Crimes tributários são infrações penais cometidas contra a ordem tributária, ou seja, contra o sistema de arrecadação de tributos do Estado. Eles envolvem ações que têm como finalidade suprimir ou reduzir o pagamento de tributos por meio de fraude, omissão ou falsidade. Esses crimes estão previstos na Lei nº 8.137/1990 e em outras legislações correlatas, e podem ser praticados tanto por pessoas físicas quanto por empresas, gerando sanções que incluem multas, reclusão, bloqueio de bens e outras penalidades. Neste artigo, vamos abordar de forma completa e detalhada tudo o que envolve os crimes tributários no Brasil: sua definição, principais condutas, penas aplicáveis, defesa, prescrição, relação com o processo administrativo fiscal, e muito mais.
O que são crimes tributários
Crimes tributários são delitos que atentam contra a ordem tributária, ou seja, contra o sistema público de arrecadação de tributos. Eles se caracterizam por ações ou omissões dolosas (com intenção) praticadas com o objetivo de sonegar, fraudar ou reduzir o pagamento de impostos, taxas e contribuições.
O fundamento jurídico desses crimes está na Constituição Federal, no Código Penal, na Lei nº 8.137/1990 e em normas específicas da legislação tributária. A ideia central é proteger o erário, ou seja, o patrimônio público, garantindo que os tributos devidos ao Estado sejam corretamente arrecadados.
Diferente de uma mera inadimplência tributária (quando o contribuinte deixa de pagar um tributo por falta de recursos, por exemplo), o crime tributário exige o dolo, isto é, a intenção de fraudar o Fisco. Portanto, não se trata apenas de deixar de pagar, mas de usar meios fraudulentos para escapar do pagamento.
Diferença entre inadimplemento e crime tributário
Um ponto fundamental para entender os crimes tributários é a distinção entre inadimplemento fiscal e conduta criminosa. O simples não pagamento de tributo, mesmo que injustificado, não configura crime, mas sim uma infração administrativa, sujeita a cobrança judicial ou inscrição em dívida ativa.
O crime tributário, por sua vez, envolve uma atitude fraudulenta ou enganosa, como, por exemplo, emitir notas fiscais falsas, omitir receitas deliberadamente, adulterar livros contábeis ou prestar informações falsas à Receita Federal. A presença do dolo é o que transforma a conduta em crime.
Portanto, enquanto a inadimplência é punida com multas e outras sanções civis e administrativas, os crimes tributários podem levar à prisão dos envolvidos, além de sanções patrimoniais e restrições legais.
Principais tipos de crimes tributários previstos em lei
A legislação brasileira, especialmente a Lei nº 8.137/1990, prevê uma série de condutas que são tipificadas como crimes contra a ordem tributária. Abaixo, listamos os principais:
Suprimir ou reduzir tributo mediante fraude
É o crime mais comum. Acontece quando alguém age para eliminar ou diminuir o valor do tributo a ser pago por meio de omissão de informações, declarações falsas, falsificação de documentos ou manipulação de dados contábeis. Pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Fazer declaração falsa ou omitir receita
Trata-se de declarar valores diferentes dos reais ou omitir faturamento para pagar menos imposto. Por exemplo, uma empresa que fatura R$ 1 milhão e declara apenas R$ 400 mil.
Fraudar fiscalização tributária
Ocorre quando o contribuinte age para impedir, dificultar ou iludir a ação dos fiscais do fisco, como esconder documentos, adulterar livros ou negar acesso às dependências da empresa.
Emitir documentos falsos ou inidôneos
Emitir ou utilizar notas fiscais que não correspondem a operações reais com o objetivo de simular ou reduzir o valor do imposto devido.
Negar ou deixar de fornecer nota fiscal
É crime deixar de emitir documento fiscal obrigatório quando exigido por lei, com o objetivo de ocultar receita e reduzir tributo.
Inserir elementos inexatos em documento fiscal
Inclui mentir nos valores ou na natureza da operação documentada em nota fiscal, fatura ou recibo.
Além desses, há outros crimes correlatos, como falsidade ideológica, uso de documento falso, lavagem de dinheiro, e associação criminosa, que podem ser aplicados em conjunto com os crimes tributários.
Quem pode cometer crime tributário
Os crimes tributários podem ser cometidos por qualquer pessoa que esteja vinculada à prática da infração. Isso inclui:
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Empresários individuais;
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Sócios e administradores de empresas;
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Contadores e responsáveis pela contabilidade;
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Funcionários encarregados de emitir notas fiscais ou preencher declarações fiscais;
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Qualquer terceiro que colabore com a prática fraudulenta.
A responsabilidade penal, entretanto, é pessoal. A empresa, enquanto pessoa jurídica, não responde criminalmente, mas pode ser responsabilizada administrativamente e civilmente. Já os sócios e representantes legais podem ser processados criminalmente, desde que fique comprovado que agiram com dolo.
Elementos que caracterizam o crime tributário
Para que haja a configuração de crime tributário, é necessário que estejam presentes alguns elementos essenciais:
Conduta dolosa:
O agente deve ter agido com intenção de burlar o Fisco. A simples omissão ou erro, sem dolo, não configura crime.
Fraude:
É necessário que exista um meio fraudulento, como a omissão de receita, falsificação de documentos ou uso de dados falsos.
Dano ao erário:
A fraude deve resultar em supressão ou redução de tributo, ou seja, em prejuízo aos cofres públicos.
Tipicidade:
A conduta deve estar expressamente prevista como crime na legislação penal.
Sem a presença desses elementos, não há configuração do delito penal, e o caso deve ser tratado apenas na esfera administrativa.
O processo penal nos crimes tributários
O processo penal por crime tributário começa, geralmente, após a conclusão de um procedimento administrativo fiscal. Em regra, o Ministério Público somente pode oferecer denúncia se houver o lançamento definitivo do crédito tributário, ou seja, após o encerramento da discussão administrativa.
Isso significa que, enquanto o contribuinte está discutindo a legalidade da cobrança com o Fisco, não há processo penal. Esse entendimento foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e é fundamental para garantir o contraditório e a ampla defesa.
Após o lançamento definitivo do crédito tributário, o Ministério Público pode apresentar denúncia, iniciando a ação penal. O processo segue os trâmites do Código de Processo Penal, com instrução, defesa, julgamento e, eventualmente, condenação.
Extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo
Um dos aspectos mais relevantes nos crimes tributários é a possibilidade de extinção da punibilidade pelo pagamento integral do débito. Ou seja, se o contribuinte quitar o valor do tributo, acrescido de juros e multas, antes do recebimento da denúncia ou, em alguns casos, até antes da sentença, o processo penal pode ser extinto.
Isso se aplica principalmente aos crimes materiais contra a ordem tributária, como sonegação e omissão de receitas. A ideia é que o interesse do Estado na arrecadação se sobrepõe à punição penal. Portanto, o pagamento voluntário pode evitar a condenação criminal.
Esse benefício, no entanto, não se aplica a todos os tipos de crime, especialmente àqueles praticados com violência, associação criminosa ou que envolvam outros delitos conexos, como corrupção e lavagem de dinheiro.
Acordos de não persecução penal e outras alternativas
Com a entrada em vigor da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), os crimes tributários que têm pena mínima inferior a 4 anos podem ser objeto de acordo de não persecução penal (ANPP). Isso significa que, em vez de ser processado, o autor do crime pode firmar um acordo com o Ministério Público, comprometendo-se a reparar o dano, pagar multa e cumprir condições alternativas.
Esse acordo só é possível se o acusado confessar o crime e não for reincidente em crimes dolosos. Trata-se de uma forma de resolver o caso de maneira mais rápida e menos onerosa para o sistema judicial, além de estimular a quitação de débitos tributários.
Além disso, há a possibilidade de transações tributárias com a Fazenda Pública, que, embora não extingam diretamente a punibilidade, podem influenciar na negociação de acordos penais.
Prescrição nos crimes tributários
Como qualquer crime, os crimes tributários estão sujeitos à prescrição, ou seja, à perda do direito de o Estado punir após determinado prazo. A contagem do prazo prescricional depende da pena cominada e segue as regras do Código Penal.
No entanto, há um detalhe importante: enquanto o crédito tributário está sendo discutido na esfera administrativa, a contagem da prescrição penal fica suspensa. Ela só começa a contar após o lançamento definitivo do crédito, o que estende significativamente os prazos e exige atenção dos advogados e acusados.
Além disso, atos processuais como o recebimento da denúncia ou a sentença condenatória interrompem a prescrição, fazendo com que ela recomece do zero.
Como se defender em caso de acusação por crime tributário
A defesa em crimes tributários deve ser feita por um advogado especializado em direito penal tributário. As estratégias variam conforme o caso, mas algumas linhas comuns são:
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Questionamento da existência de dolo;
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Alegação de erro material ou contábil;
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Inexistência de lançamento definitivo do crédito tributário;
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Falta de justa causa para o processo;
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Prescrição;
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Provas da quitação do débito ou adesão a programas de regularização.
Além da defesa técnica, é essencial reunir documentos contábeis, comprovantes de pagamento, relatórios fiscais e pareceres técnicos que demonstrem a legalidade das condutas.
Efeitos dos crimes tributários na vida empresarial
Para empresas, responder a uma acusação criminal por crime tributário pode gerar inúmeros efeitos negativos, tais como:
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Dificuldade para obtenção de crédito bancário;
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Reputação abalada;
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Bloqueio de bens da empresa e dos sócios;
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Perda de contratos públicos e certificações;
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Impedimento para participar de licitações.
Por isso, é essencial que a gestão da empresa invista em boas práticas fiscais, tenha uma contabilidade organizada e busque assessoria jurídica preventiva. Isso reduz significativamente o risco de autuações e acusações criminais.
Perguntas e respostas
O que diferencia o crime tributário da inadimplência comum?
A inadimplência é o simples não pagamento do tributo, enquanto o crime exige fraude ou omissão dolosa.
Quais são os principais crimes tributários?
Omissão de receita, falsidade de declarações, uso de documentos falsos, fraude em fiscalização e não emissão de notas fiscais.
O pagamento do tributo afasta o crime?
Sim, em muitos casos o pagamento integral do tributo antes do recebimento da denúncia extingue a punibilidade.
A empresa responde criminalmente por crime tributário?
Não. Apenas pessoas físicas podem ser processadas criminalmente, mas a empresa pode sofrer sanções administrativas e civis.
Posso ser preso por crime tributário?
Sim, a depender da gravidade da conduta. Mas em muitos casos é possível firmar acordos ou responder em liberdade.
Crimes tributários prescrevem?
Sim, mas o prazo começa a correr apenas após o lançamento definitivo do crédito tributário.
O contador pode ser responsabilizado?
Sim, se ele colaborar de forma consciente com a fraude. Caso atue de boa-fé e com base em documentos fornecidos pela empresa, sua responsabilização pode ser afastada.
Existe acordo com o Ministério Público em crimes tributários?
Sim. É possível firmar acordo de não persecução penal em casos com pena mínima inferior a 4 anos.
O que fazer ao receber uma notificação do Fisco?
Consultar imediatamente um advogado especializado para avaliar os riscos e orientar quanto à melhor estratégia de defesa.
É possível ser absolvido em um processo criminal tributário?
Sim, se não houver dolo, se o crédito tributário ainda estiver em discussão administrativa ou se não houver provas suficientes.
Conclusão
Os crimes tributários representam um dos maiores desafios enfrentados por empresários e profissionais da área contábil e fiscal. Dada a complexidade da legislação brasileira, muitos contribuintes acabam sendo acusados, por vezes injustamente, de condutas fraudulentas.
Entender as características dos crimes tributários, seus tipos, elementos e consequências legais é essencial para se proteger e agir corretamente diante de qualquer notificação ou autuação fiscal. Mais do que isso, investir em planejamento tributário, governança e compliance fiscal é a melhor maneira de evitar problemas com o Fisco e manter a atividade empresarial regularizada e segura.
Em caso de acusação, o apoio de um advogado especialista em direito penal tributário é indispensável para garantir a melhor defesa e explorar todas as possibilidades legais de resolução do caso, inclusive com o uso de mecanismos como acordos de não persecução e pagamento do débito com extinção da punibilidade.