Concreção jurídica do Direito Ambiental: Atmosfera não está submetida à fronteiras de transindividualidade das pessoas

Resumo: A Convenção do clima em Estocolmo, Brasil, EUA, Copenhague, a fim de sanar os problemas da poluição global conjuntamente com os Tratados Internacionais devido ao aquecimento da Terra, soluções para o mercado de emissões de carbono nas bolsas de Chicago, atribuído ao Princípio do Poluidor Pagador, conferidos acordos e contratos, razões pelas quais é evidenciado doenças na população, atos lesivos à saúde humana..


Sumário: I-Convenção do Clima, II- Problemas Decorrentes da Poluição, III- Poluição Global, IV- Conseqüências Imediatas de Aquecimento da Terra, VI- Cotas para emissões,VI- Efeito Metabólico do Oxigênio pelas células e Doenças Pulmonares, VII- Razões para otimismo, VIII- Efeitos Negativos da Mudança do Clima, IX- Conclusão, X- Referência Bibliográfica.


Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

I- Convenção do Clima:


O estrago que os homens deste século têm feito ao meio ambiente é algo considerável. Só para termos uma idéia das proporções já atingidas, hoje é comum falar-se em efeito estufa, diminuição da camada de ozônio e outros tantos efeitos danosos. Evidentemente que problemas tão complexos como estes não dizem respeito somente a esse ou àquele país agressor, mas sim ao mundo inteiro. A convenção do clima foi firmada em 1992 no Rio de Janeiro na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, que marcou o 20° aniversário da Conferência do Estocolmo sobre o Meio Ambiente, bem como nas em Nova York e o sistema de bolsas em Chicago. A Conferência de Estocolmo teve uma enorme influência em dar início ao processo de criação de agências governamentais encarregadas do problema do meio ambiente das quais a CETESB é uma delas – bem como Ministérios de Meio Ambiente em vários países e do PNUMA; Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, com sede em Nairóbi.. Na década de 70, Estocolmo houve uma reunião para debater sobre os países industrializados e os países em desenvolvimento. Com a conquista da Grécia pelos macedônicos, tem início o período helenístico, devido a expansão militar do império Macedônico, efetuada por Alexandre o Magno, este período caracterizou-se por um processo de interação cultural entre a cultura grega clássica e a cultura dos povos orientais conquistados, os valores gregos mesclam-se com mais diversas traduções culturais e o cidadão não pode mais influir na vida política, o homem deixa de ser uma animal político, que participa ativamente dos destinos da cidade, por outro lado os estóicos defendiam um espírito de completa austeridade física e moral, baseada na resistência do homem ante os sofrimentos e os males do mundo. A posição do Brasil na época sob o governo militar – era de desenvolver em primeiro e pagar os custos da poluição mais tarde. O caminho essencial para o mundo, Sócrates interpretou como uma arte trágica, como algo irracional, desvia o homem da verdade: “ a obra só é bela se obedecer à razão “, fórmula que segundo Nietzshe, corresponde ao aforismo “ só o homem que conhece o bem é virtuoso. A visão na época era a de que os problemas ambientais adivinham da pobreza, que era a principal fonte de poluição e que dispor de mais alimentos, habitação, assistência médica, empregos e condições sanitárias tinha mais prioridade do que reduzir a poluição atmosférica.A justificativa seria oportuna posto que, o desenvolvimento não poderia ser sacrificado por considerações ambientais e que este tipo de consideração não poderia prejudicar as exportações dos países em desenvolvimento. Surgiu também na época a proposta de que os países em desenvolvimento poderiam incorporar considerações ambientais nos processo de desenvolvimento, desde que os países industrializados se dispusessem a financiar os custos ambientais através do que foi chamado adicionalidade de recursos e a transferência gratuita ou baixo custo, das tecnologias adequadas. Esta postura, que não grangeou muitos amigos para o Brasil, decorria da percepção de que os países desenvolvidos tendo completado seu processo de desenvolvimento, estariam agora empenhados em impedir a industrialização do Terceiro mundo. Acreditamos não na ignorância do povo brasileiro, uma vez que possamos ter um desenvolvimento econômico sustentável baseado em argumentos elaborados para esclarecer os benefícios que poderão solucionar não apenas ao nosso país, mas como o planeta. O artigo 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem do uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, portanto, além de deferir o direito ao meio ambiente toda coletividade, o constituinte impôs tarefas a esta e ao Poder Público, projetando sua proteção para o futuro, garantindo um meio ambiente para as gerações vindouras. O direito ao desenvolvimento econômico dos países, à preservação do meio ambiente, do patrimônio comum da humanidade sendo a essências desses direitos sentimentos constituídos um a conquista da humanidade no sentido de ampliar os horizontes. O artigo 225 & 3° que diz que as condutas e as atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar danos causados. Nota-se aqui um ponto encontrável em outros passos da nova Constituição: a ênfase na reparação civil, de fato a responsabilidade civil é em muitas hipóteses a mais aterrorizante porque é altamente operacionalizável e toca no fundo num dos bens mais caros do indivíduo, o seu patrimônio. A degradação ambiental é a degradação do seu ambiente.


II- Problemas decorrentes da poluição:


Locais: que são efetivamente decorrentes da pobreza e do subdesenvolvimento, como falta de acesso à água de boa qualidade, ausência de limpeza urbana e a presença de bactérias fecais nas águas dos rios. Á medida que a renda “per capita” aumenta, estes problemas vão sendo resolvidos, mas a responsabilidade por esta solução depende prioritariamente das autoridades locais, isto fica em evidência que é de competência daquele que nos representa, notório que é dever procurar medidas adequadas para que as pessoas possam viver com o mínimo de dignidade, conforme é descrita na doutrina os direitos fundamentais do ser humano reconhecido por uma Constituição, por outro lado a educação é um direito de todos, o que caracteriza como um direito individual e difuso, além de designar a quem compete oferecê-la.Regionais: a poluição do ar das grandes cidades devido às emissões de óxidos de nitrogênio e enxofre bem como à emissão de particulados originários da combustão de combustíveis fósseis, ou seja, carvão e petróleo. Resultam também as chuvas ácidas que afetam às vezes, regiões distantes centenas de quilômetros dos locais onde se originou a poluição. Estas emissões não são causadas pelos mais pobres, “a grande maioria discriminada, mas pela presença de indústrias e automóveis e geração de energia elétrica. Cabe ao Estado e à família, com colaboração da sociedade, os objetivos a que deve visar, a saber, o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para cidadania e sua qualificação para o trabalho, como a geração de empregos promovendo à paz social, outrora é sabido que existem desigualdades ao regulamentar a estrutura jurídica das receitas e despesas do Poder Público, cria um sistema que têm finalidades próprias e específicas são programas e despesas orçamentárias básicas que decompõe-se em unidades três unidades: o orçamento fiscal dos Poderes do Estado, Ministério Público, dos órgãos, fundos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público; orçamento de investimento das empresas em que o Poder Público, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, orçamento da seguridade social. O artigo 170 da CF sistema econômico é uma estrutura de relações sociais de produção traduzida em normas jurídicas que existe em qualquer formação social, da justiça defesa do consumidor e do meio ambiente, redução da desigualdades sociais e regionais, busca do pleno emprego e tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país. Do artigo 1° da lei IV Maior a valorização social do trabalho que deve-se pautar pela sublimação de regras protetivas ao trabalhador observada por toda a legislação infraconstitucional, destarte, os impostos recolhidos devem estar respaldados em uma política proporcional ao nosso bem estar, e não uma política mesquinha que se verifica em países subdesenvolvidos. A responsabilidade em resolver estes problemas, de modo, geral está nas mãos dos Estados ou autoridades regionais. Globais, que são o aumento das emissões de clorofluocarbonos que destroem a camada de ozônio que protege a Terra da radiação ultravioleta do sol e as emissões de gases que provocam “ o efeito estufa “ como C02 ( Dióxido de Carbono) e metano. O efeito estufa decorre de que a terra recebe calor do Sol e reemite de volta esse calor. Dessa forma, a temperatura média do planeta se mantém praticamente constante. Nas últimas décadas vem crescendo cada vez mais a quantidade de combustíveis queimados pela humanidade, sobretudo combustíveis fósseis Isso tem aumento na concentração do gás carbônico presente na atmosfera. Além disso os contínuos desmatamentos diminuem a quantidade de CO2 consumido na fotossíntese. Uma desastrosa conseqüência climática disso é que altas concentrações de CO2, promovem um aumento da temperatura média do planeta, denominado este efeito estufa. Nos últimos 100 anos, a concentração de CO2, no ar aumentou cerca de 10 %. Os cientistas têm feito várias previsões que muitas vezes, não concordam entre si, porque existem estimativas de que, se a temperatura média aumentar de 2 a 3° C, parte do gelo das regiões polares poderá derreter, aumentando o nível dos mares de 30 a 120 metros em algumas décadas. Isso inundaria as cidades. Apesar do aumento da concentração de CO2 na atmosfera, a temperatura média do planeta não tem aumentado significativamente. Isso se deve provavelmente, à enorme quantidade de partículas lançadas na atmosfera: fumaça, poeira e material vulcânico. Essas partículas impedem que parte da energia proveniente do Sol chegue até a superfície da planeta e, dessa forma, contribuem de um modo oposto ao efeito estufa. Não se sabe ao certo qual dos dois efeitos irá predominar nos próximos anos podendo ser o aumento ou diminuição da temperatura global. Estas emissões sucedem com a “renda per capita” e os problemas decorrentes não obedecem fronteiras, sua solução depende de acordos internacionais na época a estratégia do grupo dos 77 na década de 70 era de promover o desenvolvimento e se preocupar depois com os problemas ambientais repetindo a experiência histórica dos países mais ricos apresenta por isso os três problemas fundamentais: por uma lado não leva em conta o fato de que certas ações predatórias do meio ambiente podem ser irreversíveis de modo que em nome de um desenvolvimento sem restrições ambientais atentados sérios podem ser cometidos contra a natureza que prejudicarão depois o próprio desenvolvimento, que consiste na educação do indivíduo que implica a boa formação moral, física, espiritual, intelectual, que o Estado tem o dever de educar no artigo 208, C.F./88. Karl Jaspers, o modo de estar em marcha é o destino do homem no tempo é uma espécie de plenitude, onde quer que exista o homem, existe o direito como expressão de vida é o direito no sentido de universalidade especulação do problema em suas raízes de sua experiência histórica e social na sua totalidade do direito que procura cuidadosamente os mais claros fundamentos não excluindo a possibilidade de uma profunda paz interior, o ceticismo é uma atitude fácil quase que igual ao relativismo. Segundo Kant subordina o conhecimento do objeto à algo que preexiste logicamente em nosso espírito, às formas a priori da sensibilidade e às categorias do intelecto, o absoluto é um limite intransponível, que a nossa razão não atinge, mas considera-se ser fruto de uma experiência verificada no limite da possibilidade do conhecimento que deve se circunscrever na esfera das relações apreciando o saber como saber positivo uma correlação entre a fonte seu desenvolvimento nas diretrizes ordenatórias da vida prática.


III- Poluição Global.


O desenvolvimento pode de fato levará redução da poluição local e regional, mas isto não se aplica à poluição global. As idéias de que os países ricos poderiam transferir aos países em desenvolvimento gratuitamente ou a baixo custo tecnologias adequadas a combater a degradação ambiental, partem da idéia equivocada que os governos dos países mais ricos são proprietários destas tecnologias o que não é correto: a tecnologias pertencem às empresas e só podem ser transferidos através de acordos comerciais. O homem é o único animal que tem o dom da palavra, pode ser desta que tende a expor o conveniente e inconveniente, assim como o justo e o injusto, está é uma característica do ser humano, entretanto nos dias atuais de uma economia globalizada dificilmente não aplica-se em contratos regras costumeiras, para poder valer –se dos seus direitos que em regra não deve lesar a outrem. E este exercício lesivo de um direito é a pesquisa dos encontros, dos ferimentos, que os direitos se fazem. Se pudessem ser exercidos sem outros limites que os da lei escrita, com indiferença, se não desprezo, da missão social das relações jurídicas, os absolutistas teriam razão. Mas, a despeito da intransigência deles, fruto da crença a que se aludiu a vida sempre obrigou a que os direitos se adaptassem entre si, no plano do exercício. Conceptualmente, os seus limites, os seus contornos, são os que a lei dá, como põem objetos na mesma maleta, no mesmo saco. Na realidade quer dizer que se lançam na vida, quando se exercitam têm de coexistir, conformar –se uns aos outros que é o caminho que o direito segue, por isto não devemos usar mal do nosso direito, deve se ter uma exege literal, ou a distribuição das regras em proposições coerentes, lógicas, que nunca se podem atacar entre si, nem sequer premir, portanto cogitar o abuso de direito, nos pleitos, e dos danos causados de má fé, frutos imediatos ou retardados que buscam o fundamento para regular o bom e o mau social, não nos fatos e resultados, mas intenções e culpas, por isto que a Renascença vem. Falha num país e vence noutro. A atitude do direito civil,a respeito, vem da antiguidade, além de se condenar o litigante de má-fé a indenizar os prejuízos que a parte contrária sofreu a existência dos arts. 16-18 do Código de Processo Civil, de modo que nenhum afasta a propositura da ação de indenização contra quem, voluntariamente, por ato ou omissão, negligência ou imprudência, viola o direito de outrem, ou lhe causa prejuízo. No artigo 206 da Constituição Federal contempla a principiologia do ensino, princípios ricos e pródigos em cientificidade e largos em seus objetivos, que servirão de vetores para toda a atividade legislativa, administrativa e judiciária, não podendo nunca qualquer um dos titulares dessas atividades agir em desacordo com tais princípios. O artigo 214 da constituição Federal trata da elaboração do plano nacional de educação. Esse plano, de duração plurianal, visa a articulação e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e a integração das ações do Poder Público, buscando alcançar os seguintes objetivos: a erradicação do analfabetismo,a universalização do atendimento escolar, a melhoria da qualidade de ensino, a formação para o trabalho e a promoção humanística científica e tecnológica do País objetivando a formação do ser humano integral: agente da sociedade, das relações de trabalho, construtor do mundo moderno e ao, mesmo tempo um ser relacional, humano, que desse modo, deve integrar sua vida pautada manutenção do desenvolvimento intelectual em atividades universitárias de pesquisa e extensão de acordo com artigo 213 da Lei Maior. Em condições fundamentais da própria vida viver na expectativa de “ acontecimentos”, para nos subordinarmos a eles, é a fórmula dos timoratos, aqueles que não se submetem as circunstâncias é obrigado a submeter-se a elas. Na coordenação de políticas macroeconômicas, existem dificuldades no caso brasileiras no controle da inflação, e os problemas de política cambial argentina como ocorre no Tratado de Assunção, apresenta-se à ação do Estado, assim como o relacionamento entre o produtor e o consumidor ocorrem forçosamente, dentro de um quadro jurídico dos Estados Organizados, existem alguns preceitos, que caracterizam a integração econômica nacional e que conformam o respectivo mercado, e que foram formulados teoricamente pela primeira vez pelos Constitucionalistas norte–americanos com base no free comerce clause da Constituição, a esta doutrina tem chamado de 5 liberdades: livre circulação de mercadorias, liberdade de estabelecimento, livre circulação dos trabalhadores, circulação dos capitais e liberdade da concorrência. O impacto que essas liberdades terão sobre a legislação dos diferentes países que integram o Mercado Comum, no plano do Direito Constitucional, quer no das relações privadas. O Itamaraty solicita com insistência a participação do empresariado na elaboração das normas que regerão o novo Mercado Comum apresentado novas idéias e formas adequadas à cristalização legislativa dessas aspirações que representa um quadro no progresso para os quatro países, econômico, político, cultural e também jurídico. O termo transporte é conceituado sob diversos aspectos: como ato, como meio, contrato, esta ação de conduzir se pessoas ou coisas de um lugar para o outro, realizados no Direito dos Transportes. Encontramos no Código Comercial, arts. 99, 102, 103,e 110 no entanto, é descrito no Código de Processo Civil, art. 275, II, h, bem como no Decreto Lei n. 32/66, arts. 84,85,86. Redundava na Constituição de uma formulação de aspectos da soberania de maneira supranacional, estes contratos sociais, pelo qual certos aspectos da legislação seriam objeto de acordos internacionais, num mecanismo semelhante ao dos Tratados quanto á natureza jurídica e efeitos práticos, diverso na origem que passava a ser a edição comum de regras destinadas á implantação da integração e, depois, da Comunidade, no âmbito econômico, que pela via dos Tratados de Roma passaram a reger a vida de cada um dos países integrantes da comunidade Européia. Os Tratados passaram a ser a referência em matéria de direito econômico, e as regras nacionais apenas os complementavam, daí nascer o direito Comunitário híbrido de Direito Internacional e constitucional, que representou profunda mudança nos sistemas jurídicos dos países europeus. No caso europeu o processos de adaptação durou anos até hoje, com base nos Tratados de Roma que criaram três comunidades iniciais, do Carvão e do Aço, da Energia Atômica, e a Econômica, conhecida como o Mercado Comum Europeu. Por ser zona de livre comércio é que a eliminação linear e progressiva de tarifas, adotadas no Tratado de Assunção.Tratado de Assunção, visou, evitar o impacto sobre a estrutura constitucional de um partilhamento de soberanias como o da Comunidade Européia..Quando, portanto, os problemas decorrentes da missão de clorofluorcarbonos CFCs tipo 11,12, 113, 115, 115, e os bromoclorofluorcarbonos (BrCFs tipos halon 1301, halon 1211 e halon 2402. Os CFCs são utilizados em aerossóis pressurizados nos quais atuam como prepelentes, em compressores pela industria de refrigeração, em processo de expansão de espumas e na limpeza de aparelhos eletrônicos. Os BrCFCs são usados principalmente em extintores de incêndio.A indústria tem muitos motivos para usar esses gases: eles são baratos, tem baixíssima toxidade, não são inflamáveis nem corrosíveis e possuem certa estabilidade química na baixa atmosfera. E essa ultima característica que permite aos CFCs subirem intactos até a estratosfera, onde reagem com as moléculas de ozônio.      A destruição da camada de ozônio ocorre quando os CFCs chegando a estratosfera intactos se quebram em varias partículas liberando o átomo de cloro, ele por sua vez rompe a molécula de ozônio formando monóxido de cloro e oxigênio. O cloro libera o oxigênio que se liga a outro átomo de oxigênio e o átomo de cloro passa a destruir a outra molécula de ozônio; formando uma reação em cadeia. Os CFCs são apontados como os principais redutores da camada de ozônio. Em paises como no Brasil e EUA esse gases já são proibidos em aerossóis. Surgiu na década dos anos 80 e os países em desenvolvimento se recusaram a reduzir suas emissões a menos que fossem compensados economicamente. Isto só ocorreu porque a redução das emissões, era também de países mais ricos e foi criado um fundo especial que arcou com certas despesas decorrentes nos termos do “Protocolo de Montreal”. No caso da Convenção sobre Mudanças Climáticas, não atingiu o mesmo sucesso. O problema é o seguinte: os gases responsáveis pelo efeito estufa tornam a atmosfera terrestre menos transparente à radiações térmicas que, em condições normais a terra reemite para o espaço aumentando, portanto, a temperatura da superfície do globo.


IV- Conseqüências imediatas do aquecimento da terra:


Expansão da água dos oceanos e eventual fusão de parte das massas de gelo nas regiões polares provocando aumento do nível do mar. O aumento da tuburlência da atmosfera com o aumento da freqüência de eventos climáticos extremos assim podemos citar os furacões, chuvas intensas dentre outros problemas que sucedem o ambiente que vivenciamos devido a migração das florestas e sua biodiversidade para zonas mais temperadas. Os relatórios do IPCC, ou seja, Intergovernamental Panel on Climate Change, conforme os cientistas indicam que os efeitos do “ efeito estufa “ são reais e que poderão ser muito significante nas próximas décadas. Em base aqueles relatórios, um grande número de países decidiu adotar, em 1992, n a Conferência do Rio ( UNCED- “United Nations Conference on Enviroment and Development “ A Convenção sobre as Mudanças Climáticas que foi ratificada por mais de 100 países e que se encontra portanto em vigor.. Foi negociado na Convenção sob o no âmbito das Nações Unidas, um documento que tenta acomodar visões diferentes do problema e acabou por isso sendo menos claro e incisivo do que se esperava, este documento: Convenção de Quadro ( FCCC- Framework Convention on Climate Change “ ) o que indica que deveria ser seguido nos Protocolos adicionais que detalharão as medidas adicionais que serão tomadas por diversos países. Reconhece o problema causado pelas emissões antropogênicas, efeitos, processos, objetos ou materiais, são aqueles derivados de atividades humanas, em oposição a aqueles que ocorrem em ambientes naturais sem influência humana. Motores desregulados favorecem também a formação do carbono que sai do escapamento na forma de minúsculas partículas negras, chamas fuligem, pó de carvão ou negro-de –fumo. A presença de grandes quantidades fuligem na atmosfera pode provocar problemas respiratórios. Resultam também destas emissões as chuvas ácidas que afetam, à vezes, regiões distantes centenas de quilômetros dos locais que se originou a poluição. Estas emissões não são causadas pelos mais pobres, a grande maioria mas pela presença de indústrias, automóveis e a geração de energia elétricaEste termo é muitas vezes utilizado no contexto de extrenalidades ambientais na forma de resíduos químicos ou biológicos que são produzidos como subprodutos de atividades humanas. Por exemplo, é largamente aceite que a produção de dióxido de carbono é o fator principal por de trás da alteração climática de origem antropogénica. É sabido que esses gases que provocam o “ efeito estufa ” e recomenda a adoção de “medidas precaucionais “ sendo a principal é a redução das emissões dos gases responsáveis, principalmente o dióxido de carbono e metano, mas não foram adotadas em 1992 os limites para estas emissões. Os países desenvolvidos unilateralmente se comprometeram a “ congelar “ suas emissões no nível do ano de 1990, nível este a ser atingido no ano de 2000. Decorridos 5 anos após assinatura da Convenção verificou-se dos países industrializados, como os Estados Unidos não conseguiu “ congelar suas emissões de modo que existe uma pressão crescente pra a adoção de limites mandatários a serem atingidos no ano de 2005, 2010 etc, o que provavelmente ocorrerá na Conferência das partes da Convenção, realizado em Kyoto. O O Protocolo de Quioto é consequência de uma série de eventos iniciada com a Conference on the Changing Atmosphere, no Canadá (outubro de 1988) seguida pelo IPCC’s First Assessment Report em Sundsvall, Suécia, (agosto de 1990) e que culminou com a Convenção- Quadro das Nações Unidas sobre Mudança Climática (CQNUMC, ou UNFCCC em inglês) na ECO-92 no Rio de Janeiro, Brasil (junho de 1992). Também reforça seções da CQNUM. Constitui-se no protocolo de um tratado internacional com compromissos mais rígidos para a redução da emissão dos gases que provocam o efeito estufa, considerados, de acordo com a maioria das investigações científicas, como causa antropogênicas do aquecimento global.Discutido e negociado em Quioto no Japão em 1997, foi aberto para assinaturas em 11 de Dezembro de 1997 e ratificado em 15 de março de 1999. Sendo que para este entrar em vigor precisou que 55% dos países, que juntos, produzem 55% das emissões, o ratificassem, assim entrou em vigor em 16 de fevereiro de 2005, depois que a Rússia o ratificou em Novembro de 2004.Por ele se propõe um calendário pelo qual os países-membros (principalmente os desenvolvidos) têm a obrigação de reduzir a emissão de gases do efito estufa em, pelo menos, 5,2% em relação aos níveis de 1990 no período entre 2008 e 2012, também chamado de primeiro período de compromisso (para muitos países, como os membros da UE, isso corresponde a 15% abaixo das emissões esperadas para 2008).As metas de redução não são homogêneas a todos os países, colocando níveis diferenciados para os 38 países que mais emitem gases. Países em franco desenvolvimento (como Brasil, México, Argentina e Índia) não receberam metas de redução, pelo menos momentaneamente.A redução dessas emissões deverá acontecer em várias atividades econômicas. O protocolo estimula os países signatários a cooperarem entre si, através de algumas ações básicas:Reformar os setores de energia e transportes; promover o uso de fontes energéticas renováveis; eliminar mecanismos financeiros e de mercado inapropriados aos fins da Convenção; limitar as emissões de metano no gerenciamento de resíduos e dos sistemas energéticos; proteger florestas e outros sumidouros de cqrbono.Se o Protocolo de Quioto for implementado com sucesso, estima-se que a temperatura global reduza entre 1,4°C e 5,8°C até 2100, entretanto, isto dependerá muito das negociações pós período 2008/2012, pois há comunidades científicas que afirmam categoricamente que a meta de redução de 5% em relação aos níveis de 1990 é insuficiente para a mitigação do aquecimento global.O físico James hansen ganhou fama mundial ap´´os aparecer no documentário “ Uma verdade inconverninete “ como o cinetista que alertou o Congresso do EUA de que o aquecimento global não era ficção. No ano de 2009 Hansen, defende medidas drásticas contra o aquecimento global, como altas taxas sobre combustíveis fósseis e banimneto de carvão. Diretor de Estudo Espaciais da NASA, é responsável por uma revisão anula da temperatura do globo. Sobre o Congresso Ientífico Internacional de mudanças climátiacs, em Copenhague, criticopou apropostade Barak Obama para o novo acordo climático e explicou por que considera o Protocolo de Kyoto uma falha, dentro outros argumnetos citados as lacunas entre comunidade científica e o que era entendido pelo públicoe autoridades locais, sobre admistração de Bush e seu vice –presidente Dick Cheney, de que as descobertas sobre o clima estavam tendo efeitos na política ambiental. Estamos entrando em um período de El Niño, será mais ameno do que 1998, mas agora temos mais carbono na atmosfera, o que é diferente.a Expectativa é a de que tenha propostas de compensação de emissões, visto que, os acordos estariam a entrar a serem firmados no prazo de dez anos, porque levaria a mesa de negociações do ano que vem, possibilitando um caminho para estabilizar o sistema climático, por meio de soluções de reduções de emissões, por outro lado, os incentivos seriam colcar preço no carbono e criar um plano para cessar o uso de carvão o mais rápido possível para evitar desatres climáticos. Barack Obama, acredita que é mais fácil cumprir metas a longo prazos para 2050, segundo Hansen, não concorda, porque isso permite uma lavagem verde, o que significa dizer, as pessoas podem fingir que são verdes estabelecendo metas ambiciosas, por isto há necessidade de colocar preço nas emissões de carbono. Neste sitema de créditos, os países assumiram metas mais difícies e cumpriram com o Japão, aumentando suas emissões e o consumo de carvão, assim sendo, compensara suas emissões na China argumentando que baixarm as emissões lá, mas suas emissões não caíram, assustadoramnente, houve um aumento. Segundo, Hansen, Kyoto não é efetivo e levou dez anos para ser negociado, se os países como China e EUA, mais populosos e poluidores mundias concordassem em taxar o carbono em seus produtos carregariam seus preços o custo de carbono, desta forma, haveria no mercado a inserção de mercadorias e produtos concoreentes, verificando os impostos serima recohidos para que pudéssemos ter uma maior atuação em benefício ao meio ambiente visando atuar em uma melhoria para saúde humana do planeta.Em virtude, da crise econômica e das oportunidades de usar energia de forma mais eficiente e começar aintroduzir as alternativas, é um momento que possamos vir a raxar o carbono, por isto devemos nos retornar às concenmtrações de gases de efito estufa como as do século 20, isso é 80% s da solução e fará com que os parâmetros das curvas de emissão possam demostram uma sensível diminuição, com atemperatura global estamos perdendo, gelo de ocenao Ártico e consequentemente poder-se –ia perder os glaciares de montanhas, que fornecem água para milhares de pessoas, conforme Hnasen acrdeita ser a energia atômica vantajosa, abrindo novos caminhos para pesquisas na área tecnológica de sequestro de carbono, não contradizendo é difícil, suplantar o armazenamento de carbono sob a problematização do carvão, no entanto, o correto é afirmar que devemos destinar recursos na áreas de educação e pesquisa científica, para que possamos concretizar uma expectativa de vida melhor, para subsistir com a capacidade de suporte do nosso planeta. Por isto se faz necessidade reuniões, a próxima será em Conpenhague, em dezembro de 2009 com a chnace de salvar o planeta. Acreditamos um fator de participação política e de construção de uma nova cidadania ativa e participativa, com efeito, para soluções de gravissímas demandas ambientais. Os Tribunais têm servido de obstáculo às tentaivas dos governos de grandes empresas na implantação de projetos industriais sem as devidas cautelas para com o meio ambiente. Noberto Bobbio, consagrado penasdor italiano, afirmar que vivemos na era de direitos, na qual sa reinvidicações socais se ampliam e buscam referencais estáveis em uma nova positivação de aspirações formuladas por movimentos, para constituir em um instrumento crisitalizador destas reinvidicações, pelo qual observamos o caput do artigo 225 da Constituição Federal, veremos que dentro dos esquemas tradicionais, naõ é possível compreender o meio ambiente como um direito de todos, pois até agotra a anoção de direito com poucas exceções seatva vinculada à idéia da existência de uma realção material subjacente ( contrato e processo ), por outro lado, a defesa dos intersses difusos é a prticipação democra´tica na vida da sociedade e na tomada de edecisão sobre os elementos constitutivos de seu padrão de vida, o direito ao desenvolvimento é destacado nos debates jurídicos internacionais, desta forma, podemos entender o meio ambiente sadio como um direito econômico a ser usufruído por todos. Os direitos humanos de treceira geração o mais imprtante deles é reinvindicado pelos moviemntso ecológicos: o direito de viver em um abuente não poluído.


V – Cotas para emissões.


Alocação para cotas de emissões entre os vários países não será fácil, mas uma vez adotada criará um mercado para permissões de emitir “ que poderão ser negociadas entre os países. Um sistema deste tipo foi adotado nos Estados Unidos há vários anos para reduzir as emissões de óxidos de enxofre, resultantes da queima do carvão e do petróleo são principais responsáveis pela poluição atmosférica das cidades e da chuva ácida, esta acomete as plantações na agricultura, bem como, a exportação na parte dos alimentos, afetando os fatores de produção de um país e consequentemente das pessoas e da economia Este sistema de emissões deu.origem a um ativo mercado de compra e venda de “ permissões para emitir “entre os diversos mercados americanos. Acredita-se, por isso, que com o estabelecimento de limites e quotas para a emissão de CO2, metano e outros gases que provocam o “ efeito estufa “ a implementação conjunta de medidas que reduzam globalmente estas emissões vai de fato ocorrer. Tentou –se introduzir, após 1991,a implementação conjunta “ em bases voluntárias com sucesso muito reduzido porque não havia incentivos financeiros para fazê-lo. Esta situação deve mudar para melhor num futuro próximo. Decorridos 5 anos desde que a convenção do Clima foi assinada por mais de 150 países qual é o balanço que pode ser feito do seu sucesso ou insucesso em prevenir mudanças climáticas, porque nenhum dos protocolos necessários para a efetivação das metas aceitas por todos os signatários não foram ainda adotados poder-se – ia argumentar que a Convenção fracassou ( artigo de lei e norma ) Créditos de carbono ou Redução Certificada de Emissões (RCE) são certificados emitidos quando ocorre a redução de emissão de gases do efito estufa (GEE). Por convenção, uma tonelada de dióxido de carbono (CO2) equivalente corresponde a um crédito de carbono. Este crédito pode ser negociado no mercado internacional. A redução da emissão de outros gases que também contribuem para o efeito estufa também pode ser convertidos em créditos de carbono, utilizando o conceito de carbono equivalente.Créditos de carbono criam um mercado para a redução de GEE dando um valor monetário à poluição. Acordos internacionais como o Protocolo deKyoto determinam uma cota máxima que países desenvolvidos podem emitir. Os países por sua vez criam leis que restringem as emissões de GEE. Assim, aqueles países ou indústrias que não conseguem atingir as metas de reduções de emissões, tornam-se compradores de créditos de carbono. Por outro lado, aquelas indústrias que conseguiram diminuir suas emissões abaixo das cotas determinadas, podem vender o excedente de “redução de emissão” ou “permissão de emissão” no mercado nacional ou internacional. Os países desenvovidos podem promover a redução da emissão de gases causadores do efeito estufa (GEE) em países em desenvolvimento através do mercado de carbono quando adquirem créditos de carbono provenientes destes países.


VI- Efeito Metabólico do Oxigênio pelas células e doenças pulmonares:


Efeito da PO2 intracelular na velocidade de utilização do oxigênio. Apenas um diminuto nível de pressão de oxigênio necessário para que ocorram as reações químicas intracelulares normais, a razão para isso é que o sistema de enzimas respiratórias das células…Um fator limitando para da velocidade das reações químicas, é a concentração difosfato de adenosina (ADP).O aumento da concentração de ADP aumenta o consumo metabólico do oxigênio e de vários nutrientes que se combina com o oxigênio pra liberar energia, esta é usada para reconverter o ADP em ATP, portanto, sob condições normais, a velocidade de consumo energético dentro das células, isto é, pela velocidade com que o ADP é produzido a partir do ATP. Apenas nos estados normais de hipoxia é que a disponibilidade do oxigênio passa a ser uma condição limitante. A combinação de hemoglobina com monóxido de carbono – deslocamento de oxigênio. O monóxido de carbono se combina com a hemoglobina no mesmo ponto de oxigênio e se associa e, por conseguinte, pode deslocar o oxigênio da hemoglobina. Além disso, ele se liga à hemoglobina com 250 vezes mais firmeza que o oxigênio. Portanto, apenas 1/150 de monóxido de carbono, em relação ao oxigênio da hemoglobina o que pode ser letal. Um paciente gravemente envenenado com monóxido de carbono pode ser adequadamente tratado administrando-se oxigênio puro, pois o oxigênio em altas pressões alveolares desloca o monóxido de carbono da sua ligação com a hemoglobina mais rapidamente do que o oxigênio sob baixa pressão atmosférica. O transporte e de dióxido e carbono no sangue não é um problema tão grande quanto o transporte de oxigênio, porque mesmo nas condições mais anormais o dióxido de carbono normalmente pode ser transportado em quantidades muito maiores do que o oxigênio. Entretanto, a quantidade de dióxido de carbono no sangue está muito relacionada com o equilíbrio ácido – básico dos líquidos corporais.Em condições normais de repouso, em torno de 4 milímitros de dióxido de carbono são transportados dos tecidos para os pulmões e cada 100 mililitros de sangue. Forma as químicas em que o transporte do dióxido de carbono, este vai se difundindo para fora das células na forma de CO2 molecular dissolvido. O dióxido de carbono, ao entrar no capilar, inicia quase instantaneamente inúmeras reações físicas e químicas, que são para o transporte de CO2. Na gasometria arterial, para funcionarem a contento, as atividades metabólicas necessitam de um pH mantido em condições ideais. Esse fator depende da manutenção do equilíbrio ácido-base do organismo, obtido pela interação dos mecanismos renais (controle de concentração de bicarbonato) e pulmonares (controle de concentração de CO2). Conseqüentemente, o status do equilíbrio metabólico depende de mecanismos respiratórios com uma troca gasosa adequada e boa oxigenação tecidual e um tamponamento fornecido pelo rins.
Os distúrbios ácido-base que podem ocorrer são: acidose metabólica, acidose respiratória, alcalose metabólica e alcalose respiratória. Inicialmente, pode parecer que o conhecimento isolado da alteração da concentração de bicarbonato ou da concentração de PCO2 conduza, respectivamente, a um diagnóstico de alteração metabólica e respiratória. Entretanto, isso não é verdadeiro, visto que um distúrbio primário pode levar a uma alteração secundária compensatória, que no final visa à manutenção do pH em níveis adequados. Portanto, a análise do equilíbrio ácido-base depende da avaliação em conjunto de diferentes parâmetros, que são representados pelo exame gasometria arterial. Esses parâmetros são pH, pCO2, bicarbonato, pO2, O2, saturação de base. observado na análise da gasometria arterial deve ser o pH. independentemente dos demais parâmetros, o pH determina se o paciente se encontra em acidose ou alcalose. O valor limítrofe do pH para essa definição é de 7,4. Valores abaixo deste são considerados acidose, e acima, alcalose. Somente quando determinada essa condição, outros parâmetros como bicarbonato e pCO2 poderão ser utilizados para diagnosticar se a origem dos distúrbio é metabólica ou respiratória.


A concentração do bicarbonato, da pCO2 e do pH é interdependente. Portanto, a alteração de um dos parâmetros leva ao movimento compensatório dos demais, na busca do equilíbrio. Os níveis de bicarbonato associados aos mecanismos respiratórios de retenção e eliminação do CO2 mantêm o equilíbrio ácido-base.






































SITUAÇÃO



PH



BIRCABONATO



PCO2



CAUSAS FREQÜÊANTES



Acidose metabóluca



<7.4



Baixo



Baixa



Cetoacidose diabética, acidose lactica (sepse por Gram-negativos), insuficiência renal, parada cardiorespiratório e uso abusivos da aspirina.



Acidose respiratória



<7.4



Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

Alto



Alta



DPOC, insuficiênciarespiratória, paralisia dos músculos respitetórios, pneumonia e lesões do SNC.



Acidose metabóluca



>7.4



Alto



Alta



Vômitos, outras causas de perda de ácido clirídrico e uso abusivo de diuréticos.



Acidose respiratória



>7.4



Baixo



Baixa



Dor aguda e intensa, ansiedade, hiperventilação, estimulação não pulmonar do centro repirtório e uso de drogas




Na acidose metabólica, a produção excessiva de ácido é tamponada pelo bicarbonato, que é consumido nesse processo, levando a um aumento da freqüência respiratória para diminuir a pCO2 e compensar a perda do bicarbonato.


Na alcalose metabólica, existe uma perda de ácido, com aumento da concentração do bicarbonato e da pCO2.


Na acidose respiratória, o aumento da concentração de CO2 leva a uma diminuição do pH, o que induz a uma retenção renal de bicarbonato para compensar a equação de equilíbrio.A avaliação da pO2 é importante para avaliação do estado de perfusão tecidual. Importante também é a determinação do percentual de saturação da hemoglobina pelo O2. Valores baixos de um ou de ambos os parâmetros acima são indicação de patologia subjacente.


A queda da pO2 leva a acidose metabólica. As principais causas dessa condição são: embolia pulmonar, infarto do miocárdio, anoxia tecidual secundária a estados de hipoperfusão como situações cirúrgicas, septicemia, choque ou insuficiência cardíaca grave, entre outras. Outra causa de hipóxia são as situações que levam à retenção do CO2, como as lesões pulmonares e a DPOC.


O base excesso representa o cálculo realizado a partir dos valores de pH, de pCO2 e da concentração da hemoglobina. que sinaliza o excesso ou o déficit de bases, permitindo avaliar a gravidade do distúrbio metabólico. O excesso de bases é encontrado nas alcaloses, e o déficit, nas acidoses.Controle químico Direto da Atividade do centro Respiratório pelo dióxido de carbono e íons de hidrogênio. Áreas quimiossensitiva do centro respiratório.Temos três áreas do centro respiratório: o grupo dorsal respiratório de neurônios, o grupo ventral respiratório de neurônios e o centro pneumatóxico, entretanto tenho áreas que são afetadas seja diretamente por variações na concentração de dióxido de carbono e de íons de hidrogênio. Essa área é muito sensível a mudanças da PCO2 sanguínea ou da concentração de íon de hidrogênio e isso, por sua vez, excita outras áreas do centro respiratório. O dióxido de carbono do sangue tem efeito mais potente na estimulação dos neurônios quimiossensitivos do que o íon de hidrogênio no sangue porque, a barreira hemtoencefálica e barreira entre o sangue e o líquido cefalorraquidiano são quase completamente impermeáveis aos íons de hidrogênio, enquanto o dióxido de carbono do sangue, do que pelas variações do íon de hidrogênio. O papel do oxigênio no controle respiratório e os sistema de quimioceptores periféricos para o controle da atividade respiratória. Tenho uma atividade respiratória pelo centro respiratório propriamente dito, ainda um outro mecanismo está disponível para controlara a respiração. Este é o sistema de quimioceptor periférico. Os receptores nervosos químicos e especiais, ou seja, quimioceptores, estão localizados em várias áreas fora do cérebro e são especialmente importantes para detectar variações do oxigênio do sangue, embora também respondam a variações nas concentrações de dióxido de carbono e íon de hidrogênio. Por sua vez, estes quimioceptores transmitem sinais nervosos ao centro respiratório no cérebro para ajudar a regulação da atividade respiratória. A fisiologia de anormalidades pulmonares específicas, enfisema pulmonar, significa o excesso de ar nos pulmões, podemos constatar um enfisema pulmonar crônico que na maioria dos casos, é uma conseqüência, a longo prazo do tabagismo, em seus componentes contém fumos, açucares, papel de cigarros, extratos vegetais e agentes de sabor, alcatrão, nicotina e monóxido de carbono, porém, este último é encontrado a atmosfera sendo detectáveis níveis de poluição.O enfisema crônico a pessoa desenvolve hipoxia e hipercapnia, isto é aumento de dióxido de carbono no sangue, em razão da hipoventilação de muitos alvéolos e devido a perda do parênquima pulmonar. O resultado total de todos estes efeitos é uma dispnéia grave, prolongada e devastadora, que pode permanecer por anos até que a hipoxia e a hipercapnia causem morte. A pneumonia é uma condição inflamatória ou bacteriana, Tuberculose (bacilo), Asma ( hipersensibilidade dos bronquíolos à substâncias estranhas no ar, tal como o pólen das plantas irritantes presentes na fumaça e na neblina.Hipoxia celular grave, derivada da oxigenação inadequada dos pulmões e, função de razões extrínsecas, consoante a uma deficiência de oxigênio na atmosfera, hipoventilação (distúrbios neuromusculares ), Doenças Pulmonares, Transporte inadequado de oxigênio pelo sangue através dos tecidos ; anemia ou hemoglobina anormal, deficiência circulatória generalizada, deficiência circulatória localizada periférica periférica, cerebral, vasos coronários), edema tecidual. Incapacidade de os tecidos utilizarem o oxigênio: envenenamento das enzimas celulares, diminuição da capacidade metabólica celular causada por toxicidade, deficiência vitamínica ou outros fatores. A dispnéia angústia mental associada à incapacidade de suficiente ventilação para satisfazer a demanda de ar, são frequentes anormalidades dos gases respiratórios, nos líquidos corporais, especialmente excesso de CO2 no sangue, hipoxia, quantidade de trabalho desempenhada pelos músculos respiratórios que deve proporcionar ventilação adequada e estado de espírito, uma pessoa torna-se muito dispnéica especialmente com a formação de excesso de dióxido de carbono nos líquidos corporais. O artigo 3° da lei n °6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispões sobre política do meio ambiente, seus fins mecanismos de formulação e aplicação da lei, e dá outras providências. A referida alei, estabelecida no regime constitucional anterior, foi firmada com base no artigo 8°, inciso XVI,alíenas c, h e i, da Carta de 1967. Muitas são as definições encontradas para o termo, entra elas merece destaque as seguintes: a) a soma das condições externas e influências que afetam a vida, o desenvolvimento em última análise, a sobrevivência a de um organismo ( The world bank ), b) o conjunto do sistema externo físico e biológico, no qual vivem o homem e outros organismos. A lei ordinária define o meio ambiente como: o conjunto de condições, leis e influências e interação e de ordem física, química e biológica,q eu permite e rege a vida em todas as suas formas.É competência Federal, a união, na forma do artigo 23 da Constituição Federal, têm competência comum com os Estados, O Distrito Federal e os municípios para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, preservar as florestas a fauna a e flora, registrar, acompanhar e fiscalizar a concessão de direitos de pesquisa exploração de recursos híbridos minerais em seus territórios, O artigo 24, determina que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a conservação e defesa e proteção do meio dos recursos naturais e controle da poluição. O Ministério da Saúde, na lei n° 2.312, de 13 de setembro de 1954, por seu artigo 2°, determina que incumbe a União estabelecer inquéritos, estudos e pesquisas sobre a influência do meio brasileiro na vida do homem. O crime de poluição foi introduzido no direito positivo brasileiro Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, que estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente, o diploma legal, em seu artigo 15, instituiu um crime ambiental que seta bastante vinculado às atividades urbanas e industrias: crime de poluição, o poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal ou estiver tornando mais grave a situação de perigo existente, fica sujeito a pena de reclusão de 1(um ) a 3 ( (três) anos e multa de 100 (cem ) a 1000 (mil )MVR & 1° a pena é aumentada até o dobro se: I- se resultar: a) dano irreversível ao meio ambiente, b) lesão corporal grave. A edição da lei n° 9.605/98 redundou em uma substancial modificação da conduta punível. O novo crime de poluição foi tipificado no artigo 54 da lei está lavrado nos seguintes termos: causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana.


VII- Razões para otimismo:


Alternativas não poluentes para a geração de energia se desenvolveram satisfatoriamente e o uso em larga escala de células fotovoltaicas, moinhos de ventos e captação direta de energia solar para geração de eletricidade evoluiu muito. O custo destas alternativas energéticas caiu e, além disso, programas de uso de biomassa para a geração de eletricidade – como o álcool no Brasil tiveram um grande impulso. A situação atual está demonstrando que tecnicamente e economicamente existem alternativas viáveis ao uso de combustíveis fósseis principal responsável pelo “ efeito estufa “ e que os países em desenvolvimento poderiam adotar essa alternativas para garantir seu desenvolvimento apesar delas dependerem de condições geográficas. Controvérsias científicas sobre a gravidade real do “efeito estufa“ e seus efeitos que encorajam os governos a adiar medidas concretas para a redução das emissões responsáveis. A resistência crescente dos países produtores de petróleo e carvão que se organizaram para bloquear a implementação da Convenção do clima, uma vez que, a as queimadas são indicadores de poluição.. Projetos de energia renovável e outros que reduzem emissões de gases que provocam o “efeito estufa” o Banco Mundial estabeleceu uma “Solar Initiative “ que está em fase de implementação e que, em alguns casos poderia fazer empréstimos a longo prazo e a um custo inferior aos custos de mercado. A estratégia geral otimizar os sistemas energéticos de forma a atendera demanda por “ serviços de energia “ como iluminação, refrigeração e produção de energia mecânica envolve tecnologias que devem ser adotadas pelos países de seu desenvolvimento já nos estágios inicias do seu desenvolvimento.Utilizar energias renováveis pode também libertar estes países de importações onerosas de carvão e petróleo. A convenção- Quadro Das Nações Unidas sobre Mudança do Clima: reconhece que a mudança do clima da Terra e seus feitos negativos são uma preocupação comum da humanidade, pois estão preocupadas com que as atividades humanas estão aumentando substancialmente as concentrações atmosféricas de gases de efeitos estufa, com que este aumento de concentrações está intensificando o efeito estufa natural e com que disso resulte, em média,aquecimento adicional da superfície e da atmosfera da Terra e com isso pode afetar negativamente os ecossistemas naturais e a humanidade.Observamos que a maior parcela das emissões globais históricas e atuais, de gases de efeito estufa é originária dos países desenvolvidos, que as emissões per capita dos países em desenvolvimento crescerá para que eles possam satisfazer. Cientes do papel e da importância dos sumidouros e reservatórios de gases de efeito estufa nos ecossistemas terrestres e marinhos, obsernado que, que as previsões relativas à mudança do clima caracterizam –se por muitas incertezas, particularmente no que se refere à sua evolução no tempo, magnitude e padrões regionais, por outro lado, a natureza global da mudança do clima, a maior cooperação possível de todos os países e sua participação em uma resposta internacional efetiva e apropriada, conforme suas responsabilidades comuns mas diferenciadas e respectivas capacidades e condições socais e econômicas, segundo, as disposições pertinentes da Declaração da Conferência das Nações Unidass sobre o Meio Ambiente Humano, adotada em Estocolomo em 16 de junho de 1972. contudo, podemos reafirmar o princípio da soberania dos Estados na cooperação internacional para enfrentar a mudança do clima. O artigo 5° do Código Penal, aplica-se à lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regas de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. Cada país tem suas próprias leis, editadas para serem aplicadas no espaço onde ele é soberano. É, alliás, a própria soberania que impede que as leis de um Estado sejam aplicadas noutro. Há porém, casos em que um comportamento criminoso interessa a mais de um Estado, quando então, se discute a lei de eficácia no espaço. A matéria diz respeito ao chamado direito penal internacional que, apesar do nome, é direito interno. As principais regras usadas para disciplinar a questão podem ser divididas em cinco princípios: da territorialidade, da defesa, da nacionalidade, da justiça universal e da representação. Quanto aos direitos e garantias decorrentes de tratados internacionais em que o Brasil seja parte. A regra geral brasileira, nosso Código Penal acolhe, como princípio geral, o da territorialidade, pelo qual a lei penal brasileira é aplicada em nosso território, independentemente da nacionalidade do autor e da vítima do delito. A regra porém não é adotada com caráter absoluto, pois são previstas exceções: há as ressalvas deste próprio art. 5 ° (convenções, tratados e regras do direito internacional), além dos casos especais de extraterritorialidade penal (vide CP, art. 7°), por isto, diz que o Brasil adota territorialidade temperada. O território Nacional a expressão território deve ser entendida em seu sentido jurídico, que alcança todo espaço, terrestre, fluvial, marítimo e aéreo, onde o Brasil é soberano. Compreende, assim, todo solo delimitado por suas fronteiras externas, as porções de terra separadas da parte principal, bem como, os rios e lagos interiores, fixados em Tratados e convenções. A substituição processual pode estar relacionada à defesa de interesses e direitos coletivos ou individuais, ampliando esta possibilidade aos direitos coletivos difusos, isto significa que atinge várias pessoas, que não podem ser definidas, ou mesmo um número indeterminado, como ocorre com o direito à preservação do meio ambiente. Entendemos que a Constituição, ao fixar fundamentos visando constituir um Estado Democrático de Direito, pretendeu destinar às pessoas humanas abarcadas por sua soberania o exercício pleno e absoluto do direito ambiental brasileiro. A transindividualidade é característica dos direitos difusos que vai além desta esfera individual, atingindo um grupo ou número indeterminado de pessoas, ultrapassa o âmbito dos direitos e obrigações de caráter meramente individual. A Conferência Mundial de Meio Ambiente, realizada, em 1972, em Estocolmo e repetida nas demais conferências, em especial a ECO-92, a qual empregou em onze de seus vinte e sete princípios, encontra – se o princípio do desenvolvimento sustentável esculpido no caput do artigo 225, constata-se que os recursos ambientais não são inesgotáveis, tornando-se inadmissível que as atividades econômicas desenvolvam-se alheias a este fato e busca-se com isto a existência harmônica entre economia e meio ambiente. Permite-se o desenvolvimento, mas de forma sustentável, planejada, para que os recursos hoje existentes não se esgotem ou tornem-se inócuos, dessa forma, o princípio do desenvolvimento sustentável tem por conteúdo a manutenção das bases vitais da produção e reprodução do homem e de suas atividades, garantindo igualdade uma relação satisfatória entre os homens e destes com o seu ambiente os mesmos recursos que temos hoje à nossa disposição.


VIII- Efeitos negativos da mudança do clima:


Significa as mudanças no meio ambiente físico ou biota resultantes da mudança que tenham efeitos deletérios significativos sobre a composição, resiliência ou produtividade de ecossistemas naturais e administrados, sobre funcionamentos de sistemas socioeconômicos ou sobre a saúde e o bem estar humanos.Mudança do clima, significa mudança que possa ser direta e indiretamente atribuída atividade humana que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo dos períodos comparáveis. Sistema climático: totalidade da atmosfera, biosfera e o geosfera e suas interações Emissões: liberação de gases de efeito estufa e ou seus precursores na atmosfera nua área específica e num período determinado. Gases do efeito Estufa: constituintes gasoso da atmosfera, naturais e antrópicos,que absorvem e reemitem radiação infravermelha. Organização regional de integração econômica: organização constituída de estudos soberanos de uma determinada região que tem competência em relação a assuntos regidos por esta Convenção ou seus protocolos, e que foi devidamente internos, a assinar, ratificar, aceitar, aprovar os mesmos a eles aderir a emissão de carbono, a atuação pressupõe consciência de fins de possibilidade de opção, projeção singular no seio da espécie, aprimoramento de atitudes,aperfeiçoamento nos modos de ser e e de agir. Seu problema liga-se ao da cultura, e como esta, tem sua raiz a liberdade,no poder de síntese que permite ao homem instaurar novos processos, tendo consciência de estar integrando na natureza e complexo vital condicionado por ela para examinar seus elementos constitutivos.


IX- Conclusão:


Afirmarmos que o homem se escolhe a si mesmo, queremos dizer que cada um de nós se escolhe, mas queremos dizer também que, escolhendo- se ele escolhe à todos os homens, isto é, a responsabilidade do homem sobre tudo aquilo que faz, de suas possibilidades, consoante ao filósofo SARTRE.. O princípio do poluidor pagador é o reconhecimento de que o mercado não atua livremente como está teoricamente estruturado, principalmente pela ampla utilização dês subsídios ambientais, a saber, por práticas econômicas que são utilizadas em detrimento da qualidade ambiental que, em função disto, diminuem artificialmente preços de produtos e serviços, fez com que estabelecesse o princípio do poluidor pagador, que foi introduzido pela Organização para a cooperação de Desenvolvimento Econômica –OCDE, mediante a adoção, aos 26 de maio de 1972da Recomendação C(72) 128, do conselho diretor que trata de princípios e aspectos econômicos das políticas ambientais. O PPP parte da constatação de que os recursos ambientais são escassos e que seu uso na produção e no consumo acarretam a sua redução e degradação. Ora, se o custo da redução dos recursos naturais não for considerado no sistema de preços, o mercado não será capaz de refletir a escassez, por isto que são necessárias políticas públicas capazes de eliminar a falha de mercado de forma assegurar os preços dos produtos que reflitam os custos ambientais, não está fundado no princípio da responsabilidade mas, na solidariedade social e na prevenção mediante a imposição da carga pelos custos ambientais nos produtores e consumidores, os recursos ambientais com água e ar, em função de sua natureza pública, sempre que forem prejudicados ou poluídos, implicam em um custo público para a recuperação e limpeza. Esse custo público, como se sabe, é suportado por toda a sociedade. Economicamente, sete custo representa um subsídio a valores insignificantes. O, PPP, de origem econômica, transformou-se em um dos princípios jurídicos ambientais mais importantes para a proteção ambiental. Este princípio encontra-se consagrado nas mais importantes legislações internacionais e nacionais. Conclui-se que a adoção destas soluções não só reduziria o “ efeito estufa “ é real e vai afetar negativamente a vida de centena de milhões de pessoas. Adotar medidas preventivas faz sentido sob ponto de vista além de reduzir as emissões indesejáveis e este é o caminho a seguir, configurando as cotas de emissões de carbono nas bolsas de Chicago. Os Protocolos que serão adotados para dar operacionalidade à Convenção do Clima deverão se tornar por essa razão uma das mais importantes realizações da diplomacia internacional antes do fim do século 21. Convenção – Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima com Sede em Nova York consentâneo ao protocolo jurídico equivalente, contendo obrigações mais rigorosas para o engajamento dos países desenvolvidos no esforço do combate às causas de mudança do clima resultantes da ação humana. Essas obrigações deverão direcionar esforços reativos à convenção nesses países na entrada do Século 21. Dizemos que o valor constitui a experiência jurídica porque os bens materiais ou espirituais, construídos pelo homem através da História, são por assim dizer, cristalizações de valor, ou consubstanciações de interesses, na parte propedêutica destinados a fenomelogia da ação e da conduta, como toda atividade humana que se destina satisfazer um valor ou a impedir que um desvalor sobrevenha. As valorações são, pois,um dos ingredientes ônticos do processo cultural, inseparável da vida. O valor implica uma tomada de posição do espírito, isto é, uma nossa atitude positiva ou negativa, da qual resulta concomitantemente, a noção do dever ser. O valor realiza-se, desse modo, como uma sucessão de elementos normativos, cada um dos quais traduz valorações humanas através do tempo, sem que nem mesmo a totalidade de tais momentos normativos logre exaurir a potencialidade inerente ao mundo dos valores. Nos estudos de Economia Política, aprende-se, por exemplo, que bem econômico é aquele que atende a uma necessidade, sendo suscetível de troca ou permuta, o bem econômico é um dos bens culturais, como são artísticos, os jurídicos e religiosos, pode ser citado de algo material, aquele adere um significado ou um valor, assim como pode não ter suporte tão aparente, sem que isto lhe altere a natureza, concomitante ao mundo das intencionalidades objetivadas, porquanto é no homem, na integridade de seu ser consciente, que se encontra a fonte de toda a cultura, que abrange possíveis suportes, bens culturais, bens culturais ideais e bens culturais éticos que é senão concretização ou atualização da liberdade.


 


Referência bibliográfica:

ANTUNES, P.B. Direito Ambiental. Ed.: Lúmen Júris. Rio de Janeiro. R.J., Brasil,

 2004.

ARAÚJO, L.A.D. et al. Curso de Direito Constitucional. São Paulo. S.P. Brasil,

 2001.

BASTOS, C. Curso de Direito Constitucional. Ed.: Saraiva. São Paulo. S.P., Brasil,

 2000.

BAPTISTA, L.O, et al. Mercosul das Negociações à Implantação. São Paulo. S.P.

 Brasil, 1988.

COTRIN, G Fundamentos da Filosofia do Ser e Fazer. São Paulo. S.P. Brasil, 1993. COELHO, F.A. Teoria Geral do Processo. Ed.: Juarez de Oliveira. São Paulo. S.P.,

 Brasil, 2007.

DELMANTO, C, et.al. Código Penal Comentado. Ed.: Renovar. São Paulo. S.P, Brasil

 2002.

 FEELDMAN, F et. al. Convenção sobre a mudança do Clima. São Paulo. SP.Brasil., 1997.

FIORILLO, C.A.P. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo. S.P., Brasil

 2003.

GUYTON, A.C. et al, Fisiologia Humana e Mecanismos das Doenças. Ed.: Guanabara

 Koogan, Rio de Janeiro, R.J., Brasil.1998.

MENDONÇA, F. Direito dos Transportes. Ed.: Saraiva. São Paulo. S.P., Brasil, 1990. MIRANDA, P. Comentários ao Código de Processo Civil. Ed.: Forense. Rio de Janeiro.

 R.J., Brasil, 1995.

PERUZZO, T.M., et al. Química na Abordagem do Cotidiano. Ed.: Moderna. São

 Paulo. S.P, Brasil, 1995.

 REALE, M. Filosofia do Direito. Ed.: Saraiva. São Paulo. S.P., Brasil, 2000. REQUIÃO, R. Curso de Direito Comercial.Ed.: Saraiva. São Paulo. Brasil 1991.





Informações Sobre os Autores

Ana Sílvia Espindola Rodrigues

Acadêmica de Direito pela Faculdade Iteana de Botucatu

Daniela Aparecida Rodrigueiro

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

coordenadora do curso de Direito em
Ibitinga e Botucatu, professora de Direito Penal

Ney Lobato Rodrigues

professor Titular em Bioquímica Clínica aposentado da Unesp, orientador no curso de mestrado em Bioética de Bauru

Pedro Fernando Cataneo

professor de Direito Civil, título de especilaista adquirido na Universidade de Coimbra Portugal, ministra aulas para o curso de Administração. Atualmente faz Doutorado na
Unesp na área Ambiental


Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!
logo Âmbito Jurídico