Como transferir a multa para outra pessoa depois do prazo

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é possível transferir a pontuação de uma multa para outra pessoa mesmo depois do prazo legal, mas isso dependerá de uma análise específica do caso, e, na maioria das vezes, a via administrativa se torna mais difícil ou até mesmo inviável após o vencimento do prazo. No entanto, existem alternativas, inclusive judiciais, que podem ser utilizadas para reverter a atribuição indevida de pontos na CNH do proprietário do veículo, especialmente quando ele não era o condutor infrator.

Neste artigo, você vai entender tudo sobre a transferência de multa de trânsito para o real condutor após o prazo legal. Vamos explicar como funciona o processo de indicação dentro do prazo, o que diz a legislação, o que acontece quando o prazo expira, quais são as consequências, as possibilidades de defesa e contestação, como agir administrativamente e judicialmente, e quais os direitos e deveres do proprietário do veículo. Também responderemos às principais dúvidas sobre o tema e apresentaremos uma conclusão com recomendações práticas.

O que é a transferência de pontuação da multa

Quando um veículo é autuado por uma infração de trânsito, a penalidade é inicialmente vinculada ao proprietário registrado no DETRAN. No entanto, como o proprietário nem sempre é o condutor, a legislação permite a indicação do real infrator, desde que realizada dentro do prazo legal.

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Esse procedimento é conhecido como transferência de pontuação, e tem como objetivo atribuir os pontos na CNH ao motorista que de fato cometeu a infração.

A transferência é especialmente importante quando o veículo é emprestado, utilizado por funcionários de empresas, dirigido por familiares ou em caso de venda ainda não regularizada.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

O artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) disciplina a responsabilidade pelas infrações. Segundo o § 7º desse artigo:

“O proprietário do veículo terá prazo de 15 (quinze) dias, contado da notificação da autuação, para apresentar, por escrito, o condutor infrator devidamente identificado.”

Ou seja, o prazo para indicar o real condutor é de 15 dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação de autuação, que é a primeira comunicação enviada pelo órgão de trânsito.

Se esse prazo for respeitado e a indicação for aceita, a pontuação da infração será registrada na CNH do motorista indicado, e não do proprietário.

Consequências de não indicar o condutor no prazo

Caso o proprietário do veículo não apresente a indicação dentro do prazo de 15 dias, a pontuação da multa será registrada automaticamente em sua CNH, mesmo que ele não tenha sido o responsável pela infração.

As principais consequências são:

  • Acúmulo indevido de pontos na carteira do proprietário

  • Risco de atingir o limite de pontos e sofrer suspensão do direito de dirigir

  • Responsabilização por infrações que não cometeu

  • Dificuldade para comprovar a verdade posteriormente

  • Perda do direito à transferência administrativa da pontuação

Por isso, é sempre recomendável indicar o condutor no prazo, evitando problemas maiores.

Ainda é possível transferir a pontuação depois do prazo?

Após o vencimento do prazo de 15 dias, a transferência de pontuação pela via administrativa não é mais garantida, mas não é impossível. O Código de Trânsito Brasileiro não prevê expressamente um procedimento de indicação tardia, mas existem alternativas que podem ser adotadas, a depender do caso concreto.

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As possibilidades variam conforme:

  • O tipo de infração

  • A existência de provas

  • O posicionamento do órgão autuador

  • A fase do processo administrativo

  • A atuação do Poder Judiciário

A seguir, explicamos as opções disponíveis quando o prazo já expirou.

Primeira opção: defesa administrativa com justificativa

Se a infração ainda não gerou a penalidade definitiva, ou seja, se você ainda estiver dentro do prazo para apresentar a defesa prévia ou recurso à JARI, é possível alegar que não era o condutor do veículo e apresentar documentos que comprovem a identidade do verdadeiro infrator.

Nesse caso, o pedido não será uma simples “indicação”, mas sim um argumento dentro da defesa administrativa, solicitando que a pontuação seja registrada na CNH da pessoa indicada, mesmo fora do prazo.

Para isso, é necessário:

  • Apresentar cópia da CNH do condutor

  • Incluir declaração assinada pelo condutor reconhecendo a autoria da infração

  • Anexar qualquer prova documental que comprove o uso do veículo por ele (mensagens, contratos, relatórios de empresa, imagens, etc.)

  • Explicar o motivo pelo qual a indicação não foi feita no prazo

Essa abordagem tem maiores chances de êxito quando feita com clareza e provas contundentes.

Segunda opção: recurso ao CETRAN

Se o recurso à JARI for negado e a penalidade for mantida, é possível apresentar um novo recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), que é a segunda instância administrativa. O CETRAN pode reavaliar o caso, levando em conta as provas e a argumentação.

Alguns conselhos estaduais entendem que, mesmo após o vencimento do prazo de 15 dias, a indicação do condutor pode ser aceita se houver provas suficientes da real autoria da infração.

A jurisprudência administrativa sobre o tema é dividida. Por isso, quanto mais bem documentado for o recurso, maiores são as chances de sucesso.

Terceira opção: ação judicial para anular a pontuação

Se todas as instâncias administrativas forem esgotadas, o interessado pode recorrer ao Poder Judiciário por meio de uma ação anulatória de ato administrativo, com o objetivo de excluir os pontos indevidos de sua CNH.

Essa ação deve ser fundamentada nos seguintes pontos:

  • O proprietário do veículo não era o condutor da infração

  • Existe prova documental e testemunhal de que outra pessoa dirigia o veículo

  • A não apresentação do condutor no prazo não pode prevalecer sobre a verdade material

  • A imputação indevida fere os princípios da ampla defesa, do contraditório e da verdade real

O juiz pode determinar que o DETRAN exclua os pontos do prontuário do proprietário e os transfira para o real infrator, caso ele esteja identificado com documentos válidos.

Essa ação exige a contratação de um advogado e o pagamento das custas processuais, mas pode ser o único caminho quando a via administrativa se mostra ineficaz.

Quarta opção: ação de obrigação de fazer contra o condutor

Em alguns casos, o proprietário pode ingressar com ação judicial contra o condutor infrator, pedindo que ele reconheça judicialmente que cometeu a infração e autorize a transferência dos pontos.

Isso é útil quando o condutor se recusa a reconhecer a autoria da infração ou quando houve acordo informal que não foi cumprido.

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Essa ação é mais comum em casos envolvendo familiares, amigos ou empregados, e tem por objetivo assegurar que o verdadeiro infrator assuma suas responsabilidades legais.

O papel das provas na transferência fora do prazo

Quando se tenta transferir a pontuação fora do prazo, as provas são o principal fator de sucesso. Não basta alegar que outra pessoa dirigia o veículo. É necessário apresentar elementos concretos que comprovem a versão apresentada.

Entre as provas mais aceitas estão:

  • Declaração escrita e assinada pelo condutor, com firma reconhecida

  • Cópia da CNH do condutor

  • Registros de câmeras de segurança

  • Relatórios de uso do veículo (em empresas)

  • Contratos de prestação de serviço

  • Conversas por aplicativo ou e-mail em que o uso do carro é combinado

  • Boletim de ocorrência em casos de uso não autorizado

Quanto mais sólido for o conjunto probatório, maior a possibilidade de reversão da pontuação, mesmo fora do prazo.

Diferença entre multa e pontuação

É importante destacar que a multa financeira e a pontuação na CNH são penalidades distintas. Mesmo que a pontuação seja indevidamente registrada na CNH do proprietário, a multa continuará sendo cobrada dele, a não ser que seja transferida corretamente.

A multa está vinculada ao veículo e é de responsabilidade do proprietário, salvo em caso de alienação do veículo antes da infração.

Já a pontuação deve recair sobre quem dirigia o veículo no momento da infração. Por isso, a transferência é essencial para evitar sanções injustas, como suspensão do direito de dirigir.

Indicação de condutor em caso de empresa

Quando o veículo pertence a pessoa jurídica, a legislação exige que a empresa informe o condutor da infração cometida. Se não o fizer no prazo, além da multa normal, será aplicada multa administrativa adicional prevista no artigo 257, §8º do CTB, no valor de R$ 300,00 por infração, sem prejuízo da multa original.

Mesmo após o prazo, a empresa pode tentar a regularização com apresentação de provas e declaração do funcionário, especialmente quando o acúmulo de infrações pode gerar autuações em série.

O que fazer para evitar esse problema

Para evitar a necessidade de transferir pontuação fora do prazo, adote as seguintes medidas preventivas:

  • Mantenha o endereço atualizado no DETRAN para receber as notificações em tempo hábil

  • Leia imediatamente qualquer notificação recebida

  • Indique o condutor no prazo legal de 15 dias, utilizando o formulário específico

  • Obtenha a assinatura do condutor e reconhecimento de firma

  • Envie os documentos pelos canais oficiais (correios, presencial ou eletrônico)

  • Guarde cópias de todos os comprovantes

Além disso, em empresas, mantenha controle rigoroso de quem utiliza cada veículo e por quanto tempo, com registros assinados.

Jurisprudência favorável à transferência fora do prazo

A Justiça tem se posicionado favoravelmente em alguns casos, quando há prova robusta de que o condutor não era o proprietário.

TJSP – Apelação Cível 1002451-62.2021.8.26.0602
“O não atendimento ao prazo de 15 dias não pode prevalecer sobre o direito do proprietário de não ser punido por infração que não cometeu, desde que comprovada a identidade do condutor.”

TJMG – Apelação 1.0000.22.012345-6/001
“Admite-se a exclusão de pontuação da CNH do proprietário quando demonstrado que outra pessoa dirigia o veículo no momento da infração, mesmo após o prazo para indicação.”

Esses precedentes reforçam o entendimento de que a verdade real deve prevalecer sobre a formalidade do prazo, desde que respeitados os direitos de defesa e que haja prova consistente.

Seção de perguntas e respostas

É possível transferir uma multa para outra pessoa depois do prazo?
Sim, embora não exista previsão legal específica para isso, é possível tentar administrativamente ou por meio de ação judicial, desde que haja provas.

Qual é o prazo para indicar o condutor de uma infração de trânsito?
O prazo é de 15 dias corridos a partir da notificação de autuação.

O que acontece se eu não indicar o condutor no prazo?
A pontuação será registrada na sua CNH, mesmo que você não tenha cometido a infração.

O DETRAN pode aceitar a indicação fora do prazo?
Em regra, não, mas alguns DETRANs admitem exceções com base em justificativas documentadas.

Preciso de advogado para transferir a pontuação judicialmente?
Sim. A atuação judicial exige a participação de advogado com procuração.

A multa também pode ser transferida para o condutor?
Não. A multa é de responsabilidade do proprietário, a menos que a infração tenha ocorrido após a venda do veículo com documentação comprovada.

Posso ser punido com suspensão da CNH por infrações que não cometi?
Sim, se a pontuação for lançada em sua CNH. Por isso é importante agir rápido e, se necessário, buscar a via judicial.

Conclusão

Transferir a pontuação de uma multa para outra pessoa após o prazo legal de 15 dias não é um procedimento simples, mas é possível. Embora o Código de Trânsito Brasileiro não preveja essa hipótese de forma direta, a legislação e a jurisprudência admitem, em determinadas circunstâncias, a possibilidade de se corrigir injustiças causadas por erros ou omissões na indicação do condutor.

A chave para o sucesso está na prova da autoria da infração e na busca rápida por soluções administrativas ou judiciais, dependendo da fase em que o processo se encontra. Provas documentais, declarações assinadas, registros do uso do veículo e argumentos jurídicos bem fundamentados são essenciais para reverter situações em que o proprietário é injustamente responsabilizado.

O ideal é sempre cumprir os prazos legais, mas quando isso não for possível, conhecer seus direitos e buscar apoio jurídico são medidas fundamentais para garantir justiça no trânsito. Afinal, ninguém deve ser penalizado por infrações que não cometeu.

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