Conduzir o veiculo registrado que não esteja devidamente licenciado

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Conduzir um veículo registrado que não esteja devidamente licenciado é uma infração de trânsito de natureza gravíssima, conforme estipulado no Artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A consequência imediata para o condutor flagrado nesta situação é a aplicação de uma multa de valor elevado, o acréscimo de sete pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, crucialmente, a medida administrativa de remoção do veículo para um pátio credenciado. Isso significa que, além do prejuízo financeiro com a multa e da severa pontuação que pode levar à suspensão do direito de dirigir, o proprietário do veículo enfrentará um processo burocrático e oneroso para regularizar a documentação e reaver o seu bem, que ficará retido até que todas as pendências sejam sanadas.

O Que Significa um Veículo “Devidamente Licenciado”?

Para que um veículo seja considerado “devidamente licenciado” e apto a circular em vias públicas no Brasil, não basta apenas que ele esteja registrado no nome de um proprietário. O licenciamento é um processo anual obrigatório que atesta que o veículo está em conformidade com as normas de segurança e ambientais, além de estar com suas obrigações fiscais em dia. A comprovação desse licenciamento é feita através do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e).

Para obter o CRLV-e a cada ano, o proprietário precisa quitar uma série de débitos vinculados ao veículo. São eles:

  1. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): Principal tributo estadual relacionado a veículos, sua arrecadação é dividida entre o estado e o município de registro do veículo e é utilizada para custear serviços públicos diversos, como saúde, educação e segurança, não sendo exclusivamente destinada a melhorias no trânsito. O não pagamento do IPVA impede a emissão do licenciamento do ano corrente.

  2. Taxa de Licenciamento: Trata-se de uma taxa administrativa cobrada pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) de cada estado para cobrir os custos de processamento, fiscalização e emissão do documento de licenciamento anual. Mesmo veículos que são isentos de IPVA (como carros com mais de 20 anos de fabricação em muitos estados, veículos de pessoas com deficiência, etc.) precisam pagar a taxa de licenciamento para estarem regulares.

  3. Seguro Obrigatório (Antigo DPVAT, atual SPVAT): O Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que sucedeu o DPVAT, é um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, independentemente de quem seja o culpado. Ele cobre casos de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS). A quitação deste seguro é um pré-requisito indispensável para a emissão do CRLV-e.

  4. Multas de Trânsito e Ambientais: Todas as multas pendentes, já vencidas e vinculadas ao registro do veículo, devem ser pagas. Se houver multas em processo de recurso, elas não impedem o licenciamento, mas aquelas cuja defesa já foi indeferida ou cujo prazo de pagamento expirou se tornam um empecilho.

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Portanto, um veículo “não devidamente licenciado” é aquele cujo proprietário não completou esse ciclo anual de quitação de débitos, e, por conseguinte, não obteve a emissão do CRLV-e válido para o exercício atual. A circulação nessas condições é estritamente proibida.

A Infração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

O alicerce legal que define a irregularidade e suas punições está no Artigo 230, inciso V, do CTB. Vamos dissecar o que a lei diz:

Art. 230. Conduzir o veículo: V – que não esteja registrado e devidamente licenciado; Infração – gravíssima; Penalidade – multa e apreensão do veículo; Medida administrativa – remoção do veículo.

É importante notar uma atualização na terminologia e na prática. Embora o texto original do CTB mencione “apreensão do veículo”, uma alteração legislativa (Lei nº 13.281/2016) substituiu a pena de “apreensão” pela medida administrativa de “remoção” na maioria dos casos. Na prática, a diferença é sutil para o leigo, mas juridicamente relevante. A remoção é o ato de guinchar o veículo para o depósito (pátio), onde ele fica sob custódia do órgão de trânsito até a regularização. A antiga “apreensão” implicava um período mínimo de custódia e um processo um pouco diferente. Hoje, a medida padrão é a remoção.

Analisando as penalidades:

  • Infração Gravíssima: No sistema de pontuação da CNH, as infrações são classificadas como leves (3 pontos), médias (4 pontos), graves (5 pontos) e gravíssimas (7 pontos). Cometer uma infração gravíssima significa receber a maior pontuação de uma só vez. Acumular um certo número de pontos em um período de 12 meses leva à suspensão do direito de dirigir.
  • Multa: O valor da multa para infrações de natureza gravíssima é fixado em R$ 293,47 (valor que pode ser atualizado periodicamente). Este é o valor base, que não inclui os juros e correções de outros débitos que o proprietário terá que pagar.
  • Remoção do Veículo: Esta é, sem dúvida, a consequência mais problemática e custosa. O veículo é retirado de circulação imediatamente e levado por um guincho a um pátio credenciado pelo DETRAN. A partir desse momento, inicia-se um “relógio” de custos diários de estadia, além do custo do próprio serviço de guincho.

As Consequências Imediatas da Abordagem

Imagine a cena: você está dirigindo e é parado em uma blitz de rotina da Polícia Militar, da Polícia Rodoviária Federal ou de um agente de trânsito municipal. O agente solicita seus documentos e os do veículo. Ao consultar o sistema através da placa e do RENAVAM, ele constata que o licenciamento do seu carro está vencido. O que acontece a seguir?

  1. Autuação: O agente de trânsito irá lavrar o Auto de Infração de Trânsito (AIT), que é o documento oficial que dá início ao processo administrativo da multa. Nele, constarão os dados do veículo, do condutor (se habilitado e identificado), o local, a data, a hora e o enquadramento legal da infração (Art. 230, V do CTB).

  2. Notificação da Remoção: O condutor será informado de que o veículo não pode continuar circulando e será removido. O agente acionará um serviço de guincho credenciado.

  3. Procedimento de Remoção: O veículo será inspecionado, e itens de valor podem ser retirados pelo proprietário, se permitido e acompanhado pelo agente. As portas e o porta-malas são lacrados para garantir a integridade do veículo durante o transporte e a estadia no pátio. O condutor receberá um comprovante da remoção, indicando para qual pátio o veículo está sendo levado.

  4. O Condutor Fica a Pé: A partir dali, o condutor e os passageiros terão que encontrar outra forma de chegar ao seu destino. O veículo está oficialmente fora de sua posse.

Existe uma pequena exceção que às vezes gera confusão. Em algumas situações, se a irregularidade puder ser sanada no local da fiscalização, o veículo pode ser liberado. Por exemplo, um pneu careca que pode ser trocado por um estepe em boas condições. No entanto, a falta de licenciamento é uma irregularidade documental que, na vasta maioria dos casos, não pode ser resolvida instantaneamente na beira da estrada. Pagar os débitos via aplicativo bancário no momento da abordagem geralmente não é suficiente, pois a compensação bancária e a atualização no sistema do DETRAN podem levar horas ou até dias. Portanto, a regra geral e quase absoluta é a remoção do veículo.

O Processo de Remoção e Liberação do Veículo

Uma vez que o veículo foi levado para o pátio, inicia-se uma corrida contra o tempo para o proprietário, pois os custos se acumulam diariamente. O processo para reaver o bem é burocrático e exige paciência e organização.

Passo 1: Identificar e Quitar Todos os Débitos

O primeiro passo é obter um extrato completo de todas as pendências do veículo. Isso pode ser feito no site do DETRAN do estado de registro, informando a placa e o RENAVAM. A lista de débitos a serem pagos incluirá:

  • O IPVA do ano corrente e de anos anteriores, se houver, com juros e multas por atraso.
  • A taxa de licenciamento do ano corrente e, se for o caso, de anos anteriores.
  • O seguro obrigatório SPVAT.
  • Todas as multas de trânsito vencidas.
  • As taxas referentes à remoção (serviço de guincho).
  • As diárias do pátio, que são contadas a partir do momento da entrada do veículo.
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É fundamental pagar absolutamente tudo. Deixar um único débito, por menor que seja, impedirá a emissão do novo CRLV-e e, consequentemente, a liberação do veículo.

Passo 2: Obtenção do Novo CRLV-e

Após a quitação de todos os débitos e a compensação dos pagamentos (que pode levar de 24 a 72 horas, dependendo do banco e do sistema), o DETRAN processará a informação e emitirá o novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e). Hoje, este documento é primariamente digital e pode ser acessado pelo aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” (CDT) ou baixado em formato PDF no portal do DETRAN ou do SENATRAN. O proprietário precisa ter este documento válido em mãos (no celular ou impresso) para prosseguir.

Passo 3: Liberação no Pátio

Com o CRLV-e do ano em exercício e os comprovantes de pagamento das taxas de guincho e estadia, o proprietário (ou seu representante legal com procuração) deve se dirigir ao pátio onde o veículo está retido. Lá, ele apresentará a documentação exigida. Os funcionários do pátio verificarão a validade do licenciamento e a quitação das taxas do pátio. Estando tudo em ordem, o veículo é finalmente liberado.

É importante ressaltar que os pátios têm um limite de dias para a cobrança das diárias (geralmente 30 ou 60 dias, dependendo da legislação local), mas se o veículo não for retirado dentro de um prazo estipulado por lei (geralmente 60 dias após a notificação), ele pode ser levado a leilão público para cobrir os débitos acumulados.

As Implicações Financeiras Detalhadas

A aparente economia ao não pagar o licenciamento anual se transforma rapidamente em um prejuízo muito maior. Vamos criar um exemplo prático para ilustrar a dimensão do custo.

Suponha que Carlos foi parado dirigindo seu carro popular, cujo licenciamento estava vencido. Seu prejuízo será composto por:

  1. Multa Gravíssima: R$ 293,47.
  2. IPVA Atrasado: Se o valor do IPVA fosse de R$ 1.500,00, o atraso incidiria juros (baseados na taxa SELIC) e multa, que pode chegar a 20% do valor do imposto. Custo: ~R$ 1.800,00.
  3. Taxa de Licenciamento: Aproximadamente R$ 160,00 (varia por estado).
  4. Multas Anteriores: Suponhamos que ele tivesse duas multas graves vencidas, totalizando R$ 390,94.
  5. Custo do Guincho: Varia muito por município, mas pode ficar entre R$ 300,00 e R$ 500,00. Vamos usar R$ 400,00.
  6. Diárias do Pátio: O valor da diária também varia drasticamente. Cidades maiores podem cobrar de R$ 30,00 a R$ 90,00 por dia para um carro de passeio. Se Carlos levar 5 dias para regularizar tudo, a um custo de R$ 50,00/dia, ele pagará R$ 250,00 de estadia.

Total do Prejuízo de Carlos: R$ 293,47 (multa) + R$ 1.800,00 (IPVA com encargos) + R$ 160,00 (taxa) + R$ 390,94 (multas antigas) + R$ 400,00 (guincho) + R$ 250,00 (pátio) = R$ 3.294,41.

Este valor é mais do que o dobro do que ele teria gasto para licenciar o veículo na data correta. E isso sem contar custos indiretos, como transporte alternativo enquanto esteve sem o carro e as horas de trabalho perdidas para resolver a burocracia.

O Impacto na Pontuação da CNH

Os sete pontos recebidos pela infração gravíssima têm um impacto significativo no prontuário do condutor. O sistema de suspensão da CNH no Brasil funciona por acúmulo de pontos em um período de 12 meses, com os seguintes limites:

  • 40 pontos: Para condutores que não cometeram nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
  • 30 pontos: Para condutores que cometeram apenas uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
  • 20 pontos: Para condutores que cometeram duas ou mais infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.

Para condutores que exercem atividade remunerada (EAR), o limite é sempre de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.

No caso da infração por falta de licenciamento, o condutor já recebe 7 pontos e se enquadra na regra dos 30 pontos. Isso significa que, se ele já tiver 23 pontos acumulados, essa única infração será suficiente para iniciar um processo de suspensão do seu direito de dirigir, que pode variar de 6 meses a 1 ano (ou mais, em caso de reincidência). Para voltar a dirigir, ele precisará cumprir o prazo de suspensão, passar por um curso de reciclagem e ser aprovado em uma prova teórica no DETRAN.

Como Regularizar a Situação e Evitar a Infração

A prevenção é, de longe, a abordagem mais inteligente e econômica. Manter a documentação do veículo em dia é uma responsabilidade fundamental de todo proprietário.

  1. Atenção ao Calendário: Cada estado divulga anualmente um calendário de licenciamento, geralmente organizado pelo número final da placa do veículo. Fique atento a essas datas. Elas definem o prazo máximo para circular com o CRLV-e do ano anterior.

  2. Consulta de Débitos: Crie o hábito de, periodicamente, consultar a situação do seu veículo no site do DETRAN. Isso permite identificar e quitar multas inesperadas ou outros débitos antes que se tornem um problema para o licenciamento.

  3. Planejamento Financeiro: O custo do licenciamento é uma despesa anual previsível. Inclua o IPVA, a taxa de licenciamento e o seguro obrigatório no seu planejamento financeiro para não ser pego de surpresa. Muitos estados oferecem descontos para pagamento do IPVA em cota única ou permitem o parcelamento.

  4. Pagamento e Emissão: Após pagar todos os débitos, certifique-se de que o CRLV-e foi emitido. Acesse o aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou o portal do DETRAN para baixar o documento. É recomendável ter uma versão impressa guardada no veículo, além da digital no celular, como medida de segurança contra imprevistos (celular sem bateria, falta de sinal de internet, etc.).

  5. Transferência de Propriedade: Ao comprar um veículo usado, uma das primeiras e mais importantes verificações a se fazer é a situação do licenciamento e a existência de débitos. Exija que o vendedor entregue o veículo com toda a documentação em dia e realize a transferência de propriedade para o seu nome no prazo legal de 30 dias para evitar problemas futuros.

Perguntas e Respostas

Qual o valor exato da multa por dirigir com o licenciamento vencido? A infração é gravíssima, e a multa tem o valor de R$ 293,47.

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Meu carro será guinchado com certeza se eu for parado com o licenciamento vencido? Sim. A medida administrativa para esta infração é a remoção do veículo. A única e raríssima exceção seria se, no exato momento da abordagem, fosse possível quitar todos os débitos e a atualização do sistema do DETRAN fosse instantânea, permitindo a emissão do CRLV-e no local, o que na prática quase nunca acontece. Portanto, conte com a remoção.

Se eu pagar todos os débitos na hora da abordagem com o celular, posso ser liberado? Geralmente não. A compensação bancária e, principalmente, a comunicação entre o sistema bancário e o sistema do DETRAN não são instantâneas. O agente de trânsito precisa da confirmação sistêmica de que o veículo está licenciado, e não apenas da visualização de um comprovante de pagamento. Sem a emissão do CRLV-e válido no sistema, o veículo será removido.

Os 7 pontos da multa vão para a CNH do proprietário ou do condutor? Se o condutor for o próprio proprietário, os pontos vão para a sua CNH. Se o condutor for outra pessoa e for devidamente identificado pelo agente no momento da abordagem, os pontos irão para a CNH desse condutor. Se não houver identificação do condutor (em uma autuação por radar, por exemplo, o que não se aplica a este caso de abordagem), a multa é enviada ao proprietário, que tem um prazo para indicar o real condutor. Se não o fizer, a pontuação será atribuída à CNH do proprietário.

Por quanto tempo meu carro pode ficar no pátio? Ele pode ser leiloado? O veículo pode ficar no pátio enquanto o proprietário não regularizar a situação. No entanto, se o veículo não for reclamado e retirado no prazo de 60 dias a contar da data da remoção, ele é considerado abandonado e pode ser levado a leilão público pelo órgão de trânsito para pagamento das dívidas acumuladas.

Veículos isentos de IPVA também precisam de licenciamento? Sim. A isenção do IPVA (por exemplo, para carros antigos) não isenta o proprietário da obrigação de pagar a taxa de licenciamento anual e o seguro obrigatório para obter o CRLV-e. A falta do licenciamento, mesmo em um carro isento de IPVA, gera a mesma infração gravíssima, multa e remoção.

Meu seguro particular cobre os danos se eu me acidentar com o licenciamento vencido? Depende da apólice do seguro. Muitas seguradoras incluem cláusulas que excluem a cobertura em caso de o veículo estar em situação irregular, como a falta de licenciamento. Conduzir com o documento vencido pode ser interpretado como um agravamento de risco por parte do segurado, o que pode levar à negativa de indenização em caso de sinistro. É fundamental ler o contrato da sua apólice de seguro.

Conclusão

Conduzir um veículo com o licenciamento vencido transcende a simples desatenção ou um mero deslize administrativo. É uma infração de trânsito das mais severas, com um efeito cascata de consequências negativas que afetam o bolso, a pontuação na CNH e a rotina do proprietário. A remoção do veículo para um pátio transforma uma infração que custaria algumas centenas de reais para ser evitada em um problema que pode facilmente ultrapassar a casa dos milhares de reais, envolvendo uma maratona burocrática para a sua solução.

A legislação é rigorosa nesse ponto porque o licenciamento anual é a garantia mínima que o Estado possui de que um veículo que circula nas ruas atende às condições de segurança, ambientais e fiscais. É um mecanismo de controle e proteção coletiva. Portanto, a atitude mais prudente, segura e econômica é tratar o licenciamento anual como uma prioridade inadiável na manutenção de um veículo. Manter a documentação em dia não é apenas uma obrigação legal, mas um ato de responsabilidade que evita dores de cabeça, prejuízos financeiros expressivos e garante o direito de ir e vir sem sobressaltos.

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