é possível transferir a pontuação de uma multa para outra pessoa mesmo depois do prazo legal, mas isso dependerá de uma análise específica do caso, e, na maioria das vezes, a via administrativa se torna mais difícil ou até mesmo inviável após o vencimento do prazo. No entanto, existem alternativas, inclusive judiciais, que podem ser utilizadas para reverter a atribuição indevida de pontos na CNH do proprietário do veículo, especialmente quando ele não era o condutor infrator.
Neste artigo, você vai entender tudo sobre a transferência de multa de trânsito para o real condutor após o prazo legal. Vamos explicar como funciona o processo de indicação dentro do prazo, o que diz a legislação, o que acontece quando o prazo expira, quais são as consequências, as possibilidades de defesa e contestação, como agir administrativamente e judicialmente, e quais os direitos e deveres do proprietário do veículo. Também responderemos às principais dúvidas sobre o tema e apresentaremos uma conclusão com recomendações práticas.
O que é a transferência de pontuação da multa
Quando um veículo é autuado por uma infração de trânsito, a penalidade é inicialmente vinculada ao proprietário registrado no DETRAN. No entanto, como o proprietário nem sempre é o condutor, a legislação permite a indicação do real infrator, desde que realizada dentro do prazo legal.
Esse procedimento é conhecido como transferência de pontuação, e tem como objetivo atribuir os pontos na CNH ao motorista que de fato cometeu a infração.
A transferência é especialmente importante quando o veículo é emprestado, utilizado por funcionários de empresas, dirigido por familiares ou em caso de venda ainda não regularizada.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro
O artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) disciplina a responsabilidade pelas infrações. Segundo o § 7º desse artigo:
“O proprietário do veículo terá prazo de 15 (quinze) dias, contado da notificação da autuação, para apresentar, por escrito, o condutor infrator devidamente identificado.”
Ou seja, o prazo para indicar o real condutor é de 15 dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação de autuação, que é a primeira comunicação enviada pelo órgão de trânsito.
Se esse prazo for respeitado e a indicação for aceita, a pontuação da infração será registrada na CNH do motorista indicado, e não do proprietário.
Consequências de não indicar o condutor no prazo
Caso o proprietário do veículo não apresente a indicação dentro do prazo de 15 dias, a pontuação da multa será registrada automaticamente em sua CNH, mesmo que ele não tenha sido o responsável pela infração.
As principais consequências são:
Acúmulo indevido de pontos na carteira do proprietário
Risco de atingir o limite de pontos e sofrer suspensão do direito de dirigir
Responsabilização por infrações que não cometeu
Dificuldade para comprovar a verdade posteriormente
Perda do direito à transferência administrativa da pontuação
Por isso, é sempre recomendável indicar o condutor no prazo, evitando problemas maiores.
Ainda é possível transferir a pontuação depois do prazo?
Após o vencimento do prazo de 15 dias, a transferência de pontuação pela via administrativa não é mais garantida, mas não é impossível. O Código de Trânsito Brasileiro não prevê expressamente um procedimento de indicação tardia, mas existem alternativas que podem ser adotadas, a depender do caso concreto.
As possibilidades variam conforme:
O tipo de infração
A existência de provas
O posicionamento do órgão autuador
A fase do processo administrativo
A atuação do Poder Judiciário
A seguir, explicamos as opções disponíveis quando o prazo já expirou.
Primeira opção: defesa administrativa com justificativa
Se a infração ainda não gerou a penalidade definitiva, ou seja, se você ainda estiver dentro do prazo para apresentar a defesa prévia ou recurso à JARI, é possível alegar que não era o condutor do veículo e apresentar documentos que comprovem a identidade do verdadeiro infrator.
Nesse caso, o pedido não será uma simples “indicação”, mas sim um argumento dentro da defesa administrativa, solicitando que a pontuação seja registrada na CNH da pessoa indicada, mesmo fora do prazo.
Para isso, é necessário:
Apresentar cópia da CNH do condutor
Incluir declaração assinada pelo condutor reconhecendo a autoria da infração
Anexar qualquer prova documental que comprove o uso do veículo por ele (mensagens, contratos, relatórios de empresa, imagens, etc.)
Explicar o motivo pelo qual a indicação não foi feita no prazo
Essa abordagem tem maiores chances de êxito quando feita com clareza e provas contundentes.
Segunda opção: recurso ao CETRAN
Se o recurso à JARI for negado e a penalidade for mantida, é possível apresentar um novo recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), que é a segunda instância administrativa. O CETRAN pode reavaliar o caso, levando em conta as provas e a argumentação.
Alguns conselhos estaduais entendem que, mesmo após o vencimento do prazo de 15 dias, a indicação do condutor pode ser aceita se houver provas suficientes da real autoria da infração.
A jurisprudência administrativa sobre o tema é dividida. Por isso, quanto mais bem documentado for o recurso, maiores são as chances de sucesso.
Terceira opção: ação judicial para anular a pontuação
Se todas as instâncias administrativas forem esgotadas, o interessado pode recorrer ao Poder Judiciário por meio de uma ação anulatória de ato administrativo, com o objetivo de excluir os pontos indevidos de sua CNH.
Essa ação deve ser fundamentada nos seguintes pontos:
O proprietário do veículo não era o condutor da infração
Existe prova documental e testemunhal de que outra pessoa dirigia o veículo
A não apresentação do condutor no prazo não pode prevalecer sobre a verdade material
A imputação indevida fere os princípios da ampla defesa, do contraditório e da verdade real
O juiz pode determinar que o DETRAN exclua os pontos do prontuário do proprietário e os transfira para o real infrator, caso ele esteja identificado com documentos válidos.
Essa ação exige a contratação de um advogado e o pagamento das custas processuais, mas pode ser o único caminho quando a via administrativa se mostra ineficaz.
Quarta opção: ação de obrigação de fazer contra o condutor
Em alguns casos, o proprietário pode ingressar com ação judicial contra o condutor infrator, pedindo que ele reconheça judicialmente que cometeu a infração e autorize a transferência dos pontos.
Isso é útil quando o condutor se recusa a reconhecer a autoria da infração ou quando houve acordo informal que não foi cumprido.
Essa ação é mais comum em casos envolvendo familiares, amigos ou empregados, e tem por objetivo assegurar que o verdadeiro infrator assuma suas responsabilidades legais.
O papel das provas na transferência fora do prazo
Quando se tenta transferir a pontuação fora do prazo, as provas são o principal fator de sucesso. Não basta alegar que outra pessoa dirigia o veículo. É necessário apresentar elementos concretos que comprovem a versão apresentada.
Entre as provas mais aceitas estão:
Declaração escrita e assinada pelo condutor, com firma reconhecida
Cópia da CNH do condutor
Registros de câmeras de segurança
Relatórios de uso do veículo (em empresas)
Contratos de prestação de serviço
Conversas por aplicativo ou e-mail em que o uso do carro é combinado
Boletim de ocorrência em casos de uso não autorizado
Quanto mais sólido for o conjunto probatório, maior a possibilidade de reversão da pontuação, mesmo fora do prazo.
Diferença entre multa e pontuação
É importante destacar que a multa financeira e a pontuação na CNH são penalidades distintas. Mesmo que a pontuação seja indevidamente registrada na CNH do proprietário, a multa continuará sendo cobrada dele, a não ser que seja transferida corretamente.
A multa está vinculada ao veículo e é de responsabilidade do proprietário, salvo em caso de alienação do veículo antes da infração.
Já a pontuação deve recair sobre quem dirigia o veículo no momento da infração. Por isso, a transferência é essencial para evitar sanções injustas, como suspensão do direito de dirigir.
Indicação de condutor em caso de empresa
Quando o veículo pertence a pessoa jurídica, a legislação exige que a empresa informe o condutor da infração cometida. Se não o fizer no prazo, além da multa normal, será aplicada multa administrativa adicional prevista no artigo 257, §8º do CTB, no valor de R$ 300,00 por infração, sem prejuízo da multa original.
Mesmo após o prazo, a empresa pode tentar a regularização com apresentação de provas e declaração do funcionário, especialmente quando o acúmulo de infrações pode gerar autuações em série.
O que fazer para evitar esse problema
Para evitar a necessidade de transferir pontuação fora do prazo, adote as seguintes medidas preventivas:
Mantenha o endereço atualizado no DETRAN para receber as notificações em tempo hábil
Leia imediatamente qualquer notificação recebida
Indique o condutor no prazo legal de 15 dias, utilizando o formulário específico
Obtenha a assinatura do condutor e reconhecimento de firma
Envie os documentos pelos canais oficiais (correios, presencial ou eletrônico)
Guarde cópias de todos os comprovantes
Além disso, em empresas, mantenha controle rigoroso de quem utiliza cada veículo e por quanto tempo, com registros assinados.
Jurisprudência favorável à transferência fora do prazo
A Justiça tem se posicionado favoravelmente em alguns casos, quando há prova robusta de que o condutor não era o proprietário.
TJSP – Apelação Cível 1002451-62.2021.8.26.0602
“O não atendimento ao prazo de 15 dias não pode prevalecer sobre o direito do proprietário de não ser punido por infração que não cometeu, desde que comprovada a identidade do condutor.”
TJMG – Apelação 1.0000.22.012345-6/001
“Admite-se a exclusão de pontuação da CNH do proprietário quando demonstrado que outra pessoa dirigia o veículo no momento da infração, mesmo após o prazo para indicação.”
Esses precedentes reforçam o entendimento de que a verdade real deve prevalecer sobre a formalidade do prazo, desde que respeitados os direitos de defesa e que haja prova consistente.
Seção de perguntas e respostas
É possível transferir uma multa para outra pessoa depois do prazo?
Sim, embora não exista previsão legal específica para isso, é possível tentar administrativamente ou por meio de ação judicial, desde que haja provas.
Qual é o prazo para indicar o condutor de uma infração de trânsito?
O prazo é de 15 dias corridos a partir da notificação de autuação.
O que acontece se eu não indicar o condutor no prazo?
A pontuação será registrada na sua CNH, mesmo que você não tenha cometido a infração.
O DETRAN pode aceitar a indicação fora do prazo?
Em regra, não, mas alguns DETRANs admitem exceções com base em justificativas documentadas.
Preciso de advogado para transferir a pontuação judicialmente?
Sim. A atuação judicial exige a participação de advogado com procuração.
A multa também pode ser transferida para o condutor?
Não. A multa é de responsabilidade do proprietário, a menos que a infração tenha ocorrido após a venda do veículo com documentação comprovada.
Posso ser punido com suspensão da CNH por infrações que não cometi?
Sim, se a pontuação for lançada em sua CNH. Por isso é importante agir rápido e, se necessário, buscar a via judicial.
Conclusão
Transferir a pontuação de uma multa para outra pessoa após o prazo legal de 15 dias não é um procedimento simples, mas é possível. Embora o Código de Trânsito Brasileiro não preveja essa hipótese de forma direta, a legislação e a jurisprudência admitem, em determinadas circunstâncias, a possibilidade de se corrigir injustiças causadas por erros ou omissões na indicação do condutor.
A chave para o sucesso está na prova da autoria da infração e na busca rápida por soluções administrativas ou judiciais, dependendo da fase em que o processo se encontra. Provas documentais, declarações assinadas, registros do uso do veículo e argumentos jurídicos bem fundamentados são essenciais para reverter situações em que o proprietário é injustamente responsabilizado.
O ideal é sempre cumprir os prazos legais, mas quando isso não for possível, conhecer seus direitos e buscar apoio jurídico são medidas fundamentais para garantir justiça no trânsito. Afinal, ninguém deve ser penalizado por infrações que não cometeu.