*Por Victor Fernandes Cerri de Souza e Vinicius Fernandes Cerri de Souza
Sabemos que nas crises surgem inúmeras oportunidades, tanto para o bem quanto para o mal. Isso pode ser visto claramente neste cenário provocado pela pandemia do novo Corona vírus. Logo, este é o momento que os profissionais devem estar atentos, principalmente os ligados à área de Compliance, pois os riscos aumentam.
Em um momento no qual o mundo dos negócios se vê obrigado a mudanças drásticas e repentinas, a tendência é que o escrutínio regulatório aumente devido a possibilidade de maior exploração pelos infratores.
Com tantas incertezas no cenário global e não sabendo ao certo quais reais impactos sociais e econômicos, ambientais e até mesmo culturais, a pandemia causará, os riscos inadvertidamente aparecerão podendo impactar o atingimento dos objetivos das empresas e de seus Programas de Compliance.
Neste cenário estão ocorrendo alterações em vários processos operacionais e estratégicos das empresas, e isso demanda aplicações de novos controles de monitoramento. Cabendo às empresas não negligenciarem e estarem aptas a identificar as potenciais oportunidades de melhoria para mitigação dos riscos. Além de aderirem e cumprirem leis e regramentos que surgem devido ao vírus.
Assim, devem se proteger de modo ainda mais eficaz para cumprimento das suas obrigações legais, inclusive respeitando cuidadosamente as ordens de emergência do governo levando em consideração as legislações de saúde e segurança ocupacional e as de caráter ambiental. Além de monitorar todas as suas obrigações normais de curso, durante e após a pandemia, uma vez que podem ser responsabilizadas criminalmente por ações indevidas de funcionários, contratados ou contrapartes.
Ponto fundamental, é entender que o profissional de Compliance é responsável pela implementação e monitoramento de processos de Gestão de Riscos que facilitem identificar, mensurar, priorizar e mitigar os riscos, mas é imperativo que todos os colaboradores da empresa entendam sua responsabilidade pela execução destes, e não se abstenham ou se omitam como se fosse a área de Compliance a única responsável. O comprometimento com a implementação e cumprimento dos Programas, para que estes estejam plenamente integrados às operações é inegociável, gerando vantagem competitiva no mercado, além de todos os benefícios usuais quando cumpridos adequadamente.
Um fator de primordial importância para perfeitos monitoramentos é a correta implementação de todos os pilares necessários para um Programa de Compliance: comprometimento e apoio da alta direção (instância responsável pelo Programa), análise de perfil e riscos, regras e instrumentos, monitoramento contínuo, treinamentos, auditorias dentre outros. Que visarão a mitigação de todos os riscos sejam eles: financeiro, trabalhista, regulatório, responsabilidade social, imagem da empresa, tributário, anticorrupção, privacidade de dados e segurança da informação.
E esse momento impacta também na transformação tecnológica e capacidade digital, demandando adaptações e evoluções na dinamização dos processos e controles, tornando-os ainda mais automatizados para sustentarem seus negócios, com sistemas mais práticos e interfaces intuitivas para interação entre funcionários e também colaboradores, buscando a otimização de toda a cadeia onde as informações poderão ser identificadas sempre em tempo real e o monitoramento ser realizado de modo eficaz e seguro. Por isso a importância do alinhamento com a área de tecnologia e segurança da informação, vez que podem ocorrer fraudes e atos ilícitos sem uma segurança cibernética adequada visto que muitos colaboradores têm trabalhado em home office e alguns sem as proteções necessárias nos equipamentos de trabalho.
Por isso a importância da elaboração, implementação, treinamento e comunicação fácil e abrangente para os funcionários e grupos aplicáveis, para que todos tenham o conhecimento da necessidade de estar em conformidade com as leis e regulamentos internos e externos.
Nesse período alguns riscos já podem ser identificados como por exemplo: devido aos impactos econômicos negativos que muitas empresas sofrerão, seus representantes podem sentir-se tentados a manipulações para atingimento de metas da própria empresa, benchmarks ou até mesmo desempenhos individuais visando recebimento de incentivos.
Outro exemplo são as dificuldades que muitas empresas já vêm enfrentando no gerenciamento das suas cadeias de suprimentos de materiais. Com a demanda por bens essenciais aumentando suas cadeias precisam manter-se ou até expandir, e aí entra a importância de conhecer profundamente seu cliente, aplicando due diligence em relação aos contratados e fornecedores.
Ocorrerão adaptações nos códigos de ética e de conduta, com novos regramentos comportamentais de acordo com o atual momento e prevenindo possíveis eventos futuros de mesma natureza.
Além também de estarem ocorrendo alterações legislativas e flexibilizações, que devem impactar no monitoramento das relações com agentes públicos.
A pergunta que fica é: depois que passarem todas as incertezas desse surto pandêmico, os processos de Compliance serão realmente transformados ou continuarão a ser aplicados em suas formas pré-pandêmicas?
Uma coisa é certa, o status-quo mudou e as empresas deverão se readequar de acordo com os as suas necessidades e novas possibilidades encontradas, sempre com planejamento, estratégia e governança adequados, visando estabilizar relações de confiança entre stakeholders nacionais e estrangeiros.
Victor Fernandes Cerri de Souza Advogado, Especialista em Direito Processual Civil e Contratos, Vice-presidente da Comissão de Direito Contratual, Compliance e Propriedade Intelectual da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo.
Vinicius Fernandes Cerri de Souza Administrador de Empresas e Compliance Officer.