Declaração de acompanhamento hospitalar

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A declaração de acompanhamento hospitalar é um documento formal emitido por um hospital, clínica ou profissional da saúde, que comprova que uma pessoa esteve acompanhando um paciente durante atendimento médico, internação, exame ou consulta. Ela é essencial para justificar ausências no trabalho, escola ou outros compromissos, servindo como justificativa legal para o acompanhante, especialmente quando a legislação prevê abono de faltas ou ausência remunerada. O modelo desse tipo de declaração deve conter dados objetivos, como datas, horários, identificação do paciente e do acompanhante, além da assinatura e carimbo do profissional ou da instituição de saúde.

Para que serve a declaração de acompanhamento hospitalar

A declaração de acompanhamento hospitalar tem como finalidade comprovar que determinada pessoa esteve presente em unidade de saúde acompanhando alguém sob atendimento médico. Esse acompanhamento pode ocorrer em diferentes contextos:

  • Internações

  • Consultas médicas

  • Exames de urgência ou rotina

  • Procedimentos cirúrgicos

  • Atendimento emergencial

Muitas vezes, o acompanhante é um familiar direto, como pai, mãe, filho, cônjuge ou tutor legal. Em outras ocasiões, pode ser um amigo, cuidador ou pessoa designada para dar suporte físico e emocional ao paciente.

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A principal finalidade da declaração é permitir que esse acompanhante possa justificar sua ausência no trabalho ou em outras obrigações civis, evitando sanções, descontos salariais ou registros de falta injustificada.

Base legal para justificar ausência por acompanhamento hospitalar

A legislação brasileira reconhece, em algumas situações, o direito ao abono de faltas para quem acompanha pessoa doente. Entre os principais fundamentos legais, destacam-se:

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Apesar de não haver um artigo específico na CLT que trate diretamente do abono de falta por acompanhamento de familiar em atendimento médico, muitos tribunais trabalhistas têm admitido a justificativa quando:

  • Há previsão em norma coletiva ou acordo sindical

  • O acompanhante é pai ou mãe de criança de até 6 anos (em alguns casos, mesmo sem previsão expressa)

  • Trata-se de caso emergencial ou de força maior

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
O artigo 12 garante à criança e ao adolescente o direito de permanência junto aos pais ou responsáveis durante internações hospitalares. Isso reforça o direito de abono da falta do responsável legal que estiver acompanhando um filho menor de idade.

Estatuto do Idoso
O artigo 16 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) prevê que os idosos internados ou em observação têm direito a acompanhante. Embora a lei não mencione diretamente o abono de faltas, ela respalda a necessidade de acompanhamento, o que pode ser levado em consideração pelo empregador.

Servidores públicos
Diversas legislações estaduais, municipais e federais estabelecem expressamente que servidores públicos têm direito a se ausentar do trabalho para acompanhar familiar doente, mediante comprovação médica. Um exemplo é o artigo 83 da Lei nº 8.112/1990, que rege os servidores federais.

Quando é necessário apresentar a declaração

A declaração de acompanhamento hospitalar é geralmente exigida nos seguintes contextos:

  • Justificar ausência no trabalho, principalmente quando o empregador não concede esse direito automaticamente

  • Comprovar presença durante internação de dependentes ou familiares

  • Atestar compromisso com o cuidado de pessoas incapazes, como filhos menores, idosos ou pessoas com deficiência

  • Solicitar remarcação de compromissos oficiais, como provas, audiências judiciais ou reuniões obrigatórias

  • Justificar faltas escolares de pais, responsáveis ou até de alunos maiores de idade que tenham acompanhado terceiros

A apresentação da declaração deve ser feita, de preferência, no primeiro dia útil após o ocorrido, respeitando os prazos estabelecidos por empregadores, escolas ou órgãos públicos. O ideal é sempre comunicar previamente a necessidade do acompanhamento, quando possível.

O que deve conter uma declaração de acompanhamento hospitalar

Para que tenha validade e seja aceita como justificativa, a declaração de acompanhamento hospitalar deve conter as seguintes informações:

  • Nome completo do acompanhante

  • Nome completo do paciente atendido

  • Data e horário do atendimento ou internação

  • Nome da instituição de saúde (hospital, clínica, consultório)

  • Identificação do profissional que emite (médico, enfermeiro, recepcionista responsável)

  • Carimbo com CNPJ ou registro profissional da instituição ou do profissional

  • Assinatura do profissional ou do responsável pela emissão

  • Número do prontuário ou referência do atendimento (quando disponível)

  • Tipo de atendimento (consulta, internação, emergência, exame etc.)

  • Observação indicando que o acompanhante esteve presente durante o atendimento

Esses elementos garantem a autenticidade da declaração e evitam recusas por parte de empresas ou instituições que vão analisar o documento.

Diferença entre atestado médico e declaração de acompanhamento

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É importante distinguir o atestado médico da declaração de acompanhamento. O atestado é destinado a justificar a ausência do próprio paciente, sendo emitido quando uma pessoa é atendida por questões de saúde e precisa se afastar de suas atividades.

Já a declaração de acompanhamento é emitida para o acompanhante, que não necessariamente está doente, mas se ausentou de suas obrigações para prestar apoio a alguém que estava em tratamento de saúde.

Ambos os documentos têm valor legal e podem ser exigidos para fins de justificativa de ausência, mas atendem finalidades diferentes.

Modelos de declaração de acompanhamento hospitalar

Abaixo, apresentamos dois modelos prontos de declaração de acompanhamento hospitalar. Eles podem ser adaptados conforme a instituição de saúde ou a necessidade do acompanhante.

Modelo 1 – Simples

DECLARAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO HOSPITALAR

Declaramos, para os devidos fins, que o(a) Sr(a). ____________________________, CPF nº ________________, acompanhou o(a) paciente ________________________, durante atendimento médico nesta unidade de saúde, no dia //, das ____h às ____h.

Local do atendimento: ____________________________
Tipo de atendimento: ( ) Emergência ( ) Consulta ( ) Internação ( ) Exame

Declaração emitida a pedido do(a) interessado(a) para fins de comprovação de acompanhamento.

Cidade, ___ de __________ de 20__.


Nome do responsável pela emissão
Cargo/Função
Carimbo da unidade de saúde

Modelo 2 – Formal, com identificação completa

DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO – ACOMPANHANTE

A Clínica/Hospital ____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, situada à ____________________________, declara que o(a) Sr(a). ____________________________, portador(a) do CPF nº ________________, esteve presente nesta unidade na qualidade de acompanhante do(a) paciente ____________________________, CPF nº ____________, no dia //, no horário compreendido entre ____h e ____h.

O acompanhamento se deu durante:
( ) Consulta médica
( ) Exame diagnóstico
( ) Atendimento emergencial
( ) Internação hospitalar
( ) Outro: ____________________

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Esta declaração é fornecida a pedido do(a) interessado(a), para fins de comprovação de ausência justificada em compromisso profissional, acadêmico ou institucional.

Cidade/UF, ___ de __________ de 20__.


Assinatura do profissional responsável
Nome completo
Registro (CRM/COREN/Cargo)
Carimbo da Instituição

Dicas para garantir a validade da declaração

Para evitar problemas com a aceitação da declaração de acompanhamento hospitalar, é importante observar alguns cuidados:

  • Solicitar o documento diretamente no local do atendimento, de preferência no momento da alta ou após a consulta

  • Conferir se todos os dados estão corretos e legíveis

  • Verificar se há assinatura e carimbo do responsável

  • Guardar cópias do documento por precaução, principalmente se for entregar o original

  • Apresentar a declaração dentro do prazo exigido por seu empregador ou instituição de ensino

  • Anexar outros documentos comprobatórios, se for o caso (por exemplo, agendamento prévio, autorização médica, etc.)

Em casos de negativa por parte da empresa ou da escola, o interessado pode buscar suporte do sindicato, defensor público ou até mesmo acionar judicialmente o direito à justificação da ausência.

Validade jurídica e reconhecimento de firma

A declaração de acompanhamento hospitalar, quando emitida por hospital, clínica ou profissional habilitado, dispensa reconhecimento de firma, salvo se houver exigência expressa por parte da instituição que irá receber o documento.

A lei brasileira confere fé pública aos documentos expedidos por profissionais da saúde devidamente registrados, e não é necessária autenticação em cartório, desde que contenham os elementos mínimos exigidos.

A exigência de firma reconhecida ou outras formalidades deve ser considerada abusiva, principalmente em contextos de emergência ou quando o trabalhador está apenas exercendo o direito ao cuidado com o familiar.

Quando o empregador pode recusar a declaração

Embora a declaração de acompanhamento hospitalar tenha valor legal, o empregador não é obrigado, por lei, a abonar a falta do trabalhador que acompanhou um familiar, exceto se:

  • Isso estiver previsto em convenção coletiva, contrato ou regulamento interno

  • O acompanhamento for de criança menor de idade, idoso ou pessoa com deficiência, com previsão legal ou jurisprudência protetiva

  • O trabalhador for servidor público com norma expressa a seu favor

Se não houver essas condições, o empregador pode aceitar a declaração, mas descontar o dia do salário ou exigir compensação das horas. O ideal é negociar a ausência previamente, quando possível, e documentar a justificativa com todos os elementos formais.

Declaração de acompanhante em atendimentos psicológicos e terapêuticos

Em atendimentos realizados por psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais ou outros profissionais não médicos, a declaração de acompanhante também pode ser emitida, desde que contenha os dados necessários e o registro profissional do responsável.

Esses documentos são aceitos, principalmente quando o atendimento se refere a crianças, adolescentes, pessoas com transtornos, TEA (Transtorno do Espectro Autista), ou outras condições que exigem acompanhamento constante.

Cabe ao profissional fornecer a declaração com clareza, informando que o comparecimento do acompanhante foi necessário e legítimo.

Declarações para acompanhantes de pacientes em situação terminal ou de parto

Em situações mais sensíveis, como acompanhamento de paciente em estado grave, terminal ou em trabalho de parto, a declaração de acompanhamento é ainda mais relevante. Em alguns casos, pode ser usada também para solicitar licença especial, apoio psicológico no trabalho ou garantias previstas em políticas públicas de cuidado familiar.

Por exemplo, algumas empresas adotam políticas internas que concedem dias de afastamento ou flexibilização da jornada para funcionários que acompanham familiares em tratamentos paliativos ou cirurgias complexas.

Nos casos de parto, o acompanhante tem direito à presença durante o procedimento e pode obter declaração de presença para fins de registro em cartório, ausência no trabalho ou mesmo exercício da cidadania.

Declaração de acompanhamento em hospitais públicos x particulares

Tanto hospitais públicos quanto privados podem emitir a declaração de acompanhamento. Não há distinção legal quanto à validade do documento de acordo com a natureza da instituição. O que importa é que ele seja emitido com os elementos obrigatórios e assinado por pessoa competente.

Se o atendimento for realizado no SUS, é comum que o documento venha com timbre do hospital, carimbo do setor ou do profissional e, às vezes, com protocolo de atendimento. Já nos hospitais particulares, a declaração pode ser feita em papel timbrado e assinada pela recepção ou profissional de plantão.

Ambas têm validade legal desde que corretamente preenchidas.

Perguntas e respostas

Quem pode solicitar uma declaração de acompanhamento hospitalar?
Qualquer pessoa que tenha acompanhado um paciente durante atendimento médico, seja familiar ou não.

A declaração de acompanhante tem valor para abonar faltas no trabalho?
Depende. Não há previsão legal obrigatória na CLT, salvo exceções (como filhos menores). O empregador pode aceitar ou exigir compensação.

O acompanhante tem que ser familiar direto para justificar a ausência?
Não necessariamente. O importante é comprovar que esteve acompanhando alguém em atendimento médico.

Pode haver desconto do salário mesmo com a declaração?
Sim, se não houver norma interna ou acordo coletivo que garanta o abono da ausência.

Precisa reconhecer firma na declaração?
Não. Desde que assinada por profissional habilitado e com carimbo da instituição, tem validade legal sem reconhecimento de firma.

Pode ser emitida em consulta com psicólogo ou terapeuta?
Sim, desde que o profissional esteja legalmente registrado e informe o tipo de atendimento e a presença do acompanhante.

Como saber se meu empregador aceita a declaração como justificativa?
Verifique o regulamento interno, convenção coletiva da categoria ou consulte o RH da empresa.

Conclusão

A declaração de acompanhamento hospitalar é um instrumento fundamental para garantir o direito à assistência familiar em situações de saúde, permitindo que acompanhantes possam se ausentar de suas obrigações legais ou profissionais sem prejuízo injustificado. Embora a legislação brasileira não preveja um direito universal ao abono da falta nesses casos, a declaração funciona como comprovante legítimo da necessidade de ausência.

Para ter validade, o documento deve conter todos os elementos obrigatórios, como data, horários, identificação das partes e assinatura do profissional responsável. A aceitação da justificativa depende, em muitos casos, da política interna do empregador ou da previsão em normas específicas para servidores públicos ou trabalhadores com filhos menores.

Ao fornecer ou solicitar uma declaração de acompanhamento hospitalar, é essencial observar os detalhes formais, respeitar prazos e manter um diálogo aberto com a instituição que vai receber o documento. Assim, garante-se o equilíbrio entre o dever de cuidado familiar e os compromissos profissionais ou acadêmicos do acompanhante.

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