Conduzir veículo com característica alterada: quantos pontos perde e o que diz a lei

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Conduzir veículo com característica alterada é uma infração grave no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Quem for flagrado nessa situação recebe 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de estar sujeito a multa e retenção do veículo para regularização. Mas o assunto vai muito além da pontuação: envolve questões de segurança, regularização no Detran, responsabilidade civil e até criminal, dependendo da gravidade da alteração.

Neste artigo, vamos abordar de forma completa tudo que envolve a infração de conduzir veículo com característica alterada: desde a definição legal até as consequências práticas para o motorista. Explicaremos quais alterações são permitidas, quais são proibidas, como regularizar alterações legalmente e o que acontece quando se ignora a norma.

O que significa característica alterada no veículo

A “característica” de um veículo é tudo aquilo que o identifica e foi registrado oficialmente no Detran no momento do licenciamento e emplacamento. Essas características envolvem aspectos como:

  • Cor

  • Tipo de combustível

  • Dimensões (altura, largura e comprimento)

  • Capacidade de carga ou passageiros

  • Potência do motor

  • Categoria do veículo (ex: passeio, carga, transporte escolar)

  • Tipo de carroceria (baú, carga seca, aberta)

  • Suspensão

  • Rodas e pneus fora das especificações

  • Sistemas de iluminação

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Alterar qualquer uma dessas características sem a devida autorização e atualização no registro do Detran é considerado infração de trânsito.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

A infração está prevista no artigo 230, inciso VII, do CTB, que determina o seguinte:

“Conduzir o veículo com a característica alterada.”

A penalidade é:

  • Infração: Grave

  • Multa: R$ 195,23

  • Medida administrativa: retenção do veículo para regularização

  • Pontuação: 5 pontos na CNH

Ou seja, além da multa e dos pontos, o veículo poderá ser retido no local até que o proprietário providencie a regularização ou a remoção da alteração.

Exemplos práticos de alteração de característica

Alguns exemplos comuns que podem configurar alteração de característica são:

  • Alterar a cor do veículo sem atualizar no documento

  • Substituir o motor por outro de maior potência sem autorização

  • Instalar suspensão a ar ou rebaixar o carro além dos limites legais

  • Aumentar a altura do veículo (ex: jipes ou caminhonetes com lift kit)

  • Trocar o combustível (por exemplo, gasolina para GNV) sem registro no Detran

  • Colocar pneus maiores que os permitidos para aquele modelo

  • Transformar um veículo de passeio em carga ou vice-versa

  • Alterar a quantidade de bancos (ex: vans adaptadas)

Todos esses exemplos exigem autorização prévia do Detran e vistoria após a modificação. Se isso não for feito, configura infração.

Diferença entre personalização e alteração de característica

É comum que proprietários queiram personalizar seus veículos, mas nem toda personalização é alteração de característica. A diferença está no grau de modificação e se há impacto na ficha técnica do veículo.

Personalizações que não alteram característica:

  • Pintura com película (desde que não mude a cor dominante)

  • Insulfilm dentro do limite permitido

  • Acessórios internos (ex: som, volante, bancos esportivos)

Personalizações que configuram alteração de característica:

  • Mudança completa de cor

  • Instalação de faróis de xenônio sem homologação

  • Rebaixamento ou elevação da suspensão

  • Mudança de motor ou combustível

Sempre que houver dúvida, o correto é consultar o Detran antes de realizar qualquer modificação.

Como regularizar uma alteração de característica

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Para que uma alteração seja considerada legal, o proprietário deve seguir um processo administrativo no Detran, que normalmente envolve as seguintes etapas:

  1. Solicitação de autorização prévia ao Detran para alteração

  2. Execução da modificação em oficina credenciada

  3. Vistoria do veículo em posto autorizado

  4. Apresentação de laudos técnicos (ex: Inmetro, engenheiro mecânico)

  5. Atualização do CRLV e CRV, refletindo a nova característica

Esse processo garante que a modificação é segura, compatível com a legislação e não compromete a integridade do veículo ou a segurança viária.

Por exemplo, para instalar GNV (gás natural veicular), é preciso:

  • Obter autorização do Detran

  • Instalar o kit em oficina homologada

  • Emitir laudo do Inmetro

  • Realizar vistoria

  • Atualizar o documento do veículo

Se for parado sem essa regularização, o motorista comete infração.

Alterações que não podem ser feitas em hipótese alguma

Algumas modificações são proibidas pela legislação, mesmo que o proprietário tente regularizar. Elas são consideradas incompatíveis com a segurança veicular.

Exemplos:

  • Faróis de xenônio em veículos que não saíram de fábrica com esse sistema

  • Rodas que ultrapassem os limites do para-lamas

  • Retirada de catalisador

  • Retirada do cinto de segurança ou airbags

  • Modificação de sistema de freios sem homologação

  • Pintura que impossibilite a identificação do veículo (ex: camuflagem total)

Mesmo com laudo técnico, essas alterações não são aceitas e podem gerar infração e até retenção do veículo.

Consequências da infração para o motorista

Ao ser flagrado conduzindo um veículo com característica alterada, o motorista:

  • Recebe 5 pontos na CNH

  • Paga multa de R$ 195,23

  • Tem o veículo retido até regularização

  • Pode ser impedido de prosseguir viagem

  • Fica sujeito a apreensão, caso o veículo não possa ser legalizado no momento

Em casos de alterações que coloquem em risco a segurança, a autoridade pode encaminhar o veículo ao pátio. Além disso, a reincidência em um curto período pode aumentar a fiscalização sobre o condutor e gerar complicações administrativas.

Responsabilidade civil e penal em caso de acidente

Se um veículo com característica alterada se envolver em um acidente, o condutor pode ser responsabilizado civil e criminalmente, especialmente se a alteração for considerada como agravante ou causa do acidente.

Exemplos:

  • Um carro rebaixado que danifica a via pública ou perde o controle em lombadas

  • Um veículo com iluminação irregular que atrapalha a visão de outros motoristas

  • Suspensão elevada que compromete a estabilidade em curvas

Nesse caso, o motorista pode ser obrigado a indenizar terceiros, além de responder por crime de trânsito, conforme o artigo 311 do Código Penal:

“Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento.”

Pena: reclusão de 3 a 6 anos e multa.

Se a alteração for considerada fraude ou adulteração intencional, o caso pode se tornar mais grave.

O papel da vistoria veicular e do Inmetro

Toda modificação que altera característica exige vistoria veicular, e muitas vezes, laudos do Inmetro ou de engenheiro credenciado ao CREA.

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Esses laudos têm a função de atestar que a alteração:

  • Está dentro dos limites técnicos e legais

  • Não compromete a estrutura ou a segurança do veículo

  • É compatível com as normas do Contran

Sem esses laudos, o Detran não autoriza a mudança nos documentos, e o veículo continua irregular.

Alteração de cor do veículo

Um dos casos mais comuns é a mudança de cor do veículo. Segundo o Contran, a cor predominante do veículo deve ser registrada corretamente no CRLV.

Se a pintura mudar completamente (ex: de prata para vermelho), é necessário:

  • Solicitar autorização ao Detran

  • Fazer a alteração em oficina

  • Realizar vistoria

  • Atualizar o CRV e CRLV

Se a nova pintura for parcial (ex: faixas, capô preto, teto escuro), não é considerada alteração, desde que a cor original continue predominante.

Alterar a cor e circular com o documento antigo gera infração por alteração de característica.

Instalação de GNV (gás natural veicular)

Outro exemplo recorrente é a conversão para GNV, que exige um processo técnico e burocrático, mas que, quando feito corretamente, não resulta em infração.

O processo envolve:

  • Oficina homologada pelo Inmetro

  • Laudo de instalação e segurança

  • Vistoria veicular

  • Atualização no documento

  • Indicação da informação “GNV” no CRLV

Se o motorista instalar o kit GNV e circular sem atualizar a documentação, está cometendo a infração do art. 230, VII.

Veículo rebaixado ou suspenso

Alterações na suspensão são permitidas dentro de limites técnicos, desde que autorizadas pelo Detran e regularizadas.

O Contran estabelece que:

  • A suspensão não pode permitir que parte do veículo toque o solo

  • O conjunto de rodas não pode encostar na carroceria

  • Deve haver curso mínimo de movimentação da suspensão

Sem isso, além da infração, o veículo pode ser recolhido ao pátio até que volte à altura original ou seja aprovado em nova vistoria.

Transporte de passageiros ou cargas diferente da categoria original

Outra infração comum é usar veículos de passeio para transporte remunerado de passageiros (Uber, escolar, táxi) sem alterar a categoria ou incluir a autorização.

Da mesma forma, transformar um carro em veículo de carga (tirando bancos, por exemplo) altera a capacidade e categoria, e precisa ser regularizado.

Sem isso, o veículo estará com característica alterada e o condutor pode ser autuado.

Como recorrer da multa por característica alterada

O condutor que recebeu a autuação pode apresentar defesa prévia e recursos em três instâncias:

  1. Defesa prévia ao órgão autuador

  2. Recurso à JARI

  3. Recurso ao CETRAN

Argumentos que podem ser usados:

  • A alteração não foi feita

  • A alteração não modificou característica técnica

  • A modificação já foi regularizada, mas não constava no sistema

  • Erro de identificação do veículo

  • Ausência de prova (ex: falta de fotos, laudos)

É importante anexar comprovantes, fotos, documentos do Detran, laudos, notas fiscais e qualquer outro elemento que ajude a comprovar a legalidade da situação ou apontar erro do agente de trânsito.

Perguntas e respostas

Quantos pontos perde quem dirige veículo com característica alterada?
A infração é grave, gera 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23.

Qual é a penalidade para essa infração?
Multa, retenção do veículo para regularização e pontuação de 5 pontos.

Posso trocar a cor do carro sem comunicar ao Detran?
Não. Se a cor predominante mudar, é obrigatório regularizar no Detran.

Se eu rebaixar o carro, é infração?
Sim, se for feito sem autorização e vistoria. A suspensão precisa respeitar as normas do Contran.

Trocar o motor configura infração?
Sim, se não for feito com autorização e atualização do CRLV. Toda modificação mecânica relevante deve ser informada.

Como saber se a alteração é permitida?
Consulte o Detran antes de realizar qualquer modificação. Em muitos casos, há cartilhas com as orientações específicas.

O que é considerado alteração de característica?
Tudo que modifica os dados técnicos do veículo no sistema do Detran: cor, motor, combustível, suspensão, tipo de carroceria, capacidade etc.

É possível recorrer da multa?
Sim. O recurso pode ser apresentado com provas e documentos que demonstrem erro ou irregularidade na autuação.

Conclusão

Conduzir veículo com característica alterada é mais do que uma simples infração de trânsito. Essa conduta pode comprometer a segurança viária, afetar a validade de seguros, gerar responsabilidade civil em caso de acidentes e até configurar crime em situações mais graves. A legislação é clara: qualquer alteração nas características técnicas do veículo exige autorização prévia do Detran, laudos técnicos e atualização documental.

Muitos motoristas cometem esse erro por desconhecimento ou por considerar a alteração algo “simples”, mas o impacto legal pode ser significativo. Por isso, antes de realizar qualquer modificação, é essencial buscar orientação profissional, seguir os trâmites legais e manter a documentação sempre atualizada. A prevenção é sempre a melhor alternativa.

Se você recebeu uma multa por alteração de característica ou quer saber se determinada personalização é permitida, procure um advogado especialista em direito de trânsito ou entre em contato com o Detran do seu estado. A informação correta pode evitar prejuízos, penalidades e dores de cabeça no futuro.

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