Crédito tributário: garantias e privilégios

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!

O crédito tributário é o direito que a Fazenda Pública tem de exigir o pagamento de tributos devidos por contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Ele surge a partir do lançamento tributário, que é o ato administrativo pelo qual o fisco identifica o fato gerador da obrigação tributária e determina o montante a ser pago.

O crédito tributário, uma vez constituído, deve ser pago pelo contribuinte dentro dos prazos estabelecidos pela legislação. Caso não ocorra o pagamento, o fisco pode adotar medidas para garantir a satisfação do débito, contando com diversas garantias e privilégios conferidos pela lei.

Garantias do crédito tributário

A legislação tributária confere à Fazenda Pública algumas garantias que asseguram a efetiva cobrança do crédito tributário. Essas garantias são institutos jurídicos que protegem os interesses do fisco, reduzindo os riscos de inadimplência. Entre as principais garantias estão:

Privilegium Fisci

O Privilegium Fisci é um conjunto de prerrogativas concedidas ao fisco para assegurar a arrecadação de tributos. Essas prerrogativas incluem:

  • Preferência no recebimento de créditos em relação a outros credores, exceto quando houver direitos trabalhistas.
  • Presunção de legitimidade dos lançamentos tributários, o que significa que cabe ao contribuinte provar a improcedência da cobrança.

Inscrição em Dívida Ativa

Quando o contribuinte não efetua o pagamento do tributo dentro do prazo estabelecido, o crédito tributário pode ser inscrito na Dívida Ativa da União, dos Estados ou dos Municípios. Essa inscrição confere ao débito maior grau de exigibilidade e permite que sejam adotadas medidas para sua cobrança judicial.

Penhora de Bens

Em processos de execução fiscal, o fisco pode solicitar a penhora de bens do devedor para garantir o pagamento do tributo. A penhora pode recair sobre:

  • Dinheiro em conta bancária (por meio do sistema BacenJud).
  • Veículos automotores.
  • Imóveis.
  • Outros bens que possam ser convertidos em dinheiro.

Arrolamento de Bens

Nos casos em que o contribuinte possua débitos elevados, a administração tributária pode determinar o arrolamento de bens, que impede a alienação ou venda sem prévia comunicação ao fisco.

Privilégios do crédito tributário

Além das garantias, o crédito tributário também goza de uma série de privilégios legais, que conferem ao fisco vantagens sobre outros credores na cobrança da dívida. Os principais privilégios incluem:

Preferência sobre outros créditos

O crédito tributário tem preferência sobre quase todas as demais dívidas do contribuinte, exceto as de natureza trabalhista. Isso significa que, em caso de falência ou recuperação judicial, o fisco é um dos primeiros a receber.

Inexigibilidade de Garantia Prévia

Diferentemente de outros credores, a Fazenda Pública não precisa prestar garantia para ajuizar a execução fiscal, tornando a cobrança mais célere.

Prescrição e Decadência Alongadas

O prazo para o fisco cobrar judicialmente um crédito tributário é de cinco anos, contados da constituição definitiva do crédito. No entanto, a interrupção desse prazo pode ocorrer em diversas situações, ampliando o período para a cobrança.

Perguntas e respostas

1. O que acontece se um contribuinte não pagar um crédito tributário?
Caso não seja quitado dentro do prazo, o crédito pode ser inscrito na Dívida Ativa e cobrado judicialmente por meio de execução fiscal.

2. O fisco pode bloquear contas bancárias do devedor?
Sim, por meio do sistema BacenJud, o fisco pode solicitar o bloqueio de valores em conta corrente para garantir o pagamento da dívida.

3. O crédito tributário tem prioridade sobre outras dívidas?
Sim, exceto em relação a créditos trabalhistas, que têm preferência na hierarquia de pagamentos.

4. Qual é o prazo para o fisco cobrar um crédito tributário?
O prazo é de cinco anos a partir da constituição definitiva do crédito, mas pode ser interrompido em algumas situações, prolongando a exigibilidade.

5. O contribuinte pode vender bens mesmo tendo débitos tributários?
Depende. Se houver arrolamento de bens, a venda sem autorização pode ser considerada fraude contra a Fazenda Pública.

Conclusão

O crédito tributário é um dos principais instrumentos de arrecadação do Estado e, por isso, conta com garantias e privilégios especiais na sua cobrança. A Fazenda Pública tem ampla possibilidade de exigir o pagamento de tributos não recolhidos, podendo utilizar medidas como a penhora de bens e a inscrição em dívida ativa.

Para os contribuintes, compreender esses mecanismos é essencial para evitar complicações fiscais e adotar estratégias adequadas de regularização tributária. Em casos de dúvida, é recomendável buscar orientação especializada para garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais e evitar penalidades que possam comprometer a saúde financeira da empresa ou do indivíduo.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!
logo Âmbito Jurídico