Conflito das Ilhas Malvinas: análise da disputa diplomática Argentina-Inglaterra

Resumo: O presente trabalho trata-se de uma análise da disputa existente entre a Argentina e a Inglaterra pelo território das Ilhas Malvinas, enfatizando os aspectos históricos, os motivos que levaram ao surgimento do conflito, as suas consequências e a situação atual dessa disputa.[1]

Palavras-chave: Argentina; História do direito; Ilhas Malvinas, Inglaterra.

Abstract: The present article is a analysis of the conflict that exists between Argentina and England, because both want the possession of Falklands’ territory; emphasizing the history aspects, the reasons that caused the conflict, its consequences and the modern situation.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

Keywords: Argentina; England; Falklands; History of law; Falklands.

Sumário: Introdução. 1. Breve histórico da questão das Ilhas Malvinas. 2. Aspectos históricos do conflito. 3. Aspectos atuais do conflito. Conclusão.

Introdução

O presente artigo trata dos aspectos do conflito entre Inglaterra e Argentina sobre a disputa territorial pelas Ilhas Malvinas. Objetiva-se, assim, analisar o conflito, avaliando o histórico de seu desenrolar e as legislações que são possíveis de utilizar na busca de uma solução para o desentendimento.

1. Breve histórico da questão das Ilhas Malvinas

Durante dois séculos, os ingleses recorreram a invasões e guerras para assegurar o seu domínio em regiões colonizadas. As principais colônias da Inglaterra se encontravam na Ásia, África e América, dentre elas as Ilhas Malvinas.

As Ilhas Malvinas, conhecidas também como Falklands ficam no Atlântico Sul, logo abaixo do paralelo 50ºS, a cerca de 740 km a leste da Argentina. As Ilhas Geórgias do Sul ficam a cerca de 1.400 km a leste das Malvinas e as Ilhas Sandwich do Sul, a cerca de 700 km a leste das Ilhas Geórgias. As Malvinas compreendem duas ilhas principais e, aproximadamente, 200 ilhas menores, com uma área total de 8.704 km2 (MOREIRA, 2008).

A Argentina tem reivindicado a posse das ilhas por cerca de 200 anos. Em 1982, a Argentina invadiu o local, mas foi repelida após uma guerra de 74 dias com a Grã-Bretanha. Durante a guerra, a Inglaterra conseguiu fazer um bloqueio econômico à Argentina, e a Comunidade Europeia e a OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte) declararam um embargo comercial contra o país. A derrota argentina no conflito trouxe consequências políticas no âmbito interno e externo (MOREIRA, 2008). A diplomacia britânica, ao negar qualquer negociação sobre a soberania das Ilhas Malvinas, mostra que ainda conserva características de seu passado imperialista.

Várias legislações foram envolvidas no decorrer do conflito. Entre elas, algumas são de caráter nacional, como a Constituição argentina, e outras pertencem a órgãos internacionais, como as resoluções da ONU (Organização das Nações Unidas) e declarações da UNASUL (União de Nações Sul-Americanas) e do MERCOSUL (Mercado Comum do Sul).

2. Aspectos históricos do conflito

Segundo Moreira (2008), no dia 02 de abril de 1982, as forças argentinas chegaram às Ilhas Malvinas, onde,  o pequeno efetivo militar britânico ali presente, ofereceu pouca resistência.  A maioria dos britânicos sequer saberia indicar a localização das Ilhas Malvinas, enquanto que para os argentinos essas ilhas eram uma convicção nacional.

Apesar da aparente falta de conhecimento a respeito do território, existiam várias razões para que os ingleses defendessem seu patrimônio: primeiro, por orgulho nacional; segundo porque era fundamental para a política exterior inglesa que este país não se mostrasse fraco diante dos soviéticos ou diante dos demais europeus e, por fim, Margaret Thatcher, primeira-ministra inglesa, encontrava-se em pleno período eleitoral necessitando ganhar as eleições.

No mesmo dia 02 de abril, a Grã-Bretanha alertou sua Frota e convenceu o Conselho de Segurança da ONU a tratar, de imediato, a questão. Diante do conflito, o Conselho de Segurança da ONU condena a agressão argentina e reconhece o direito britânico a exercer a legítima defesa. No entanto, a OEA (Organização dos Estados Americanos)  considerava justamente o contrário (MOREIRA, 2008).

Segundo Moreira (2008), no dia 03 de abril, os argentinos informaram oficialmente que as Ilhas Malvinas, Geórgias e Sandwich do Sul estavam sob sua soberania. Londres reage a essa afronta, advertindo que aplicaria sanções econômicas. Logo em seguida, resolve empregar uma Força Tarefa para retomar a soberania das ilhas e efetuar a ação punitiva que se fizesse necessária naquela região.

 Paralelamente, o Conselho de Segurança da ONU aprova a resolução 502, citada a seguir, que exige a retirada argentina das ilhas e o início de negociações:

"El consejo de Seguridad, Recordando la declaracíon formulada por El Presidente del Consejo de Seguridad em la 2345ª. Sesíon del Consejo, celebrada em 1º de abril de 1982, em la que se instaba a lós Gobiernos de la Argentina y del Reino Unido de Gran Bretaña e Irlanda del Norte a que se abstuvieran del uso o la amenaza de la fuerza em la regíon de las Islas Malvinas (Falkland Islands);

Profundamente preocupado por lós informes acerca de uma invasíon por fuerzas armadas de la Argentina el 2 de abril de 1982,Declarando que existe um quebrantamiento de la paz em la  regíon  de las Islas Malvinas( Falkland Islands).

1.Exige la cesacíon inmediata de las hostilidades;

2.Exige la retirada inmediata de todas as fuerzas argentinas de lãs Islas            Malvinas(Falkland Islands)

3.Exhorta a lós Gobiernos de la Argentina y El Reino unido de Gran  Brethaña e Irlanda del Norte a que procuren hallar uma solucíon  diplomática a sus diferencias y a que respeten plenamente los propósitos  y princípios de la Carta de las Naciones Unidas. 

Decisíon;

El 5 de mayo de 1982, trás las consultas celebradas por El Consejo, El Presidente del Consejo  anunció que se Le había autorizado a publicar la seguiente declaracíon em nombre de lós miembros del Consejo:

Los miembros del consejo de Seguridad expresan su profunda preocupacíon por el agravamiento de la situacíon em la regíon de las Islas Malvinas (Falkland Islands) y por la perdida de vidas humanas.

Los miembros del Consejo de Seguridad expresan asimismo su vigoroso apoyo a lós esfuerzos del Secretario General de sus contactos com las dos partes.

Los miembros del Consejo de Seguridad han acordado reunirse mañana, jueves 6 de mayo de 1982,para celebrar nuevas consultas. "(ONU, 1982) 

Segundo Moreira (2008), a Grã-Bretanha anunciou o bloqueio naval em torno das ilhas assim que as forças navais se posicionaram. Seu propósito era isolar a Argentina dos mercados consumidores de seus produtos e impedi-la de receber as essenciais ajudas militares e munições dos fornecedores mais importantes, Europa e América do Norte.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

Enquanto isso, a CEE (Comunidade Econômica Europeia) passou a apoiar as sanções britânicas, dando importante respaldo político aos britânicos. Diante desse cenário, nem as intervenções diplomáticas norte-americana e papal levaram a uma solução negociada para o conflito.

Navios da Royal Navy – a Marinha Real Britânica-  se dirigiram à zona de conflito. Seu objetivo era a reconquista das ilhas para a Coroa Britânica, e se estenderia desde o dia 9 de abril de 1982 até o final da Guerra, no dia 14 de Junho de 1982. No dia 25 de abril de 1982, as Ilhas Geórgias são reconquistadas praticamente sem resistências da guarnição argentina, pois esta logo se rende (MOREIRA, 2008).

A Argentina, por ter tido a iniciativa, teve tempo suficiente para preparar uma resposta adequada às diversas possíveis reações inglesas. No entanto, o desenrolar de acontecimentos no campo de batalha demonstrou que a hipótese de guerra não fora devidamente tratada nas escolas militares argentinas.

Segundo Moreira (2008), o Exército argentino não se achava devidamente treinado e capacitado para sustentar um conflito na magnitude e com características como as enfrentadas, contra um inimigo experiente e com poder militar superior. Não se levou em consideração a lógica de funcionamento do sistema que o exército inglês adotava.

O bloqueio naval britânico impediu o apoio logístico às ilhas por via marítima que, se não tivesse sido interrompido, poderia ter sido grande diferencial no apoio prestado à Argentina. Outro problema adicional foi o abastecimento da população local, que passaria a ser executado pelos militares. Estas limitações do apoio logístico, nascidas basicamente da falta de planejamento, ocasionaram a falta de itens críticos para as forças em combate, especialmente rações, com o óbvio efeito negativo sobre o moral da tropa.

Uma semana antes da rendição, a situação logística argentina tornara-se crítica. Os estoques estavam no fim. O maior fracasso logístico argentino, no entanto, deveu-se à sua dependência de fontes externas para a obtenção de importantes peças de reposição, necessárias à manutenção de equipamentos e sistemas em condições operacionais (MOREIRA, 2008).

Moreira (2008) deixa claro que a derrota argentina não se explica somente pela deficiência do apoio logístico. Outros fatores podem ser alinhados entre as causas do resultado negativo aos argentinos, tais como o emprego de tropas inadequadas e mal preparadas. Além disso, houve uma excessiva postura defensiva, com pouca flexibilidade e agressividade, entregando toda a iniciativa ao oponente.

A CEE e a OTAN declararam um embargo comercial contra a Argentina. Até a Espanha, que tinha importantes interesses comerciais na Argentina, absteve-se de apoiar o país sul americano.

A dependência da logística argentina em relação a equipamentos importados pode ser vista também como a consequência mais aguda do que Moreira (2008) define como uma espécie de subordinação geopolítica que, para ele, afeta a América Latina desde o início de sua colonização. Contratos existentes entre a Argentina e países fornecedores de materiais de emprego militar tiveram suas entregas atrasadas diante do embargo econômico da CEE.  A solidariedade política dos demais países latinos, que não contavam com a firme liderança americana nesse sentido, foi muito discreta e, por vezes, pouco efetiva.

Em 1947, quase todos os países das Américas, incluindo a Argentina e os EUA (Estados Unidos da América), assinaram o TIAR (Tratado Interamericano de Assistência Recíproca),  cuja finalidade era defender um membro em caso de ataque externo. Uma agressão seria considerada um ataque contra todos. Em 1982, a Argentina invocou o Tratado, pedindo apoio norte-americano contra o que considerava uma agressão do invasor inglês. Em resposta, os Estados Unidos da América resolveram apoiar a Inglaterra. Os EUA, além de laços históricos e culturais com os ingleses, também eram signatários da OTAN, e o único interesse político que tinham na América Latina era conter o comunismo (FERREIRA, 2013).

A URSS (União das Repúblicas Socialistas Soviéticas) até demonstrou, por sua parte, apoio à Argentina, mas sua influência na região não foi tão intensa para poder prestar apoios materiais e bélicos mais nítidos.

No começo das hostilidades militares, a invasão das ilhas produziu um transbordar de sentimentos patrióticos na Argentina, em grande parte porque havia certa manipulação dos meios de informação, que exageraram as vitórias argentinas e calavam as notícias sobre os contra-ataques ingleses. Porém, os argentinos não puderam se alienar por muito tempo da realidade (MOREIRA, 2008).

A derrota argentina no conflito trouxe consequências políticas no âmbito interno e externo. Apesar da  Argentina ter sido reintegrada rapidamente à comunidade das nações, a derrota golpeou de forma dura o ânimo e a autoestima dos argentinos. No âmbito interno, o sentimento de fracasso levou a uma decepção total com o regime militar que governava o país. O forte patriotismo se converteu em manifestações contra o regime, o que ajudou a acelerar o processo de quebra da unidade militar e a futura consolidação do regime democrático (MOREIRA, 2008).

No âmbito externo, a partir da Guerra das Malvinas, nenhuma outra nação ousou disputar com uma grande potência uma posse colonial. A partir deste ponto de vista, o conflito contribuiu para um maior grau de estabilidade internacional. A Guerra das Malvinas serviu ainda para incentivar o aumento da solidariedade regional na América Latina, visto que demonstrou, na prática, o fim do TIAR, pois o mais poderoso dos seus componentes, os EUA, decidiu desonrá-lo para se aliar com a outra parte no conflito (MOREIRA, 2008).

A Argentina se sentiu na obrigação de aprimorar os seus relacionamentos com os demais países do cone sul. Ou seja, a importância das Ilhas Malvinas ultrapassa as intenções da ditadura e continua a influenciar a política externa argentina e as relações entre os países da América do Sul. O mais inesperado legado da guerra foi, assim, o impulso à integração regional, em particular à aproximação de Argentina, Brasil e Chile.

O conflito das Ilhas Malvinas perdura até hoje. Em 2009, os ingleses passaram a explorar petróleo na região. Como resposta a uma maior militarização inglesa na ilha, os países do MERCOSUL(Mercado Comum do Sul) decidiram não aceitar que embarcações com bandeiras britânicas entrem em seus portos. Além disso, diversas resoluções da ONU e da UNASUL (União de Nações Sul-Americanas) condenam a Inglaterra por sua insistência em não negociar uma solução diplomática com a Argentina, preferindo a violação sistemática de águas argentinas. Por outro lado, a União Europeia endossa a posição inglesa, apoiando o resquício colonialista em plena era de globalização (FERREIRA, 2013).

Uma tática inglesa muito comum acontece nas ilhas. Desde que chegou, a Inglaterra procurou povoar a região com “súditos leais da rainha Elizabeth II”. A partir disso, qualquer tentativa argentina de reivindicar a soberania da região, é tida como uma ameaça ao povo inglês, e justifica assim uma resposta militar (FERREIRA, 2013).

Ainda há uma saída para a questão diplomática. Em 1968, o então primeiro-ministro trabalhista inglês Harold Wilson assinou um documento que não entrou em vigor imediatamente. Em 1970, foi eleito o conservador Edward Heath, que o engavetou. De acordo com este documento, no seu artigo 4º, está definido: “O governo de sua Majestade Britânica reconhecerá a soberania argentina sobre as ilhas a partir da data a ser combinada. Essa data será fixada tão logo o governo de sua Majestade Britânica esteja satisfeito com as garantias e salvaguardas oferecidas pelos governos argentinos para defender os interesses dos seus habitantes” (FERREIRA, 2013).

Como se vê, bastaria à Inglaterra pôr de novo este acordo em pauta, para demonstrar boa vontade e cumprir as determinações internacionais. Seria uma saída digna para Sua Majestade e o fim de um abuso que só seria justificado em épocas de colonialismo (FERREIRA, 2013).

Diversas leis contribuem para o desentendimento entre Argentina e Grã-Bretanha, sejam elas da ONU ou da própria Argentina. Tais leis variam no tempo em que entraram em vigor, e compreender o histórico de algumas leis envolvidas no conflito se torna relevante. Quanto à Constituição argentina, Barbosa demonstra o motivo para o sentimento de pertencimento do país às ilhas:

"É importante salientar que, por força da primeira disposição transitória da Constituição argentina, objeto, aliás, da reforma de 1994, a Nação Argentina ratifica sua legítima e imprescritível soberania sobre as ilhas Malvinas, Geórgias do Sul e Sanduíche do Sul e os espaços marítimos e insulares correspondentes, por serem partes integrantes do território nacional", sendo ainda certo que "a recuperação desses territórios e o exercício pleno da soberania, respeitando-se o modo de vida de seus habitantes e em conformidade com os princípios de direito internacional, constituem objetivo permanente e irrenunciável do povo argentino".(BARBOSA,2013)

As disposições da ONU também foram intensamente utilizadas na disputa, algumas que se referiam aos conflitos territoriais em geral, e outras que surgiram especificamente por causa do conflito das Malvinas.

 A resolução nº 1514/60 da ONU (Declaração sobre a Concessão de Independência aos Países e Povos Coloniais), possui dois artigos (arts. 2º e 6º) que favorecem a situação britânica(ONU,1960). O artigo 2º declara a autodeterminação dos povos, os quais são capazes de definir sua condição política. O artigo 6º declara que "qualquer tentativa que almeja a interrupção parcial ou total da unidade nacional, e a integridade nacional de um país, é incompatível com os propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas". Assim, realizou-se um plebiscito em 2013 no qual a grande maioria da população das ilhas Malvinas decidiu continuar sobre domínio britânico(LIRA,2013). Assim, de acordo com artigo 2º da resolução 1514/60  e o plebiscito realizado, a população é britânica. Por sua vez, o artigo 5º estabelece que medidas imediatas deveriam ser tomadas para a imediata independência dos territórios colonizados. Assim, a situação pela qual as ilhas encontram-se não é recomendada por esse artigo da ONU e contribui para prolongar o desentendimento.

Durante o conflito, uma resolução da ONU (nº 502, de 3 de abril de 1982) também entrou em vigor, mostrando o posicionamento da organização. Como foi citado anteriormente, nessa resolução a ONU exigiu a retirada das tropas argentinas do território das Ilhas Malvinas e a busca dos dois países por soluções diplomáticas. Entretanto, essas solicitações não foram atendidas e houve permanência do conflito.

O caso das Faklands-Malvinas, ilustra bem os fatores complexos envolvidos na solução de controvérsias a respeito de titulo de território. Diante dessa complexidade, é importante salientar e analisar a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre o direito do mar de 1982, que define e codifica conceitos herdados do direito internacional costumeiro referentes a assuntos marítimos, incluindo ilhas.

Segundo Sória (2002, apud ANDRADE,HISSA,2010), essa Convenção definiu que Estado costeiro como zona de mar adjacente ao território, denominada por mar territorial, sobre a qual se institui, também, a soberania. Esta zona, fixada em até o limite de 12 milhas (aproximadamente, 22 km) a partir da linha de baixa-mar ao longo da costa, alcança as águas, o espaço aéreo, o leito e o subsolo desse mar.

Destaca-se, entretanto, que não se trata de uma soberania absoluta, visto que permite o chamado direito de passagem inocente. Navios oriundos de outros Estados podem passar pelo território desde que seja de maneira rápida e contínua, com a finalidade única e exclusiva de passar pelo entorno das águas territoriais protegidas (REZEK, 2008 apud ANDRADE,HISSA,2010).

Sobre esse instituto, é válido destacar que a principal restrição à soberania do estado sobre o seu mar territorial consiste no direito de passagem inocente nesse mar por navio de qualquer estado, costeiro ou sem litoral, conforme artigo 17º da Convenção sobre o Direito do Mar.

Outro trabalho destaca que a Convenção define passagem inocente aquela que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do estado costeiro, delimitando assim direito que consiste em resquício da antiga regra costumeira de livre navegação (CASELLA; ACCIOLY; SILVA, 2008 apud ANDRADE,HISSA,2010).

Logo, se o Estado costeiro possui legitimidade sobre o controle do mar territorial, e no caso da ilhas Falklands-Malvinas que estão a 740 km da Argentina, não podendo esta alegar que as ilhas fazem parte do seu território, mostra-se evidente o desrespeito às normas de direito internacional, principalmente no que concerne à manutenção das relações diplomáticas. E os problemas tendem a ganhar uma proporção ainda maior em um contexto de tensão internacional, dada a sensibilidade que as negociações exigem. O resultado, portanto, é uma cadeia de reações contra essa violação aos acordos e tratados firmados em favor da soberania e, eminentemente, da ordem no Estado de Direito.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

Shaw esclarece:

"Parece ter sido conquista, que formou a base original do titulo, sem considerar a utilização de outros princípios. Isso, combinado com o amplo reconhecimento por parte da comunidade internacional, inclusive das Nações Unidas, quanto ao status do território como colônia britânica pareceriam resolver os aspectos legais, embora a matéria não seja isenta de controvérsias."(SHAW 2003, apud BORBA, 2009,p.647)

Embora as ilhas tenham sido consideradas e reconhecidas como território britânico, este caso ainda causa divergências e aparenta estar distante uma solução final.

3. Aspectos atuais do conflito

O conflito das Malvinas perdura até hoje, e, em 2009, os ingleses passaram a explorar petróleo na região, reacendendo as discussões sobre o assunto.  Um importante passo no assunto foi a realização de um plebiscito com os habitantes das Ilhas Malvinas em 2013, o que permitiu demonstrar a vontade desses em permanecer sobre jurisdição britânica.  A questão se mantém tão forte que, em 2013, após a eleição do papa Francisco, a então presidente da Argentina Cristina Kirchner pediu para que ele intervisse em apoio aos argentinos na disputa(JONES,2013).

Com o reestabelecimento de discussões entre Argentina e Inglaterra, em 2009, devido à exploração de poços de petróleo pela Inglaterra, alguns países adotaram posicionamento. Os países integrantes da UNASUL (União de Nações Sul-Americanas) e do MERCOSUL (Mercado Comum do Sul) manifestaram apoio à Argentina e ambos entregaram à ONU declarações em que expressam sua unilateralidade. (PRESSE, 2012;MERCOSUL,2009).

No dia 18 de março de 2013, a presidente da Argentina, Cristina Kirchner, em seu primeiro encontro com o papa recém escolhido Francisco, pediu para que ele intervisse em apoio a Buenos Aires na disputa com a Grã-Bretanha sobre as Ilhas Malvinas. A presidente declarou:

"Eu pedi pela intervenção dele sobre a questão das Malvinas, para evitar problemas que podem surgir a partir da militarização da Grã-Bretanha no Atlântico sul. Nós queremos um diálogo e é por isso que pedimos ao papa para intervir para que o diálogo seja bem sucedido" (JONES, 2013).

Cristina Kirchner montou uma campanha para renegociar a soberania do arquipélago, que a Grã-Bretanha tem resistido, causando uma série de disputas diplomáticas. O primeiro-ministro britânico, David Cameron, relembrou uma afirmação do papa ainda em 2012, quando disse que a Grã-Bretanha "usurpou" as ilhas disputadas da Argentina (JONES, 2013).

No ano anterior, Bergoglio afirmou que as ilhas eram "nossas", uma visão que a maioria dos argentinos compartilha. Por outro lado, Cameron afirmou que o povo das ilhas havia deixado clara a sua visão em um referendo em que votou maciçamente a favor de permanecer britânico (JONES, 2013).

Conclusão

Diante do exposto, o conflito se mostra como resultado de uma disputa das duas nações que não desejam abrir mão do território das Malvinas, e buscam amparo na lei para embasar seu posicionamento.  Por ser uma disputa antiga, o conflito é marcado pelo sentimento de pertencimento nos envolvidos, o que agrava a disputa.

A exploração de petróleo na região das Ilhas Malvinas é a questão atual que mais provoca discussões. É preciso encontrar uma solução diplomática para o assunto, e, se for o caso para que seja mais viável uma saída para o conflito, resolver a questão da posse sobre a exploração do petróleo da região.

O conflito analisado é um caso de disputa no Direito Internacional que perdura no tempo e envolve tanto os países da Argentina e Inglaterra quanto os habitantes das Ilhas Malvinas. Sua resolução é de grande importância por envolver questões como colonialismo e direito de autodeterminação dos povos.

 

Referências
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS.Conselho de Segurança.Resolução 502 de 3 de abril de 1982.Disponível em:  < http://www.un.org/es/comun/docs/?symbol=S/RES/502%20(1982)>. Acesso em 28 de  março de  2013.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Assembléia Geral. Resolução 1514 de 1960 da ONU, disponível em :< http://daccess-dds-ny.un.org/doc/RESOLUTION/GEN/NR0/156/42/IMG/NR015642.pdf?OpenElement>.Acesso em 20 de março de 2013. (OK)
MERCADO COMUM DO SUL. Parlamento do Mercosul. Declaração de junho de 2009. Disponível em: <http://www.parlamentodelmercosur.org/innovaportal/file/238/1/decl.__06_2009_pt.pdf>. Acesso em 25 de março de 2013. (OK)
PRESSE, F. Malvinas: Unasul entrega à ONU declaração em apoio à Argentina. G1, 2 de abril de 2012. Disponível em: <http://g1.globo.com/mundo/noticia/2012/04/malvinas-unasul-entrega-a-onu-declaracao-em-apoio-a-argentina.html>. Acesso em 25 de março de 2013.
FERREIRA, A. Ilhas Malvinas, 30 anos depois da guerra, ainda sem solução. Rama na Vimana,13 de abril de 2012. Disponível em : < – http://ramanavimana.blogspot.com.br/2012/04/guerra-das-malvinas-30-anos-depois.html>. Acesso em 20 de março de 2013.
JONES, G. Cristina Kirchner pede intervenção do papa em disputa sobre Ilhas Malvinas. G1, 18 de março de 2013. Disponível em: <http://g1.globo.com/mundo/noticia/2013/03/cristina-kirchner-pede-intervencao-do-papa-em-disputa-sobre-ilhas-malvinas.html>. Acesso em 22 de março de 2013.
LIRA,Geraldo. Plebiscito não muda direito da Argentina sobre Malvinas, escreve leitor. Folha de São Paulo,22 de março de 2013.Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/paineldoleitor/meuolhar/1249534-plebiscito-nao-muda-direito-da-argentina-sobre-malvinas-escreve-leitor.shtml>.Acesso em 25 de março de 2013.
BORBA, P. Direito Internacional dos Espaços. 1ª Ed. São Paulo: Editora Atlas, 2009.
MOREIRA, Artur Luiz Santana. Guerra das Malvinas: o impacto geopolítico do conflito no relacionamento entre a Armada da República Argentina (ARA) e a Marinha do Brasil (MB).Rio de Janeiro: Universidade do Estado do Rio de Janeiro(UERJ), 2008.Disponível em: <http://www.bdtd.uerj.br/tde_arquivos/17/TDE-2008-11-11T115745Z 379/Publico/dissertacao%20completa%20Artur.pdf>. Acesso em 20 de março de 2013.
ANDRADE, Mariana Dionísio de; HISSA, Carolina Soares. Ilhas Malvinas: uma questão de soberania. IN: VI encontro de iniciação cientifica,2010,Fortaleza. Revista Jurídica da FA7(FACULDADE 7 DE SETEMBRO),Fortaleza: 2010. Disponível em: <http://www.fa7.edu.br/ypiranga/caderno.php?id=382>. Acesso em 19 de março de 2013.
BARBOSA, Salomão Almeida. As Relações Internacionais na Constituição da Argentina. Revista Jurídica, Brasília, v. 7, n. 74, , ago/set, 2005. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_74/artigos/PDF/SalomaoBarbosa_Rev74.pdf>. Acesso em 24 de março de 2013.
 
Nota:
 
[1] Trabalho orientado pelo Prof. Sebastião Patrício Mendes Costa: Professor do Departamento de Ciências Jurídicas da UFPI; Mestre em Direito pela Universidade de Brasília, Brasil(2006);
Membro da Comissão de Ensino Jurídico do Ordem dos Advogado do Brasil-PI


Informações Sobre os Autores

Ana Karoline Linhares Ribeiro

Acadêmica de Direito da Universidade Federal do Piauí

Maria Isabel Boavista Gomes Castelo Branco

Acadêmica de Direito da Universidade Federal do Piauí

Nathane Cristian Lima da Silva

Acadêmica de Direito da Universidade Federal do Piauí

Nayara Hanna Santiago Costa

Acadêmica de Direito da Universidade Federal do Piauí


Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!
logo Âmbito Jurídico