunhas?
A ausência de testemunhas por si só não anula a infração, mas pode ser considerada se não houver provas mínimas.
Se eu perder o recurso, posso continuar dirigindo?
Somente até que seja notificado da penalidade de suspensão. Após isso, é proibido dirigir até concluir o processo de reabilitação.
O agente é obrigado a filmar a abordagem?
Não é obrigatório, mas em muitos estados a abordagem é filmada. A ausência de vídeo pode ser explorada como argumento na defesa.
O prazo de suspensão começa automaticamente?
Não. O prazo só começa após a notificação definitiva da penalidade e entrega da CNH ao Detran.
O que acontece se eu não entregar a CNH após a suspensão?
Você será considerado em descumprimento da penalidade e pode ter a CNH cassada.
Conclusão
Recorrer de uma multa por recusa ao bafômetro é um direito garantido ao condutor e pode ser bem-sucedido quando há falhas no processo de autuação. Apesar de a lei considerar a simples recusa como infração gravíssima, a defesa pode ser fundamentada em erros formais, ausência de provas e falhas procedimentais.
O importante é agir dentro dos prazos, apresentar argumentos bem construídos e reunir o máximo de documentos e provas possíveis. A assessoria jurídica especializada também pode fazer a diferença na condução de um recurso eficiente.
Entender seus direitos e deveres no trânsito é o primeiro passo para garantir justiça e evitar penalidades indevidas. Dirigir é um ato de responsabilidade e consciência, e a recusa ao bafômetro deve ser enfrentada com seriedade, mas também com os instrumentos de defesa previstos na legislação.