Defesa Prévia: Tudo o Que Você Precisa Saber

Não fique sem dirigir! Quer ajuda para recorrer da multa ou processo de Suspensão da CNH e continuar dirigindo? Clique aqui para falar com o especialista!

Se você chegou até aqui, provavelmente decidiu exercer o seu direito de recorrer de uma penalidade no trânsito, estou certo?

A primeira etapa para se defender de uma multa ou outras penalidades é apresentar a Defesa Prévia.

Se a defesa for deferida, isto é, se for aceita pelas autoridades julgadoras, as penalidades não chegam a ser aplicadas.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

Você evita o pagamento de taxa, os pontos na Carteira Nacional de Habilitação e outras penalidades que possam estar previstas.

Mas como elaborar uma boa Defesa Prévia? Neste artigo, te conto tudo o que você precisa sabe sobre este assunto. Boa leitura!

Defesa Prévia: o que é?

A Defesa Prévia é o primeiro grau de contestação de uma penalidade no trânsito. Essa penalidade pode ser a multa, a suspensão da CNH ou, até mesmo, a cassação da CNH. Basicamente, a Defesa Prévia é o passo inicial para exercer seu direito de recorrer.

Esta é a etapa indicada para destacar erros formais cometidos pelas autoridades no momento em que foi feito o registro da infração, por exemplo:

– Informações incorretas no Auto de Infração

– Informações corretas sobre o veículo

– Irregularidades no radar eletrônico

– Notificações expedidas fora do prazo

Para entender melhor o que é a Defesa Prévia, é importante saber que as penalidades de trânsito são aplicadas através de processos administrativos. Por esses processos, as autoridades apuram, julgam e, se for o caso, penalizam infrações de trânsito.

Quando um condutor é flagrado cometendo uma possível infração, é aberto, então, um processo administrativo. Ele deverá ser notificado sobre isso e, a partir daí, pode apresentar a sua Defesa Prévia no prazo indicado.

Qual é o prazo para apresentar a Defesa Prévia?

Não fique sem dirigir! Quer ajuda para recorrer da multa ou processo de Suspensão da CNH e continuar dirigindo? Clique aqui para falar com o especialista!

Para responder a esta pergunta, é necessário saber o que estabelece o art. 281-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo este artigo, o prazo para apresentar a Defesa Prévia é de 30 dias, contados a partir da data informada na Notificação.

Quanto à notificação, é importante saber que ela pode ser feita das seguintes formas:

– Impressa e enviada ao endereço do condutor autuado

– Por meios digitais

– Através de publicação no Diário Oficial

O importante é que o condutor tenha ciência de que foi autuado e possa, então, exercer o seu direito de recorrer. Por essa razão, é indicado que você confira regularmente a sua situação, acessando o site oficial do DETRAN do seu estado.

É preciso pagar a multa para apresentar a Defesa Prévia?

Não. Na verdade, você verá que, na Notificação de Autuação, ainda não está o código de barras para pagamento da multa. Esse código vem em uma segunda notificação, a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

Você pode realizar o pagamento da multa assim que receber a NIP para ter direito ao desconto. No entanto, esse pagamento só é obrigatório quando esgotadas todas as suas chances de defesa.

Se você pagou a multa e, depois disso, as autoridades julgadoras aceitaram o seu recurso, é possível solicitar um reembolso e ter de volta o dinheiro.

Como elaborar uma boa defesa prévia?

Como você viu até aqui, se as autoridades julgadoras deferirem a sua Defesa Prévia, você não será penalizado e não precisará realizar as outras etapas para recorrer. Por isso, é essencial saber como elaborar uma boa argumentação nesta etapa inicial.

Você também viu, em tópicos anteriores, que a Defesa Prévia é importante para identificar erros formais cometidos pelas autoridades de trânsito ao realizarem o flagrante. Esses erros fazem com que as penalidades sejam passíveis de cancelamento.

Para elaborar uma boa defesa, observe, a princípio, se as informações do Auto de Infração e/ou da Notificação de Autuação estão completas e corretas. Elas devem ser:

– Tipificação da infração (a descrição da conduta irregular)

– Hora, local e data do flagrante

– Dados sobre o veículo: marca, placa, espécie…

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

– O órgão autuador

Se a infração do seu caso é a de excesso de velocidade, você deve verificar se o radar eletrônico obedece às normas vigentes. Elas devem ser, segundo a Resolução 396/11, do CONTRAN:

– Ter o selo de aprovação do INMETRO

– Estar com as revisões em dia

– Estar em um local visível aos condutores e com sinalização adequada

Além disso, as informações feitas pelo registro do radar devem estar completas e corretas. Se não estiverem, indique isso na sua Defesa. Vale lembrar, aqui, que a Defesa Prévia deve ser objetiva e curta.

O que NÃO fazer na Defesa Prévia?

Na Defesa Prévia, você deve evitar argumentos subjetivos (como tentar justificar a infração). Também é aconselhável elaborar a argumentação de uma maneira assertiva, sem se alongar demais na defesa.

Copiar modelos de outras pessoas também não é uma boa ideia, já que os argumentos utilizados em outros casos podem não ser eficientes na sua situação especificamente. Por fim, esteja muito atento aos prazos para não perder a chance de se defender.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!
Não fique sem dirigir! Quer ajuda para recorrer da multa ou processo de Suspensão da CNH e continuar dirigindo? Clique aqui para falar com o especialista!
defesa previa multa transito