Deixar de deslocar c/antecedência veículo p/ faixa mais à direita ou esquerda

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O artigo 197 do CTB prevê que o condutor deve obrigatoriamente deslocar seu veículo para a faixa mais à direita ou mais à esquerda antes de realizar uma manobra correspondente. Essa regra visa organizar o fluxo de veículos e evitar situações de risco que podem resultar em colisões ou outras infrações. As situações específicas em que essa norma se aplica são as seguintes:

O condutor deve deslocar o veículo para a faixa mais à direita ao manobrar para a direita

Quando o condutor pretende virar à direita ou acessar uma via secundária a partir de uma via principal, deve antecipadamente posicionar seu veículo na faixa mais à direita. Isso permite que outros motoristas antecipem a manobra e reduz a possibilidade de fechamento indevido de veículos que seguem na mesma direção.

Exemplo: Um motorista trafega em uma avenida com três faixas de circulação no mesmo sentido. Caso deseje entrar à direita, ele deve, com antecedência, deslocar-se para a faixa mais à direita antes de iniciar a manobra. Se permanecer na faixa central ou na faixa da esquerda e, repentinamente, cortar o tráfego para virar, poderá causar acidentes e congestionamentos.

O condutor deve deslocar o veículo para a faixa mais à esquerda ao manobrar para a esquerda

Da mesma forma, ao realizar uma conversão para a esquerda, o condutor deve se posicionar na faixa mais à esquerda da via, garantindo que sua manobra não interfira na fluidez do trânsito e que não haja risco de colisões laterais.

Exemplo: Um motorista deseja entrar em uma via perpendicular à esquerda em uma avenida de mão única. Se ele estiver na faixa central ou na faixa da direita e tentar virar abruptamente para a esquerda, pode impedir o fluxo dos veículos que seguem na mesma direção e aumentar o risco de acidentes.

O condutor deve deslocar o veículo com antecedência

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O deslocamento do veículo para a faixa correta deve ocorrer com a devida antecedência para evitar manobras bruscas que possam comprometer a segurança viária. Essa antecipação permite que os demais motoristas percebam a intenção do condutor e reajam de forma segura.

Além do posicionamento prévio, é fundamental que o condutor sinalize sua intenção de mudar de faixa e manobrar, utilizando a seta indicadora de direção. A falta de sinalização adequada também pode resultar em autuação, conforme previsto no artigo 196 do CTB.

Exemplo: Um motorista que deseja entrar à esquerda em um cruzamento deve planejar sua mudança de faixa com antecedência, observando o fluxo de veículos e garantindo que a manobra seja realizada de forma segura.

Quando ocorre a infração?

A infração prevista no artigo 197 do CTB ocorre quando o condutor não desloca seu veículo corretamente antes de realizar uma manobra, comprometendo a segurança viária. As principais situações que configuram a infração são:

Quando o condutor manobra para um dos lados sem deslocar o veículo previamente

Caso um motorista realize uma conversão para a direita ou para a esquerda sem antes posicionar seu veículo na faixa correta, ele estará infringindo a norma. Esse tipo de conduta pode gerar confusão no trânsito e provocar colisões com outros veículos que trafegam na mesma via.

Exemplo: Um condutor que trafega na faixa central de uma avenida decide virar à direita de forma abrupta, sem se deslocar previamente para a faixa mais à direita. Esse comportamento pode resultar em fechamento de outros veículos e até mesmo em acidentes.

Quando o condutor manobra à direita em locais sinalizados com essa obrigação

Algumas vias possuem sinalização específica determinando que a conversão à direita seja feita exclusivamente a partir da faixa mais à direita. Caso o condutor ignore essa sinalização e execute a manobra de outra faixa, estará cometendo a infração prevista no artigo 197.

Exemplo: Em uma avenida com sinalização indicando que a conversão à direita só pode ser feita da faixa exclusiva de ônibus, um motorista que decide virar a partir da faixa central estará sujeito à penalização.

Penalidade para a infração prevista no artigo 197 do CTB

O descumprimento dessa norma configura infração de gravidade média, conforme estipulado no artigo 197 do CTB. As penalidades aplicáveis são:

  • Multa no valor de R$ 130,16
  • Acréscimo de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Além da multa e dos pontos na CNH, a infração pode resultar em acidentes que geram consequências ainda mais graves, como danos materiais, lesões corporais e até mortes no trânsito.

Medidas preventivas para evitar a infração

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Para evitar a infração prevista no artigo 197 do CTB, os condutores devem adotar algumas práticas essenciais:

  • Planejamento da rota: Conhecer previamente o trajeto e antecipar as mudanças de faixa necessárias.
  • Sinalização adequada: Utilizar a seta indicadora de direção sempre que for necessário mudar de faixa ou realizar uma manobra.
  • Observação do trânsito: Verificar os veículos ao redor antes de se deslocar para outra faixa e respeitar os limites de velocidade.
  • Atenção à sinalização: Respeitar as placas e marcações viárias que indicam faixas específicas para conversões.
  • Manutenção de distância segura: Garantir que há espaço suficiente para realizar a mudança de faixa sem colocar outros veículos em risco.

Perguntas e respostas sobre o artigo 197 do CTB

O que diz o artigo 197 do CTB? O artigo 197 do CTB determina que o condutor deve deslocar o veículo para a faixa mais à direita ou mais à esquerda antes de realizar uma manobra correspondente, sob pena de cometer infração de gravidade média.

Qual é a penalidade para quem comete essa infração? O condutor que infringir essa norma será penalizado com multa no valor de R$ 130,16 e receberá 4 pontos na CNH.

É obrigatório usar a seta ao mudar de faixa antes de manobrar? Sim. O uso da seta é fundamental para indicar a intenção de deslocamento e evitar acidentes. Não sinalizar corretamente pode gerar outra infração prevista no artigo 196 do CTB.

A infração do artigo 197 pode ser agravada? Se o condutor realizar a manobra de forma perigosa ou causar um acidente, ele pode ser enquadrado em outras infrações mais graves, como dirigir de forma perigosa (artigo 175 do CTB).

O motorista pode recorrer da multa do artigo 197? Sim. O motorista pode apresentar defesa prévia, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, posteriormente, ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), caso acredite que houve erro na aplicação da penalidade.

 

Infração 585-12

Conclusão

O artigo 197 do CTB estabelece uma regra fundamental para a organização do trânsito e a segurança viária. O deslocamento antecipado para a faixa correta antes de uma manobra evita acidentes e facilita a previsibilidade do tráfego. O descumprimento dessa norma é considerado infração de gravidade média, sujeita a multa e pontos na CNH. Portanto, é essencial que os condutores adotem práticas seguras ao dirigir, respeitando a sinalização e garantindo que suas ações no trânsito não coloquem em risco a segurança de outros motoristas e pedestres

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