Receber uma multa por excesso de velocidade por radar é uma das experiências mais comuns e, muitas vezes, frustrantes para os motoristas. Seja por um pequeno descuido, uma interpretação equivocada do limite, ou mesmo por uma autuação indevida, a sensação de injustiça pode levar muitos a buscarem formas de contestar a penalidade. Embora o radar seja um instrumento poderoso de fiscalização e segurança viária, sua operação está sujeeta a regras rigorosas que, se não cumpridas, podem anular a multa. É nesse cenário que o direito de recorrer se torna um aliado fundamental para o condutor.
De forma direta, para recorrer de uma multa de velocidade por radar, o motorista deve apresentar uma defesa ou recurso administrativo ao órgão de trânsito responsável pela autuação, dentro dos prazos legais, alegando erros formais no Auto de Infração de Trânsito (AIT) ou na Notificação de Autuação, ou contestando o mérito da infração com base em provas e na legislação aplicável. O processo administrativo é dividido em etapas, como Defesa Prévia (ou Defesa da Autuação), Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), e a análise da Notificação de Autuação é o primeiro passo para identificar possíveis irregularidades.
O Radar e a Fiscalização de Velocidade: O Que Você Precisa Saber
Os radares são os principais dispositivos utilizados pelos órgãos de trânsito para fiscalizar o cumprimento dos limites de velocidade nas vias. Eles são instrumentos de medição eletrônica que registram a velocidade dos veículos e geram imagens ou dados que servem como prova da infração. Para que a autuação por radar seja válida, uma série de requisitos técnicos e legais devem ser rigorosamente cumpridos.
Tipos de Radares
Existem diferentes tecnologias e formas de instalação de radares:
- Radares Fixos: São os mais conhecidos, instalados permanentemente em postes ou estruturas específicas nas vias. Podem ser do tipo estático (medem a velocidade instantânea em um ponto fixo) ou de barreira (mediam a velocidade média entre dois pontos). Geralmente, sua localização é amplamente conhecida e, por vezes, sinalizada.
- Radares Móveis: Operados por agentes de trânsito em veículos parados à beira da via. São menos previsíveis em sua localização, o que gera maior controvérsia, mas sua operação também deve seguir normas específicas.
- Radares Portáteis: São equipamentos de mão, operados por agentes de trânsito, que podem ser usados em diversos pontos da via, geralmente sem a necessidade de um veículo estacionado.
- Lombadas Eletrônicas: Dispositivos instalados no pavimento que medem a velocidade e, se o limite for excedido, registram a infração e exibem a velocidade para o condutor.
- Sistemas de Videomonitoramento: Em alguns casos, câmeras de segurança ou de monitoramento de tráfego podem ser usadas para autuar por excesso de velocidade, desde que haja regulamentação específica do CONTRAN e sinalização na via informando sobre a fiscalização por videomonitoramento.
Limite de Velocidade e Sinalização
A velocidade máxima permitida para uma via é definida por meio de sinalização (placas de regulamentação R-19). O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Art. 61, determina que a velocidade será indicada por placas, e, na ausência destas, valem os limites gerais estabelecidos para cada tipo de via (vias de trânsito rápido, arteriais, coletoras, locais, rodovias e estradas).
É fundamental que a sinalização de velocidade esteja presente, visível e em conformidade com as normas do CONTRAN. A ausência ou a incorreção da sinalização é um vício formal que pode anular a multa.
Margem de Erro (Tolerância) do Radar
Uma das informações mais importantes para o condutor é a margem de erro (tolerância) dos radares. Essa tolerância não é uma “margem para correr mais”, mas sim uma margem de segurança que é descontada da velocidade medida pelo radar para se chegar à velocidade considerada para fins de autuação. Isso garante que não haja injustiças por pequenas imprecisões do equipamento.
A Resolução CONTRAN nº 798/2020 (que revogou e substituiu resoluções anteriores sobre o tema) estabelece os critérios para a fiscalização de velocidade e as margens de erro. Para velocidades até 100 km/h, a margem de erro é de 7 km/h. Para velocidades acima de 100 km/h, a margem de erro é de 7%.
Exemplo:
- Limite da Via: 60 km/h
- Velocidade Medida pelo Radar: 70 km/h
- Velocidade Considerada (descontada a tolerância de 7 km/h): 70 km/h – 7 km/h = 63 km/h
Nesse exemplo, a autuação ocorreria com base na velocidade considerada (63 km/h), que é superior ao limite de 60 km/h.
Homologação e Aferição dos Radares
Para que a medição de velocidade seja válida e a multa legal, o radar precisa estar:
- Homologado pelo SENATRAN (antigo DENATRAN): O modelo do equipamento deve ser previamente aprovado pela Secretaria Nacional de Trânsito, atestando sua conformidade técnica.
- Aferido pelo Inmetro (ou órgão delegado): Cada equipamento individual deve ser submetido a uma aferição metrológica anual pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ou por órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I). Essa aferição garante que o equipamento está medindo corretamente.
A data da última aferição do Inmetro é uma informação crucial que deve constar na Notificação de Autuação. Se a aferição estiver vencida ou não for comprovada, a multa é nula.
Compreender esses aspectos básicos do funcionamento dos radares e das exigências legais é o ponto de partida para qualquer motorista que deseja contestar uma multa de velocidade.
Tipos de Infração por Excesso de Velocidade e Suas Penalidades
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece diferentes níveis de penalidade para o excesso de velocidade, que variam conforme o percentual em que a velocidade máxima permitida é excedida. É essencial conhecer essas distinções, pois o valor da multa, a pontuação na CNH e as consequências podem mudar drasticamente.
A infração por excesso de velocidade é tipificada no Artigo 218 do CTB, que se divide em três incisos, de acordo com o percentual de excesso:
1. Transitar em Velocidade Superior à Máxima Permitida em até 20%
- Base Legal: Art. 218, I do CTB.
- O Que Significa: A velocidade considerada (já descontada a margem de erro do radar) é superior à máxima permitida para a via, mas o excesso não ultrapassa 20% do limite.
- Exemplo: Em uma via com limite de 60 km/h, a velocidade considerada é de 61 km/h até 72 km/h (20% de 60 km/h é 12 km/h; 60 + 12 = 72).
- Natureza da Infração: Média.
- Valor da Multa: R$ 130,16.
- Pontos na CNH: 4 pontos.
- Penalidade Adicional: Nenhuma. Essa infração não prevê suspensão direta do direito de dirigir.
2. Transitar em Velocidade Superior à Máxima Permitida em Mais de 20% até 50%
- Base Legal: Art. 218, II do CTB.
- O Que Significa: A velocidade considerada (já descontada a margem de erro do radar) é superior à máxima permitida para a via em mais de 20%, mas o excesso não ultrapassa 50% do limite.
- Exemplo: Em uma via com limite de 60 km/h, a velocidade considerada é de 73 km/h até 90 km/h (50% de 60 km/h é 30 km/h; 60 + 30 = 90).
- Natureza da Infração: Grave.
- Valor da Multa: R$ 195,23.
- Pontos na CNH: 5 pontos.
- Penalidade Adicional: Nenhuma. Essa infração também não prevê suspensão direta do direito de dirigir.
3. Transitar em Velocidade Superior à Máxima Permitida em Mais de 50%
- Base Legal: Art. 218, III do CTB.
- O Que Significa: A velocidade considerada (já descontada a margem de erro do radar) é superior à máxima permitida para a via em mais de 50%.
- Exemplo: Em uma via com limite de 60 km/h, a velocidade considerada é acima de 90 km/h.
- Natureza da Infração: Gravíssima.
- Valor da Multa: R$ 880,41 (valor original de R$ 293,47 multiplicado por 3).
- Pontos na CNH: 7 pontos.
- Penalidade Adicional (Gravíssima): Suspensão Imediata do Direito de Dirigir. Esta é a penalidade mais severa, pois a suspensão é uma consequência direta da infração, independentemente do número de pontos acumulados na CNH do condutor.
Impacto na Pontuação e Suspensão da CNH
É crucial entender que, mesmo as infrações de natureza média e grave por excesso de velocidade (Art. 218, I e II) contribuem para o acúmulo de pontos na CNH. Se o condutor atingir o limite de pontos em um período de 12 meses (20, 30 ou 40 pontos, dependendo da ocorrência de infrações gravíssimas e se exerce atividade remunerada), terá seu direito de dirigir suspenso.
Exemplo Ilustrativo: Um motorista comete 5 infrações médias por excesso de velocidade em até 20% no período de 12 meses (5 x 4 pontos = 20 pontos). Se ele não tiver nenhuma infração gravíssima, seu limite de suspensão seria 40 pontos. Ele ainda estaria longe. Mas se ele tiver cometido 2 infrações gravíssimas (14 pontos) e, em seguida, for pego em 2 infrações médias (8 pontos), o total seria 22 pontos. Considerando o limite de 20 pontos (por ter 2 gravíssimas), ele teria sua CNH suspensa.
Portanto, mesmo os “pequenos” excessos de velocidade podem se somar e levar a consequências graves, incluindo a perda temporária do direito de dirigir. A conscientização sobre esses limites e penalidades é fundamental para uma direção segura e responsável.
O Rito Administrativo de Defesa e Recurso de Multa
Para recorrer de uma multa por excesso de velocidade por radar, o motorista deve seguir um rito administrativo bem definido, que oferece três oportunidades de defesa em diferentes instâncias. É crucial respeitar os prazos e apresentar argumentos sólidos.
1. Notificação de Autuação e o Prazo para Defesa Prévia
O processo começa quando o proprietário do veículo recebe a Notificação de Autuação.
- Conteúdo: Este documento informa sobre a infração de velocidade detectada (local, data, hora, velocidade medida, velocidade considerada, identificação do radar e sua última aferição do Inmetro). Ele ainda não é a multa propriamente dita, mas um aviso de que a infração foi registrada.
- Prazo de Expedição: O órgão de trânsito tem até 30 dias a partir da data da infração para expedir essa notificação ao proprietário do veículo (Art. 282, § 3º do CTB). Se a notificação for expedida após esse prazo, a autuação pode ser considerada nula.
- Prazo para Defesa Prévia: A Notificação de Autuação informa o prazo para apresentação da Defesa da Autuação (ou Defesa Prévia). Geralmente, esse prazo não é inferior a 30 dias contados da data de expedição da notificação.
- Objetivo da Defesa Prévia: Nesta fase, o objetivo é contestar erros formais ou vícios processuais que anulem a autuação. Não é o momento de discutir o mérito da infração (se você estava ou não em excesso de velocidade), mas sim a legalidade do ato de autuar.
Argumentos Comuns na Defesa Prévia para Multas de Velocidade:
- Notificação Fora do Prazo: A Notificação de Autuação não foi expedida dentro dos 30 dias da data da infração.
- Erro nos Dados do Veículo: Placa, marca, modelo ou espécie do veículo incorretos no AIT ou na notificação.
- Ausência ou Erro na Identificação do Radar: Falta do número de série do equipamento, modelo, marca ou data da última aferição do Inmetro na notificação.
- Aferição do Inmetro Vencida: A data da última aferição do Inmetro do radar, indicada na notificação, é anterior a um ano da data da infração, ou seja, o equipamento estava com a aferição vencida.
- Sinalização Inadequada: Ausência, ilegibilidade ou incorreção da placa de limite de velocidade (R-19) no local da autuação, ou da sinalização informando sobre a fiscalização por radar (se aplicável).
- Erro na Descrição da Infração: Descrição da infração no AIT inconsistente, ilegível ou que não se enquadra no Art. 218 do CTB.
- Não Abordagem no Flagrante (em alguns casos): Embora para radares isso seja a regra, se a autuação foi feita por um agente sem abordagem e sem o uso de equipamento eletrônico, pode haver vício.
2. Notificação de Penalidade e o Prazo para Recurso à JARI
Se a Defesa da Autuação for indeferida (ou se você não a apresentou), o órgão de trânsito emitirá a Notificação de Penalidade.
- Conteúdo: Esta notificação já traz o valor da multa, os pontos na CNH e as demais penalidades aplicadas. Ela também informa o prazo para pagamento da multa (com ou sem desconto) e para apresentação do Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
- Prazo para Recurso: Geralmente, esse prazo não é inferior a 30 dias a partir da data de expedição da Notificação de Penalidade.
- Objetivo do Recurso à JARI: Nesta fase, é possível discutir o mérito da infração, ou seja, apresentar argumentos e provas que demonstrem que a infração não ocorreu ou que as condições para sua aplicação não foram atendidas. Também é possível reiterar argumentos formais que não foram aceitos na defesa prévia.
Argumentos Comuns no Recurso à JARI para Multas de Velocidade:
- Prova de Que a Infração Não Ocorreu: Embora mais difícil em excesso de velocidade, pode ser um caso de descaracterização do veículo (como um erro no registro fotográfico do radar), ou uma situação excepcional e comprovável.
- Problemas na Operação do Equipamento: Se houver indícios de que o radar não foi operado corretamente, ou se as condições climáticas/visibilidade afetaram a medição.
- Duplicidade de Autuação: Em casos raros, se o mesmo veículo foi autuado duas vezes no mesmo local e horário pelo mesmo motivo.
- Fatores Imprevisíveis: Alegações de emergência médica (comprovadas por atestado, por exemplo) que exigiram o excesso de velocidade.
3. Recurso ao CETRAN (ou CONTRANDIFE)
Se o recurso à JARI for indeferido, o condutor ainda tem uma última instância administrativa: o Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) do seu estado ou, no caso de multas federais (aplicadas por PRF, DNIT, ANTT), ao CONTRANDIFE (Conselho Nacional de Trânsito do Distrito Federal).
- Prazo: Geralmente 30 dias, contados da notificação da decisão da JARI.
- Objetivo: Revisar a decisão da JARI, buscando a anulação da multa com base em argumentos jurídicos mais aprofundados ou em nova análise do mérito.
Dicas para Elaborar a Defesa/Recurso:
- Formulário: Utilize o formulário padrão do órgão de trânsito ou elabore um documento claro e objetivo.
- Dados Completos: Preencha todos os seus dados e os dados do veículo e da multa corretamente.
- Argumentação: Seja claro, conciso e objetivo em seus argumentos. Baseie-se na legislação e nas provas.
- Documentação: Anexe todas as cópias necessárias (CNH, CRLV, Notificação de Autuação/Penalidade, comprovantes, fotos, etc.).
- Protocolo/Envio: Guarde o comprovante de protocolo ou o Aviso de Recebimento (AR) dos Correios.
O processo de defesa e recurso é um direito. Exercê-lo de forma estratégica e informada é fundamental para evitar penalidades indevidas.
Análise da Notificação de Autuação: O Primeiro Passo para o Recurso
A Notificação de Autuação é o documento mais importante para quem deseja recorrer de uma multa por excesso de velocidade por radar. Ela contém informações cruciais que podem revelar vícios ou erros no processo de autuação, tornando-a o ponto de partida para a sua defesa.
Ao receber essa notificação, não a ignore! Analise cada item cuidadosamente:
1. Dados do Veículo e do Condutor
- Placa, Marca, Modelo, Espécie: Verifique se todos os dados do seu veículo estão corretos na notificação. Um erro de digitação na placa, por exemplo, pode ser um motivo para anulação da multa.
- Seus Dados: Confira se seu nome e endereço estão corretos. Se o endereço estiver errado e você não recebeu a notificação a tempo, e se você mantinha seu endereço atualizado no Detran, isso pode gerar a nulidade da autuação por falta de notificação adequada.
- Identificação do Condutor (se houver): Se você foi abordado e o agente identificou você como condutor no AIT, ou se você é o proprietário e a multa veio para você.
2. Dados da Infração
- Local da Infração: Verifique se o local descrito (nome da rua, número, ponto de referência, sentido da via) corresponde exatamente ao local onde você estava ou por onde você passou. Inconsistências podem ser contestadas.
- Data e Hora: Confira a data e a hora da infração. Se houver erro, ou se você puder provar que não estava no local naquele momento (com comprovantes de pedágio, notas fiscais de compra, etc.), é um forte argumento.
- Descrição da Infração: A descrição deve ser clara e corresponder ao Artigo 218 do CTB (ex: “Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%”).
- Enquadramento Legal: Verifique se o artigo e inciso do CTB estão corretos (Art. 218, I, II ou III).
3. Dados da Medição de Velocidade
Este é o ponto mais crítico em multas por radar:
- Velocidade Máxima Permitida: Confirme o limite de velocidade indicado na notificação. Este limite deve corresponder à sinalização existente no local.
- Velocidade Medida: A velocidade que o radar registrou.
- Velocidade Considerada: A velocidade que será usada para fins de autuação, já com o desconto da margem de erro (tolerância) do equipamento. Verifique se o cálculo foi feito corretamente (ex: se o limite é 60 km/h, a tolerância é de 7 km/h; se o radar marcou 70 km/h, a considerada deve ser 63 km/h).
- Identificação do Equipamento: A notificação deve conter o número de série, o modelo e a marca do aparelho medidor de velocidade (radar). Essa informação é fundamental para verificar a regularidade do equipamento.
- Data da Última Aferição do Inmetro: O radar precisa ser aferido pelo Inmetro anualmente. A notificação deve informar a data da última aferição. Se essa data for anterior a um ano da data da infração, a multa é nula. Por exemplo, se a infração foi em 15 de junho de 2025, a aferição do Inmetro deve ter sido feita entre 16 de junho de 2024 e 15 de junho de 2025.
4. Prazo para Defesa e Indicação do Condutor
- Prazo da Notificação: O prazo para a Defesa da Autuação deve estar claramente indicado e não pode ser inferior a 30 dias contados da data de expedição da notificação.
- Prazo de Indicação do Condutor: Se outra pessoa estava dirigindo o veículo no momento da infração, a notificação deve informar o prazo e os procedimentos para a indicação do real condutor, para que os pontos na CNH sejam atribuídos a ele.
5. Dados do Órgão Autuador
- Identificação do Órgão: Confirme qual órgão de trânsito (Detran, PRF, DNIT, AGETRAN, Prefeitura) emitiu a multa. Isso é importante para direcionar sua defesa.
Como Fazer a Análise:
- Compare com Seus Registros: Use o seu conhecimento do local, a data da infração, e os dados do seu veículo.
- Pesquise: Consulte o site do Inmetro para verificar a situação do equipamento de fiscalização, usando o número de série que consta na notificação.
- Documente Tudo: Se encontrar qualquer irregularidade, tire fotos da notificação, das placas de sinalização no local (se houver dúvidas), e guarde todos os comprovantes.
A análise minuciosa da Notificação de Autuação é a sua principal ferramenta para identificar argumentos válidos e construir uma defesa eficaz, aumentando significativamente as chances de anular a multa.
Argumentos Comuns em Recursos de Multas por Velocidade
Ao elaborar a defesa ou recurso contra uma multa por excesso de velocidade por radar, é fundamental apresentar argumentos baseados na legislação e nas normas de trânsito. A simples alegação de que não estava em excesso de velocidade, sem provas ou fundamentação legal, raramente é suficiente.
A seguir, os argumentos mais comuns e eficazes, divididos por sua natureza:
Argumentos de Nulidade Formal (Defesa Prévia e Recursos):
Esses argumentos buscam apontar falhas no procedimento de autuação ou na notificação que invalidam a multa, independentemente de a infração ter ocorrido ou não.
-
Falta ou Atraso na Notificação de Autuação:
- Argumento: A Notificação de Autuação não foi expedida e enviada ao proprietário do veículo no prazo legal de 30 dias a partir da data da infração, conforme o Art. 282, § 3º do CTB.
- Como Provar: Comprovar a data de expedição da notificação e a data da infração. Se você não recebeu a notificação por falha dos Correios, mas mantinha o endereço atualizado no Detran, pode alegar ausência de notificação.
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Aferição do Radar Vencida ou Não Comprovada:
- Argumento: O equipamento de fiscalização (radar) não foi submetido à aferição metrológica anual pelo Inmetro ou por órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I) na data da infração, ou a data da última aferição indicada na notificação é anterior a um ano da data da infração.
- Como Provar: Verificar a data da última aferição do Inmetro na própria Notificação de Autuação. Se não constar, ou se estiver vencida, a autuação é irregular. Você pode consultar o site do Inmetro ou do órgão responsável pela aferição.
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Falta ou Irregularidade na Sinalização de Velocidade:
- Argumento: No local da autuação, não havia a placa de regulamentação de velocidade (R-19) ou ela estava ilegível, escondida, em local de difícil visualização, ou em desacordo com as normas do CONTRAN.
- Como Provar: Fotos do local (se possível, de forma imediata após a autuação), registro em vídeo, ou testemunhos que comprovem a ausência ou irregularidade da sinalização.
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Inconsistência nos Dados da Notificação/AIT:
- Argumento: Erros de preenchimento nos dados do veículo (placa, marca, modelo), local da infração incompatível (rua inexistente, número errado), ou descrição da infração genérica/ilegal no Auto de Infração de Trânsito (AIT) ou na Notificação de Autuação.
- Como Provar: Comparar os dados da notificação com os documentos do veículo e com a realidade do local.
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Ausência de Informações Obrigatórias na Notificação:
- Argumento: A Notificação de Autuação não contém todas as informações obrigatórias exigidas pela Resolução CONTRAN nº 798/2020, como a velocidade medida, a velocidade considerada, a identificação do equipamento de fiscalização, ou a data da última aferição do Inmetro.
- Como Provar: Análise da própria notificação, comparando-a com as exigências da Resolução CONTRAN.
Argumentos de Mérito (Recurso à JARI e CETRAN):
Esses argumentos buscam provar que a infração, de fato, não ocorreu ou que há uma justificativa válida para a conduta. São mais difíceis de provar em infrações de velocidade, pois se baseiam em medição eletrônica.
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Erro na Leitura da Placa ou Imagem do Radar:
- Argumento: A imagem ou foto do radar é de baixa qualidade, não permite a leitura clara da placa, ou há sobreposição de veículos, impossibilitando a identificação inequívoca do seu veículo.
- Como Provar: Solicitar a imagem ou foto do radar ao órgão de trânsito e analisar a qualidade da imagem.
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Descaracterização do Veículo no Momento da Infração:
- Argumento: O veículo não era o que estava sendo dirigido no momento da infração (ex: o veículo foi roubado/furtado, ou estava em manutenção em oficina e não circulando).
- Como Provar: Boletim de Ocorrência (BO) de roubo/furto, nota fiscal da oficina, comprovante de que o veículo estava em outro local (pedágio, estacionamento pago em outro lugar).
-
Situação de Emergência Comprovada:
- Argumento: O excesso de velocidade ocorreu em uma situação de emergência comprovada, que exigiu a conduta (ex: transporte de pessoa em risco de vida).
- Como Provar: Atestado médico, relatório de atendimento hospitalar, declaração de testemunhas que comprovem a emergência. Este argumento é aceito apenas em casos excepcionais e com prova robusta.
Dicas Importantes:
- Seja Objetivo e Claro: Evite linguagem emotiva. Foque nos fatos e na lei.
- Anexe Provas: Qualquer argumento deve ser acompanhado de provas documentais.
- Guarde os Comprovantes: Guarde todas as cópias da defesa/recurso e dos comprovantes de envio (AR dos Correios ou protocolo).
Ao construir sua defesa, priorize os argumentos formais, pois são mais fáceis de comprovar e geralmente resultam em anulação da multa se os vícios forem confirmados. Para argumentos de mérito, a comprovação é mais desafiadora.
O Papel do Advogado Especialista em Direito de Trânsito
Embora a lei permita que o próprio condutor apresente sua defesa e recursos administrativos contra multas de trânsito, a complexidade da legislação, a necessidade de conhecimento sobre os prazos e procedimentos, e a capacidade de construir uma argumentação jurídica sólida tornam a assistência de um advogado especialista em direito de trânsito um diferencial significativo, e muitas vezes decisivo, para o êxito do recurso.
1. Análise Técnica e Identificação de Nulidades
- Conhecimento Aprofundado: O advogado possui conhecimento técnico sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as Resoluções do CONTRAN (como a nº 798/2020 sobre fiscalização de velocidade), as portarias do DENATRAN/SENATRAN e a vasta jurisprudência sobre o tema.
- Identificação de Erros Formais: Ele é capaz de analisar a Notificação de Autuação e o Auto de Infração de Trânsito (AIT) minuciosamente para identificar falhas processuais que um leigo dificilmente perceberia. Isso inclui verificar o prazo de expedição da notificação, a ausência de dados obrigatórios do radar (número de série, modelo, aferição do Inmetro), erros na descrição da infração, problemas na sinalização do local, entre outros. Muitos desses erros podem levar à nulidade da multa, independentemente de a infração ter ocorrido ou não.
- Consulta à Base de Dados: O advogado pode auxiliar na consulta junto ao Inmetro para verificar a regularidade da aferição do radar, um dos argumentos mais fortes para a anulação de multas de velocidade.
2. Elaboração Estratégica da Defesa e dos Recursos
- Argumentação Jurídica Sólida: A defesa e os recursos precisam ser bem fundamentados, citando os artigos e súmulas pertinentes e apresentando as provas de forma organizada e persuasiva. O advogado sabe como construir a melhor argumentação jurídica para cada fase do processo administrativo (Defesa Prévia, JARI, CETRAN).
- Escolha dos Melhores Argumentos: Ele pode orientar sobre quais argumentos são mais viáveis e têm maior chance de sucesso, priorizando aqueles com base legal mais robusta e que podem ser comprovados com documentos.
- Análise de Precedentes: O advogado pode buscar precedentes em casos similares julgados pelos órgãos de trânsito ou pelos tribunais, o que fortalece a argumentação do recurso.
3. Acompanhamento do Processo Administrativo
- Prazos e Protocolos: O advogado garante que todos os prazos sejam rigorosamente cumpridos, evitando a perda do direito de defesa. Ele também se encarrega do protocolo dos documentos nos locais e formas corretos (Correios com AR, protocolo presencial, plataformas online).
- Recebimento de Notificações: Ele acompanha as notificações do órgão de trânsito, garantindo que nenhuma etapa seja perdida.
- Reuniões e Sustentação Oral (se aplicável): Em alguns casos, pode ser possível realizar sustentação oral perante a JARI ou o CETRAN, e o advogado estará preparado para representar o cliente.
4. Gestão da Pontuação na CNH e Processos de Suspensão/Cassação
- Indicação do Condutor: Se outra pessoa estava dirigindo o veículo no momento da infração, o advogado pode auxiliar na correta indicação do condutor infrator, garantindo que a pontuação seja atribuída ao verdadeiro responsável.
- Defesa em Processos de Suspensão: Se a multa de velocidade (ou o acúmulo de pontos) levar à instauração de um processo de suspensão do direito de dirigir, o advogado atuará na defesa específica desse processo, que é separado do processo da multa.
- Busca pela Anulação da Suspensão: Ele buscará anular a suspensão, ou reduzir seu período, com base em vícios processuais ou na anulação das multas que geraram a pontuação.
5. Ação Judicial (Último Recurso)
- Avaliação da Viabilidade: Se todas as vias administrativas forem esgotadas sem sucesso, o advogado pode avaliar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial (Mandado de Segurança ou Ação Anulatória de Débito Fiscal) para buscar a anulação da multa. Ele fará uma análise de custo-benefício e da probabilidade de êxito na esfera judicial.
- Representação Judicial: O advogado representará o cliente em todas as fases do processo judicial.
A contratação de um advogado especialista em direito de trânsito é, portanto, um investimento que pode economizar tempo, dinheiro e evitar transtornos significativos ao condutor, protegendo seu direito de dirigir e garantindo que a justiça seja feita.
Perguntas e Respostas
Qual o valor da multa por excesso de velocidade por radar?
O valor da multa depende do percentual de excesso de velocidade:
- Até 20% acima do limite: R$ 130,16 (infração média).
- Mais de 20% até 50% acima do limite: R$ 195,23 (infração grave).
- Mais de 50% acima do limite: R$ 880,41 (infração gravíssima, valor multiplicado por 3).
Quantos pontos são adicionados à CNH por essa multa?
- Até 20% acima do limite: 4 pontos.
- Mais de 20% até 50% acima do limite: 5 pontos.
- Mais de 50% acima do limite: 7 pontos.
Essa multa causa suspensão do direito de dirigir?
Apenas a infração por excesso de velocidade acima de 50% do limite (Art. 218, III do CTB) causa a suspensão direta do direito de dirigir. As infrações por excesso em até 20% ou mais de 20% até 50% não causam suspensão direta, mas os pontos acumulados podem levar à suspensão se o limite de pontos da CNH for atingido em 12 meses (20, 30 ou 40 pontos, dependendo do número de infrações gravíssimas e se você exerce atividade remunerada).
Como sei se o radar que me multou está aferido pelo Inmetro?
A Notificação de Autuação da multa deve obrigatoriamente informar o número de série do equipamento e a data da última aferição do Inmetro. Se essa data for anterior a um ano da data da infração, a autuação é nula. Você também pode consultar a situação da aferição do equipamento no site do Inmetro, utilizando os dados do radar que constam na notificação.
O que acontece se a Notificação de Autuação for expedida fora do prazo de 30 dias?
Se a Notificação de Autuação for expedida após o prazo de 30 dias contado da data da infração, a autuação é considerada nula. Você pode apresentar defesa prévia (ou recurso à JARI/CETRAN) alegando essa nulidade, o que levará ao cancelamento da multa.
Posso recorrer de uma multa de radar mesmo que eu já tenha pago?
Sim, o pagamento da multa não implica em renúncia ao direito de recorrer. Se você pagou a multa, mas ainda está dentro dos prazos de defesa e recurso administrativo, pode apresentá-los. Se o recurso for deferido e a multa for cancelada, você terá direito à restituição do valor pago. Se os prazos administrativos já se esgotaram, ainda é possível buscar a anulação da multa pela via judicial, mas isso requer a assistência de um advogado.
Conclusão
A multa por excesso de velocidade por radar é uma das penalidades mais frequentes no trânsito brasileiro, e sua compreensão é vital para qualquer motorista. Longe de ser um mero inconveniente, essa infração reflete uma conduta que eleva os riscos de acidentes e, dependendo do grau do excesso, pode acarretar penalidades severas que vão desde a multa financeira e a adição de pontos na CNH até a suspensão direta do direito de dirigir.
O processo de fiscalização por radar, embora tecnologicamente avançado, está sujeito a uma série de exigências legais e técnicas, como a homologação do equipamento pelo SENATRAN, a aferição anual pelo Inmetro e a correta sinalização da via. Qualquer falha nesses requisitos pode ser um forte argumento para a anulação da multa.
O direito de recorrer é uma garantia fundamental do condutor. A análise criteriosa da Notificação de Autuação é o ponto de partida para identificar possíveis vícios formais. A Defesa Prévia, o Recurso à JARI e o Recurso ao CETRAN são as etapas administrativas que permitem ao motorista contestar a autuação, seja por irregularidades no processo ou, em menor grau de probabilidade, por alegações de mérito.
Em um cenário onde a legislação de trânsito é complexa e as consequências de uma multa podem ser significativas (especialmente a suspensão da CNH, que impacta diretamente a vida profissional e pessoal), a busca por um advogado especialista em direito de trânsito pode ser um investimento estratégico. Esse profissional possui o conhecimento técnico para identificar nulidades, elaborar defesas sólidas e conduzir o processo de forma eficaz, aumentando consideravelmente as chances de sucesso do recurso.
Em última análise, respeitar os limites de velocidade não é apenas uma questão de evitar multas; é um compromisso com a segurança viária. No entanto, em face de uma autuação, conhecer seus direitos e as ferramentas para contestá-la é essencial para garantir a justiça e a proteção do seu direito de dirigir.