É possível recorrer de uma multa por direção perigosa. A infração está prevista no artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro e é considerada gravíssima, com penalidade severa que inclui multa multiplicada por três vezes, perda de sete pontos na CNH e, em muitos casos, abertura de processo de suspensão do direito de dirigir. No entanto, como toda autuação, a multa por direção perigosa pode ser contestada administrativamente, desde que o condutor apresente argumentos legais, documentos e provas que sustentem sua defesa.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como funciona o processo de autuação por direção perigosa, quais são os prazos para apresentação de defesa, quais os melhores argumentos para contestar esse tipo de multa, como formular recursos eficazes e em que situações é possível anular a penalidade. Também abordaremos os direitos do motorista, os riscos de não recorrer e os principais erros que devem ser evitados durante o processo.
O que é considerado direção perigosa
A infração de direção perigosa ocorre quando o motorista utiliza o veículo de forma agressiva, colocando em risco a segurança de terceiros. O artigo 175 do Código de Trânsito define como infração gravíssima:
“Utilizar o veículo para arremessar água ou detritos sobre pedestres ou veículos, ou exibir manobra perigosa como arrancadas bruscas, derrapagens ou freadas com deslizamento ou arrastamento de pneus.”
É importante entender que a infração de direção perigosa não depende necessariamente de acidente. Basta que o comportamento do condutor seja considerado imprudente, agressivo ou inadequado para configurar a autuação.
Penalidades aplicáveis à infração de direção perigosa
A multa de direção perigosa é uma infração gravíssima com penalidade multiplicada por três vezes. As consequências são as seguintes:
-
Multa no valor de R$ 880,41
-
Perda de 7 pontos na CNH
-
Possibilidade de abertura de processo de suspensão do direito de dirigir
-
Registro da infração no prontuário do condutor
Caso haja reincidência, a penalidade pode ser ainda mais rigorosa, com aumento do tempo de suspensão ou, em casos extremos, cassação da CNH.
Quando é possível recorrer da multa
É possível recorrer de qualquer autuação de trânsito, inclusive de direção perigosa. O recurso pode ser apresentado sempre que o condutor entender que a infração foi indevida, que houve erro no auto de infração ou que não existiram provas suficientes para sustentar a penalidade.
Casos comuns em que o recurso pode ter êxito:
-
Ausência de provas (imagens, vídeo ou testemunhas)
-
Equívocos no preenchimento do auto de infração
-
Identificação incorreta do condutor ou do veículo
-
Situações emergenciais que justificam a conduta
-
Falta de fundamentação do agente no momento da autuação
A autoridade de trânsito é obrigada a fornecer elementos que sustentem a autuação, como vídeos, fotos ou relatórios. A ausência desses elementos pode ser questionada no recurso.
Etapas do processo de recurso de multa
O processo administrativo de defesa e recurso segue três etapas principais. Cada uma possui um prazo específico e deve ser respeitada com atenção.
Defesa prévia
Após receber a notificação de autuação, o condutor tem um prazo de até 15 dias para apresentar a defesa prévia. Nesse momento, o objetivo é contestar erros formais no auto de infração, como:
-
Data e horário errados
-
Local impreciso
-
Veículo com placa incorreta
-
Falta de assinatura ou identificação do agente
-
Descrição vaga da conduta
Se a defesa prévia for aceita, o processo é arquivado e a multa cancelada. Caso seja indeferida, o processo continua para a próxima fase.
Recurso à JARI
Após a notificação de imposição da penalidade, o condutor tem até 30 dias para recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Nesta fase, é possível apresentar argumentos de mérito, como:
-
Ausência de provas que confirmem a direção perigosa
-
Conduta realizada por necessidade (exemplo: desviar de outro veículo ou animal)
-
Falta de risco real à segurança
-
Divergência entre a descrição da infração e o que realmente ocorreu
Esse recurso é analisado por um colegiado da JARI. Se for aceito, a multa e os pontos são anulados. Se for indeferido, é possível seguir para a próxima fase.
Recurso em segunda instância (CETRAN)
Se o recurso à JARI for negado, ainda é possível apresentar recurso em segunda instância, no CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). O prazo para essa fase também é de 30 dias a contar da notificação da decisão da JARI.
Nesta fase, é possível reforçar os argumentos anteriores e apresentar eventuais falhas no julgamento anterior. O CETRAN é a instância final na esfera administrativa.
Documentos recomendados para anexar ao recurso
Um recurso bem fundamentado deve ser acompanhado de documentos que ajudem a sustentar os argumentos apresentados. Entre os documentos que podem ser úteis estão:
-
Cópia da CNH e do CRLV do veículo
-
Cópia da notificação de autuação
-
Imagens do local (se aplicável)
-
Declarações de testemunhas
-
Laudos técnicos
-
Relatórios de oficina (em caso de falha mecânica)
-
Imagens de câmeras de segurança (caso disponíveis)
-
Comprovantes de urgência (se o motorista alegar situação emergencial)
A ausência de provas é um dos principais motivos de indeferimento de recursos. Quanto mais bem documentado for o recurso, maiores as chances de sucesso.
Argumentos eficazes para recorrer da multa por direção perigosa
Cada caso deve ser avaliado individualmente, mas alguns argumentos costumam ter boa aceitação nos julgamentos, desde que devidamente comprovados. Veja alguns exemplos:
-
Condução em situação de emergência, como desvio de pedestre ou colisão iminente, pode justificar uma manobra brusca;
-
Falta de comprovação técnica, quando o agente autuador não anexa imagens, vídeos ou detalhes suficientes sobre a infração;
-
Erro de identificação, quando o veículo ou o condutor descrito no auto não correspondem à realidade;
-
Veículo rebocado, sendo conduzido por guincho, pode impossibilitar manobra ou controle do motorista;
-
Conduta não representa risco real, ou seja, não houve prejuízo à segurança no momento da suposta infração;
-
Infrações múltiplas no mesmo momento, como autuação duplicada pela mesma manobra, podem caracterizar excesso punitivo.
O que acontece se eu não recorrer da multa
Se o condutor não apresentar defesa ou recurso dentro dos prazos estabelecidos, a penalidade é aplicada automaticamente. As consequências incluem:
-
Lançamento dos pontos na CNH
-
Cobrança da multa com vencimento próximo
-
Possibilidade de abertura de processo de suspensão, se houver reincidência ou acúmulo de pontos
A multa se torna um ato administrativo definitivo, e só poderá ser discutida judicialmente, o que é mais complexo, demorado e pode envolver custos com advogado.
O recurso suspende a pontuação na CNH?
Sim. Enquanto houver processo administrativo pendente, os pontos não são lançados na CNH. O lançamento ocorre apenas se o recurso for indeferido em última instância.
Isso é especialmente relevante para motoristas que estão com a pontuação próxima do limite legal, pois permite postergar (ou até evitar) o risco de suspensão da habilitação.
Posso recorrer mesmo já tendo pago a multa?
Sim. O pagamento da multa não impede o direito de recorrer. Inclusive, pagar antecipadamente com desconto e depois recorrer pode ser vantajoso para evitar juros em caso de indeferimento.
Se o recurso for aceito, o valor pago é devolvido ou compensado em débitos futuros com o Detran. É importante guardar o comprovante de pagamento.
O que fazer se eu não recebi a notificação
Se você descobriu a multa apenas pela consulta ao site do Detran ou via aplicativo, mas nunca recebeu notificação, ainda assim é possível recorrer. A ausência de notificação válida pode ser um dos argumentos da defesa, pois fere o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Além disso, o CTB prevê que a notificação da autuação deve ser enviada em até 30 dias após a data da infração. Se isso não ocorrer, a infração pode ser considerada inválida.
Situações em que a direção perigosa é injustamente aplicada
Muitos motoristas relatam que foram autuados por direção perigosa em situações que não envolveram risco real. Exemplos:
-
Manobra de desvio para evitar buraco, que gerou tranco ou derrapagem
-
Arrancada mais rápida em local com aclive acentuado
-
Freadas por causa de animais ou pedestres inesperados
-
Conduta interpretada erroneamente pelo agente como “exibição”
Nestes casos, o argumento da interpretação subjetiva do agente pode ser levantado no recurso, principalmente se não houver vídeo ou imagem que comprove a alegada periculosidade da conduta.
Dicas para aumentar as chances de sucesso no recurso
-
Escreva com clareza e objetividade
-
Evite justificativas emocionais sem provas
-
Utilize linguagem formal, mas compreensível
-
Respeite todos os prazos do processo
-
Anexe todos os documentos que reforcem sua versão
-
Leia com atenção a descrição da infração no auto
-
Evite copiar modelos prontos sem personalizar o conteúdo
Se tiver dúvidas, vale a pena consultar um advogado especialista em direito de trânsito, especialmente se a multa puder gerar consequências como a suspensão da CNH.
Perguntas e respostas
Posso recorrer da multa mesmo sendo culpado?
Sim. Mesmo que a infração tenha ocorrido, o condutor pode questionar o processo, a forma da autuação ou a proporcionalidade da penalidade.
Preciso de advogado para recorrer?
Não. O processo administrativo pode ser feito pelo próprio motorista. No entanto, o apoio jurídico é útil em casos mais complexos.
Recebi duas multas iguais no mesmo dia. Posso contestar?
Sim. Infrações em duplicidade podem ser anuladas por violação ao princípio do non bis in idem (não se pune duas vezes pela mesma conduta).
Não consegui entrar com recurso no prazo. O que fazer?
Após o fim do prazo, o recurso não é mais aceito. A única alternativa possível é questionar judicialmente, se houver ilegalidade evidente.
A multa pode ser anulada se o radar ou câmera estiverem irregulares?
Sim. Equipamentos sem aferição válida pelo INMETRO podem comprometer a validade da autuação.
Posso transferir os pontos da multa por direção perigosa?
Sim, se outra pessoa dirigia no momento, é possível transferir os pontos, desde que o procedimento seja feito dentro do prazo indicado na notificação de autuação.
A decisão da JARI pode ser revista?
Sim. Se o recurso à JARI for negado, é possível recorrer ao CETRAN, que é a segunda instância administrativa.
Posso apresentar novas provas no recurso ao CETRAN?
Sim. É recomendável reforçar os argumentos e apresentar documentos adicionais, se disponíveis.
O recurso impede que a CNH seja suspensa?
Sim. Enquanto o processo administrativo estiver em andamento, não há suspensão efetiva da CNH.
Vale a pena recorrer só para ganhar tempo?
Sim. Mesmo que o recurso não seja aceito, ele adia os efeitos da penalidade, o que pode ser útil para o planejamento do condutor.
Conclusão
Recorrer de uma multa por direção perigosa é um direito do motorista e pode ser uma medida eficaz para anular penalidades injustas, excessivas ou mal fundamentadas. A infração prevista no artigo 175 do Código de Trânsito é grave e pode acarretar consequências severas, como pontos na carteira, multa elevada e até processo de suspensão. Por isso, é fundamental agir com rapidez, conhecer os prazos e preparar uma defesa técnica e bem fundamentada.
O sucesso do recurso depende da qualidade dos argumentos, da documentação apresentada e da estratégia adotada. Seja por erro do agente de trânsito, falta de provas, interpretação equivocada ou ausência de risco real, há caminhos legais para contestar a autuação e manter sua CNH em dia.
O processo pode parecer burocrático, mas com informação, organização e foco, o condutor consegue exercer seu direito à defesa e, muitas vezes, obter a anulação da multa. Conhecer a legislação e agir dentro dos prazos é a melhor maneira de proteger seus direitos no trânsito.