Cumprimento de sentença no novo CPC

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O cumprimento de sentença é uma fase essencial no processo civil, responsável por garantir a efetiva concretização do que foi decidido judicialmente. Trata-se do momento em que o devedor é compelido a cumprir a obrigação imposta pela sentença judicial, seja ela o pagamento de quantia certa, a entrega de um bem ou a realização de uma ação ou abstenção de um ato.

O Novo Código de Processo Civil (CPC), instituído pela Lei nº 13.105/2015, trouxe importantes mudanças que tornaram o cumprimento de sentença mais rápido, eficiente e menos burocrático. Neste artigo, explicaremos detalhadamente o que é o cumprimento de sentença, como ele se desenvolve e quais são as principais inovações trazidas pelo Novo CPC.

O Que é o Cumprimento de Sentença?

Para entender o cumprimento de sentença, é importante primeiro compreender o que é a sentença judicial. A sentença é a decisão proferida por um juiz que resolve o mérito da causa, ou seja, julga se o pedido formulado pelo autor é procedente ou improcedente. Quando o juiz julga procedente o pedido, ele cria um título executivo judicial, que é a base para a fase de cumprimento de sentença.

A partir do momento em que a sentença transita em julgado (não cabendo mais recurso), inicia-se a fase de cumprimento, em que o credor pode exigir o cumprimento da obrigação definida na sentença.

O cumprimento de sentença pode envolver:

  • Pagamento de quantia certa: quando a decisão impõe o pagamento de um valor em dinheiro.
  • Entrega de coisa: quando o devedor deve entregar um bem específico.
  • Obrigação de fazer ou de não fazer: quando o devedor deve realizar ou abster-se de determinada ação.

Cumprimento de Sentença no Novo CPC

O cumprimento de sentença no Novo CPC está regulado pelos artigos 513 a 538. O principal avanço trazido pela nova legislação foi a unificação da fase de conhecimento e execução, que antes eram tratadas como processos autônomos. Com isso, o processo se tornou mais ágil e menos burocrático, eliminando a necessidade de ajuizamento de uma nova ação para execução de título judicial.

O Novo CPC divide o cumprimento de sentença em seis capítulos distintos, cada um destinado a regular uma forma de obrigação:

  • Capítulo I: Disposições gerais (arts. 513 a 519);
  • Capítulo II: Cumprimento provisório de sentença de pagar quantia certa (arts. 520 a 522);
  • Capítulo III: Cumprimento definitivo de sentença de pagar quantia certa (arts. 523 a 527);
  • Capítulo IV: Cumprimento de sentença de prestar alimentos (arts. 528 a 533);
  • Capítulo V: Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (arts. 534 e 535);
  • Capítulo VI: Cumprimento de sentença de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa (arts. 536 a 538).

Requerimentos para o Cumprimento de Sentença

Para que o cumprimento de sentença possa ser iniciado, dois requisitos principais devem ser atendidos:

  1. Título executivo judicial: o cumprimento de sentença só pode ocorrer se houver um título executivo judicial, conforme prevê o artigo 515 do Novo CPC. São considerados títulos executivos judiciais:
    • Sentenças proferidas no processo civil;
    • Decisão homologatória de autocomposição judicial ou extrajudicial;
    • Sentença penal condenatória transitada em julgado;
    • Sentença arbitral;
    • Sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  2. Direito certo, líquido e exigível: a obrigação imposta pela sentença deve ser clara, com um valor ou ato bem definido, e não pode estar sujeita a novas discussões.

Como Funciona o Cumprimento de Sentença no Novo CPC?

O Novo CPC introduziu um procedimento mais célere para o cumprimento de sentença. Após o trânsito em julgado da sentença, o credor pode requerer seu cumprimento diretamente nos autos do processo original, sem a necessidade de ajuizar uma nova ação.

A fase de cumprimento de sentença segue os seguintes passos:

  1. Petição do exequente: O credor (exequente) deve apresentar uma petição solicitando o cumprimento de sentença. Nesse documento, ele deve demonstrar o valor devido, aplicar correções monetárias, juros e, se for o caso, indicar bens do devedor passíveis de penhora.
  2. Intimação do devedor: Após a petição, o devedor será intimado para cumprir a sentença. A intimação pode ocorrer de diversas formas, como via Diário da Justiça, carta com aviso de recebimento ou meio eletrônico. No caso de o devedor ser revel (não ter comparecido na fase de conhecimento), a intimação poderá ser feita por edital.
  3. Prazo para cumprimento voluntário: O devedor tem um prazo de 15 dias para cumprir a obrigação voluntariamente, nos casos de pagamento de quantia certa. Esse prazo está previsto no artigo 523 do Novo CPC. Se o pagamento não for feito dentro desse prazo, incidirá uma multa de 10% sobre o valor devido, além de 10% de honorários advocatícios.
  4. Penhora e expropriação: Caso o devedor não realize o pagamento dentro do prazo estabelecido, o credor poderá requerer a penhora de bens do devedor para garantir o cumprimento da obrigação. A penhora será seguida de avaliação dos bens e, se necessário, venda judicial (expropriação) para que o credor receba seu crédito.

Impugnação ao Cumprimento de Sentença

O devedor tem o direito de impugnar o cumprimento de sentença, ou seja, contestar a execução da obrigação. A impugnação deve ser apresentada no prazo de 15 dias, a contar da intimação do cumprimento de sentença. As razões que podem fundamentar a impugnação estão previstas no artigo 525 do Novo CPC e incluem:

  • Nulidade da citação na fase de conhecimento;
  • Ilegitimidade de parte;
  • Excesso de execução;
  • Inexequibilidade do título;
  • Pagamento ou quitação da dívida.

Vale destacar que, em regra, a impugnação não suspende o cumprimento de sentença, a menos que o devedor requeira e o juiz conceda a suspensão mediante caução (garantia).

Cumprimento de Sentença de Prestação de Alimentos

O cumprimento de sentença para o pagamento de alimentos tem regras específicas no Novo CPC. A principal diferença em relação às demais obrigações é que, nesse caso, o devedor tem um prazo de apenas 3 dias para realizar o pagamento ou justificar o não pagamento (art. 528 do Novo CPC).

Se o devedor não pagar nem apresentar justificativa válida, o juiz poderá decretar sua prisão civil por um período de 1 a 3 meses, em regime fechado, sendo que o devedor ficará separado dos presos comuns. A prisão não exime o devedor do pagamento da dívida, ou seja, ele continua obrigado a quitar o débito mesmo após o cumprimento da pena.

Outra medida possível no cumprimento de sentença de alimentos é o desconto do valor devido diretamente da folha de pagamento do devedor, conforme previsto no artigo 529 do Novo CPC.

Perguntas Frequentes sobre o Cumprimento de Sentença

1. O que é o cumprimento de sentença? O cumprimento de sentença é a fase do processo civil em que se exige o cumprimento da obrigação imposta pela sentença judicial. Ele pode envolver o pagamento de quantia certa, a entrega de bens ou a execução de uma obrigação de fazer ou de não fazer.

2. Como funciona o cumprimento de sentença no Novo CPC? O Novo CPC permite que o cumprimento de sentença seja realizado nos próprios autos do processo, sem a necessidade de ajuizamento de uma nova ação. O devedor é intimado a cumprir a obrigação voluntariamente em 15 dias, e, caso não o faça, poderá ter bens penhorados e até enfrentar medidas mais severas.

3. O que acontece se o devedor não cumprir a sentença? Se o devedor não cumprir a sentença no prazo estabelecido, ele será multado em 10% sobre o valor devido e terá que pagar mais 10% de honorários advocatícios. Além disso, seus bens poderão ser penhorados para garantir o cumprimento da obrigação.

4. É possível contestar o cumprimento de sentença? Sim. O devedor pode impugnar o cumprimento de sentença, alegando, por exemplo, excesso de execução ou nulidade da citação na fase de conhecimento. A impugnação deve ser apresentada no prazo de 15 dias.

Conclusão

O cumprimento de sentença é um mecanismo essencial para garantir que as decisões judiciais sejam efetivamente respeitadas. As inovações trazidas pelo Novo CPC, como a unificação das fases de conhecimento e execução, contribuíram para a maior celeridade e eficiência do processo, facilitando a satisfação do crédito pelo credor.

Com uma legislação mais clara e objetiva, o Novo CPC trouxe importantes avanços, desburocratizando a fase de execução e simplificando os procedimentos para o cumprimento de sentença. Entender como funciona esse processo é fundamental para garantir que os direitos estabelecidos judicialmente sejam devidamente cumpridos, promovendo a justiça de forma mais rápida e eficaz.

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