Crimes mais comuns na seara empresarial

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Os crimes mais comuns na seara empresarial envolvem condutas ilícitas praticadas no âmbito das atividades empresariais e que violam o ordenamento jurídico penal. Essas infrações são, em geral, cometidas por empresários, sócios, administradores ou prepostos de empresas, e têm como finalidade obter vantagens indevidas, reduzir obrigações legais ou encobrir prejuízos. Entre os crimes mais recorrentes no ambiente corporativo estão a sonegação fiscal, a corrupção, a lavagem de dinheiro, os crimes contra o consumidor, os crimes ambientais, a apropriação indébita previdenciária, os crimes contábeis e os fraudes em licitações.

Este artigo trata de forma detalhada e organizada os principais crimes empresariais, seus elementos jurídicos, suas implicações práticas e as formas de prevenção. Também discute as consequências para as pessoas físicas e jurídicas envolvidas, bem como os mecanismos de responsabilização e defesa dentro do sistema legal brasileiro.

O que são crimes empresariais

Crimes empresariais são aqueles cometidos no exercício ou em decorrência da atividade empresarial. Eles podem ser praticados por meio de ação ou omissão e abrangem tanto condutas individuais quanto atos institucionais planejados dentro da estrutura da empresa. A legislação brasileira admite a responsabilização penal das pessoas físicas envolvidas e, em alguns casos específicos, das próprias empresas (pessoas jurídicas), como ocorre nos crimes ambientais e nos casos de corrupção empresarial.

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Esses crimes se diferenciam dos delitos comuns pela sua complexidade, pois frequentemente envolvem conhecimento técnico, estruturas formais e uma rede de atuação que dificulta a detecção da infração. A materialização do crime empresarial pode ocorrer tanto por atos diretos de fraude quanto por tolerância a práticas ilegais no ambiente corporativo.

Sonegação fiscal

A sonegação fiscal é um dos crimes mais comuns no meio empresarial. Consiste na omissão ou falsificação de informações com o objetivo de reduzir ou eliminar a obrigação tributária da empresa. As condutas mais frequentes incluem:

  • Omissão de receita ou faturamento

  • Emissão de notas fiscais inidôneas

  • Manipulação contábil para esconder lucro

  • Uso indevido de créditos tributários

  • Declarações falsas à Receita Federal ou aos fiscos estaduais

O crime está previsto na Lei nº 8.137/1990 e sua pena pode variar entre 2 e 5 anos de reclusão, além de multa. Importante destacar que, se o valor sonegado for quitado antes do recebimento da denúncia, a punibilidade pode ser extinta, conforme jurisprudência consolidada.

Corrupção ativa e passiva

A corrupção no setor empresarial pode assumir diversas formas. Na modalidade ativa, o empresário ou gestor oferece, promete ou entrega vantagem indevida a funcionário público, com o objetivo de obter benefícios, como:

  • Facilitação de licitações

  • Obtenção de licenças

  • Sonegação de fiscalização

  • Eliminação de concorrência

Já na corrupção passiva, o funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida para praticar ou omitir atos de sua função.

Ambas as condutas são crimes previstos no Código Penal e podem envolver não apenas agentes públicos, mas também empresários e empresas. A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, prevê a responsabilização objetiva da pessoa jurídica e permite a aplicação de multas, proibição de contratar com o poder público e até a dissolução compulsória da empresa.

Lavagem de dinheiro

A lavagem de dinheiro é a prática de ocultar ou dissimular a origem ilícita de valores obtidos por meio de atividades criminosas. No ambiente empresarial, esse crime pode ocorrer por meio de:

  • Uso de empresas de fachada

  • Simulação de contratos ou operações comerciais

  • Transferência de recursos para o exterior sem lastro

  • Integração de recursos ilícitos ao capital social da empresa

A Lei nº 9.613/1998 regula o crime de lavagem de dinheiro no Brasil, prevendo penas de 3 a 10 anos de reclusão, além de multa. A empresa pode ser alvo de bloqueio de contas, sequestro de bens e medidas cautelares de suspensão de atividades.

Empresas do setor financeiro, imobiliário, seguros, joalherias e comércio exterior são obrigadas a adotar procedimentos de compliance e comunicação de operações suspeitas ao COAF.

Crimes contra o consumidor

Empresas que fornecem produtos ou serviços ao público estão sujeitas a uma série de obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor. As infrações penais mais comuns nessa área incluem:

  • Publicidade enganosa

  • Venda de produto impróprio para consumo

  • Prática abusiva de cobrança

  • Omissão de informações essenciais

  • Fraude contratual

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O fornecedor que praticar tais condutas pode ser responsabilizado criminalmente, com penas que variam de 6 meses a 5 anos de detenção, além da imposição de medidas administrativas e indenizações civis.

Um exemplo prático é o caso de uma empresa de alimentos que comercializa produtos vencidos ou contaminados, colocando em risco a saúde pública.

Crimes ambientais

As empresas, especialmente aquelas que atuam em setores como indústria, agronegócio, construção civil e mineração, estão sujeitas a normas ambientais rigorosas. Os crimes ambientais mais frequentes são:

  • Poluição de corpos d’água e do ar

  • Desmatamento ilegal

  • Lançamento de resíduos perigosos sem tratamento adequado

  • Construções em áreas de preservação permanente

A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) prevê a responsabilização tanto da pessoa física quanto da pessoa jurídica. As sanções incluem multa, interdição, perda de benefícios fiscais, prestação de serviços ambientais e, em casos mais graves, pena de reclusão de até 5 anos.

A responsabilização ambiental pode ocorrer independentemente da comprovação de culpa, nos casos de infração administrativa, o que exige das empresas vigilância contínua sobre seus processos e impacto ambiental.

Apropriação indébita previdenciária

A apropriação indébita previdenciária ocorre quando a empresa desconta valores de contribuições previdenciárias dos seus empregados e não repassa à Previdência Social. Trata-se de uma prática criminosa prevista no artigo 168-A do Código Penal.

A pena é de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa. A infração é caracterizada mesmo que os valores tenham sido utilizados para manter a empresa em funcionamento.

É comum em períodos de crise econômica, quando os empresários deixam de recolher contribuições alegando dificuldades de caixa. No entanto, a jurisprudência já firmou o entendimento de que isso não afasta o caráter ilícito da conduta.

Crimes contábeis e societários

Empresas que manipulam informações contábeis com o objetivo de fraudar balanços, enganar acionistas ou investidores, ou encobrir prejuízos podem incorrer em crimes contábeis. Os principais exemplos são:

  • Falsificação de balanços patrimoniais

  • Ocultação de passivos ou superavaliação de ativos

  • Emissão de ações sem lastro

  • Distribuição irregular de lucros

Essas práticas configuram crimes como falsidade ideológica, estelionato, formação de quadrilha e manipulação de mercado, especialmente no caso de companhias abertas sujeitas à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Além das penas criminais, os envolvidos podem ser responsabilizados civil e administrativamente, com perda de mandatos, cassação de registros e bloqueio de bens.

Fraudes em licitações

Empresas que participam de licitações públicas podem se envolver em condutas fraudulentas, como:

  • Acordo prévio entre concorrentes (cartel)

  • Apresentação de documentos falsos

  • Uso de empresas fantasmas

  • Subfaturamento ou superfaturamento de propostas

  • Substituição de produtos ou serviços após a assinatura do contrato

Essas práticas são tipificadas na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), além do Código Penal. A pena para fraude à licitação pode chegar a 6 anos de reclusão, além da proibição de contratar com o poder público por até 8 anos.

Empresas envolvidas em fraudes licitatórias frequentemente se tornam alvo de investigações conjuntas entre Polícia Federal, Ministério Público e Tribunal de Contas, o que aumenta significativamente o risco reputacional e financeiro.

Crimes trabalhistas e condições análogas à escravidão

No ambiente empresarial, a violação sistemática de direitos trabalhistas pode configurar crime, especialmente em casos de:

  • Redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo

  • Jornada exaustiva e sem descanso

  • Trabalho forçado ou servidão por dívida

  • Alojamentos precários, sem higiene ou alimentação adequada

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O Código Penal, em seu artigo 149, prevê pena de 2 a 8 anos de reclusão para quem submeter trabalhador a essas condições. Empresas flagradas nessa prática podem sofrer interdição, bloqueio de bens e inclusão em listas negras de trabalho escravo, como a do Ministério do Trabalho.

Consequências jurídicas dos crimes empresariais

A prática de crimes empresariais gera múltiplas consequências, que vão além do campo penal. Entre as principais repercussões estão:

Criminal
Prisão, multa, perda de direitos, acordo de não persecução penal ou colaboração premiada.

Administrativa
Multas regulatórias, interdição de atividades, cassação de alvarás e licenças.

Civil
Indenizações por danos morais, materiais, coletivos ou ambientais.

Reputacional
Perda de credibilidade no mercado, boicotes de consumidores, exclusão de licitações.

Financeira
Bloqueio de contas, sequestro de bens, perda de clientes e desvalorização de ações.

Societária
Responsabilização pessoal de sócios e gestores, exclusão de cotistas e dissolução de sociedades.

Mecanismos de responsabilização e defesa

O sistema jurídico brasileiro prevê formas de responsabilizar os autores dos crimes empresariais, mas também assegura o direito à ampla defesa e ao contraditório. Entre os principais mecanismos estão:

  • Inquérito policial ou investigação criminal

  • Processo judicial com instrução probatória

  • Acordos de leniência com empresas

  • Acordos de não persecução penal com pessoas físicas

  • Colaboração premiada

  • Ação civil pública e ação de improbidade administrativa

A defesa pode contestar a materialidade dos fatos, a ausência de dolo, a responsabilidade pessoal e a validade das provas. Em muitos casos, o pagamento de tributos ou a reparação do dano podem servir como atenuantes ou até mesmo extinguir a punibilidade.

Prevenção de crimes empresariais por meio do compliance

A melhor forma de evitar crimes empresariais é a adoção de programas de compliance eficazes. Isso inclui:

  • Código de conduta empresarial

  • Auditoria periódica e controles internos

  • Treinamentos sobre ética e legislação

  • Canais de denúncia anônimos

  • Monitoramento de contratos e fornecedores

  • Avaliação constante de riscos

  • Política de integridade com base em legislação anticorrupção

Empresas que adotam programas robustos de compliance são vistas com melhores olhos por investidores, bancos e órgãos públicos, além de se beneficiarem de atenuações legais em caso de infrações.

Perguntas e respostas

O que são crimes empresariais?
São infrações penais cometidas no exercício da atividade empresarial, por ação ou omissão, que violam leis penais e geram responsabilidade criminal, civil e administrativa.

A empresa pode ser criminalmente responsabilizada?
Sim, em determinados casos, como em crimes ambientais e de corrupção, a empresa pode ser responsabilizada como pessoa jurídica.

Quem responde por um crime empresarial?
Sócios, administradores, contadores, funcionários e qualquer pessoa que tenha participado do fato criminoso com dolo ou culpa grave.

Quais são os crimes mais comuns no ambiente corporativo?
Sonegação fiscal, corrupção, lavagem de dinheiro, fraude contábil, crimes contra o consumidor e crimes ambientais.

A adoção de compliance evita a punição criminal?
Não impede a responsabilização, mas pode atenuar sanções e demonstrar boa-fé da empresa, além de prevenir a ocorrência de infrações.

É possível firmar acordos com o Ministério Público?
Sim. Existem mecanismos como o acordo de não persecução penal e o acordo de leniência para empresas colaborarem com investigações.

O simples inadimplemento de tributos é crime?
Não. O não pagamento, sem fraude ou dolo, é infração administrativa, não configurando crime tributário.

O contador pode ser responsabilizado?
Sim, se houver participação consciente e voluntária em fraudes fiscais ou contábeis.

Quais órgãos fiscalizam crimes empresariais?
Ministério Público, Receita Federal, Polícia Federal, COAF, Tribunais de Contas, IBAMA, Ministério do Trabalho, entre outros.

Qual o impacto dos crimes empresariais na imagem da empresa?
Enorme. Pode levar à perda de contratos, queda no valor de mercado, boicotes de clientes e rompimento com parceiros comerciais.

Conclusão

Os crimes mais comuns na seara empresarial representam uma ameaça real à integridade do ambiente de negócios, ao erário público e aos direitos da coletividade. Sua prevenção e combate exigem atuação coordenada entre empresas, advogados, contadores, órgãos de fiscalização e o próprio Poder Judiciário.

Empresas comprometidas com a legalidade, que investem em governança corporativa e adotam mecanismos eficazes de compliance, não apenas reduzem o risco de envolvimento em escândalos como também se fortalecem institucionalmente.

Para profissionais que atuam no mundo empresarial, conhecer profundamente os tipos de crimes que podem ocorrer, suas consequências e as formas de responsabilização é fundamental. A ética, a transparência e o cumprimento da lei não são apenas valores morais, mas também estratégias sólidas para o sucesso sustentável de qualquer empreendimento.

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