Como saber se tomei multa no radar

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Saber se você tomou uma multa no radar nem sempre é imediato, já que o flagrante eletrônico não gera uma abordagem no momento da infração. A principal forma de descobrir é por meio da notificação de autuação, que é enviada para o endereço do proprietário do veículo. Contudo, é possível e recomendável consultar a situação do seu veículo e da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) periodicamente online, nos sites dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) ou pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), para identificar multas antes mesmo que a notificação física chegue.

Entendendo a Fiscalização por Radar

A fiscalização de trânsito por radar é uma das formas mais comuns e eficientes de controle de velocidade e outras infrações. Diferentemente de uma abordagem policial, onde o agente te para e informa sobre a infração, o radar atua de forma eletrônica, registrando a irregularidade sem a necessidade de intervenção humana no momento.

Existem diferentes tipos de radares e sistemas de fiscalização eletrônica:

  1. Radares Fixos:

    • São os mais conhecidos, instalados permanentemente em locais estratégicos (geralmente em pontos de maior incidência de acidentes ou de desrespeito ao limite de velocidade). Podem ser estáticos (na lateral da via) ou em pórticos (em cima da via).
    • Funcionamento: Utilizam tecnologia de ondas de rádio (radar Doppler) ou sensores no asfalto para medir a velocidade dos veículos. Quando um veículo ultrapassa o limite permitido, o aparelho fotografa a placa, registra a velocidade, data, hora e local.
    • Infrações Detectadas: Principalmente excesso de velocidade, mas alguns modelos mais avançados podem flagrar avanço de sinal vermelho, parada sobre a faixa de pedestres, e até mesmo veículos sem licenciamento em dia ou clonados.
  2. Radares Estacionários (Móveis/Tripés):

    • Operam em tripés ou em veículos parados à beira da estrada, podendo ser mudados de lugar com frequência.
    • Funcionamento: Utilizam a mesma tecnologia dos fixos. A fiscalização deve ser ostensiva, ou seja, o radar não pode estar escondido. A portaria deve prever a presença do agente.
    • Infrações Detectadas: Primordialmente excesso de velocidade.
  3. Radares Portáteis (Manuais):

    • Operados manualmente por agentes de trânsito, que apontam o aparelho para os veículos.
    • Funcionamento: Permitem flagrar o veículo e, em alguns casos, o agente pode fazer a abordagem para notificar o condutor no momento.
    • Infrações Detectadas: Velocidade.
  4. Sistemas de Câmeras e Sensores (Semáforos Inteligentes):

    • Não são radares de velocidade no sentido tradicional, mas utilizam câmeras e sensores no solo ou no poste para fiscalizar infrações em cruzamentos semafóricos.
    • Funcionamento: Registram imagens dos veículos que avançam o sinal vermelho, param sobre a faixa de pedestres ou em cima do cruzamento.
    • Infrações Detectadas: Avanço de sinal vermelho, parada sobre a faixa de pedestres, estacionamento em local proibido (se a câmera tiver essa função), e conversões proibidas.

O Papel da Sinalização:

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Para que a multa por radar seja válida, a sinalização no local deve ser clara e visível. Em caso de excesso de velocidade, as placas de limite de velocidade devem estar bem antes do radar. Para avanço de sinal, as faixas no chão e o semáforo devem estar em perfeito estado. A ausência ou inadequação da sinalização é um forte argumento para recurso.

A fiscalização por radar é uma ferramenta importante para a segurança no trânsito, mas exige que o condutor esteja sempre atento aos limites de velocidade e às regras, já que o flagrante é automático e muitas vezes não há abordagem imediata.

O Fluxo da Notificação da Multa de Radar

Quando você é multado por radar, a informação não chega a você no mesmo instante. Ela segue um fluxo administrativo até que a notificação chegue às suas mãos. Compreender esse fluxo é essencial para saber quando e como esperar a multa.

  1. Registro da Infração pelo Equipamento:

    • O radar ou a câmera eletrônica flagra a infração (ex: excesso de velocidade, avanço de sinal).
    • O equipamento registra a imagem da placa do veículo, a data, a hora, o local e, se aplicável, a velocidade aferida.
    • Esses dados são automaticamente transmitidos para o sistema do órgão de trânsito responsável pela fiscalização (Detran, Prefeitura, PRF, DER, DNIT).
  2. Processamento pelo Órgão de Trânsito:

    • O órgão de trânsito recebe os dados da infração eletrônica.
    • Um agente de trânsito ou um sistema automatizado analisa a imagem e os dados para validar a autuação e lavrar o Auto de Infração de Trânsito (AIT). Ele verifica se a placa é legível, se a infração está configurada corretamente e se o equipamento está aferido.
  3. Expedição da Notificação de Autuação:

    • Após a validação do AIT, o órgão de trânsito expede a Notificação de Autuação para o endereço do proprietário do veículo, conforme consta no registro do veículo no sistema Renavam.
    • Prazo Legal de Expedição: O CTB estabelece que a Notificação de Autuação deve ser expedida em até 30 (trinta) dias, contados da data da infração (Art. 281, Parágrafo único, II). “Expedição” significa a postagem da carta, não o recebimento. Se a notificação for expedida após esse prazo, a multa é ilegal e pode ser anulada.
    • Como é enviada: Geralmente por carta simples ou, em alguns casos, com Aviso de Recebimento (AR).
  4. Recebimento da Notificação de Autuação pelo Proprietário:

    • A carta chega ao endereço cadastrado do proprietário.
    • Esta notificação informa sobre a infração e abre o prazo para a Defesa Prévia (geralmente 15 a 30 dias a partir da data de expedição da notificação).
    • Se o proprietário não era o condutor, ele deve indicar o real condutor infrator nesse prazo, preenchendo o Formulário de Indicação de Condutor (FICI) que acompanha a notificação.
  5. Expedição da Notificação de Penalidade (com o Boleto da Multa):

    • Se a Defesa Prévia for negada ou não for apresentada, o órgão de trânsito emite a Notificação de Penalidade.
    • Esta notificação já vem com o boleto para pagamento da multa e informa os pontos correspondentes que serão lançados na CNH do condutor (ou do proprietário, se não houve indicação).
    • A partir desta notificação, abre-se o prazo para o Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

Tempo de Chegada da Multa: Todo esse processo pode levar de 30 a 90 dias (ou até mais, em casos de atraso dos Correios ou do próprio órgão) desde a data da infração até o recebimento da Notificação de Penalidade. Por isso, é comum você ser multado por radar e só saber semanas ou meses depois.

Como Consultar Multas de Radar Online

A melhor forma de saber se você tomou uma multa no radar, sem precisar esperar a notificação física, é realizando consultas periódicas online. Isso é fundamental para não perder prazos de defesa e estar sempre a par da situação do seu veículo e da sua CNH.

As principais plataformas para consulta são:

  1. Site do Detran do Seu Estado:

    • Onde Acessar: Acesse o site oficial do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) onde seu veículo está registrado (ex: Detran-SP, Detran-MG, Detran-RJ).
    • Seção de Consulta: Procure por seções como “Consulta de Multas”, “Veículos”, “Habilitação” ou “Serviços Online”.
    • Dados Necessários: Geralmente, você precisará informar a placa do seu veículo e o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). Para consultas de CNH, seu CPF e o número de registro da sua CNH (ou Renach).
    • O Que Você Verá: O sistema exibirá as multas cadastradas para o seu veículo, inclusive as de radar. Você poderá ver a data, hora, local, artigo da infração, valor, e o status (se já foi notificada, se está em recurso, se está paga). Alguns Detrans permitem baixar uma cópia do Auto de Infração e até ver a foto do radar (se disponível no sistema).
    • Frequência: Recomenda-se consultar a cada 15 ou 30 dias.
  2. Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT):

    • Onde Baixar: Disponível gratuitamente para smartphones (Android e iOS) nas lojas de aplicativos.
    • Acesso: Faça login com sua conta gov.br (nível prata ou ouro).
    • Seção de Multas: No aplicativo, você pode acessar a seção “Infrações” ou “Veículos” para ver as multas associadas ao seu CPF e aos veículos registrados em seu nome.
    • Vantagem: O CDT pode enviar notificações (push) sobre novas multas, agilizando seu conhecimento da infração. Você também pode pagar multas com desconto de 40% (se não apresentar defesa) diretamente pelo app.
  3. Sites de Órgãos de Trânsito Federais (PRF, DNIT, ANTT):

    • Se você costuma trafegar em rodovias federais, as multas podem ser aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ou Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
    • Onde Acessar: Consulte os sites oficiais desses órgãos, utilizando a placa do veículo e/ou seu CPF.
  4. Sites de Prefeituras (para Multas Municipais):

    • Em algumas cidades, as prefeituras são responsáveis pela fiscalização de trânsito e emissão de multas.
    • Onde Acessar: Consulte o site da Secretaria de Trânsito ou Transporte da prefeitura da cidade onde a multa supostamente ocorreu.

A consulta online é a ferramenta mais eficaz para proativamente saber se você tomou uma multa no radar, permitindo que você reaja a tempo e não perca os prazos para defesa.

O Que Fazer ao Descobrir a Multa de Radar

Ao descobrir que tomou uma multa de radar, seja pela notificação física ou pela consulta online, é fundamental agir de forma estratégica e dentro dos prazos para proteger seus direitos.

  1. Analise a Notificação e o Auto de Infração (AIT):

    • Conferir Dados: Verifique se todos os dados no AIT e na Notificação de Autuação estão corretos: placa, modelo, cor do veículo, data, hora, local e artigo da infração.
    • Foto do Radar: Se a multa é por radar e a notificação tem uma foto, analise-a com atenção. É o seu veículo? A placa está legível? A infração (ex: avanço de sinal, excesso de velocidade) está claramente configurada? A data e hora na foto correspondem?
    • Aferição do Equipamento: Para multas de velocidade ou avanço de sinal eletrônico, verifique se o radar ou a câmera tem o selo de aferição do INMETRO válido. Você pode consultar no site do INMETRO ou do Detran a lista de radares aferidos.
  2. Identifique o Condutor Infrator:

    • Se você não era o condutor do veículo no momento da infração (ex: emprestou o carro para alguém, o veículo é da empresa), você deve indicar o real condutor infrator.
    • Preencha o Formulário de Indicação de Condutor Infrator (FICI) que acompanha a Notificação de Autuação, faça com que o real condutor assine (com firma reconhecida em cartório, se exigido), e envie ao órgão de trânsito dentro do prazo (geralmente 30 dias). Isso garante que os pontos da multa vão para a CNH do real infrator.
  3. Decida se Vai Recorrer ou Pagar:

    • Recorrer: Se você acredita que a multa é indevida (por erros formais, de mérito, ou se você não cometeu a infração, como em caso de clonagem de placa), opte por recorrer.
      • Efeito Suspensivo: Ao apresentar o recurso administrativo dentro do prazo, a multa ganha efeito suspensivo. Isso significa que você não precisa pagá-la enquanto o recurso tramita, e os pontos não são lançados na sua CNH.
    • Pagar: Se você reconhece a infração e não tem argumentos para recorrer, pague a multa dentro do prazo de vencimento para aproveitar o desconto (20% ou 40% via SNE). Ao pagar com desconto, você geralmente abre mão do direito de recorrer administrativamente.
  4. Apresente a Defesa Prévia (se for recorrer):

    • Prazo: Geralmente 15 a 30 dias após a Notificação de Autuação.
    • Foco: Erros formais no AIT ou na notificação (ex: placa errada, ausência de dados, notificação fora do prazo de 30 dias da infração, radar sem aferição).
    • Como Enviar: Por Correios (com AR – Aviso de Recebimento) ou pelo site do órgão autuador, se disponível.
  5. Acompanhe o Processo:

    • Independentemente de você ter pago ou recorrido, monitore a situação da multa no site do Detran ou no aplicativo CDT. Verifique se o pagamento foi processado, se o recurso foi recebido e se há alguma atualização.

Agir rapidamente e de forma informada é crucial para evitar consequências piores e proteger sua CNH e seu veículo.


O Processo de Recurso de Multa de Radar

O processo de recurso de uma multa de radar é o mesmo para qualquer outra infração, mas com um foco maior na análise do equipamento e da sinalização. O direito à ampla defesa é garantido em todas as etapas administrativas.

1. Defesa Prévia:

  • Momento: Logo após receber a Notificação de Autuação.
  • Foco: Exclusivamente em erros formais ou processuais na autuação ou na notificação.
  • Argumentos Comuns para Multas de Radar:
    • AIT com rasuras ou ilegível.
    • Dados do veículo ou local da infração incorretos.
    • Falta de identificação do agente autuador (matrícula).
    • Notificação de Autuação expedida fora do prazo de 30 dias da infração. (Verifique a data da infração e a data de expedição na notificação).
    • Radar sem aferição válida: O equipamento deve ser aferido pelo INMETRO anualmente. Você pode consultar no site do INMETRO ou do Detran a validade da aferição do radar que te multou. Se a aferição estiver vencida, a multa é nula.
  • Envio: Por escrito, via Correios (com AR) para o endereço do órgão autuador (indicado na notificação), ou via sistema online (se disponível).

2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações):

  • Momento: Se a Defesa Prévia for negada ou se você perdeu o prazo dela. O prazo para o recurso à JARI é geralmente de 30 dias a partir da data de expedição da Notificação de Penalidade (que já vem com o boleto da multa).
  • Foco: Discutir o mérito da infração, apresentando argumentos jurídicos e técnicos, e anexando provas.
  • Argumentos Comuns para Multas de Radar:
    • Sinalização Inadequada/Inexistente: Para excesso de velocidade, se a placa de limite de velocidade não era visível, estava encoberta, ou estava muito próxima ao radar. Para avanço de sinal, se o semáforo estava com defeito, ou a faixa de pedestres apagada.
    • Foto da Infração Contraditória: Se a foto no AIT/notificação mostra um veículo diferente do seu (cor, modelo, acessórios), ou se a placa está ilegível, ou se a imagem não comprova a infração (ex: avanço de sinal, mas a foto mostra o semáforo verde).
    • Condições Climáticas/Vias: Se a autuação ocorreu em condições de visibilidade muito ruim (neblina, chuva forte) que podem ter dificultado a percepção do limite ou do sinal.
    • Justificativa de Força Maior/Perigo Iminente: Em casos raros, se você foi obrigado a cometer a infração para evitar um acidente mais grave (ex: acelerou para não ser atingido por trás em uma rodovia). Exige provas robustas.
  • Envio: Por escrito, via Correios (com AR) ou pelo sistema online.

3. Recurso em Segunda Instância (CETRAN/CONTRANDIFE):

  • Momento: Se o recurso à JARI for negado. O prazo também é geralmente de 30 dias a partir da notificação da decisão da JARI.
  • Foco: É a última instância administrativa. Os argumentos são semelhantes aos da JARI, buscando uma nova análise do caso por um conselho superior (Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, para infrações estaduais, ou CONTRANDIFE para infrações federais).

Dicas Essenciais ao Recorrer:

  • Prazos São Fatais: Respeite rigorosamente todos os prazos de cada etapa. Perder um prazo implica na aceitação da penalidade.
  • Efeito Suspensivo: A apresentação do Recurso à JARI e ao CETRAN/CONTRANDIFE dentro do prazo automaticamente confere efeito suspensivo à multa e aos pontos. Isso significa que você não precisa pagar a multa enquanto o recurso tramita, e os pontos não são lançados na sua CNH.
  • Documentação Completa: Anexe cópias da sua CNH, CRLV, AIT, notificações e todas as provas que sustentem sua defesa (fotos do local da infração, vídeos, depoimentos, cópia da aferição do radar, etc.).
  • Ajuda Especializada: Um advogado especialista em direito de trânsito ou uma empresa de recursos de multas pode aumentar significativamente suas chances de sucesso, pois eles têm o conhecimento técnico e jurídico para identificar falhas e elaborar argumentos eficazes.
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O recurso é um direito e uma ferramenta importante para contestar multas de radar indevidas.

Consequências de Não Recorrer ou Ter o Recurso Negado

Se você não recorrer de uma multa de radar (optando por não contestar) ou se seus recursos administrativos forem negados em todas as instâncias, a penalidade da multa e dos pontos será efetivada. As consequências são as mesmas de qualquer outra multa:

  1. Pagamento da Multa em Valor Integral:

    • Você terá que pagar o valor integral da multa (R$ 293,47 para uma gravíssima, ou valores maiores com multiplicador), sem o desconto de 20% ou 40%.
    • Se não pagar, o valor será acrescido de juros e multa por atraso.
  2. Lançamento dos Pontos na CNH:

    • Os pontos correspondentes à infração (7 pontos para uma multa gravíssima) serão lançados no seu prontuário da CNH.
    • Esses pontos se somarão a outros pontos que você já possa ter, e podem te levar a atingir o limite de suspensão do direito de dirigir (20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, dependendo das infrações gravíssimas).
  3. Impedimento do Licenciamento Anual do Veículo:

    • A existência de multas pendentes (não pagas) impedirá o licenciamento anual do seu veículo.
    • Dirigir com o licenciamento irregular é uma infração gravíssima, que gera multa, pontos e a remoção do veículo para um pátio.
  4. Inscrição em Dívida Ativa e Restrições no CPF:

    • Se a multa não for paga, ela pode ser inscrita na Dívida Ativa do Estado/União, gerando restrições no seu CPF (negativação em órgãos como SPC/Serasa), e a possibilidade de execução fiscal (bloqueio de contas bancárias, penhora de bens).
  5. Risco de Suspensão da CNH:

    • Se os 7 pontos da multa gravíssima, somados a outros, fizerem com que você atinja o limite de pontos aplicável à sua situação (20, 30 ou 40), o Detran iniciará um processo de suspensão do seu direito de dirigir por um período que varia de 6 meses a 1 ano (na primeira suspensão).
    • Se a multa de radar for uma infração autossuspensiva (ex: excesso de velocidade acima de 50%), a suspensão da CNH ocorrerá diretamente, sem depender do acúmulo de pontos.
  6. Impacto na CNH Provisória (PPD):

    • Se você possui CNH Provisória (PPD) e a multa de radar for grave (5 pontos) ou gravíssima (7 pontos), sua PPD será cassada. Isso significa que você perderá o direito de ter a CNH definitiva e terá que refazer todo o processo de habilitação do zero após 12 meses de cassação.

Em resumo, não recorrer ou ter o recurso negado significa aceitar todas as consequências da multa de radar, que podem ser financeiramente custosas e ter um impacto severo no seu direito de dirigir.


Perguntas e Respostas Frequentes (FAQ)

1. Como sei se tomei multa no radar, já que não fui parado?

Você saberá oficialmente ao receber a Notificação de Autuação pelo correio, que é enviada ao proprietário do veículo. No entanto, é recomendável e possível consultar periodicamente online a situação do seu veículo (pela placa e Renavam) e da sua CNH (pelo CPF) nos sites dos Detrans ou pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

2. O que é um radar fixo? E uma câmera de semáforo?

Radar Fixo: Equipamento instalado permanentemente na via para fiscalizar principalmente excesso de velocidade. Tira foto da placa do veículo. Câmera de Semáforo (ou Semáforo Inteligente): Utiliza câmeras e sensores em cruzamentos para flagrar avanço de sinal vermelho, parada sobre faixa de pedestres, e outras infrações semafóricas.

3. Qual o prazo para a multa de radar chegar na minha casa?

A Notificação de Autuação deve ser expedida (postada) em até 30 dias contados da data da infração. O tempo de entrega pelos Correios varia, mas a multa pode chegar em sua casa de 30 a 90 dias após a infração.

4. A multa de radar sempre vem com foto?

Para infrações flagradas por equipamentos eletrônicos (como excesso de velocidade, avanço de sinal), geralmente a Notificação de Autuação ou o Auto de Infração virá com uma foto do veículo que cometeu a infração. Essa foto é uma prova importante.

5. O que devo fazer se a multa de radar vier com dados errados (placa, modelo do carro)?

Se a multa vier com dados errados que comprovem que não é seu veículo, você deve apresentar uma Defesa Prévia ou um Recurso à JARI, anexando provas (como fotos do seu veículo, CRV/CRLV) para demonstrar o erro. Pode ser um caso de erro de digitação ou clonagem de placa.

6. Posso recorrer de uma multa de radar?

Sim, você tem todo o direito de recorrer administrativamente da multa (Defesa Prévia, Recurso à JARI e Recurso em Segunda Instância – CETRAN/CONTRANDIFE).

7. O recurso da multa de radar tem efeito suspensivo?

Sim. Ao apresentar o Recurso à JARI (e subsequentemente ao CETRAN/CONTRANDIFE) dentro do prazo, a multa ganha efeito suspensivo. Isso significa que você não precisa pagá-la enquanto o recurso tramita, e os pontos não são lançados na sua CNH.

8. Quais são os argumentos mais comuns para recorrer de uma multa de radar?

Argumentos comuns incluem: radar sem aferição válida pelo INMETRO; foto da infração ilegível ou que não identifica claramente o veículo/infração; sinalização inadequada ou ausente no local; notificação expedida fora do prazo de 30 dias; erro nos dados do veículo no AIT.

9. A multa de radar pode suspender minha CNH?

Sim. Uma multa de radar (gravíssima, 7 pontos) pode contribuir para que você atinja o limite de pontos (20, 30 ou 40 em 12 meses, dependendo das infrações gravíssimas). Além disso, algumas multas de radar são autossuspensivas (ex: excesso de velocidade acima de 50%), o que gera suspensão direta.

10. E se eu tiver CNH Provisória (PPD) e tomar multa de radar (grave ou gravíssima)?

Se a multa de radar for grave (5 pontos) ou gravíssima (7 pontos), sua PPD será cassada. Você perderá o direito à CNH definitiva e terá que refazer todo o processo de habilitação do zero após 12 meses de cassação.

Conclusão

Saber se você tomou uma multa no radar nem sempre é uma informação imediata, dada a natureza eletrônica da fiscalização. A principal forma de ser notificado é pelo recebimento da Notificação de Autuação no endereço do proprietário do veículo, que deve ser expedida em até 30 dias da infração. No entanto, a estratégia mais eficaz para não ser pego de surpresa é a consulta periódica online da situação do seu veículo e da sua CNH nos sites dos Detrans ou pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Uma multa de radar pode ter impactos significativos:

  • Pontos na CNH: Qualquer multa de radar (seja por velocidade ou avanço de sinal) gera pontos (3, 4, 5 ou 7, dependendo da natureza da infração). As infrações gravíssimas (7 pontos) são as mais preocupantes.
  • Valor da Multa: As multas gravíssimas por radar custam R$ 293,47, mas podem ter fatores multiplicadores (ex: R$ 880,41 para excesso de velocidade acima de 50%).
  • Risco de Suspensão da CNH: Multas de radar (gravíssimas) contribuem para o acúmulo de pontos que leva à suspensão (20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, dependendo do número de gravíssimas). Além disso, algumas são autossuspensivas (ex: excesso de velocidade acima de 50%), suspendendo a CNH diretamente.
  • CNH Provisória (PPD): Para condutores com PPD, uma única multa de radar grave ou gravíssima resulta na cassação imediata da permissão.
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Diante de uma multa de radar, o direito de defesa é crucial. Recorrer da autuação, seja pela Defesa Prévia ou pela JARI, é a sua chance de anular a penalidade, especialmente se houver erros formais no Auto de Infração (como falta de aferição do radar, foto ilegível, ou notificação fora do prazo). O recurso, se apresentado dentro do prazo, concede efeito suspensivo, permitindo que você não pague a multa e não receba os pontos enquanto sua defesa é analisada.

A prevenção, no entanto, continua sendo a melhor estratégia. Respeitar os limites de velocidade, a sinalização, evitar distrações ao volante e manter-se sempre atento são a base para evitar multas de radar e garantir uma condução segura e sem problemas com a lei. A proatividade na consulta de seus dados e a ação rápida ao descobrir uma multa são essenciais para proteger sua CNH e sua tranquilidade.

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