DECISÃO: Visitas de parentes de presos com pendências judiciais deverão ocorrer em espaço no qual os diálogos são monitorados

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A 4ª Turma manteve a decisão da 2ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas que indeferiu o pedido de visita íntima de uma mulher ao seu companheiro, preso no presídio federal de Catanduvas, no Paraná, com quem teria relação de convivência marital e seria o pai de sua filha.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, entendeu que a decisão da 1ª Instância não merece nenhum reparo, pois de acordo com as investigações a requerente, que também responde a processo criminal e se encontra em gozo de liberdade provisória, seria, em tese, o elo direto entre seu companheiro, e demais integrantes de uma organização criminosa.

Para o magistrado, nesse contexto, a situação da requerente “se enquadra na de visitas de parentes com pendências judiciais. Portanto, o seu contato deve se dar no parlatório, ou seja, espaço no qual os diálogos são monitorados”.

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, denegou a ordem dehabeas corpus,nos termos do voto do relator.

Processo 0049773-53.2017.4.01.0000

Data de julgamento: 24/01/2022
Data da publicação: 14/02/2022

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