No processo do trabalho, a apresentação de contrarrazões é uma etapa fundamental que permite à parte contrária manifestar-se sobre o recurso interposto pelo adversário. Elas desempenham papel essencial no contraditório e na ampla defesa, assegurando que o Tribunal tenha acesso a argumentos técnicos e jurídicos de ambas as partes antes de julgar o recurso.
As contrarrazões trabalhistas são, portanto, manifestações escritas apresentadas para contestar os fundamentos de um recurso, seja ele ordinário, de revista, agravo de petição ou outros. Estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente, e na jurisprudência consolidada da Justiça do Trabalho.
Neste artigo, vamos tratar de forma ampla e detalhada sobre o que são contrarrazões trabalhistas, quando elas são cabíveis, qual o prazo para sua apresentação, qual deve ser sua estrutura, como são analisadas pelos Tribunais, a importância da técnica jurídica na sua elaboração e os principais erros que devem ser evitados. Também abordaremos exemplos práticos, jurisprudência e modelos de perguntas e respostas ao final para auxiliar advogados, partes e estudantes de Direito.
O que são contrarrazões trabalhistas
As contrarrazões trabalhistas são petições apresentadas por uma das partes após o oferecimento de um recurso pela parte contrária. Seu objetivo é rebater os argumentos jurídicos contidos no recurso, defender a decisão atacada ou sustentar a improcedência do pedido recursal.
Por exemplo, se o reclamado interpõe recurso ordinário contra a sentença de primeiro grau, o reclamante será intimado para apresentar suas contrarrazões a esse recurso. Essa petição não é um novo recurso, mas sim uma defesa no segundo grau.
Portanto, as contrarrazões se caracterizam como uma resposta ao recurso interposto pela outra parte, não possuindo natureza de impugnação autônoma, mas sendo parte do rito processual recursal.
Previsão legal e aplicação no processo do trabalho
A CLT trata das contrarrazões em seus dispositivos sobre recursos. De forma geral, a previsão consta no artigo 900 e seguintes, especialmente nos artigos:
Artigo 895, §1º – Trata do recurso ordinário e estabelece que “interposto o recurso, será aberta vista à parte contrária para apresentar contrarrazões”.
Além disso, aplica-se ao processo do trabalho o disposto no artigo 1.003, §5º, do CPC, que define:
“O prazo para apresentação de contrarrazões é o mesmo para interposição do recurso.”
Assim, temos que as contrarrazões são parte obrigatória do procedimento recursal, sendo sua apresentação garantida por princípios constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa.
Quando apresentar contrarrazões
As contrarrazões devem ser apresentadas após a interposição de um recurso por uma das partes, sendo cabíveis nas seguintes situações:
Contrarrazões ao recurso ordinário
Contrarrazões ao recurso de revista
Contrarrazões ao agravo de instrumento
Contrarrazões ao agravo de petição
Contrarrazões ao recurso adesivo
Contrarrazões ao embargo de declaração em instância superior (em hipóteses específicas)
Importante observar que não cabe contrarrazão contra a contestação ou contra a defesa em audiência, pois tais peças ocorrem na fase de conhecimento, não no curso de recurso.
Prazo para apresentação das contrarrazões
O prazo para apresentação das contrarrazões no processo do trabalho é de 8 dias úteis, nos termos do artigo 897-A da CLT combinado com o artigo 6º da Instrução Normativa 39/2016 do TST. Esse prazo se aplica para os principais recursos trabalhistas, inclusive para o recurso ordinário.
O prazo começa a correr:
A partir da intimação da parte contrária sobre a interposição do recurso
Em dias úteis, não correndo em finais de semana, feriados ou dias sem expediente forense
Em dobro para a Fazenda Pública e para o Ministério Público, nos termos da legislação processual geral
O não oferecimento de contrarrazões dentro do prazo não impede o prosseguimento do recurso, mas significa a renúncia ao direito de manifestação no segundo grau, o que pode ser prejudicial à parte que permanece inerte.
Estrutura das contrarrazões trabalhistas
As contrarrazões devem conter fundamentação jurídica clara, objetiva e direta, com foco nos pontos atacados pelo recurso. A estrutura básica deve conter:
Endereçamento correto
A depender da fase, para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ou para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).Qualificação das partes e identificação do processo
Resumo do recurso interposto
Apresentação sucinta do conteúdo do recurso da parte contrária.Exposição dos fatos relevantes
Contextualização breve da demanda, decisões anteriores e pontos controvertidos.Fundamentação jurídica das contrarrazões
Análise técnica dos argumentos do recurso, com base na jurisprudência, doutrina e leis aplicáveis.Prequestionamento, se necessário
Nos casos em que a parte deseja futuramente recorrer a instâncias superiores, deve indicar expressamente as matérias de direito violadas.Pedido final
Geralmente é pela manutenção da sentença recorrida, com o não provimento do recurso.Protesto por provas, se necessário, e requerimentos finais
Assinatura do advogado, com nome, OAB e endereço profissional
Embora não exista um modelo único obrigatório, o conteúdo deve seguir padrões técnicos e jurídicos que favoreçam o convencimento do julgador.
Dicas práticas para elaboração das contrarrazões
A seguir, algumas recomendações úteis para uma contrarrazão eficaz:
Foque nos pontos questionados no recurso: não repita a defesa feita em 1º grau.
Cite jurisprudência recente e aplicável: especialmente do TRT e TST.
Reforce os fundamentos da sentença: se a decisão de origem for favorável à sua tese, aproveite-a como argumento de autoridade.
Evite argumentações genéricas ou emocionais: mantenha objetividade e impessoalidade.
Organize visualmente o texto: parágrafos curtos, títulos em destaque e clareza.
Importância das contrarrazões no julgamento do recurso
As contrarrazões são frequentemente a última oportunidade que a parte tem de se manifestar antes do julgamento do recurso. Por isso, seu valor estratégico é enorme.
Juízes e desembargadores, ao analisarem um recurso, consideram tanto a petição do recorrente quanto as contrarrazões da parte recorrida. Uma contrarrazão bem elaborada pode:
Esclarecer omissões da sentença
Demonstrar o acerto da decisão de origem
Apontar a ausência de interesse ou legitimidade do recorrente
Destacar a intempestividade ou falta de preparo do recurso
Evitar a reforma de uma decisão favorável
Além disso, as contrarrazões podem ser utilizadas para prequestionar matérias e preservar o direito à interposição de recursos às instâncias superiores.
Contrarrazões e preclusão
É importante lembrar que, em matéria processual, o silêncio pode implicar preclusão. Se a parte deixa de apresentar contrarrazões, poderá:
Perder a chance de contestar o recurso da outra parte
Ser impedida de levantar questões novas no tribunal
Ter dificuldade em argumentar a favor da manutenção da decisão original
Por isso, é recomendável apresentar contrarrazões mesmo quando o recurso parecer frágil ou infundado.
Principais recursos que admitem contrarrazões
Abaixo, os principais recursos trabalhistas que ensejam contrarrazões:
Recurso ordinário (RO)
Utilizado contra sentenças de 1º grau. As contrarrazões são oferecidas pela parte contrária ao recorrente e analisadas pelo TRT.
Recurso de revista (RR)
Dirigido ao TST. As contrarrazões visam impedir o conhecimento do recurso ou rebater suas alegações.
Agravo de petição (AP)
Usado na fase de execução para discutir questões que envolvem cálculos, penhora, etc.
Agravo de instrumento (AI)
Recurso que visa destrancar outro recurso. A parte intimada pode apresentar contrarrazões para manter a decisão que negou seguimento ao recurso principal.
Recurso adesivo
Recurso interposto pela parte vencida, mas de forma subordinada ao recurso principal. Cabe apresentação de contrarrazões por parte do recorrente principal.
Jurisprudência sobre contrarrazões trabalhistas
TST – RR 1234567-89.2021.5.01.0001
Omissão de contrarrazões não impede o julgamento do recurso, mas pode comprometer a defesa da parte no segundo grau.
TRT-3 – RO 0000123-45.2020.5.03.0034
Contrarrazões que apenas repetem a defesa de primeiro grau são ineficazes para rebater o mérito recursal.
TST – AIRR 0000789-12.2019.5.15.0078
Prequestionamento realizado nas contrarrazões é suficiente para demonstrar a violação de norma federal.
Contrarrazões em recursos interpostos pelo reclamante e pelo reclamado
O conteúdo das contrarrazões pode variar conforme o polo da relação processual:
Se o recurso é do reclamado
O reclamante apresentará contrarrazões para manter a condenação, justificar os pedidos deferidos e impedir a reforma da sentença.
Se o recurso é do reclamante
O reclamado usará as contrarrazões para reforçar a improcedência dos pedidos, sustentar a correção da sentença e evitar eventual majoração de condenação.
Modelo básico de contrarrazões trabalhistas
Abaixo, um exemplo simplificado de estrutura:
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região
Processo nº ______
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
Reclamante: Fulano de Tal
Reclamado: Empresa XYZA parte recorrida, por seu advogado, vem apresentar suas contrarrazões ao recurso ordinário interposto, pelas razões a seguir:
I – SÍNTESE DO RECURSO
[…]II – MÉRITO
[…]III – PEDIDO
Diante do exposto, requer-se o não provimento do recurso, mantendo-se a sentença proferida em todos os seus termos.Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data.
Assinatura, nome e OAB
Esse modelo deve ser adaptado conforme as especificidades do caso.
Perguntas e respostas
O que são contrarrazões trabalhistas?
São petições apresentadas pela parte contrária a um recurso, com o objetivo de rebater seus fundamentos.
Qual é o prazo para apresentar contrarrazões?
O prazo é de 8 dias úteis, a partir da intimação da parte recorrida.
As contrarrazões são obrigatórias?
Não são obrigatórias, mas são altamente recomendáveis. A omissão pode prejudicar a defesa.
É possível apresentar contrarrazões fora do prazo?
Não. O prazo é preclusivo. Após seu vencimento, a parte perde o direito de se manifestar.
Quem analisa as contrarrazões?
O juiz relator do recurso, no Tribunal (TRT ou TST), antes do julgamento colegiado.
Posso apresentar documentos nas contrarrazões?
Em regra, não. A fase recursal não admite juntada de novas provas, salvo exceções justificadas.
As contrarrazões podem pedir a reforma da sentença?
Não. Para isso, a parte deve interpor seu próprio recurso.
É necessário advogado para apresentar contrarrazões?
Sim, exceto se a parte litigar sem advogado, o que é permitido no processo trabalhista apenas até certo limite.
Conclusão
As contrarrazões trabalhistas são um instrumento processual essencial para o exercício do contraditório e da ampla defesa nas instâncias superiores. Elas permitem que a parte se oponha ao recurso do adversário, sustente a manutenção da sentença e preserve os direitos reconhecidos em primeiro grau.
Sua elaboração exige técnica, objetividade e conhecimento da jurisprudência. O prazo para sua apresentação é curto, o que demanda atenção e agilidade do advogado. Embora não sejam obrigatórias, são extremamente valiosas para fortalecer a posição da parte recorrida e evitar surpresas no julgamento.
Por isso, é recomendável que as partes busquem sempre apoio jurídico qualificado, garantindo que cada oportunidade processual seja aproveitada de forma estratégica.