Resumo: O mundo está preocupado com o aquecimento global, ocasionado principalmente pelo aumento descomunal de emissão de Gases de Efeito Estufa – GEE. Como conseqüências temos o aumento de furacões, ciclones, tempestades, terremotos e outras tragédias que tem tirado a vida de milhares de pessoas, degradando ainda mais o ambiente e causando enormes prejuízos econômicos a todos. Preocupados com esta questão, os países estão discutindo formas de se combater este problema e já assinaram o Protocolo de Quioto em 1997, que estabeleceu as metas de redução de GEE para os países industrializados. Também foram definidos mecanismos de flexibilização para as empresas dos países que não quiserem ou não puderem reduzir suas emissões. O mais importante para o Brasil é o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL, que permite às empresas de países em desenvolvimento, que não têm metas de redução, vender às empresas de países industrializados os Reduções Certificadas de Emissões – RCE, relativos a projetos de redução de GEE existentes no país ofertante. Assim, foram criados os alicerces para o “Mercado de Carbono”, onde são comercializados títulos de RCE para atendimento às exigências do Protocolo de Quioto. Este trabalho pretende analisar as principais características deste mercado e discutir como o Brasil pode se aproveitar das oportunidades relacionadas a ele, dando ênfase especial as ações relacionadas à implementação.
Palavras Chaves: Aquecimento Global, Gases de Efeito Estufa, Implementação, Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, Mercado de Carbono.
Abstract: The world is worried about the global heating, caused mainly by a huge growing of Greenhouse Effect Gas – GEG. As consequence, we have an increase of hurricanes, twisters, storms, earthquakes and other calamities that have been taking out lives of thousands of people, degrading the environment and causing enormous economic loss for all. Concerned with this question, the countries are discussing ways to solve this problem and assigned the Kioto Protocol in 1997, that established the goals for the GEG reduction for the industrialized countries. Mechanisms of flexibility were also defined for companies of countries that would not desire or could not reduce their discharges. The most important of those mechanism to Brazil is the Clean Development Mechanism – CDM, that allows companies of the developing countries that do not have reduction goal sell to companies of the industrialized countries Certificates of Emission Reduction – CER, related to the project of GEG reduction, existing in the offering country. Thus, the bases of the Carbon Market were established, in which are commercialized bonds of CER to attend the rules of Kioto Protocol. This paper intends to analyze the main aspects of this market and discuss how Brazil can take advantage his, with a special emphasis to the actions related to the implementation.
Keywords: Global Heating, Greenhouse Effect Gas, Implementation, Clean Development
Mechanism, Carbon Market.
Sumário: Introdução. 1. Considerações gerais. 2. Atributos dos projetos MDL. 3. Processo do MDL. 4. Setores econômicos em evidência. 5. Tipos de projetos. 5.1. Projetos MDL ou não florestais. 5.2. Projetos florestais. 5.3. Projetos em pequena escala. 6. Estado atual de projeto MDL no Brasil e no mundo. Conclusão. Lista de abreviaturas. Bibliografia.
INTRODUÇÃO
Durante a gênese do planeta o efeito estufa foi fundamental para a criação e manutenção da vida no planeta, que formou-se graças as gases liberados pela atividade vulcânica. O problema relacionado ao efeito estufa está associado, particularmente, ao desequilíbrio do ciclo biogeoquímico do carbono nos ecossistemas, que se agravou a partir da Revolução Industrial com o progressivo aumento das emissões antrópicas pela queima de combustíveis fósseis (carvão, petróleo, GLP, gás natural e gasolina), cujo carbono encontrava-se anteriormente imobilizado nas reservas naturais[1].
Os países em desenvolvimento, tais como Brasil, China e Índia (também conhecidos como “Partes Não Anexo I”), podem implementar projetos que contribuam para o desenvolvimento sustentável e que apresentam uma tentativa de reduzir as emissões de gases causadores do efeito estufa, obtendo as Reduções Certificadas de Emissões – RCEs (ou na sigla em inglês, CERs).
As RCEs emitidas pelo Conselho Executivo dos Mecanismos de Desenvolvimento Limpo – MDL ou CDM (Clean Development Mecanism), podem ser negociados no mercado global. Como os países industrializados (“Partes Anexo I”) possuem cotas de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa, estes podem adquirir os RCEs de desenvolvedores de projetos em países em desenvolvimento para auxiliar no cumprimento de suas metas.
O MDL tem por escopo o alcance do desenvolvimento sustentável em países em desenvolvimento, a partir da implantação de tecnologias mais limpas nos mesmos, e a contribuição para que os países do “Anexo I” cumpram suas reduções de emissão.
Os projetos de MDL podem ser baseados em fontes renováveis e alternativas de energia, eficiência e conservação de energia ou reflorestamento. Existem regras claras e rígidas para aprovação de projetos no âmbito do MDL. Estes projetos devem utilizar metodologias aprovadas, devem ser validados e verificados por Entidades Operacionais Designadas – EODs, e devem ser aprovados e registrados pelo Conselho Executivo do MDL. Tais projetos devem ser aprovados pelo governo do país anfitrião através da Autoridade Nacional Designada – AND, assim como pelo governo do país que comprará os RCEs. No Brasil, a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, estabelecida em 1999, atua como AND Brasileira.
Observe-se que o primeiro projeto de MDL, aprovado pelas Organizações das Nações Unidas – ONU, no Mundo, foi o do aterro sanitário de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro, que utiliza tecnologias bem precisas de engenharia sanitária, tendo os créditos de carbono sido negociados diretamente com os Países Baixos.
Nos atuais dias, o mundo está cada vez mais preocupado com a emissão excessiva de Gases de Efeito Estufa – GEE. Na tentativa de descobrir mecanismos que possam corrigir ou cessar o problema, surge a necessidade da substituição da matriz energética existente, hoje baseada em sua maioria no petróleo e carvão.
Buscam-se então alternativas limpas e renováveis de energia através da biomassa, do sistema de energia eólica, solar, entre outros, em substituição à energia vinda de combustíveis fósseis. Dentro deste contexto está instituída, no Protocolo de Quioto, a iniciativa brasileira da criação de MDL.
Os Estados Unidos são responsáveis sozinhos por mais de cinqüenta por cento (50%) das emissões de gases tóxicos. Apesar do governo americano não ter firmado o Protocolo de Quioto – não se comprometendo, portanto, em reduzir as emissões de gases tóxicos -, a atividade privada americana já começa a buscar soluções independentes da assinatura do protocolo.
Veja-se que mesmo aqueles que não anuíram com o protocolo estão engajados em planos de ação que combatam o aquecimento global.
Diante a incomensurável relevância do assunto, o presente trabalho vem tecer considerações a respeito do MDL, haja vista ser o mecanismo de flexibilização que dispõem os países em desenvolvimento, como o Brasil.
No decorrer do artigo serão abordados os principais temas acerca do MDL, na tentativa de se firmar tanto a importância desse mecanismo de combate à poluição e geração de recursos financeiros, como também serão abordadas as críticas em repercussão.
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
O Protocolo de Quioto admite como mecanismos de flexibilização para o atingimento das metas previstas (a) a implementação conjunta, (b) o comércio de emissões e (c) o MDL – que é o único caso em que países em desenvolvimento podem participar do protocolo e que consiste em projetos realizados nestes países que resultem na redução de emissão de GEE ou no aumento da remoção dos mesmos na atmosfera.
Por motivos de natureza científica, econômica ou social, os países do “Anexo I”[2] podem não conseguir ou não ter interesse de efetuar todas as reduções de emissão de gases no próprio país ou em conjunto com outros países em mesma situação, optando por realizar parte da meta em projetos de países em desenvolvimento.
Para que venham a ser aprovadas no âmbito do MDL, as atividades do projeto devem contribuir para o objetivo primordial do Protocolo e observar alguns critérios fundamentais, entre os quais o da adicionalidade, pelo qual uma atividade do projeto deve, comprovadamente, resultar na redução de emissões de GEE e/ou remoção de Dióxido de Carbono – CO2, adicional ao que ocorreria na ausência da atividade de projeto do MDL[3].
O projeto MDL, além do seu objetivo central de redução de GEE, deve promover o desenvolvimento sustentável do país ofertante, através de atividades ambientalmente corretas, economicamente viáveis e socialmente justas, ou seja, não deve comprometer a qualidade dos recursos naturais e ecológicos e deve prever a melhoria das condições sociais da população nas áreas de influência do projeto.
Os países em desenvolvimento teriam oportunidade de angariar mais recursos para atividades socialmente responsáveis e incremento de seu desenvolvimento, eis que os países desenvolvidos passariam a fazer investimentos em países não industrializados, com foco no desenvolvimento sustentado daquelas regiões.
Perceba-se que o MDL advém, principalmente, da preocupação de gerar e utilizar energia através de uma matriz que emita menos poluentes, em especial GEE.
Ocorre que mais da metade da matriz energética mundial é movida por carvão e petróleo. Além da matriz energética, a imensa frota automotiva existente no mundo é predominantemente acionada por motores que usam combustíveis derivados de petróleo.
O Protocolo de Quioto, que instituiu o MDL, foi subscrito em 1997 e, como já dito, um número de países se comprometeu em desenvolver tecnologias e métodos no sentido de diminuir as emissões de CO2, que representa o gás maior responsável pelo efeito estufa e em maior quantidade emitida à atmosfera pela queima de combustíveis fósseis.
Veja-se o artigo 12 do Protocolo de Quioto, que dispõe sobre o MDL:
“1. Fica definido um mecanismo de desenvolvimento limpo.
2. O objetivo do mecanismo de desenvolvimento limpo deve ser assistir às Partes não incluídas no Anexo I para que atinjam o desenvolvimento sustentável e contribuam para o objetivo final da Convenção, e assistir às Partes incluídas no Anexo I para que cumpram seus compromissos quantificados de limitação e redução de emissões, assumidos no Artigo 3.
3. Sob o mecanismo de desenvolvimento limpo:
(a) As Partes não incluídas no Anexo I beneficiar-se-ão de atividades de projetos que resultem em reduções certificadas de emissões; e
(b) As Partes incluídas no Anexo I podem utilizar as reduções certificadas de emissões, resultantes de tais atividades de projetos, para contribuir com o cumprimento de parte de seus compromissos quantificados de limitação e redução de emissões, assumidos no Artigo 3, como determinado pela Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes deste Protocolo.
4. O mecanismo de desenvolvimento limpo deve sujeitar-se à autoridade e orientação da Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes deste Protocolo e à supervisão de um conselho executivo do mecanismo de desenvolvimento limpo.
5. As reduções de emissões resultantes de cada atividade de projeto devem ser certificadas por entidades operacionais a serem designadas pela Conferência das Partesna qualidade de reunião das Partes deste Protocolo, com base em:
(a) Participação voluntária aprovada por cada Parte envolvida;
(b) Benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo relacionados com a mitigação da mudança do clima, e
(c) Reduções de emissões que sejam adicionais as que ocorreriam na ausência da atividade certificada de projeto.
6. O mecanismo de desenvolvimento limpo deve prestar assistência quanto à obtenção de fundos para atividades certificadas de projetos quando necessário.
7. A Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes deste Protocolo deve, em sua primeira sessão, elaborar modalidades e procedimentos com o objetivo de assegurar transparência, eficiência e prestação de contas das atividades de projetos por meio de auditorias e verificações independentes.
8. A Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes deste Protocolo deve assegurar que uma fração dos fundos advindos de atividades de projetos certificadas seja utilizada para cobrir despesas administrativas, assim como assistir às Partes países em desenvolvimento que sejam particularmente vulneráveis aos efeitos adversos da mudança do clima para fazer face aos custos de adaptação.
9. A participação no mecanismo de desenvolvimento limpo, incluindo nas atividades mencionadas no parágrafo 3(a) acima e na aquisição de reduções certificadas de emissão, pode envolver entidades privadas e/ou públicas e deve sujeitar-se a qualquer orientação que possa ser dada pelo conselho executivo do mecanismo de desenvolvimento limpo.
10. Reduções certificadas de emissões obtidas durante o período do ano 2000 até o início do primeiro período de compromisso podem ser utilizadas para auxiliar no cumprimento das responsabilidades relativas ao primeiro período de compromisso.”
Com base no que estipula o mencionado artigo, imagine-se uma usina, nos Estados Unidos, responsável pela geração de substanciais “mega watts”, que demanda à base de carvão ou de petróleo e que movimenta enorme região industrializada. Esta usina provavelmente não poderá, em curto ou médio prazo, reduzir a sua emissão, até porque não se converte parte do modelo, se converte uma usina toda. Tal usina necessita, então, ser transformada de uma usina térmica a carvão ou petróleo em uma usina queimando outro combustível. Isto não é deveras difícil. Daí emerge a relutância dos Estados Unidos em fazer valer o Protocolo de Quioto, vez que existe pressão exercida no Congresso americano para que isto não ocorra, eis que é difícil, demorada e tem custo. O próprio Presidente George Bush afirma que diminuir emissões de carbono prejudicaria incomensuravelmente a economia norte americana.
O Brasil propôs uma inclusão ao Protocolo de Quioto que se refere ao MDL, partindo-se do fato de que esta hipotética usina do Estados Unidos, que está emitindo CO2 e que não tem tempo suficiente para fazer uma reconversão dentro dos prazos estabelecidos pelo protocolo, poderá pagar para que alguém aqui no Brasil ou em qualquer outro país em desenvolvimento, através de um sistema de produção vegetal, capte carbono da atmosfera e transforme este carbono em celulose. Este sistema de produção vegetal poderá fixar volume de carbono igual ou maior que aquele emitido pela usina em questão e esta deverá financiar o empreendimento agrícola compensador de sua emissão.
Neste diapasão, países industrializados e insertos no “Anexo I” comprariam o “direito de poluir” ao adquirir os créditos gerados pelos países em desenvolvimento e para isso, o MDL teria o papel de viabilizar a necessária contenção na emissão de GEE nestes.
2. ATRIBUTOS DOS PROJETOS MDL
No Brasil desenvolve-se um projeto florestal, ou um projeto agrícola de produção de óleo vegetal. Hoje é tudo monitorado, então se sabe neste projeto quantas toneladas de CO2 ele vai fixar. É claro que este projeto tem que ser submetido a uma vistoria técnica e receber as RCEs, que como já mencionado em tópico anterior, trata-se das Reduções Certificadas de Emissão.
São as RCEs que dizem que, por exemplo, determinada floresta ou plantação de grãos que produzem óleo vai fixar tantas toneladas de CO2 por mês ou por ano. Com base nisto é emitido um certificado que afirma a veracidade do que está ali contido. Ato contínuo, esta empresa oferece este certificado através de um banco ou de uma empresa especializada alegando que o país que comprá-lo estará pagando a fixação de tantas toneladas de carbono na atmosfera.
A partir deste exemplo, pode-se afirmar que o MDL possui as seguintes características:
Adicionalidade: é a redução das emissões de GEE ou de sequestro de CO2 atmósferico adcional ao que ocorreria na ausência da atividade de projeto do MDL. Ou seja, quaisquer reduções que ocorreriam normalmente por outras decisões de caráter econômico, social ou outras não podem ser consideradas para efeito de MDL;
Linha de Base: são as emissões antrópicas de GEE que ocorreriam na ausência da atividade do projeto MDL. Devem levar em conta eventuais investimentos que ocorreriam independentemente do projeto MDL;
Ações de desenvolvimento sustentável proporcionada pelos projetos: o projeto tem que provar que suas atividades ou as oriundas do projeto ajudem no desenvolvimento sustentável das comunidades a que pertencem os mesmos;
Voluntariedade: a participação em um projeto de MDL deve ser voluntária (ou seja, não são aceitos projetos induzidos ou desenvolvidos em decorrência de legislação governamental que retire a natureza espontânea do empreendimento).
Estes pressupostos para a elaboração de qualquer projeto de MDL é defendido pelo respectivo Conselho Executivo, no intuito de facilitar e padronizar a elaboração de projetos em níveis mundiais, oportunamente apresentados pelo Documento de Concepção do Projeto – DCP.
O processo para aprovação de um projeto de MDL é bastante complexo e demorado, podendo demorar de cinco (5) a sete (7) anos o período entre a concepção e geração dos créditos. Uma das principais causas da demora para a aprovação de projetos é a aprovação da metodologia utilizada, que atesta a redução de GEE, no caso de não utilização de metodologias já aprovadas para outros projetos.
O Conselho Executivo é absolutamente rigoroso na avaliação das metodologias, tendo inclusive criado o Painel de Metodologias, organismo composto por cientistas de diversas partes do mundo, somente para avaliar e aprovar as metodologias dos projetos apresentados.
Além disso, as atividades de projeto do MDL, bem como os RCEs emitidos deverão ser submetidas a processos de auditoria e certificação rigorosos por meio de instituições designadas pelo Comitê Executivo, as já mencionadas EODs, conforme estabelecido na COP-7.
3. PROCESSO DO MDL
Como dito anteriormente, o MDL permite a certificação de projetos de redução de emissões nos países em desenvolvimento e a posterior venda das reduções certificadas de emissão para serem utilizadas pelos países desenvolvidos para completar suas metas de redução. No entanto, para ser reconhecido, o projeto deve demonstrar que é capaz de reduzir emissões além daquelas que seriam possíveis se o programa não fosse adotado.
Para que um projeto resulte em RCEs as atividades de projeto do MDL têm de passar por sete etapas de análise. Veja-se a figura 01, que mostra o fluxo dos processos MDL, com as principais fases do processo:
O participante do projeto deve contratar uma empresa especializada independente (EOD). A validação (etapa 2) é o processo de avaliação independente de um projeto de MDL, via de uma EOD.
A aprovação (etapa 3) do projeto de MDL no país hospedeiro é realizada pela AND, e corresponde à aceitação da atividade do projeto de MDL pelo governo local.
Depois da aprovação, o projeto segue para registro (etapa 4), que é a aceitação formal, pelo Conselho Executivo, de um projeto validado como projeto de MDL. O registro é pré-requisito para verificação, certificação e emissão das RCEs relativas a essa atividade de projeto.
Logo após ser registrado no Conselho Executivo, o projeto passa para a fase de monitoramento (etapa 5). Tal procedimento segue um plano estabelecido pela metodologia definida no projeto, produzindo relatórios a serem submetidos à EOD para verificação.
A verificação (etapa 6) é a revisão independente e periódica e a apuração ex post, efetuada pela EOD, das reduções monitoradas das emissões antrópicas de GEE que ocorreram em conseqüência de atividade registrada do projeto de MDL durante o período de verificação.
A certificação é a garantia, dada por escrito pela EOD, de que, durante o período de tempo especificado, certo projeto em operação atingiu as reduções das emissões antrópicas de GEE conforme verificado.
Por fim, com a certificação, torna-se possível requerer ao Comitê Executivo a emissão (etapa 7) das RCEs relativas à quantidade reduzida e/ou removida. Essas RCEs têm validade determinada e, conforme o caso, podem ser renovadas.
4. SETORES ECONÔMICOS EM EVIDÊNCIA
Por se referirem a reduções de uma série de gases e devido a multiplicidade de fontes, vários setores da economia podem realizar projetos para redução ou remoção de GEE.
Dentre esses setores estão abaixo elencados, via de figura 02, os que mais se destacam no cenário contemporâneo, quando o assunto é MDL.
Observe-se que são citados os seis (6) tipos de gases causadores do efeito estufa, bem como as categorias e opções específicas de cada um.
Saliente-se por oportuno que, pode não haver correlação significante entre o número de metodologias e o valor financeiro potencial a ser comercializado, visto que um setor pode ter mais metodologias inicialmente devido as maiores facilidades metodológicas de cálculo das reduções de emissões, que uma mesma metodologia pode ser replicada em vários projetos, e que as metodologias não têm relação com a escala dos projetos.
No caso dos projetos ligados a florestamento e reflorestamento, que têm um potencial enorme e que por enquanto tem-se apenas uma metodologia aprovada. Ocorre que esta mesma metodologia pode ser utilizada pelos vários países para este tipo de projeto, gerando um volume muito grande de negócios.
Defini-se linha de base de uma atividade de projeto do MDL como sendo o cenário mais provável que representa as emissões antrópicas de GEE que ocorreriam na ausência da atividade de projeto apresentada no DCP.
De acordo com os procedimentos do MDL, para a definição da linha de base da atividade de projeto, deve-se adotar, entre as metodologias listadas a seguir, a que for considerada mais pertinente para a atividade de projeto, levando em conta qualquer orientação do Conselho Executivo, e justificando a adequação de sua escolha:
emissões atuais ou históricas existentes, conforme o caso;
emissões de uma tecnologia reconhecida e economicamente atrativa, levando em conta as barreiras para o investimento;
a média das emissões de atividades de projeto similares realizadas nos cinco anos anteriores à elaboração do documento de projeto, em circunstâncias sociais, econômicas, ambientais e tecnológicas similares, e cujo desempenho esteja entre os primeiros 20% (vinte por cento) de sua categoria.
Os participantes de uma atividade de projeto do MDL também poderão propor novas abordagens metodológicas, que dependerão de aprovação do Conselho Executivo.
5. TIPOS DE PROJETOS
Existem três (3) tipos de projetos permitidos pelo Protocolo de Quito: Projetos MDL, Projetos MDL florestais e projetos de pequena escala, todos com metodologias distintas de encaminhamento ao Comitê Executivo.
5.1. Projetos MDL ou não florestais
Por sua própria natureza, devido ao Protocolo de Quioto objetivar a redução na emissão de GEE, a maioria dos projetos tratam de modernização de plantas industriais que visam a redução da emissão dos GEE. Estes tipos de projetos são denominados projetos MDL.
Os projetos MDL típicos podem ter prazo de dez (10) anos correntes, ou de um período de sete (7) anos renováveis por dois períodos idênticos, podendo chegar a vinte e um (21) anos. Os seus números têm que ser validados por empresas certificadoras designadas pelo Comitê Executivo anualmente, contabilizadas a quantidade de redução de gases e, comprovadas as reduções, o Comitê Executivo emite os certificados e, somente após este momento, as partes envolvidas podem negociar em mercado os créditos auferidos.
5.2. Projetos Florestais
Os projetos florestais, através de atividades ligadas ao uso da terra, mudança no uso da terra e florestas (Land Use, Land-Use Change and Forestry), conhecidos como projetos LULUCF devido a sigla em inglês, também podem ser utilizados para atendimento das metas definidas no Protocolo.
A diferença mais acentuada entre os projetos florestais e os de MDL típicos é o conceito do seqüestro de carbono, pela remoção de CO2 atmosférico através da fotossíntese de espécies arbóreas em crescimento. Apesar de não haver diminuição de GEE, os projetos LULUCF podem conter e reverter o acúmulo de CO2 na atmosfera, com conseqüente redução do efeito estufa.
No tocante ao primeiro período de compromisso, as atividades de reflorestamento devem ficar limitadas às áreas que não continham florestas em 31.12.1989. Esta regra desestimulou bastante tais tipos de projetos, visto que áreas que foram desmatadas ou queimadas recentemente não fariam parte do âmbito do MDL. No caso do Brasil, a maior parte da Amazônia não seria elegível, visto que o desmatamento naquela região é recente. Ou seja, as áreas onde as correções seriam mais fáceis, por serem recentes e os desmatamentos não serem completos, não são elegíveis no âmbito do MDL, o que não deixa de ser uma atitude incoerente.
5.3. Projetos de pequena escala
São considerados projetos de pequena escala aqueles em que são obtidas reduções de ordem inferior a quinze (15) mil toneladas de CO2 equivalente por ano ou que proporcionem cogerações de eletricidade inferiores a quinze (15) “gigawatts” anuais.
Para estes projetos os prazos de tramitação de aprovação são menores e as taxas inferiores, constituindo-se uma forma de fomentar a participação de pequenos produtores ou donos de pequenas corporações.
Embora haja maiores facilidades para projetos de pequena escala, os custos de transação dos projetos MDL são muito altos, de forma que estes projetos enfrentam dificuldades para arcar com esse ônus.
6. ESTADO ATUAL DE PROJETO MDL NO BRASIL E NO MUNDO
Abaixo são apresentadas algumas estatísticas das atividades de projeto no âmbito do MDL no Brasil e no mundo com data referência no dia 30.09.2008:
1 – Número de atividades de projeto
Em 30.09.2008, um total de 3.981 projetos encontravam-se em alguma fase do ciclo de projetos do MDL, sendo 1.112 já registrados pelo Conselho Executivo do MDL e 2.869 em outras fases do ciclo. O Brasil ocupa o 3º lugar em número de atividades de projeto, com 318 (8%), sendo que em primeiro lugar encontra-se a China com 1.413 e, em segundo, a Índia com 1.118.
2 – Reduções de emissões projetadas para o primeiro período de obtenção de créditos
Em termos de reduções de emissões projetadas, o Brasil ocupa a terceira posição, sendo responsável pela redução de 322.005.702 de tCO2e, o que corresponde a 6% do total mundial, para o primeiro período de obtenção de créditos, que podem ser de no máximo 10 anos para projetos de período fixo ou de 7 anos para projetos de período renovável (os projetos são renováveis por no máximo três períodos de 7 anos dando um total de 21 anos). A China ocupa o primeiro lugar com 2.305.463.522 tCO2e a serem reduzidas (46%), seguida pela Índia com 1.199.910.512 (24%) de emissões projetadas para o primeiro período de obtenção de créditos.
3 – Reduções de emissões anuais projetadas para o primeiro período de obtenção de créditos
Dividindo-se as toneladas a serem reduzidas no primeiro período de obtenção de créditos pelo número de anos (7 ou 10) obtém-se uma estimativa anual de redução esperada. No cenário global, o Brasil ocupa a terceira posição entre os países com maiores reduções anuais de emissões de gases de efeito estufa, com uma redução de 42.268.064 de tCO2e/ano, o que é igual a 7% do total mundial. Em primeiro lugar, encontra-se a China, com 308.256.380 de tCO2e/ano (51%), e, em segundo, a Índia, com redução de 122.661.116, o que corresponde a quase 20% do total mundial.
4 – Distribuição das atividades de projeto no Brasil por tipo de gás de efeito estufa
O CO2 é atualmente o mais relevante, seguido pelo metano – CH4 e pelo óxido nitroso – N2O, respectivamente. A maior parte das atividades de projeto desenvolvidas no Brasil está no setor energético, o que explica a predominância do CO2 na balança de reduções de emissões brasileiras.
5 – Distribuição das atividades de projeto no Brasil por escopo setorial
Esse indicador mostra os escopos setoriais que mais atraem o interesse dos participantes de projetos. A predominância das atividades de projeto está no setor energético.
6 – Distribuição das atividades de projeto no Brasil por tipo de metodologia utilizada
As atividades de projeto estão divididas em pequena e larga escala. Segundo os Acordos de Marraqueche, são de pequena escala as seguintes atividades de projeto: 1) atividades de projeto de energia renovável com capacidade máxima de produção equivalente a até 15 “megawatts”; 2) atividades de projeto de melhoria da eficiência energética, que reduzam o consumo de energia do lado da oferta e/ou da demanda, até o equivalente a 15 “gigawatts”/hora por ano; 3) outras atividades de projeto que tanto reduzam emissões antrópicas por fontes quanto emitam diretamente menos do que 15 quilotoneladas equivalentes de CO2 por ano. As outras atividades serão, então, classificadas como atividades de projeto de larga escala.
7 – Distribuição das atividades de projeto no Brasil por tipo de projeto
A maioria dos projetos brasileiros é desenvolvido na área de geração elétrica e suinocultura, os quais representam a maioria das atividades de projeto (64%). Os escopos que mais reduzirão toneladas de CO2e são os de aterro sanitário, geração elétrica e os de redução de N2O, totalizando 73% de tCO2e a serem reduzidas no primeiro período de obtenção de créditos, o que representa 233.912.873 do total de redução de emissões das atividades de projeto brasileiras.
8 – Estado atual dos projetos na AND brasileira
No período referência, 165 projetos foram aprovados na Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima – CIMGC, 10 com ressalvas, 14 ainda em revisão e 10 submetidos à próxima reunião, o que gera um total de 199.
9 – Estado atual dos projetos brasileiros no Conselho Executivo do MDL
Foram 109 projetos brasileiros registrados e 23 pedindo registro no Conselho Executivo, somando–se um total de 132 projetos.
10 –Distribuição dos projetos registrados no Conselho Executivo do MDL
Do total de 800 projetos registrados, 142 são projetos brasileiros, estando o Brasil em terceiro lugar em número de projetos registrados, sendo em primeiro a Índia, com 348 projetos, e em segundo China, com 238.
O Brasil se encontra em terceiro lugar quanto à redução de emissões durante o primeiro período de obtenção de créditos dos projetos registrados com 159.097.178 de tCO2e do total mundial de 3.668, ficando atrás da Índia e China.
11 – Distribuição do número de atividades de projeto do MDL no Brasil por Estado
A região Sudeste predomina em número de projetos devido a posição dos Estados de São Paulo e de Minas Gerais, com 21% e 14% respectivamente, seguidos pelo Mato Grosso e Rio Grande do Sul, com 9%.
CONCLUSÃO
A constatação científica do aquecimento global como resultado da emissão de GEE, principalmente, de CO2, na atmosfera, e suas visíveis conseqüências em todo mundo, tornou crescente a conscientização internacional sobre a necessidade de adotar medidas de redução nas emissões.
A mídia nacional e internacional tem explorado intensamente o tema quanto à importância da preservação ambiental, que anteriormente era uma preocupação restrita a determinados grupos e organizações, passando, agora, a imperar como prioridade de muitos.
Há que se ter em mente que os projetos de MDL, os quais concedem crédito para a futura emissão de certificados, não são oportunidades de negócios e ganhos em si, mas oportunidades inseridas em um negócio maior, que tornam viável o desenvolvimento econômico, social e a proteção ambiental.
Em síntese, as principais vantagens do MDL são (a) países “Anexo I”: podem cumprir parcialmente suas metas de redução com um custo inferior devido à concorrência de mercado e aos custos nos países não industrializados ser inferior; e, (b) países “Não Anexo I” ou países em desenvolvimento ou países não industrializados: espera-se que grande parte dos recursos para projetos MDL provenham do exterior, sendo uma oportunidade para estes países implementarem projetos de desenvolvimento sustentado.
No dia 22.04.2008 o departamento norueguês de certificação Den Norske Veritas – DNV[4], anunciou que os MDL evitaram a emissão de 135 milhões de tCO2 na atmosfera terrestre. Diante tal informação, constata-se que estes mecanismos podem não estar atingindo o patamar necessário à redução na emissão de GEE, mas com certeza estão auxiliando no combate, podendo, futuramente, serem implementados em maior escala, de forma a ir de encontro aos anseios do Protocolo de Quioto.
Informações Sobre o Autor
Tatiana de Oliveira Takeda
Advogada, assessora do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE, professora do curso de Direito da Universidade Católica de Goiás – UCG, especialista em Direito Civil e Processo Civil e mestranda em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento