Conduzir veículo com característica alterada é uma infração grave no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Quem for flagrado nessa situação recebe 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de estar sujeito a multa e retenção do veículo para regularização. Mas o assunto vai muito além da pontuação: envolve questões de segurança, regularização no Detran, responsabilidade civil e até criminal, dependendo da gravidade da alteração.
Neste artigo, vamos abordar de forma completa tudo que envolve a infração de conduzir veículo com característica alterada: desde a definição legal até as consequências práticas para o motorista. Explicaremos quais alterações são permitidas, quais são proibidas, como regularizar alterações legalmente e o que acontece quando se ignora a norma.
O que significa característica alterada no veículo
A “característica” de um veículo é tudo aquilo que o identifica e foi registrado oficialmente no Detran no momento do licenciamento e emplacamento. Essas características envolvem aspectos como:
Cor
Tipo de combustível
Dimensões (altura, largura e comprimento)
Capacidade de carga ou passageiros
Potência do motor
Categoria do veículo (ex: passeio, carga, transporte escolar)
Tipo de carroceria (baú, carga seca, aberta)
Suspensão
Rodas e pneus fora das especificações
Sistemas de iluminação
Alterar qualquer uma dessas características sem a devida autorização e atualização no registro do Detran é considerado infração de trânsito.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro
A infração está prevista no artigo 230, inciso VII, do CTB, que determina o seguinte:
“Conduzir o veículo com a característica alterada.”
A penalidade é:
Infração: Grave
Multa: R$ 195,23
Medida administrativa: retenção do veículo para regularização
Pontuação: 5 pontos na CNH
Ou seja, além da multa e dos pontos, o veículo poderá ser retido no local até que o proprietário providencie a regularização ou a remoção da alteração.
Exemplos práticos de alteração de característica
Alguns exemplos comuns que podem configurar alteração de característica são:
Alterar a cor do veículo sem atualizar no documento
Substituir o motor por outro de maior potência sem autorização
Instalar suspensão a ar ou rebaixar o carro além dos limites legais
Aumentar a altura do veículo (ex: jipes ou caminhonetes com lift kit)
Trocar o combustível (por exemplo, gasolina para GNV) sem registro no Detran
Colocar pneus maiores que os permitidos para aquele modelo
Transformar um veículo de passeio em carga ou vice-versa
Alterar a quantidade de bancos (ex: vans adaptadas)
Todos esses exemplos exigem autorização prévia do Detran e vistoria após a modificação. Se isso não for feito, configura infração.
Diferença entre personalização e alteração de característica
É comum que proprietários queiram personalizar seus veículos, mas nem toda personalização é alteração de característica. A diferença está no grau de modificação e se há impacto na ficha técnica do veículo.
Personalizações que não alteram característica:
Pintura com película (desde que não mude a cor dominante)
Insulfilm dentro do limite permitido
Acessórios internos (ex: som, volante, bancos esportivos)
Personalizações que configuram alteração de característica:
Mudança completa de cor
Instalação de faróis de xenônio sem homologação
Rebaixamento ou elevação da suspensão
Mudança de motor ou combustível
Sempre que houver dúvida, o correto é consultar o Detran antes de realizar qualquer modificação.
Como regularizar uma alteração de característica
Para que uma alteração seja considerada legal, o proprietário deve seguir um processo administrativo no Detran, que normalmente envolve as seguintes etapas:
Solicitação de autorização prévia ao Detran para alteração
Execução da modificação em oficina credenciada
Vistoria do veículo em posto autorizado
Apresentação de laudos técnicos (ex: Inmetro, engenheiro mecânico)
Atualização do CRLV e CRV, refletindo a nova característica
Esse processo garante que a modificação é segura, compatível com a legislação e não compromete a integridade do veículo ou a segurança viária.
Por exemplo, para instalar GNV (gás natural veicular), é preciso:
Obter autorização do Detran
Instalar o kit em oficina homologada
Emitir laudo do Inmetro
Realizar vistoria
Atualizar o documento do veículo
Se for parado sem essa regularização, o motorista comete infração.
Alterações que não podem ser feitas em hipótese alguma
Algumas modificações são proibidas pela legislação, mesmo que o proprietário tente regularizar. Elas são consideradas incompatíveis com a segurança veicular.
Exemplos:
Faróis de xenônio em veículos que não saíram de fábrica com esse sistema
Rodas que ultrapassem os limites do para-lamas
Retirada de catalisador
Retirada do cinto de segurança ou airbags
Modificação de sistema de freios sem homologação
Pintura que impossibilite a identificação do veículo (ex: camuflagem total)
Mesmo com laudo técnico, essas alterações não são aceitas e podem gerar infração e até retenção do veículo.
Consequências da infração para o motorista
Ao ser flagrado conduzindo um veículo com característica alterada, o motorista:
Recebe 5 pontos na CNH
Paga multa de R$ 195,23
Tem o veículo retido até regularização
Pode ser impedido de prosseguir viagem
Fica sujeito a apreensão, caso o veículo não possa ser legalizado no momento
Em casos de alterações que coloquem em risco a segurança, a autoridade pode encaminhar o veículo ao pátio. Além disso, a reincidência em um curto período pode aumentar a fiscalização sobre o condutor e gerar complicações administrativas.
Responsabilidade civil e penal em caso de acidente
Se um veículo com característica alterada se envolver em um acidente, o condutor pode ser responsabilizado civil e criminalmente, especialmente se a alteração for considerada como agravante ou causa do acidente.
Exemplos:
Um carro rebaixado que danifica a via pública ou perde o controle em lombadas
Um veículo com iluminação irregular que atrapalha a visão de outros motoristas
Suspensão elevada que compromete a estabilidade em curvas
Nesse caso, o motorista pode ser obrigado a indenizar terceiros, além de responder por crime de trânsito, conforme o artigo 311 do Código Penal:
“Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento.”
Pena: reclusão de 3 a 6 anos e multa.
Se a alteração for considerada fraude ou adulteração intencional, o caso pode se tornar mais grave.
O papel da vistoria veicular e do Inmetro
Toda modificação que altera característica exige vistoria veicular, e muitas vezes, laudos do Inmetro ou de engenheiro credenciado ao CREA.
Esses laudos têm a função de atestar que a alteração:
Está dentro dos limites técnicos e legais
Não compromete a estrutura ou a segurança do veículo
É compatível com as normas do Contran
Sem esses laudos, o Detran não autoriza a mudança nos documentos, e o veículo continua irregular.
Alteração de cor do veículo
Um dos casos mais comuns é a mudança de cor do veículo. Segundo o Contran, a cor predominante do veículo deve ser registrada corretamente no CRLV.
Se a pintura mudar completamente (ex: de prata para vermelho), é necessário:
Solicitar autorização ao Detran
Fazer a alteração em oficina
Realizar vistoria
Atualizar o CRV e CRLV
Se a nova pintura for parcial (ex: faixas, capô preto, teto escuro), não é considerada alteração, desde que a cor original continue predominante.
Alterar a cor e circular com o documento antigo gera infração por alteração de característica.
Instalação de GNV (gás natural veicular)
Outro exemplo recorrente é a conversão para GNV, que exige um processo técnico e burocrático, mas que, quando feito corretamente, não resulta em infração.
O processo envolve:
Oficina homologada pelo Inmetro
Laudo de instalação e segurança
Vistoria veicular
Atualização no documento
Indicação da informação “GNV” no CRLV
Se o motorista instalar o kit GNV e circular sem atualizar a documentação, está cometendo a infração do art. 230, VII.
Veículo rebaixado ou suspenso
Alterações na suspensão são permitidas dentro de limites técnicos, desde que autorizadas pelo Detran e regularizadas.
O Contran estabelece que:
A suspensão não pode permitir que parte do veículo toque o solo
O conjunto de rodas não pode encostar na carroceria
Deve haver curso mínimo de movimentação da suspensão
Sem isso, além da infração, o veículo pode ser recolhido ao pátio até que volte à altura original ou seja aprovado em nova vistoria.
Transporte de passageiros ou cargas diferente da categoria original
Outra infração comum é usar veículos de passeio para transporte remunerado de passageiros (Uber, escolar, táxi) sem alterar a categoria ou incluir a autorização.
Da mesma forma, transformar um carro em veículo de carga (tirando bancos, por exemplo) altera a capacidade e categoria, e precisa ser regularizado.
Sem isso, o veículo estará com característica alterada e o condutor pode ser autuado.
Como recorrer da multa por característica alterada
O condutor que recebeu a autuação pode apresentar defesa prévia e recursos em três instâncias:
Defesa prévia ao órgão autuador
Recurso à JARI
Recurso ao CETRAN
Argumentos que podem ser usados:
A alteração não foi feita
A alteração não modificou característica técnica
A modificação já foi regularizada, mas não constava no sistema
Erro de identificação do veículo
Ausência de prova (ex: falta de fotos, laudos)
É importante anexar comprovantes, fotos, documentos do Detran, laudos, notas fiscais e qualquer outro elemento que ajude a comprovar a legalidade da situação ou apontar erro do agente de trânsito.
Perguntas e respostas
Quantos pontos perde quem dirige veículo com característica alterada?
A infração é grave, gera 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23.
Qual é a penalidade para essa infração?
Multa, retenção do veículo para regularização e pontuação de 5 pontos.
Posso trocar a cor do carro sem comunicar ao Detran?
Não. Se a cor predominante mudar, é obrigatório regularizar no Detran.
Se eu rebaixar o carro, é infração?
Sim, se for feito sem autorização e vistoria. A suspensão precisa respeitar as normas do Contran.
Trocar o motor configura infração?
Sim, se não for feito com autorização e atualização do CRLV. Toda modificação mecânica relevante deve ser informada.
Como saber se a alteração é permitida?
Consulte o Detran antes de realizar qualquer modificação. Em muitos casos, há cartilhas com as orientações específicas.
O que é considerado alteração de característica?
Tudo que modifica os dados técnicos do veículo no sistema do Detran: cor, motor, combustível, suspensão, tipo de carroceria, capacidade etc.
É possível recorrer da multa?
Sim. O recurso pode ser apresentado com provas e documentos que demonstrem erro ou irregularidade na autuação.
Conclusão
Conduzir veículo com característica alterada é mais do que uma simples infração de trânsito. Essa conduta pode comprometer a segurança viária, afetar a validade de seguros, gerar responsabilidade civil em caso de acidentes e até configurar crime em situações mais graves. A legislação é clara: qualquer alteração nas características técnicas do veículo exige autorização prévia do Detran, laudos técnicos e atualização documental.
Muitos motoristas cometem esse erro por desconhecimento ou por considerar a alteração algo “simples”, mas o impacto legal pode ser significativo. Por isso, antes de realizar qualquer modificação, é essencial buscar orientação profissional, seguir os trâmites legais e manter a documentação sempre atualizada. A prevenção é sempre a melhor alternativa.
Se você recebeu uma multa por alteração de característica ou quer saber se determinada personalização é permitida, procure um advogado especialista em direito de trânsito ou entre em contato com o Detran do seu estado. A informação correta pode evitar prejuízos, penalidades e dores de cabeça no futuro.