No Brasil, a gestante possui proteção especial garantida pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O objetivo dessa proteção é garantir a segurança da mãe e do bebê, evitando que a funcionária seja dispensada injustamente durante um período delicado de sua vida.
De acordo com o artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que a empresa não pode demitir a funcionária sem justa causa nesse período.
Em que situações a gestante pode ser demitida
Embora a regra geral seja a estabilidade, existem algumas situações em que a gestante pode ser demitida de forma lícita:
1. Pedido de demissão pela própria funcionária
A gestante pode pedir demissão, mas, para que isso ocorra sem riscos futuros, é recomendável que o pedido seja feito por escrito e homologado perante o sindicato ou a Justiça do Trabalho, garantindo que foi feito de forma voluntária.
2. Demissão por justa causa
Se a funcionária cometer faltas graves, como fraude, abandono de emprego, insubordinação grave ou atos de improbidade, a empresa pode demiti-la por justa causa. Nesse caso, a estabilidade não impede a rescisão do contrato.
3. Contrato de experiência ou temporário
Se a gestante estiver trabalhando em um contrato por prazo determinado, como contrato temporário ou de experiência, existe uma discussão sobre o direito à estabilidade. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem decidido que a estabilidade também se aplica a esses casos, garantindo a reintegração ou indenização.
O que fazer em caso de demissão indevida
Se a funcionária gestante for demitida sem justa causa, ela pode tomar algumas medidas para garantir seus direitos:
1. Informar a empresa sobre a gravidez
Caso a funcionária tenha sido demitida sem que a empresa soubesse da gravidez, ela pode apresentar um exame médico comprovando a gestação antes ou durante o aviso prévio. Isso pode levar à anulação da demissão e à reintegração ao emprego.
2. Buscar um acordo com a empresa
Em alguns casos, é possível negociar com a empresa uma indenização em vez da reintegração. Isso evita um processo judicial longo e garante um pagamento compensatório pelos meses em que a funcionária deveria ter sido mantida no emprego.
3. Acionar a Justiça do Trabalho
Se a empresa não reconhecer o direito da funcionária, ela pode ingressar com uma ação trabalhista pedindo a reintegração ao cargo ou o pagamento dos salários devidos até o final do período de estabilidade.
Como um advogado pode ajudar na demissão de gestante
Um advogado trabalhista pode ser essencial para garantir que a funcionária não tenha seus direitos violados. Algumas formas de atuação do advogado incluem:
1. Análise do caso
O advogado verifica se a demissão foi ilegal e se há elementos suficientes para exigir a reintegração ou indenização.
2. Notificação da empresa
O profissional pode enviar uma notificação extrajudicial à empresa informando sobre a irregularidade e tentando resolver a questão sem recorrer à Justiça.
3. Abertura de processo judicial
Se a empresa não reconhecer o direito da funcionária, o advogado pode ingressar com uma ação trabalhista, requerendo a reintegração ao cargo ou o pagamento da indenização correspondente.
4. Cálculo dos direitos trabalhistas
O advogado também ajuda a calcular os valores devidos, incluindo salários, FGTS, férias proporcionais, 13º salário e outros benefícios.
Quanto custa contratar um advogado para demissão de gestante
Os honorários de um advogado trabalhista podem variar. Algumas formas de pagamento incluem:
1. Honorários fixos
Alguns advogados cobram um valor fixo para atender o caso e ajuizar a ação.
2. Percentual sobre a causa
Em algumas situações, o advogado pode cobrar um percentual sobre os valores que a funcionária receberá ao final do processo.
3. Defensoria Pública ou sindicato
Se a funcionária não tiver condições financeiras, pode buscar atendimento gratuito pela Defensoria Pública ou pelo sindicato da categoria.
Perguntas e respostas
1. A gestante pode ser demitida mesmo sem justa causa?
Não, a estabilidade garante que ela não pode ser dispensada sem motivo justo.
2. Se eu for demitida e descobrir que estou grávida depois, tenho direito à estabilidade?
Sim, se a gestação já existia no momento da demissão, a funcionária pode pedir a reintegração ou indenização.
3. Quanto tempo dura o direito à estabilidade?
A estabilidade vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
4. O que fazer se a empresa se recusar a me reintegrar?
Procurar um advogado trabalhista para ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.
Conclusão
A estabilidade da gestante é um direito garantido por lei, protegendo a funcionária contra demissões injustas. Se uma gestante for demitida sem justa causa, é essencial buscar um advogado trabalhista para garantir seus direitos, seja por meio da reintegração ao emprego ou do pagamento de indenização. A assistência jurídica pode fazer toda a diferença para assegurar que a gestante tenha segurança financeira e estabilidade durante a gestação e o período pós-parto.