Sim, a criança autista tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que preencha os requisitos estabelecidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O BPC é um benefício assistencial pago pelo governo federal, no valor de um salário mínimo, destinado a pessoas com deficiência de qualquer idade (incluindo crianças) e idosos a partir de 65 anos que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Para a criança autista, o direito ao BPC se fundamenta na comprovação da deficiência (Transtorno do Espectro Autista – TEA) e da situação de vulnerabilidade social da família.
O que é o BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/93), é uma garantia constitucional de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Diferente de um benefício previdenciário como a aposentadoria ou pensão, o BPC não exige contribuições prévias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, por isso, não dá direito a 13º salário ou pensão por morte aos dependentes. Sua natureza é assistencial, visando proteger os segmentos mais vulneráveis da sociedade.
O BPC é um pilar da seguridade social brasileira, sendo um instrumento essencial para garantir uma renda mínima a milhões de famílias em situação de extrema pobreza e que convivem com os desafios da deficiência ou do envelhecimento. A sua implementação visa promover a inclusão social e a dignidade humana, minimizando as desigualdades e oferecendo um suporte financeiro para as necessidades básicas de vida.
Para que o benefício seja concedido, o requerente deve atender a dois critérios fundamentais que são avaliados pelo INSS:
- Requisito da Deficiência: Para o caso das pessoas com deficiência, é necessário comprovar a existência de impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Este critério é avaliado por meio de perícia médica e social do INSS.
- Requisito Socioeconômico (Miserabilidade Social): A família do requerente deve comprovar que a renda per capita (por pessoa) do grupo familiar é inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente. Este cálculo é feito somando a renda bruta de todos os membros do grupo familiar e dividindo pelo número de pessoas que compõem esse grupo.
É importante frisar que o BPC não é permanente de forma irrestrita. O INSS realiza revisões periódicas do benefício (o chamado “pente fino”) para verificar se as condições que deram origem à sua concessão ainda persistem. Se o beneficiário deixar de preencher os requisitos (por exemplo, se a renda familiar aumentar ou se a condição de saúde melhorar a ponto de não mais caracterizar deficiência para fins do BPC), o benefício pode ser suspenso ou cancelado. A legislação também prevê a cessação do benefício em caso de óbito do beneficiário.
A LOAS, ao estabelecer o BPC, reforça o compromisso do Estado com a assistência social, reconhecendo que a ausência de capacidade de prover a própria subsistência, seja por idade avançada ou por deficiência, coloca o indivíduo em uma situação de vulnerabilidade que demanda amparo.
Autismo como Deficiência para Fins do BPC
A questão da inclusão do autismo na categoria de deficiência para acesso a direitos e benefícios foi um avanço legislativo de extrema importância no Brasil. Antes de um marco legal específico, a interpretação sobre se o Transtorno do Espectro Autista (TEA) se enquadrava como deficiência para fins de BPC era, muitas vezes, objeto de controvérsia e dependia de decisões judiciais. No entanto, essa situação foi clarificada e solidificada com a promulgação da Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana.
A Lei Berenice Piana, em seu artigo 1º, § 2º, estabelece de forma inequívoca que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Essa equiparação é fundamental porque garante que indivíduos autistas tenham acesso a uma série de direitos e benefícios destinados às pessoas com deficiência, incluindo, de forma muito relevante, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Ao ser considerada pessoa com deficiência, a criança autista passa a se enquadrar diretamente em um dos requisitos básicos para a concessão do BPC. No entanto, é crucial entender que a mera existência do diagnóstico de autismo não garante automaticamente o benefício. A lei prevê que, além do diagnóstico, é necessário comprovar que a condição autista causa impedimentos de longo prazo que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem a participação plena e efetiva da criança na sociedade em igualdade de condições com as demais crianças da sua idade.
A avaliação da deficiência para o BPC não se limita apenas a um carimbo de “autista” no laudo médico. O INSS, por meio de suas perícias médicas e avaliações sociais, busca compreender o impacto funcional do TEA na vida da criança. Isso significa analisar como o autismo afeta:
- A comunicação social e interação: Dificuldades em iniciar ou manter conversas, compreender e usar linguagem não verbal, formar e manter relacionamentos com pares, reciprocidade socioemocional.
- Padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades: Comportamentos motores repetitivos (estereotipias), inflexibilidade a rotinas e rituais, interesses fixos e restritos, hipo ou hiperreatividade a estímulos sensoriais ou interesse incomum por aspectos sensoriais do ambiente.
- Autonomia e autocuidado: Necessidade de suporte para atividades básicas da vida diária, como alimentação, higiene, vestuário, organização.
- Desenvolvimento cognitivo e aprendizagem: Dificuldades no ambiente escolar regular, necessidade de educação especializada, suporte pedagógico individualizado.
- Participação em atividades sociais: Dificuldade em brincar de forma interativa, em se adaptar a ambientes novos, em frequentar espaços públicos.
Para a perícia médica, é fundamental que o laudo do diagnóstico de autismo seja o mais detalhado possível, emitido por um médico especialista (neuropediatra, psiquiatra infantil, pediatra com experiência em TEA). O laudo deve conter o Código Internacional de Doenças (CID-10) correspondente ao TEA (F84.0 a F84.9), a data do diagnóstico, a gravidade do quadro (se aplicável, indicando o nível de suporte necessário, conforme o DSM-5) e, crucialmente, uma descrição pormenorizada das limitações funcionais e das barreiras que a criança enfrenta devido ao autismo.
Além do laudo médico, relatórios e pareceres de outros profissionais que acompanham a criança (psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicopedagogos, fisioterapeutas, entre outros) são de extrema valia. Esses relatórios devem complementar o laudo médico, descrevendo as intervenções realizadas, as dificuldades persistentes da criança em seu desenvolvimento e nas atividades diárias, a necessidade de terapias contínuas e o impacto do autismo em sua autonomia e participação social. Por exemplo, um relatório de fonoaudiólogo pode detalhar as dificuldades de comunicação verbal e não verbal; um relatório de terapeuta ocupacional pode descrever as dificuldades de coordenação motora fina, processamento sensorial e habilidades de autocuidado; e um relatório pedagógico pode elucidar os desafios no ambiente escolar.
A união de todos esses documentos forma um dossiê completo que auxilia o perito do INSS a compreender a complexidade do autismo e suas implicações funcionais para a criança, solidificando a comprovação da deficiência para fins de BPC.
Requisitos para a Concessão do BPC para Crianças Autistas
Para que uma criança autista tenha direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), é essencial que ela e sua família preencham dois requisitos fundamentais, que são avaliados de forma conjunta e complementar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): a comprovação da deficiência e a comprovação da miserabilidade social.
1. Comprovação da Deficiência (Avaliação Médica e Social)
A Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) foi um marco ao estabelecer que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso significa que a criança autista, por ter o diagnóstico de TEA, já atende ao primeiro critério de “deficiência” para o BPC. No entanto, a avaliação do INSS vai além do diagnóstico em si, buscando compreender o impacto funcional dessa deficiência.
A avaliação da deficiência é realizada por meio de:
- Perícia Médica: Um médico perito do INSS avaliará a condição de saúde da criança. Para isso, é crucial apresentar um laudo médico atualizado e completo que ateste o diagnóstico de TEA. O laudo deve ser emitido por um médico especialista (neuropediatra, psiquiatra infantil ou pediatra com experiência em TEA) e conter:
- O Código Internacional de Doenças (CID-10) correspondente ao autismo (F84.0 a F84.9).
- A data do diagnóstico.
- A descrição do grau de suporte necessário (nível 1, 2 ou 3, conforme o DSM-5), se possível, ou uma descrição da gravidade do quadro.
- Principalmente, uma detalhada descrição das limitações funcionais que o autismo impõe à criança. Isso inclui dificuldades em:
- Comunicação social e interação: Dificuldade em iniciar e manter conversas, compreender e usar linguagem não verbal (contato visual, expressões faciais), reciprocidade socioemocional, formação de amizades.
- Comportamento: Padrões restritos e repetitivos de comportamento (estereotipias), insistência na rotina, interesses fixos e restritos, hipo ou hiperreatividade a estímulos sensoriais.
- Autocuidado: Necessidade de ajuda para atividades básicas (higiene, alimentação, vestuário).
- Aprendizagem: Dificuldades no ambiente escolar regular, necessidade de educação especializada ou apoio pedagógico individualizado.
- Participação social: Dificuldade em participar de brincadeiras com outras crianças, em frequentar ambientes públicos, em lidar com mudanças.
- Avaliação Social: Um assistente social do INSS (ou, em alguns casos, do CRAS) complementará a avaliação médica, analisando o contexto de vida da criança e as barreiras que ela enfrenta em seu ambiente social. Serão considerados aspectos como a necessidade de acompanhamento constante, o acesso a terapias e tratamentos, o impacto do autismo nas dinâmicas familiares e a acessibilidade de ambientes.
Para ambas as avaliações, além do laudo médico principal, é altamente recomendável apresentar:
- Relatórios multidisciplinares: De psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, pedagogos, psicopedagogos e outros profissionais que acompanham a criança. Esses relatórios devem descrever as dificuldades observadas, as intervenções realizadas, a evolução e, principalmente, as barreiras persistentes e a necessidade de suporte contínuo devido ao TEA.
- Exames complementares: Se houver (por exemplo, avaliações neuropsicológicas, exames genéticos, mapeamento cerebral, se aplicáveis ao caso).
- Receitas de medicamentos de uso contínuo: Se a criança utiliza medicação para controle de sintomas associados ao autismo.
- Comprovantes de gastos: Notas fiscais ou recibos de terapias, consultas médicas, medicamentos, materiais pedagógicos especiais, fraldas, alimentação especial e outros custos elevados decorrentes do autismo que não são cobertos pelo SUS. Embora esses gastos não alterem o cálculo da renda per capita, eles podem reforçar a situação de vulnerabilidade da família em uma análise judicial.
2. Comprovação da Miserabilidade Social (Avaliação Social e Renda Familiar)
Este requisito é crucial e é avaliado com base na renda familiar per capita. A Lei estabelece que a renda mensal bruta familiar dividida pelo número de pessoas que compõem o grupo familiar deve ser inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.
Para o cálculo da renda familiar, são considerados os seguintes membros que residem sob o mesmo teto:
- O requerente (a criança autista).
- Cônjuge ou companheiro(a).
- Pais.
- Madrasta ou padrasto (se houver).
- Irmãos solteiros.
- Filhos e enteados solteiros.
Importante: Existem algumas exceções para o cálculo da renda que não são consideradas:
- BPC de outro membro da família: Se outro membro da família já recebe o BPC, o valor desse benefício não entra no cálculo da renda familiar.
- Benefícios assistenciais de valor mínimo: Algumas outras formas de benefícios assistenciais de valor mínimo podem ser desconsideradas.
- Programas de transferência de renda: Valores recebidos de programas como o Bolsa Família (ou Auxílio Brasil) não são computados na renda familiar para fins de BPC.
- Renda de estágio supervisionado ou aprendizagem: Em alguns casos, a renda de estágio supervisionado ou de contrato de aprendizagem pode ser desconsiderada.
Documentação para a avaliação social:
- Cadastro Único (CadÚnico) atualizado: Este é o documento mais importante para a comprovação da miserabilidade. A família da criança autista precisa estar inscrita no CadÚnico e manter seus dados atualizados (endereço, composição familiar, renda de todos os membros) a cada dois anos, ou sempre que houver alguma alteração. O CadÚnico é a porta de entrada para diversos programas sociais e para o BPC. Se a família não tiver o CadÚnico, deve procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município para realizar o cadastro.
- Documentos de identificação: RG e CPF de todos os membros da família. Certidão de nascimento da criança autista.
- Comprovante de residência atualizado: Conta de luz, água, telefone ou contrato de aluguel.
- Comprovantes de renda de todos os membros da família: Contracheques, carteira de trabalho (mesmo que desempregado, para comprovar a situação), extratos bancários, declarações de imposto de renda (se aplicável), comprovantes de recebimento de outros benefícios (aposentadorias, pensões, seguro-desemprego, etc.). Se houver pessoas sem renda formal, é importante declarar essa condição.
Durante a avaliação social, o assistente social pode realizar uma entrevista detalhada e, em alguns casos, uma visita domiciliar para verificar as condições de moradia e a realidade socioeconômica da família. O objetivo é compreender não apenas a renda, mas também as condições de vida, as despesas e a situação de vulnerabilidade de forma mais ampla.
A combinação da comprovação da deficiência e da miserabilidade social é que garante o direito da criança autista ao BPC/LOAS. A organização e a completude da documentação são fundamentais para o sucesso do pedido.
Processo de Solicitação do BPC para Crianças Autistas
O processo para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para uma criança autista envolve etapas bem definidas, que exigem organização e atenção por parte dos pais ou responsáveis. Seguir cada passo corretamente aumenta significativamente as chances de sucesso do pedido.
1. Inscrição e Atualização do Cadastro Único (CadÚnico)
Este é o primeiro e mais importante passo, pois o CadÚnico é a ferramenta do governo para identificar e caracterizar as famílias de baixa renda e é fundamental para a avaliação do critério socioeconômico do BPC.
- Onde fazer: Procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência.
- O que levar: Documentos de identificação (RG, CPF, certidão de nascimento, carteira de trabalho) de todos os membros da família, comprovante de residência e comprovantes de renda de todos que trabalham.
- Manter atualizado: O CadÚnico deve ser atualizado a cada dois anos ou sempre que houver alguma mudança na composição familiar (nascimento, falecimento, casamento, divórcio), no endereço ou na renda. Se a família já tem CadÚnico, verifique a data da última atualização e, se necessário, agende um novo atendimento no CRAS para atualizá-lo antes de solicitar o BPC. Sem o CadÚnico atualizado, o pedido de BPC será indeferido.
2. Reunião da Documentação Necessária
Com o CadÚnico em dia, o próximo passo é organizar toda a documentação que será apresentada ao INSS. A documentação completa e detalhada é crucial para comprovar tanto a deficiência quanto a miserabilidade.
- Documentos da Criança Autista:
- Certidão de Nascimento ou RG e CPF da criança.
- Laudo médico atualizado (com menos de 1 ano, se possível): Deve ser emitido por médico especialista (neuropediatra, psiquiatra infantil ou pediatra com experiência em TEA). O laudo deve conter:
- Diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
- Código Internacional de Doenças (CID-10) correspondente ao autismo (F84.0 a F84.9).
- A data do diagnóstico.
- O grau de suporte necessário (nível 1, 2 ou 3, conforme o DSM-5), se possível.
- Descrição detalhada das limitações funcionais: Como o autismo afeta a comunicação, interação social, comportamento, autonomia, aprendizado e participação em atividades diárias, em comparação com crianças da mesma idade.
- Relatórios e pareceres de outros profissionais que acompanham a criança: Psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicopedagogos, fisioterapeutas, etc. Esses relatórios devem descrever as dificuldades da criança, as terapias realizadas, os objetivos e a necessidade de suporte contínuo.
- Receitas de medicamentos de uso contínuo: Se a criança faz uso de medicação.
- Comprovantes de gastos com terapias, medicamentos, fraldas, alimentação especial (se houver e não forem cobertos por planos de saúde/SUS): Embora não alterem o cálculo da renda per capita, ajudam a demonstrar a vulnerabilidade da família.
- Documentos do Responsável Legal (pais ou guardião) e de Todos os Membros da Família que Residem no Mesmo Domicílio:
- RG e CPF de todos os membros da família.
- Certidão de casamento/nascimento para comprovar o vínculo familiar.
- Comprovante de residência atualizado (conta de luz, água, telefone ou contrato de aluguel).
- Comprovantes de renda de todos os membros da família que trabalham: Contracheques, carteira de trabalho (mesmo que desempregado), extratos bancários, declarações de imposto de renda, comprovantes de recebimento de outros benefícios (aposentadorias, pensões, seguro-desemprego, etc.).
3. Agendamento da Solicitação do BPC
Com toda a documentação reunida e o CadÚnico atualizado, o próximo passo é agendar a solicitação do benefício.
- Pelo telefone 135: Ligue para a Central de Atendimento do INSS. Tenha em mãos o CPF da criança e o número do NIS (Número de Identificação Social) da criança e do responsável.
- Pelo site ou aplicativo “Meu INSS”: Esta é a forma mais prática e recomendada.
- Acesse o site ou baixe o aplicativo “Meu INSS” no seu celular.
- Crie uma conta (se ainda não tiver) ou faça login.
- No menu, procure por “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS)”.
- Siga as instruções para preencher o formulário e anexar os documentos digitalizados (cópias nítidas). Você deverá anexar todos os documentos que reuniu nas etapas anteriores. É crucial anexar todos os laudos e relatórios médicos de forma clara.
Ao final do agendamento/solicitação, será gerado um número de protocolo. Guarde-o para acompanhar o processo. Será agendada a data para a perícia médica e, em alguns casos, a avaliação social presencial na Agência da Previdência Social (APS).
4. Realização da Perícia Médica e Avaliação Social
No dia e horário agendados, o responsável pela criança e a própria criança (se for possível e adequado, dependendo do grau de autismo e idade) devem comparecer à Agência da Previdência Social para as avaliações.
- Perícia Médica:
- Leve todos os documentos originais (laudos, relatórios, exames) e as cópias que foram anexadas online.
- O médico perito analisará a documentação e poderá fazer perguntas ao responsável sobre o desenvolvimento da criança, suas dificuldades diárias, suas necessidades de suporte e o impacto do autismo na sua vida. É fundamental que o responsável consiga descrever claramente como o autismo afeta a comunicação, o comportamento, a interação social, a aprendizagem e a autonomia da criança. Não minimize as dificuldades, mas também não exagere. Seja objetivo.
- Avaliação Social:
- Em alguns casos, a avaliação social é realizada no mesmo dia da perícia médica, ou em uma data e local diferentes (pode ser na APS ou no CRAS). Em algumas situações, um assistente social pode realizar uma visita domiciliar.
- O assistente social analisará a documentação socioeconômica, fará perguntas sobre a composição familiar, a renda de todos os membros, as despesas da família (especialmente com as necessidades da criança autista), as condições de moradia e a realidade social. O CadÚnico será consultado e validado.
5. Acompanhamento do Pedido e Decisão
Após as avaliações, o processo entrará em fase de análise pelo INSS.
- Acompanhamento: Você pode acompanhar o status do pedido pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, na opção “Consultar Pedidos” ou “Meus Benefícios”. O status será atualizado (em análise, exigência, deferido, indeferido).
- Exigências: O INSS pode solicitar documentos adicionais ou informações complementares (uma “exigência”). É crucial atender a essas exigências dentro do prazo estipulado, anexando os documentos solicitados. O não cumprimento pode levar ao indeferimento.
- Decisão (Deferimento ou Indeferimento):
- Deferido: Se o benefício for aprovado, o INSS informará a data de início do pagamento e o local de recebimento.
- Indeferido: Se o benefício for negado, o INSS informará os motivos. As principais causas de indeferimento para crianças autistas são:
- Não comprovação da deficiência (perito considerou o laudo insuficiente ou não reconheceu as limitações funcionais como impedimentos de longo prazo).
- Não comprovação da miserabilidade social (renda familiar per capita acima do limite, ou CadÚnico desatualizado/incorreto).
6. Recurso Administrativo e Ação Judicial
Se o pedido for indeferido e você discordar da decisão, há ainda recursos disponíveis.
- Recurso Administrativo: No prazo de 30 dias a partir da ciência do indeferimento, é possível apresentar um recurso administrativo no próprio INSS. Utilize o recurso para apresentar novos documentos ou argumentos que reforcem o direito ao benefício, contestando os motivos da negativa.
- Ação Judicial: Se o recurso administrativo for negado ou se você preferir, pode-se ingressar com uma ação judicial. Nesses casos, é altamente recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário ou assistencial. O processo judicial permite que um juiz avalie o caso, podendo determinar novas perícias e avaliações sociais, além de uma análise mais aprofundada das provas e argumentos jurídicos.
Manter a calma, a organização da documentação e a atenção aos prazos são atitudes que contribuem significativamente para o sucesso do processo.
A Importância do Laudo Médico Detalhado e dos Relatórios Multidisciplinares
Para a criança autista que busca o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), a qualidade e a completude da documentação médica são fatores determinantes para o sucesso do processo. Mais do que apenas um diagnóstico, o INSS busca compreender o impacto funcional do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na vida da criança. É aqui que o laudo médico detalhado e os relatórios de outros profissionais multidisciplinares se tornam indispensáveis.
O Papel Fundamental do Laudo Médico
O laudo médico é a peça central para comprovar a deficiência. Para que seja eficaz, ele deve ir muito além de simplesmente afirmar que a criança tem autismo. Um laudo ideal precisa conter:
- Diagnóstico Claro e Preciso: O nome completo do diagnóstico (Transtorno do Espectro Autista) e o código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) correspondente (F84.0 a F84.9).
- Identificação do Médico: Nome completo, CRM (registro profissional) e especialidade do médico que emitiu o laudo (preferencialmente neuropediatra, psiquiatra infantil ou pediatra com experiência em TEA).
- Data do Diagnóstico e da Emissão do Laudo: É importante que o laudo seja recente, idealmente com menos de um ano, para refletir a situação atual da criança.
- Grau de Suporte (se aplicável): Se o médico puder classificar o nível de suporte necessário (Nível 1, 2 ou 3, conforme o DSM-5), isso é muito útil, pois indica a gravidade das dificuldades da criança.
- Nível 1 (Suporte exige): Dificuldade em iniciar interações sociais, inflexibilidade comportamental que interfere no funcionamento.
- Nível 2 (Suporte substancialmente exigido): Dificuldades marcantes na comunicação social verbal e não verbal, inflexibilidade evidente, dificuldade em mudar o foco de atenção.
- Nível 3 (Suporte muito substancialmente exigido): Deficiências graves na comunicação social verbal e não verbal, inflexibilidade extrema, grande sofrimento ao mudar o foco de atenção.
- Descrição Detalhada das Limitações Funcionais: Este é o ponto mais crítico. O laudo deve descrever como o autismo afeta a criança em suas atividades diárias e no desenvolvimento. Exemplos:
- Comunicação: “Dificuldade severa na comunicação verbal e não verbal, não estabelece contato visual, não responde ao chamado pelo nome, uso de ecolalias.”
- Interação Social: “Não interage com pares, demonstra desinteresse por brincadeiras compartilhadas, não compreende expressões faciais ou entonações de voz, tem dificuldades em desenvolver vínculos afetivos.”
- Comportamento: “Padrões de comportamento repetitivos (estereotipias), insiste em rotinas rígidas, desregulação emocional severa em resposta a pequenas mudanças, crises de birra prolongadas.”
- Sensorial: “Hipersensibilidade a sons altos, luzes brilhantes ou texturas, o que impede a frequência em ambientes públicos e escolares.”
- Autocuidado e Autonomia: “Necessita de auxílio total para higiene pessoal, alimentação e vestuário, não demonstra autonomia para tarefas simples do dia a dia, precisa de supervisão constante devido a riscos de fuga ou acidentes.”
- Aprendizagem: “Dificuldade em acompanhar o ensino regular, necessita de acompanhamento pedagógico individualizado, possui atrasos significativos no desenvolvimento cognitivo.”
- Prognóstico e Necessidade de Tratamento Contínuo: Informar se a condição é de longo prazo (com duração mínima de 2 anos, que é um dos critérios do BPC) e se a criança necessita de terapias e acompanhamentos contínuos.
A Importância dos Relatórios Multidisciplinares
Além do laudo médico, os relatórios de outros profissionais que atuam no acompanhamento da criança autista são complementos valiosíssimos. Eles oferecem uma visão mais abrangente e aprofundada das dificuldades e progressos da criança em diferentes contextos.
- Psicólogo/Neuropsicólogo: Detalha as dificuldades cognitivas, emocionais e comportamentais, as interações sociais, as habilidades de adaptação e o nível de desenvolvimento intelectual. Pode incluir resultados de testes padronizados (se aplicáveis) que avaliam o funcionamento global.
- Fonoaudiólogo: Descreve as dificuldades de comunicação verbal e não verbal, a compreensão da linguagem, a produção da fala, as habilidades pragmáticas (uso social da linguagem) e a necessidade de intervenções específicas.
- Terapeuta Ocupacional: Aborda as questões sensoriais (hipo/hipersensibilidade), as dificuldades motoras finas e grossas, as habilidades de autocuidado (vestir-se, alimentar-se), a integração sensorial e a adaptação a diferentes ambientes.
- Psicopedagogo/Pedagogo: Detalha as dificuldades de aprendizagem, o desempenho escolar, a adaptação ao ambiente educacional, a necessidade de apoio pedagógico individualizado e o impacto do autismo no desenvolvimento acadêmico.
- Fisioterapeuta: Se houver questões motoras associadas, o fisioterapeuta pode descrever as limitações de mobilidade, coordenação e equilíbrio.
Por que são tão importantes?
- Visão Abrangente: O autismo afeta múltiplas áreas do desenvolvimento. Relatórios de diferentes especialistas fornecem uma visão holística das necessidades da criança.
- Comprovação do Impacto Funcional: Enquanto o laudo médico diagnostica a condição, os relatórios detalham como essa condição se manifesta no dia a dia da criança, nas suas interações, na sua aprendizagem e na sua autonomia.
- Reforço Argumentativo: Em caso de indeferimento inicial do BPC, esses relatórios fornecem argumentos e provas adicionais para um recurso administrativo ou uma ação judicial. Eles mostram a necessidade de intervenções contínuas e os desafios diários que a família enfrenta.
- Custo do Tratamento: Os relatórios também podem justificar a necessidade de terapias caras e contínuas, reforçando o argumento da vulnerabilidade socioeconômica da família, mesmo que a renda per capita esteja no limite ou um pouco acima (em casos de judicialização, essa argumentação é mais forte).
Em resumo, a família da criança autista deve se empenhar em obter laudos e relatórios o mais completos e descritivos possível. Essa documentação robusta é a voz da criança autista perante o INSS, explicando suas dificuldades e necessidades, e é a chave para o reconhecimento do seu direito ao BPC.
O Papel do Cadastro Único (CadÚnico) na Concessão do BPC
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) não é apenas um requisito formal para a solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para crianças autistas; ele é a base fundamental para a comprovação da condição de vulnerabilidade socioeconômica da família. Sem um CadÚnico válido e atualizado, o pedido de BPC será indeferido, independentemente da gravidade do autismo da criança.
O Que é o CadÚnico?
O CadÚnico é um instrumento do governo federal que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda no Brasil. Ele reúne informações sobre as características da residência, a identificação de cada pessoa, a escolaridade, a situação de trabalho e renda, e o acesso a serviços públicos. É a porta de entrada para diversos programas sociais, como o Bolsa Família (agora Auxílio Brasil), Tarifa Social de Energia Elétrica, isenção de taxas em concursos públicos, entre outros, incluindo o BPC.
Por Que o CadÚnico é Essencial para o BPC de Crianças Autistas?
- Comprovação da Renda Familiar: A principal finalidade do CadÚnico para o BPC é fornecer ao INSS as informações sobre a renda e a composição familiar. A avaliação da miserabilidade social, que exige que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo, é feita com base nos dados do CadÚnico. O INSS consulta diretamente a base de dados do CadÚnico para verificar a elegibilidade da família.
- Composição Familiar: O CadÚnico detalha quem são os membros da família que residem no mesmo domicílio. Essa informação é crucial para o cálculo da renda per capita, pois o INSS considera o “grupo familiar” conforme a legislação do BPC. Ter todos os membros da família corretamente registrados e com seus vínculos parentescos atualizados é vital.
- Identificação de Vulnerabilidade: Além da renda, o CadÚnico coleta dados sobre as condições de moradia, acesso a saneamento básico, escolaridade e trabalho. Essas informações complementam a análise social, permitindo que o assistente social do INSS (ou CRAS) tenha uma visão mais completa da situação de vulnerabilidade da família que convive com a criança autista.
- Agilidade no Processo: Quando o CadÚnico está corretamente preenchido e atualizado, o processo de análise do BPC se torna mais ágil, pois o INSS já tem acesso às informações socioeconômicas necessárias. Evita-se a necessidade de solicitar uma quantidade excessiva de comprovantes de renda ou realizar visitas domiciliares adicionais.
Como Manter o CadÚnico Atualizado
A atualização do CadÚnico é uma responsabilidade da família e deve ser feita periodicamente, mesmo que não haja mudanças significativas.
- Frequência: A família tem a obrigação de atualizar as informações no CadÚnico a cada dois anos, mesmo que não haja nenhuma alteração.
- Sempre que houver Mudanças: É imprescindível que a família procure o CRAS imediatamente sempre que ocorrer alguma mudança na sua situação, tais como:
- Mudança de endereço: Mesmo que seja dentro do mesmo município.
- Alteração na composição familiar: Nascimento de um filho, falecimento de um membro, casamento, separação, saída ou entrada de alguém na casa.
- Alteração na renda de qualquer membro da família: Seja aumento ou diminuição de salário, início ou término de emprego, recebimento de novos benefícios, etc.
- Mudanças na escola das crianças: Mesmo que a escola seja a mesma, é importante verificar se os dados de matrícula e frequência estão corretos.
- Consequências da Desatualização: Um CadÚnico desatualizado ou com informações incorretas pode levar ao indeferimento do BPC. O INSS fará a consulta e, se houver inconsistências ou se a atualização estiver fora do prazo, o benefício poderá ser negado. Em casos de fraude ou informações falsas, a família pode ser penalizada e o benefício, se concedido, ser cancelado com a cobrança dos valores recebidos indevidamente.
Onde Fazer ou Atualizar o CadÚnico
A inscrição e atualização do CadÚnico são feitas nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município. É necessário que um membro da família, maior de 16 anos, seja o responsável familiar para o cadastro, levando os documentos de todos os membros da família que residem no mesmo domicílio.
Em suma, o CadÚnico é uma peça-chave no quebra-cabeça do BPC para crianças autistas. É a ferramenta que valida a condição de miserabilidade social da família, requisito indispensável para a concessão do benefício. Manter o cadastro em dia e com informações precisas é uma atitude proativa que pode evitar atrasos e indeferimentos no processo de solicitação.
As Avaliações do INSS: Perícia Médica e Social
As avaliações realizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são as etapas mais críticas no processo de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para crianças autistas. São nesses momentos que a condição de deficiência e a situação de vulnerabilidade socioeconômica são examinadas por profissionais designados pelo órgão.
A Perícia Médica do INSS
A perícia médica tem como objetivo principal verificar a existência da deficiência e o seu impacto na funcionalidade da criança. Embora a Lei Berenice Piana já estabeleça que o autismo é uma deficiência para todos os efeitos legais, a perícia não é meramente um ato de “carimbar” um diagnóstico. O perito do INSS buscará compreender como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) impede a participação plena e efetiva da criança na sociedade em igualdade de condições com as demais crianças da sua idade, durante um longo prazo (considerado 2 anos ou mais).
O que acontece na perícia:
- Análise da Documentação Médica: O médico perito analisará todos os laudos, relatórios e exames que você apresentar. Por isso, a importância de uma documentação completa e detalhada, como discutido anteriormente. Ele buscará informações sobre o diagnóstico, o CID, a data, a gravidade e, crucialmente, as limitações funcionais descritas pelos profissionais que acompanham a criança.
- Entrevista com o Responsável: O perito fará perguntas ao pai, mãe ou responsável legal da criança. Essas perguntas focarão em:
- Desenvolvimento da criança: Marcos do desenvolvimento, quando as dificuldades começaram a ser percebidas.
- Dificuldades no dia a dia: Como o autismo afeta a comunicação (verbal e não verbal), a interação social, o comportamento (estereotipias, crises, inflexibilidade), a alimentação, o sono, a higiene, o vestir-se, a autonomia para brincar e se locomover.
- Necessidade de supervisão: Se a criança precisa de supervisão constante e por quê (riscos de fuga, acidentes, autolesão, etc.).
- Frequência escolar e desempenho: Se frequenta escola, se há acompanhamento especializado, se há dificuldades de aprendizado.
- Terapias e tratamentos: Quais terapias a criança faz, com que frequência, a necessidade de medicamentos.
- Impacto na família: Como a condição da criança afeta a rotina familiar e a capacidade dos pais/responsáveis de trabalhar.
- Observação da Criança: Dependendo da idade e do grau de autismo da criança, o perito pode tentar interagir com ela ou simplesmente observá-la durante a consulta. É importante que a criança esteja presente na perícia, salvo em casos de comprovada impossibilidade por questões médicas.
- Emissão do Parecer: Com base na documentação e na entrevista, o perito emitirá um parecer sobre a existência e o grau da deficiência, e se ela gera impedimentos de longo prazo que justificam a concessão do BPC.
Dicas para a perícia:
- Seja claro e objetivo: Descreva as dificuldades da criança de forma direta e sem rodeios. Não minimize as dificuldades.
- Foque nas limitações funcionais: Explique como o autismo impede a criança de realizar atividades que outras crianças da mesma idade fariam. Exemplo: “Ele não consegue comer sozinho devido à dificuldade de coordenação motora”, ou “Ela tem crises de choro e agressividade em ambientes barulhentos, impedindo a ida ao mercado ou escola”.
- Leve tudo organizado: Tenha todos os documentos originais em mãos e, se possível, uma cópia para o perito.
- Prepare-se para o que vai falar: Pense nos principais pontos que você quer que o perito saiba sobre o impacto do autismo na vida da sua criança.
A Avaliação Social do INSS
A avaliação social tem como objetivo principal comprovar a situação de miserabilidade social da família, ou seja, que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo e que a família realmente necessita do benefício. Esta avaliação é realizada por um assistente social do INSS ou, em alguns casos, do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
O que acontece na avaliação social:
- Análise da Documentação Socioeconômica: O assistente social verificará todos os documentos de identificação, comprovantes de residência e, principalmente, os comprovantes de renda de todos os membros da família. Ele fará a consulta ao Cadastro Único (CadÚnico) para validar as informações. Por isso, a atualização do CadÚnico é crucial.
- Entrevista com o Responsável: O assistente social fará perguntas detalhadas sobre:
- Composição familiar: Quem mora na casa, o parentesco, a idade de cada um.
- Renda familiar: Fonte de renda de cada membro, valores, se há trabalho informal, se há despesas fixas (aluguel, água, luz, gás).
- Condições de moradia: Tipo de residência (própria, alugada, cedida), número de cômodos, acesso a saneamento básico.
- Despesas com a criança autista: Embora não entrem diretamente no cálculo da renda per capita para fins de BPC, é importante mencionar e, se possível, documentar os altos custos com terapias, medicamentos não cobertos, alimentação especial, fraldas, transporte adaptado, etc. Isso reforça o argumento de vulnerabilidade financeira.
- Rotina da família: Como a deficiência da criança afeta a rotina e a capacidade de trabalho dos pais/responsáveis (por exemplo, se um dos pais precisa deixar de trabalhar para cuidar da criança em tempo integral).
- Acesso a serviços: Se a família tem acesso a serviços de saúde, educação, programas sociais, etc.
- Visita Domiciliar (Opcional): Em alguns casos, o assistente social pode realizar uma visita à residência da família para verificar in loco as condições de moradia e a realidade social. Isso permite uma análise mais aprofundada da situação de vulnerabilidade.
Dicas para a avaliação social:
- CadÚnico em dia: Certifique-se de que o CadÚnico está atualizado e com todas as informações corretas e completas.
- Organize os comprovantes de renda: Tenha todos os contracheques, carteiras de trabalho e outras comprovações de renda de todos os membros da família organizadas.
- Seja transparente: Forneça informações verdadeiras e detalhadas sobre a situação financeira e social da família.
As duas avaliações, médica e social, são complementares. A perícia médica atesta a deficiência e suas limitações, enquanto a avaliação social comprova a necessidade econômica. O resultado positivo em ambas é o que leva à concessão do BPC para a criança autista. A preparação cuidadosa para essas etapas é fundamental para o sucesso do pedido.
Dificuldades Comuns no Processo e Como Superá-las
A solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para crianças autistas, apesar de ser um direito, pode ser um processo burocrático e desafiador para muitas famílias. Conhecer as dificuldades mais comuns e saber como abordá-las pode facilitar significativamente o caminho até a concessão do benefício.
1. Laudo Médico Insuficiente ou Genérico
- Dificuldade: O INSS pode indeferir o pedido se o laudo médico for genérico, sem a descrição detalhada das limitações funcionais ou sem o CID correto do TEA. Muitos laudos se limitam ao diagnóstico, sem abordar o impacto do autismo no dia a dia da criança. Peritos podem não ter conhecimento aprofundado sobre a complexidade do TEA.
- Como Superar:
- Exija um laudo completo: Ao solicitar o laudo ao médico especialista (neuropediatra, psiquiatra infantil, pediatra), explique que ele é para fins de BPC/LOAS e peça que inclua todas as informações cruciais: CID, data do diagnóstico, grau de suporte (se possível) e, principalmente, uma descrição pormenorizada de como o autismo afeta a comunicação, interação social, comportamento, autocuidado, aprendizado e autonomia da criança. Cite exemplos de dificuldades diárias.
- Relatórios Multidisciplinares: Complemente o laudo médico com relatórios de todos os profissionais que acompanham a criança (psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicopedagogos). Esses relatórios detalham as intervenções e as dificuldades em diferentes áreas.
- Atualização: Certifique-se de que os laudos e relatórios são recentes (idealmente com menos de 1 ano) para refletir a situação atual da criança.
2. CadÚnico Desatualizado ou com Informações Incorretas
- Dificuldade: Um dos motivos mais comuns de indeferimento é o CadÚnico desatualizado ou com divergências nas informações (composição familiar, endereço, renda) em relação aos documentos apresentados ao INSS.
- Como Superar:
- Verificação Prévia: Antes de agendar o BPC, procure o CRAS do seu município e verifique a situação do seu CadÚnico.
- Atualização Obrigatória: Atualize-o a cada dois anos ou sempre que houver qualquer mudança na família (endereço, renda, nascimento/óbito de membros, entrada/saída de pessoas da residência).
- Veracidade das Informações: Certifique-se de que todas as informações declaradas no CadÚnico são verdadeiras e podem ser comprovadas.
3. Renda Familiar Acima do Limite Legal
- Dificuldade: Se a renda familiar per capita for superior a 1/4 do salário mínimo, o benefício será negado, mesmo que a criança tenha autismo severo. Isso pode ser especialmente frustrante para famílias que, embora ligeiramente acima do limite, arcam com altos custos de terapias e medicamentos.
- Como Superar:
- Cálculo Preciso: Calcule a renda per capita da sua família antes de iniciar o processo. Lembre-se que o BPC de outro membro e o Bolsa Família (Auxílio Brasil) não entram nesse cálculo.
- Documentar Gastos Elevados (para fins de judicialização): Embora o INSS não deduza despesas no cálculo administrativo da renda per capita, em um processo judicial, advogados podem argumentar que os altos custos com tratamentos e terapias para o autismo comprometem a renda da família, mesmo que ela esteja um pouco acima do limite. Guarde todos os recibos e notas fiscais de despesas com terapias, médicos, medicamentos, alimentação especial, fraldas, etc. Isso pode ser usado como prova em um processo judicial para tentar flexibilizar o critério de renda.
- Análise de Despesas e Necessidades: Durante a avaliação social, seja transparente sobre as despesas da família, especialmente aquelas relacionadas ao autismo, e como elas impactam o orçamento.
4. Dificuldade de Comunicação na Perícia e Avaliação Social
- Dificuldade: A família pode ter dificuldade em expressar claramente as necessidades da criança e o impacto do autismo na vida diária durante as entrevistas com o perito médico e o assistente social, especialmente se esses profissionais não tiverem experiência com o TEA. A criança autista pode não cooperar ou interagir da forma esperada.
- Como Superar:
- Prepare um resumo: Leve um pequeno roteiro ou um resumo escrito com os principais pontos que você deseja abordar sobre as dificuldades e necessidades da criança.
- Seja específico: Em vez de dizer “ele é muito difícil”, explique “ele tem crises de desregulação emocional que duram horas quando há mudança na rotina, impedindo a participação em atividades fora de casa”.
- Leve a criança, se possível: Mesmo que ela não interaja verbalmente, a presença da criança permite ao perito e ao assistente social observarem seu comportamento, comunicação não verbal e nível de dependência.
- Seja honesto e consistente: Apresente informações verdadeiras e que sejam consistentes entre os documentos e o que é relatado.
5. Indeferimento e Medo de Recorrer
- Dificuldade: O indeferimento do BPC pode gerar frustração e desânimo, levando a família a desistir. O processo de recurso administrativo ou ação judicial pode parecer complexo e intimidador.
- Como Superar:
- Não Desista: O indeferimento inicial é comum e não significa o fim do processo. Muitos benefícios são concedidos após recurso ou judicialização.
- Entenda o Motivo: Ao receber o indeferimento, leia atentamente o motivo da negativa. Isso o guiará sobre o que precisa ser corrigido ou argumentado.
- Recurso Administrativo: Utilize o recurso administrativo (prazo de 30 dias) para apresentar novas provas ou contestar a análise do INSS.
- Busque Ajuda Jurídica: Se o recurso administrativo for negado, ou se a situação for muito complexa, procure um advogado especializado em direito previdenciário ou assistencial. Ele poderá analisar o caso, reunir as provas necessárias, formular os argumentos jurídicos e entrar com uma ação judicial. A via judicial muitas vezes é mais favorável, pois permite que um juiz e peritos judiciais avaliem a situação de forma mais ampla.
Superar essas dificuldades exige paciência, organização e, muitas vezes, a busca por apoio de profissionais ou entidades que auxiliam famílias de pessoas com deficiência. O direito ao BPC é um importante auxílio, e lutar por ele é um passo crucial para a qualidade de vida da criança autista e sua família.
Casos Especiais e Outras Considerações Importantes
Além dos requisitos básicos e das dificuldades comuns, algumas situações e considerações adicionais são importantes para as famílias de crianças autistas que buscam o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Criança Autista que Estuda
- Não impede o BPC: O fato de a criança autista frequentar a escola regular ou uma escola especializada não impede a concessão do BPC. Na verdade, a educação é um direito fundamental e um meio de inclusão social. O BPC pode, inclusive, ajudar a família a custear despesas indiretas com a educação, como transporte ou materiais específicos.
- Atenção ao CadÚnico: É fundamental que os dados sobre a frequência escolar da criança estejam atualizados no CadÚnico.
- Relatórios Pedagógicos: Relatórios de pedagogos ou psicopedagogos que descrevam as dificuldades de aprendizagem e a necessidade de apoio educacional especializado reforçam a comprovação da deficiência e do impacto funcional do autismo.
Criança Autista com Outras Comorbidades
- Fortalece o pedido: Muitas crianças autistas apresentam comorbidades, ou seja, outras condições de saúde associadas, como Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), epilepsia, transtornos de ansiedade, depressão, deficiência intelectual, problemas gastrointestinais, entre outros.
- Documentação Adicional: A presença de comorbidades, especialmente se elas agravam o quadro de limitações funcionais e aumentam as despesas da família, deve ser expressa na documentação. Apresente laudos, exames e relatórios médicos e terapêuticos de todas as condições de saúde da criança. Isso fortalece o argumento da deficiência e da necessidade de suporte.
Revisão do BPC (Pente Fino)
- Revisões Periódicas: O BPC não é vitalício de forma automática. O INSS realiza revisões periódicas (o “pente fino”) para verificar se o beneficiário ainda preenche os requisitos de deficiência e de miserabilidade social.
- Convocação: Ao ser convocado para a revisão, é obrigatório comparecer na data e horário agendados, levando toda a documentação atualizada da criança (laudos, relatórios, receitas) e da família (CadÚnico atualizado, comprovantes de renda).
- Suspensão/Cancelamento: Se a família não comparecer à revisão, ou se o INSS constatar que os requisitos não são mais preenchidos (ex: renda familiar aumentou, ou a condição da criança não se enquadra mais como deficiência para o BPC), o benefício pode ser suspenso ou cancelado.
- Acompanhamento: Mantenha o CadÚnico sempre atualizado e esteja atento às comunicações do INSS para evitar a suspensão do benefício por falta de atualização ou comparecimento.
Acúmulo de Benefícios
- Regra Geral: O BPC é um benefício assistencial e, por regra, não pode ser acumulado com outros benefícios da Previdência Social (como aposentadorias, pensões, auxílio-doença) ou de qualquer outro regime de previdência social. Se a criança autista ou um dos pais, por exemplo, já recebe uma aposentadoria, o BPC será negado ou será necessário optar por um dos benefícios.
- Exceções:
- Bolsa Família (Auxílio Brasil): Pode ser acumulado com o BPC. O valor do Bolsa Família não é computado na renda familiar para fins de BPC.
- Auxílio-Inclusão: É um benefício específico para pessoas com deficiência que já recebem o BPC e ingressam no mercado de trabalho formal com remuneração de até 2 salários mínimos. Não é o caso direto da criança autista, mas é uma consideração para o futuro, quando a criança crescer e, se for possível, entrar no mercado de trabalho.
- Assistência Médica e Pensões de Natureza Indenizatória: O BPC pode ser acumulado com assistência médica e pensões especiais de natureza indenizatória.
Curatela e Guarda
- Necessidade de Representante Legal: Por ser menor de idade e, dependendo do grau de autismo, ter limitações para expressar sua vontade e gerir sua vida, a criança autista precisará de um representante legal para solicitar e receber o BPC. Geralmente, são os pais.
- Curatela (para maiores de idade): Quando a criança autista atinge a maioridade (18 anos) e, devido às suas limitações, não tem capacidade de praticar os atos da vida civil de forma independente, pode ser necessário iniciar um processo judicial de curatela. A curatela é uma medida de proteção legal que nomeia um curador para cuidar dos interesses da pessoa com deficiência. Isso é importante para que o benefício continue sendo gerido por alguém legalmente responsável. No entanto, para o BPC, basta que a criança seja representada pelos pais enquanto menor.
Judicialização do BPC
- Opção em caso de indeferimento: Se o pedido de BPC for negado administrativamente pelo INSS (mesmo após recurso), a família tem a opção de ingressar com uma ação judicial.
- Vantagens da Via Judicial: Em muitos casos, a via judicial é mais favorável para a criança autista. O juiz pode determinar novas perícias (médica e social) realizadas por peritos judiciais, que podem ter um olhar mais aprofundado e menos “engessado” para as particularidades do autismo e seus impactos funcionais. Além disso, o judiciário, em algumas situações, pode flexibilizar o critério de renda, considerando os altos gastos com tratamentos que comprometem a subsistência da família.
- Advogado Especializado: A atuação de um advogado especializado em direito previdenciário ou assistencial é altamente recomendável em casos de judicialização, pois ele terá o conhecimento técnico para construir a argumentação jurídica, reunir as provas e representar a família adequadamente.
A compreensão desses pontos adicionais ajuda as famílias a se prepararem melhor para o processo do BPC, evitando surpresas e fortalecendo as chances de concessão do benefício para a criança autista.
Perguntas e Respostas
1. A criança autista precisa ser de algum grau específico (leve, moderado, severo) para ter direito ao BPC? Não. A Lei Berenice Piana equipara toda pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) à pessoa com deficiência, independentemente do grau. O que é avaliado para o BPC é o impacto funcional do autismo na vida da criança, ou seja, as limitações que a condição impõe em sua participação social, autonomia, comunicação, comportamento e aprendizado, em comparação com outras crianças da mesma idade. O laudo médico e os relatórios multidisciplinares devem descrever detalhadamente essas limitações, não apenas o grau.
2. A renda do Bolsa Família (ou Auxílio Brasil) entra no cálculo da renda familiar para o BPC? Não. O valor recebido de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família (ou o atual Auxílio Brasil), não é computado no cálculo da renda familiar per capita para fins de concessão do BPC.
3. Se outro membro da família já recebe o BPC, isso impede a criança autista de receber? Não. O valor do BPC já recebido por outro membro da família (seja idoso ou pessoa com deficiência) não é incluído no cálculo da renda familiar per capita para a concessão de um novo BPC para a criança autista. Essa regra visa proteger famílias com múltiplos membros em situação de vulnerabilidade.
4. Preciso ter um advogado para solicitar o BPC para meu filho(a) autista? Não é obrigatório ter um advogado para fazer o pedido administrativo do BPC no INSS. Você pode fazer o agendamento e a solicitação diretamente pelo telefone 135 ou pelo aplicativo/site “Meu INSS”. No entanto, caso o benefício seja negado e você precise entrar com um recurso administrativo ou, principalmente, com uma ação judicial, a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário ou assistencial é altamente recomendável e, em muitos casos, essencial para o sucesso da demanda.
5. O BPC é vitalício para a criança autista? Não, o BPC não é vitalício de forma automática. Ele é um benefício assistencial e está sujeito a revisões periódicas (o “pente fino”) por parte do INSS. Nessas revisões, o INSS verifica se os requisitos de deficiência e de miserabilidade social (renda familiar) ainda são preenchidos. Se houver alguma mudança significativa na condição de saúde da criança que não mais a enquadre como pessoa com deficiência para fins do BPC, ou se a renda familiar ultrapassar o limite, o benefício pode ser suspenso ou cancelado.
6. Meu filho autista estuda. Ele ainda tem direito ao BPC? Sim. O fato de a criança autista frequentar a escola regular ou uma escola especializada não impede a concessão do BPC. A educação é um direito e um meio de inclusão. Inclusive, relatórios pedagógicos detalhando as dificuldades de aprendizagem e a necessidade de apoio especializado podem fortalecer o pedido.
7. O que acontece se a renda da minha família aumentar depois que o BPC for concedido? Se a renda familiar aumentar e ultrapassar o limite de 1/4 do salário mínimo per capita, a família pode perder o direito ao BPC. É dever do responsável pela criança informar o INSS sobre mudanças na composição familiar ou na renda. Durante as revisões periódicas, o INSS verificará se os requisitos de renda ainda são atendidos, e o benefício poderá ser suspenso ou cancelado.
8. Posso acumular o BPC com aposentadoria ou pensão que eu (pai/mãe) recebo? Não. O BPC é um benefício assistencial e, por regra, não pode ser acumulado com aposentadorias, pensões ou outros benefícios previdenciários. Se o responsável pela criança autista recebe uma aposentadoria ou pensão, e a família se enquadra nos requisitos de renda e deficiência para a criança autista, o BPC pode ser concedido, mas a renda da aposentadoria/pensão será computada no cálculo da renda familiar per capita da criança (a menos que a aposentadoria/pensão seja recebida por outro membro da família que não seja o requerente do BPC).
9. A criança autista precisa ir na perícia médica? Sim. A presença da criança autista é geralmente obrigatória na perícia médica do INSS, salvo em casos de comprovada impossibilidade por razões de saúde que justifiquem a ausência (com atestado médico). A observação da criança pelo perito, mesmo que ela não interaja ativamente, é parte importante da avaliação funcional.
10. Se o pedido for negado, devo entrar com recurso administrativo ou ação judicial? Se o pedido for negado administrativamente, o primeiro passo é analisar o motivo do indeferimento. Se você acredita que pode corrigir a falha ou apresentar mais provas, pode entrar com um recurso administrativo no próprio INSS no prazo de 30 dias. Se o recurso administrativo também for negado, ou se a situação for complexa e você preferir, pode-se ingressar com uma ação judicial. A via judicial é muitas vezes mais eficaz, pois permite uma nova e mais aprofundada análise do caso por um juiz e peritos judiciais.
Conclusão
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) representa um direito fundamental e um auxílio financeiro indispensável para crianças autistas e suas famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica no Brasil. A Lei Berenice Piana foi um marco legal ao garantir que o Transtorno do Espectro Autista (TEA) seja reconhecido como deficiência para todos os efeitos legais, abrindo as portas para que milhares de crianças autistas possam ter acesso a esse benefício.
Apesar de ser um direito, o processo de solicitação do BPC exige dedicação, organização e atenção aos detalhes. A comprovação da deficiência, por meio de laudos médicos completos e relatórios multidisciplinares que detalham as limitações funcionais do autismo na vida diária da criança, é tão crucial quanto a comprovação da miserabilidade social, aferida principalmente pela renda familiar per capita e validada pelo Cadastro Único (CadÚnico) sempre atualizado.
As avaliações do INSS, que incluem a perícia médica e a avaliação social, são momentos decisivos. A preparação para essas etapas, com a documentação organizada e a clareza na descrição das necessidades da criança e da realidade familiar, pode fazer a diferença entre a concessão e o indeferimento.
As dificuldades comuns, como laudos insuficientes, CadÚnico desatualizado ou renda familiar no limite, podem ser superadas com informação e persistência. É fundamental que as famílias saibam que o indeferimento inicial não é o fim do caminho, e que recursos administrativos ou ações judiciais são vias legítimas para buscar o reconhecimento do direito. A assistência de profissionais especializados, como advogados e assistentes sociais, pode ser um diferencial estratégico nesses momentos.
Em última análise, o BPC para a criança autista não é apenas uma questão de subsistência, mas um instrumento de inclusão social e de garantia de dignidade. Ao assegurar esse suporte, o Estado reconhece as barreiras enfrentadas por essas crianças e suas famílias, contribuindo para que possam ter acesso a terapias, cuidados e um ambiente mais propício ao seu desenvolvimento e bem-estar, caminhando para uma sociedade mais justa e inclusiva.