Condenação de Daniel Alves divide especialistas sobre rigor da legislação brasileira

Ex-jogador deve se manter afastado da vítima por nove anos e meio. Mantida a condenação, ele deve sair da prisão em meados de 2027

O ex-jogador de futebol Daniel Alves foi condenado a quatro anos e meio de prisão por estuprar uma mulher numa boate de Barcelona em 30 de dezembro de 2022. A pena máxima para o crime na Espanha, sem agravantes, é de 12 anos, o que foi pedido pela acusação. O Ministério Público pediu nove anos de detenção.

A Justiça também definiu uma indenização de € 150 mil (cerca de R$ 800 mil). Da pena total devem ser descontados os 13 meses que o brasileiro já ficou preso enquanto aguardava o julgamento.

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Daniel Alves deverá cumprir outros cinco anos de liberdade vigiada e deve se manter afastado sem se comunicar com a vítima por nove anos e meio. Mantida a condenação, ele deve sair da prisão em meados de 2027.

Para Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, a dosimetria fixada pela Justiça espanhola mostra que as penas fixadas no Brasil para crimes sexuais não podem ser consideradas irrisórias. “No Brasil, o crime de estupro tem pena mínima de seis anos, além de ser considerado um crime hediondo e, portanto, tem a vedação de algumas benesses, como a liberdade condicionai e regras mais rígidas sobre progressão de regime”, opina.

Já Raquel Gallinati, delegada de polícia e diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, enxerga que as penas são mais severas em comparação com o sistema legal do Brasil. “No Brasil, para réus primários com bons antecedentes, é aplicado um regime de progressão de 1/6 da pena mínima para o crime de estupro, que é de 6 anos. Isso significa que após um ano de cumprimento da pena, o réu pode estar em liberdade”, argumenta.

Rafael Paiva, advogado criminalista, pós-graduado e mestre em Direito, achou que a pena foi baixa, mas coerente com as leis espanholas. “A redução se deu em razão do pagamento do valor de cerca de R$ 800 mil como ressarcimento de danos, o que é considerado circunstância atenuante. Se o julgamento fosse no Brasil, essa indenização não seria usada para diminuição da pena nesse importe todo. Aqui, a pena seria fixada entre 6 e 10 anos. Por ser primário, provavelmente o jogador seria condenado à pena mínima de 6 anos. No Brasil, infelizmente dificilmente o jogador responderia ao processo preso. Estaria em liberdade e poderia apelar da decisão em liberdade”, analisa.

Para Ceres Rabelo, Especialista em Direito Penal. Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário de João Pessoa, é importante lembrar que o ex-jogador ainda poderá recorrer a outras Cortes. “Ele pode apresentar uma apelação para outro tribunal. A sentença cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça da Catalunha e ainda teríamos uma última súplica. A última apelação ao Tribunal Supremo em Madrid. O jogador vai cumprir pena na Espanha pelo crime ter acontecido em território espanhol, ter sido julgado no território espanhol. E caso ele queira cumprir a sentença no Brasil, deverá fazer uma petição à Justiça”, pontua.

Rafael Valentini, advogado criminalista, pós-graduado em Direito e Processo Penal pelo Mackenzie, avalia que o caso abre um canal para discutir a lei brasileira. “Muito se critica a legislação penal no Brasil como defasada ou branda demais, ao mesmo tempo que se elogia ‘o rigor’ de outros países com criminosos (especialmente Estados Unidos e países europeus). É claro que há aperfeiçoamentos que podem ser feitos na legislação penal brasileira, mas fato é que ela, no que diz respeito ao crime de estupro, se apresenta mais condizente com a realidade e com o senso de reprovação social decorrente da prática deste delito”, opina.

Fontes: Acacio Miranda – Mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha. Cursou pós-graduação lato sensu em Processo Penal na Escola Paulista da Magistratura e em Direito Penal na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo.

Rafael Valentini – advogado criminalista, pós-graduado em Direito e Processo Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e sócio do FVF Advogados.

Rafael Paiva – advogado criminalista, pós-graduado e mestre em Direito, especialista em violência doméstica e professor de Direito Penal, Processo Penal e Lei Maria da Penha.

Leonardo Pantaleão – especialista em Direito e Processo Penal, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.

Raquel Gallinati – delegada de polícia. Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil. Mestre em Filosofia. Pós-graduada em Ciências Penais, Direito de Polícia Judiciária e Processo Penal.

Ceres Rabelo – Especialista em Direito Penal. Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário de João Pessoa.

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