Contrato de trabalho de jogador de futebol

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O contrato de trabalho de um jogador de futebol é uma modalidade especial, diferente dos contratos comuns da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Regido pela Lei nº 9.615/1998, conhecida como Lei Pelé, esse tipo de contrato se aplica exclusivamente ao esporte profissional, devendo atender a exigências específicas quanto ao prazo, remuneração, direitos, transferência, registro, entre outros pontos.

Por ser um contrato que envolve interesses econômicos, publicitários e profissionais de grande relevância — tanto para o atleta quanto para o clube —, a legislação procura equilibrar os direitos e deveres de ambas as partes. O não cumprimento das cláusulas estabelecidas pode gerar penalidades severas, inclusive indenizações milionárias em caso de rompimento contratual.

Neste artigo, explicamos como funciona o contrato de trabalho de um jogador de futebol, desde a sua estrutura jurídica, passando pelos elementos obrigatórios, direitos e deveres das partes, regras para menores de idade, transferências, rescisão contratual, até questões previdenciárias e trabalhistas. Ao final, apresentamos uma seção de perguntas e respostas com as dúvidas mais comuns e uma conclusão prática para atletas, clubes e interessados no tema.

O que é o contrato especial de trabalho desportivo

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O contrato especial de trabalho desportivo é o instrumento legal que formaliza a relação entre um atleta profissional (como o jogador de futebol) e uma entidade de prática desportiva (clube ou associação). Ele é previsto na Lei Pelé e tem natureza celetista, mas com regras próprias, adaptadas à realidade do esporte profissional.

Embora o atleta seja considerado empregado, sua relação de trabalho está condicionada a peculiaridades como:

  • Prazo determinado;

  • Prestação de serviço ligada ao desempenho esportivo;

  • Limitação de jornada conforme calendário de competições;

  • Obrigatoriedade de registro na entidade desportiva nacional (CBF, no caso do futebol).

A legislação reconhece que a carreira de um atleta profissional tem duração limitada, com intensa exigência física, alto investimento na formação e grande exposição pública. Por isso, o contrato especial de trabalho desportivo visa proteger tanto os clubes quanto os jogadores.

Estrutura e requisitos obrigatórios do contrato de jogador de futebol

O contrato de trabalho do jogador de futebol deve, obrigatoriamente, ser:

  • Celebrado por escrito;

  • Ter prazo determinado;

  • Incluir remuneração e eventuais luvas;

  • Conter cláusula penal para rescisão;

  • Ser registrado na entidade federal de administração do desporto, que no futebol é a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Além disso, a Lei Pelé exige que constem expressamente as seguintes obrigações:

  • A atividade específica do atleta (por exemplo: “atleta profissional de futebol”);

  • A subordinação do atleta em relação ao clube, inclusive quanto a normas disciplinares e regulamentos internos;

  • A obrigação de prestação de serviços desportivos, com treinamento, partidas e demais compromissos oficiais;

  • A obrigação de prestar serviços com regularidade, respeitando o cronograma da entidade empregadora.

Essa estrutura diferencia o contrato desportivo dos contratos comuns da CLT, nos quais o prazo determinado é exceção e não regra.

Prazo do contrato: mínimo e máximo

A Lei Pelé estabelece prazos específicos para o contrato de trabalho de atleta profissional:

  • Prazo mínimo: 90 dias.

  • Prazo máximo: 5 anos.

Esses limites visam garantir estabilidade contratual, permitindo ao clube planejar suas atividades esportivas e ao atleta desenvolver sua carreira com segurança.

Exemplo: um jogador de 22 anos pode assinar contrato com um clube por 4 anos e 6 meses. Esse prazo, uma vez registrado, obriga as partes a cumprirem suas obrigações até o fim do vínculo, salvo se houver rescisão consensual, transferência, ou rompimento unilateral com pagamento de multa.

Remuneração e luvas

A remuneração do jogador deve ser acordada previamente no contrato, podendo incluir:

  • Salário-base mensal;

  • Luvas: valor pago geralmente no momento da assinatura ou renovação do contrato. É uma forma de bonificação pelo vínculo firmado e deve ser discriminada no contrato;

  • Premiações por desempenho individual ou coletivo;

  • Direitos de imagem (em contrato à parte, regido pelo Código Civil);

  • Auxílios ou gratificações (alimentação, moradia, transporte, entre outros).

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As luvas são comuns em contratações de grande destaque ou renovações de atletas importantes. Ainda que tenham natureza indenizatória, muitas vezes são pagas de forma parcelada junto ao salário.

Cláusula penal para rescisão ou rompimento unilateral

Um dos pontos mais importantes do contrato desportivo é a cláusula penal, que deve ser obrigatoriamente inserida para proteger ambas as partes em caso de rescisão antecipada ou descumprimento do contrato.

Essa cláusula funciona como uma multa contratual, que será exigida se uma das partes romper o contrato sem justa causa.

  • Se o jogador romper o contrato antes do fim do prazo, o clube tem direito de receber o valor estipulado na cláusula penal.

  • Se o clube romper o contrato de forma unilateral e sem justificativa, deverá pagar a multa ao jogador.

A Lei Pelé estabelece que o valor da cláusula penal deve respeitar o limite máximo equivalente a 400 vezes o salário mensal do atleta, para transferências nacionais, e sem limite máximo para transferências internacionais, respeitadas as regras da FIFA.

Exemplo: se o salário do jogador é R$ 20 mil, a cláusula penal pode ser de até R$ 8 milhões, em contratos domésticos.

Transferência entre clubes

A transferência de jogadores entre clubes é regulada por mecanismos legais próprios e deve respeitar:

  • A existência de contrato vigente;

  • O registro na CBF (ou na FIFA, em caso internacional);

  • O consentimento do jogador (em regra).

Existem duas modalidades principais de transferência:

Transferência definitiva

Quando o clube cede os direitos federativos e contratuais do atleta para outro clube de forma permanente. O contrato antigo é encerrado e um novo contrato é assinado com o clube de destino. Há pagamento de valor negociado entre as partes (clube vendedor e clube comprador).

Transferência temporária (empréstimo)

Quando o jogador é cedido temporariamente a outro clube, sem encerrar o vínculo com o clube original. Nesse caso:

  • O contrato original permanece em vigor;

  • Um aditivo contratual é registrado na CBF;

  • É comum que haja cláusulas de rateio de salários ou obrigações entre os clubes.

Exemplo: um jogador com contrato até dezembro de 2026 é emprestado até o fim de 2025 para outro clube. O clube de destino pode arcar com parte ou totalidade dos salários, e ao fim do empréstimo o jogador retorna ao clube original.

Registro na entidade federativa

Nenhum contrato de trabalho de jogador de futebol tem validade plena se não estiver registrado na entidade nacional responsável pela modalidade, no caso, a CBF.

Esse registro:

  • Confere validade e publicidade ao contrato;

  • Permite a inscrição do atleta em competições oficiais;

  • Garante ao jogador a possibilidade de atuar profissionalmente.

Sem registro, o jogador não pode ser escalado em partidas e o clube pode ser penalizado pela escalação irregular.

Contrato com jogadores menores de idade

A Lei Pelé permite que jogadores a partir de 16 anos assinem contrato profissional de trabalho desportivo. No entanto, há regras protetivas para garantir os direitos do menor:

  • O contrato deve ser assinado também pelos pais ou representantes legais (tutores ou responsáveis judiciais);

  • Deve haver garantia de continuidade escolar e respeito à legislação trabalhista para menores;

  • Os clubes devem manter programas de formação e desenvolvimento social para jovens atletas;

  • É vedada a assinatura de contrato profissional com atletas menores de 16 anos, ainda que tenham desempenho técnico superior.

Essa proteção busca evitar abusos, exploração e abandono escolar, incentivando a formação completa do jovem.

Rescisão contratual

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O contrato de trabalho do jogador de futebol pode ser encerrado por:

  • Término do prazo contratado;

  • Rescisão consensual, por acordo entre as partes;

  • Rescisão unilateral, com pagamento da cláusula penal;

  • Justa causa, nos termos do artigo 482 da CLT;

  • Mútuo acordo, conforme introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17).

Na rescisão sem justa causa por iniciativa do clube, o atleta tem direito a:

  • Saldo de salário;

  • Férias proporcionais + 1/3;

  • 13º salário proporcional;

  • Multa do FGTS (se houver);

  • Cláusula penal (se aplicável);

  • Indenização adicional, se prevista contratualmente.

Na rescisão por iniciativa do jogador, ele deverá arcar com o pagamento da cláusula penal, exceto em caso de justa causa do clube.

Previdência e direitos trabalhistas

O jogador de futebol, como empregado, possui direitos previdenciários e trabalhistas. Entre os principais:

  • INSS: o clube deve recolher a contribuição previdenciária do atleta;

  • FGTS: obrigatório, com depósito mensal de 8% do salário;

  • 13º salário;

  • Férias anuais com adicional de 1/3;

  • Licença médica e afastamentos por acidente de trabalho, com estabilidade prevista.

Importante destacar que a jornada de trabalho do atleta não se confunde com a jornada tradicional de 8 horas diárias. O contrato pode prever treinos, jogos, concentração, viagens e entrevistas, desde que com razoabilidade.

Direitos de imagem

Além do contrato de trabalho, o jogador pode firmar um contrato civil de cessão de imagem com o clube. Nesse caso:

  • O pagamento é feito por fora da folha salarial;

  • Tem natureza não salarial, desde que não ultrapasse 40% da remuneração total;

  • É regido pelo Código Civil, não pela CLT;

  • Pode ser usado para campanhas publicitárias, transmissões, ações promocionais, entre outros.

Se o clube paga a maior parte da remuneração do jogador como “direito de imagem”, mascarando salário, há fraude trabalhista, e a Justiça pode reconhecer vínculo e exigir encargos retroativos.

Justiça do Trabalho e litígios

A Justiça do Trabalho é competente para julgar ações envolvendo contratos de atletas profissionais. Os litígios mais comuns envolvem:

  • Rescisões unilaterais sem pagamento da cláusula penal;

  • Atrasos salariais;

  • Verbas rescisórias não pagas;

  • Cobrança de premiações ou luvas;

  • Irregularidades no contrato de imagem;

  • Indenização por acidente de trabalho.

Há também a possibilidade de mediação e arbitragem desportiva, mas somente se ambas as partes aceitarem essa via alternativa.

Perguntas e respostas

Qual é o prazo mínimo e máximo de um contrato de jogador de futebol?
O prazo mínimo é de 90 dias, e o máximo é de 5 anos.

O contrato precisa ser registrado na CBF?
Sim. O registro na entidade de administração do desporto é obrigatório para que o contrato tenha validade plena e o atleta possa jogar oficialmente.

Quem pode assinar contrato de jogador menor de idade?
O contrato deve ser assinado pelos pais ou responsáveis legais. Atletas com menos de 16 anos não podem assinar contrato profissional.

O que são luvas no contrato de futebol?
São valores pagos como bônus pela assinatura ou renovação do contrato, normalmente à vista ou em parcelas, e devem constar no contrato de trabalho.

Se o clube romper o contrato sem justa causa, o que acontece?
Deve pagar ao jogador as verbas rescisórias e, se houver cláusula penal, a indenização estipulada no contrato.

O jogador pode romper o contrato sem pagar multa?
Apenas se houver justa causa do clube, como atraso de salários ou descumprimento contratual.

Jogadores têm direito a FGTS e INSS?
Sim. São empregados com carteira assinada e, portanto, têm todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.

Como funciona a transferência por empréstimo?
O clube cede temporariamente o jogador a outro time, com aditivo contratual e ajustes salariais. O vínculo original permanece ativo.

Conclusão

O contrato de trabalho do jogador de futebol é um instrumento jurídico complexo e altamente regulado, com regras específicas trazidas pela Lei Pelé para atender às peculiaridades do esporte profissional. Desde o prazo mínimo de 90 dias até a cláusula penal, passando pela obrigatoriedade de registro na CBF e pela assinatura por responsáveis no caso de menores, tudo deve ser formalizado com clareza, segurança e boa-fé.

A formalização adequada do contrato garante segurança jurídica tanto para o clube quanto para o atleta, permitindo uma relação transparente e protegida por lei. Além disso, respeitar as disposições da legislação desportiva evita litígios, ações trabalhistas e prejuízos financeiros, promovendo o desenvolvimento saudável do futebol e a valorização dos profissionais que o integram.

Para clubes, atletas, procuradores, empresários e advogados do ramo desportivo, conhecer os detalhes desse contrato é fundamental. E, sempre que houver dúvidas ou necessidade de negociação, a orientação jurídica especializada é o melhor caminho para preservar os direitos e interesses de todas as partes envolvidas.

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