Crimes contra o patrimônio são infrações penais que atingem bens materiais ou direitos patrimoniais de uma pessoa física ou jurídica, como dinheiro, veículos, imóveis ou objetos de valor. São atos que causam prejuízo ao proprietário ou detentor da coisa, com o objetivo de obter vantagem ilícita para si ou para terceiros. No Brasil, esses crimes estão previstos no Código Penal, entre os artigos 155 e 183, e incluem desde o furto simples até fraudes eletrônicas complexas.
Neste artigo, vamos analisar de forma completa e didática o conceito de crime patrimonial, os tipos mais comuns, suas características, as penas previstas, os agravantes e atenuantes, a diferença entre os crimes patrimoniais com e sem violência, o impacto do direito penal moderno sobre essas infrações e as atualizações legais mais recentes, como a tipificação do estelionato digital. Também vamos abordar as medidas preventivas e as consequências civis e penais para os autores desses crimes.
O que são crimes contra o patrimônio
Crimes contra o patrimônio são todas as condutas tipificadas em lei que violam o direito de propriedade ou de posse de bens móveis ou imóveis, pertencentes a terceiros. Esses crimes visam diretamente o patrimônio alheio, buscando enriquecimento próprio, ainda que sem violência ou ameaça à pessoa.
Segundo a doutrina penal, o bem jurídico tutelado nesses crimes é o patrimônio. Não se protege apenas o objeto material (como um celular ou uma casa), mas também a segurança da relação de propriedade, a confiança nas transações e a tranquilidade nas relações sociais e econômicas.
Esses crimes podem ocorrer com ou sem violência. Alguns são cometidos mediante ameaça ou emprego de força (como o roubo), enquanto outros ocorrem de forma furtiva ou enganosa (como o furto e o estelionato).
Diferença entre posse e propriedade no contexto penal
Antes de seguir para os tipos penais, é importante compreender a diferença entre posse e propriedade, conceitos fundamentais para o estudo dos crimes patrimoniais.
A propriedade é o direito pleno sobre um bem, reconhecido e garantido juridicamente. Já a posse é a detenção física ou controle de fato sobre o bem, mesmo que a pessoa não seja a proprietária. No direito penal, os crimes contra o patrimônio podem violar tanto a posse quanto a propriedade. Por exemplo, subtrair um bem de um locatário é crime, mesmo que ele não seja o dono, pois ele detém a posse legítima.
Tipos de crimes contra o patrimônio previstos no Código Penal
O Código Penal brasileiro trata dos crimes patrimoniais no Título II da Parte Especial, entre os artigos 155 a 183. A seguir, destacamos os principais tipos.
Furto
O furto é um dos crimes patrimoniais mais comuns. Está previsto no artigo 155 do Código Penal e ocorre quando alguém subtrai coisa alheia móvel para si ou para outrem, sem o uso de violência ou grave ameaça.
A pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa. A pena pode ser aumentada se houver agravantes, como furto durante o repouso noturno ou mediante rompimento de obstáculo (furto qualificado).
Exemplo: uma pessoa que entra sorrateiramente em uma casa e leva um celular com a porta destrancada comete furto simples.
Roubo
O roubo, previsto no artigo 157, é o furto com o acréscimo da violência ou grave ameaça contra a vítima. É um crime mais grave e envolve confronto direto com a pessoa que detém a posse do bem.
A pena varia de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa, podendo ser aumentada em casos de uso de arma, concurso de pessoas ou lesão corporal. O roubo seguido de morte (latrocínio) é punido com reclusão de 20 a 30 anos.
Exemplo: subtrair uma bolsa apontando uma arma para a vítima é um caso clássico de roubo.
Extorsão
A extorsão está prevista no artigo 158 do Código Penal. Consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem econômica indevida.
A pena é de 4 a 10 anos de reclusão e multa. Há formas qualificadas, como a extorsão com restrição da liberdade da vítima (sequestro-relâmpago) e extorsão mediante sequestro, cujas penas podem chegar a 30 anos.
Exemplo: forçar alguém a fazer uma transferência bancária sob ameaça é extorsão.
Estelionato
O estelionato é o crime de enganar alguém para obter vantagem indevida. Está previsto no artigo 171 do Código Penal e ocorre quando o agente induz ou mantém a vítima em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, causando-lhe prejuízo.
A pena é de 1 a 5 anos de reclusão e multa. Desde 2021, a ação penal depende de representação da vítima, exceto quando o crime é contra a administração pública, incapaz ou idoso.
Exemplo: vender um produto inexistente pela internet e receber o pagamento é estelionato.
Dano
Previsto no artigo 163, o crime de dano ocorre quando alguém destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Embora não envolva subtração de bem, é considerado crime contra o patrimônio por violar a integridade do bem de outra pessoa.
A pena é de detenção de 1 a 6 meses, ou multa. Se houver motivação discriminatória, a pena é maior.
Exemplo: quebrar o carro de outra pessoa por vingança caracteriza dano.
Apropriação indébita
A apropriação indébita ocorre quando alguém, que possuía legitimamente um bem ou valor de outra pessoa, se apropria dele indevidamente, como se fosse seu. Está prevista no artigo 168 do Código Penal.
A pena é de 1 a 4 anos e multa. Existe uma forma qualificada para quando o crime é praticado por tutor, curador ou síndico.
Exemplo: um funcionário que se apropria de dinheiro que deveria ser repassado à empresa.
Receptação
Receptação está no artigo 180 do Código Penal. Ocorre quando alguém adquire, transporta, guarda ou vende produto de crime, sabendo da sua origem ilícita.
A pena é de 1 a 4 anos, podendo chegar a 8 anos se a receptação for qualificada (comercialização habitual, por exemplo).
Exemplo: comprar um celular roubado, mesmo sabendo que é produto de crime.
Outros crimes patrimoniais
Além dos principais, existem outros tipos, como:
Fraude na entrega de coisa (art. 171, § 2º);
Fraude eletrônica (inserida pela Lei 14.155/2021);
Invasão de dispositivo informático com fins patrimoniais;
Usurpação (art. 161): invasão ou posse injusta de bem imóvel;
Fraude na execução (art. 179): ocultação de bens para evitar penhora.
Diferenças entre crimes patrimoniais simples, qualificados e privilegiados
Os crimes patrimoniais podem ter diferentes formas, com consequências jurídicas distintas:
Simples: é a forma básica do crime, com pena padrão.
Qualificados: são agravados por circunstâncias como rompimento de obstáculo, concurso de pessoas, abuso de confiança, uso de arma ou grave ameaça.
Privilegiados: quando praticados por pessoa em necessidade extrema, com pequeno valor do bem, pode haver atenuação da pena ou substituição por penas alternativas.
O juiz analisa a situação concreta para aplicar a pena mais justa.
Crimes patrimoniais com violência ou grave ameaça
A presença de violência ou grave ameaça transforma o crime em uma conduta mais grave. Isso altera a tipificação e pode afastar benefícios legais como liberdade provisória, substituição da pena por restritiva de direitos e aplicação do rito do Juizado Especial.
Além disso, crimes com violência têm prazos maiores de prescrição e regime inicial de cumprimento de pena mais severo.
Exemplos: roubo, extorsão, latrocínio.
Crimes patrimoniais sem violência
São aqueles em que a subtração ou prejuízo ocorre sem confronto físico com a vítima. Ainda assim, são punidos criminalmente e podem causar sérios prejuízos à vítima.
Exemplos: furto, estelionato, apropriação indébita.
Esses crimes, quando cometidos por réus primários e com pequeno valor, podem ser julgados de forma mais célere e com possibilidade de acordos penais.
Medidas cautelares e prisão nos crimes patrimoniais
A depender da gravidade e das circunstâncias, o acusado pode responder em liberdade ou ser submetido a prisão preventiva. A Justiça também pode impor medidas como:
Proibição de contato com a vítima;
Monitoramento eletrônico;
Recolhimento domiciliar;
Comparecimento periódico em juízo.
A prisão é mais provável em casos de violência, reincidência ou risco à ordem pública.
Consequências civis dos crimes contra o patrimônio
Além das sanções penais, o autor do crime pode ser responsabilizado civilmente e obrigado a indenizar a vítima pelos prejuízos materiais e morais. A reparação do dano é obrigatória e pode ser fixada na sentença penal.
Em alguns casos, a reparação voluntária antes da sentença pode atenuar a pena ou influenciar na concessão de benefícios, como a substituição da pena privativa de liberdade.
Prescrição dos crimes patrimoniais
Os prazos de prescrição variam conforme a pena máxima prevista para cada crime. Em geral, quanto maior a pena, maior o tempo que a Justiça tem para julgar e punir. Por exemplo:
Crimes com pena de até 2 anos: prescrição em 4 anos;
Pena de até 4 anos: prescrição em 8 anos;
Pena de até 8 anos: prescrição em 12 anos;
Pena superior a 8 anos: prescrição em 16 anos.
A prescrição pode ser interrompida em diversas fases do processo.
Atualizações legais e novas formas de crime patrimonial
Com o avanço da tecnologia, novas formas de crime patrimonial surgiram, especialmente no ambiente digital. Em resposta, o legislador incluiu novas figuras penais e agravantes:
Lei 14.155/2021: aumentou a pena para estelionato cometido com uso de dispositivo eletrônico ou fraude bancária, especialmente se houver uso de redes sociais, e-mails ou aplicativos.
Lei 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann): trata da invasão de dispositivos informáticos.
Lei 13.709/2018 (LGPD): protege dados pessoais, também relevantes em crimes patrimoniais digitais.
Hoje, golpes aplicados pela internet são tratados com mais rigor, inclusive com prisão preventiva em flagrante.
Medidas de prevenção e segurança patrimonial
A prevenção é essencial para reduzir a incidência de crimes patrimoniais. Entre as principais medidas estão:
Uso de sistemas de alarme e câmeras de vigilância;
Treinamento de equipes de segurança;
Auditorias financeiras regulares;
Cuidados com senhas, links suspeitos e sites não confiáveis;
Boa prática na gestão de contratos e registros de propriedade.
A prevenção também envolve políticas públicas e atuação integrada das polícias, Ministério Público e Poder Judiciário.
Perguntas e respostas sobre crimes patrimoniais
O que é crime contra o patrimônio?
É toda conduta prevista em lei que causa prejuízo econômico ou material a outra pessoa, como furto, roubo ou estelionato.
Qual a diferença entre furto e roubo?
O furto é praticado sem violência. O roubo envolve violência ou grave ameaça à vítima.
O que é estelionato?
É o crime em que o autor engana a vítima, por meio de fraude, para obter vantagem econômica indevida.
Quem compra produto roubado comete crime?
Sim. A receptação é crime e pode levar à prisão se o comprador sabia da origem ilícita.
Roubo de celular é crime grave?
Sim. Se houver violência ou ameaça, é considerado roubo, com pena de 4 a 10 anos.
O que acontece com quem pratica estelionato digital?
Pode pegar de 4 a 8 anos de prisão, especialmente se usar fraude eletrônica e causar prejuízo a idosos ou instituições financeiras.
O autor de crime patrimonial pode ser obrigado a indenizar a vítima?
Sim. A reparação do dano é obrigatória, mesmo que o autor cumpra pena.
Conclusão
Os crimes contra o patrimônio representam uma das maiores preocupações no campo da segurança pública e do direito penal brasileiro. Eles afetam diretamente o convívio social, a confiança nas relações econômicas e o sentimento de segurança dos cidadãos. O Código Penal trata com rigor esses delitos, estabelecendo penas proporcionais à gravidade da conduta e buscando proteger o patrimônio, seja ele de uma pessoa física, jurídica ou do próprio Estado.
Com o surgimento de novas tecnologias, a criminalidade patrimonial também evolui, exigindo atenção redobrada da Justiça, das autoridades e da população. A informação é uma das melhores formas de prevenção. Entender o que caracteriza um crime patrimonial, quais são seus tipos e como se proteger juridicamente é fundamental tanto para vítimas quanto para operadores do direito.
Se você for vítima de um crime patrimonial ou estiver sendo acusado injustamente, é essencial procurar orientação jurídica especializada. O sistema penal deve garantir, ao mesmo tempo, punição justa e proteção ao direito de defesa. Justiça, segurança e reparação são os pilares de uma sociedade que valoriza o patrimônio como extensão da dignidade humana.