Deixar de usar o cinto de segurança é uma infração de trânsito no Brasil, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que impõe penalidade de multa e pontos na carteira de habilitação. Apesar de sua obrigatoriedade há décadas, ainda é comum encontrar motoristas e passageiros que negligenciam esse item de segurança essencial. O não uso do cinto pode resultar em penalidades administrativas, consequências civis em caso de acidente e até agravar a responsabilidade penal do condutor em determinadas situações.
Neste artigo, vamos abordar em profundidade todos os aspectos legais relacionados ao não uso do cinto de segurança por parte do condutor. Explicaremos o que diz a legislação, os valores das multas, quantos pontos são somados na carteira, a responsabilidade civil em caso de acidente, o papel dos passageiros, como funciona a fiscalização, o que acontece em caso de reincidência e ainda como recorrer da autuação. Este é um guia completo, tanto para advogados quanto para motoristas que desejam compreender todas as implicações jurídicas dessa infração.
O que diz a legislação sobre o uso do cinto de segurança
O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, tanto nos bancos dianteiros quanto traseiros, conforme estabelecido no artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
“É obrigatório o uso do cinto de segurança, para o condutor e os passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo Contran.”
A regulamentação mencionada é feita por meio de resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que estabelece as situações em que o uso pode ser dispensado, como no caso de veículos de transporte coletivo que não tenham sido originalmente fabricados com cintos nos bancos traseiros.
O não cumprimento dessa norma configura infração de natureza grave, prevista no artigo 167 do CTB, com penalidade de multa e anotação de pontos na carteira de habilitação.
Multa por não usar o cinto de segurança
Deixar de usar o cinto de segurança, seja pelo condutor ou por um passageiro sob sua responsabilidade, é uma infração grave, com as seguintes penalidades:
Multa de R$ 195,23
5 pontos na CNH
Retenção do veículo até a regularização, caso a infração seja constatada em abordagem
Importante destacar que a multa é aplicada individualmente por ocupante sem cinto, o que significa que, se o condutor e dois passageiros estiverem sem o cinto, o valor pode ser multiplicado e somado à pontuação do motorista.
O condutor é responsável pelos passageiros sem cinto?
Sim. Quando o passageiro está sem o cinto de segurança, a responsabilidade é do condutor do veículo. É ele quem responde pela infração, mesmo que tenha advertido o passageiro. Isso ocorre porque o motorista é o responsável direto pela segurança do transporte e pela observância das normas de trânsito durante a condução do veículo.
Essa regra aplica-se tanto a adultos quanto a crianças (com exceção das que estão em dispositivos de retenção, como cadeirinhas ou assentos de elevação, que possuem normas específicas).
Diferença entre condutor e passageiro quanto ao cinto
A legislação não distingue, em termos de penalidade, o fato de ser condutor ou passageiro. Em ambos os casos, o condutor é autuado pela infração. No entanto, existe uma distinção prática:
Se o condutor não está usando o cinto, ele responde pela infração pessoal.
Se o passageiro não está usando o cinto, o condutor é responsabilizado pela negligência.
O único caso em que o passageiro pode ser autuado individualmente é quando ele é maior de idade, está em um banco traseiro e há legislação estadual que permita sua responsabilização direta (o que é raro).
Crianças sem cinto ou sem cadeirinha
A legislação é ainda mais rigorosa quando se trata de crianças. O transporte de menores deve obedecer às normas da Resolução nº 819/2021 do CONTRAN. A criança deve:
Estar no banco traseiro
Estar acomodada no dispositivo de retenção adequado (bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação)
Estar com o cinto de segurança corretamente posicionado
Se o condutor transportar criança sem obedecer a essas regras, a infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e retenção do veículo.
Além disso, em caso de acidente, a ausência de cadeirinha ou cinto pode configurar negligência grave e gerar responsabilização civil e penal.
Consequências civis em caso de acidente
Se houver um acidente de trânsito e o ocupante do veículo estiver sem cinto de segurança, a responsabilidade civil do condutor pode ser ampliada. O motorista pode ser responsabilizado por dano moral e material, especialmente se:
A vítima for uma criança ou idoso
Houver lesões mais graves devido à ausência do cinto
Houver prova de que o motorista sabia que os ocupantes estavam sem cinto
Ainda que o passageiro tenha concordado em não usar o cinto, a responsabilidade do condutor permanece. Em ações judiciais, é comum que os tribunais entendam que cabia ao motorista impedir a viagem nas condições irregulares.
Consequências penais
Em caso de acidente com vítima e ausência de cinto de segurança, o condutor pode ser indiciado por:
Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303 do CTB)
Homicídio culposo (art. 302 do CTB), caso haja morte
A omissão de cuidado com a segurança dos ocupantes pode ser usada como agravante na dosimetria da pena, principalmente quando envolver menores, pessoas com deficiência ou passageiros vulneráveis.
O Ministério Público pode denunciar o condutor mesmo sem intenção de causar o resultado, baseando-se na imprudência pela condução de veículo com ocupantes sem cinto.
Fiscalização e abordagem policial
A fiscalização sobre o uso do cinto de segurança é realizada por agentes de trânsito municipais, estaduais e federais. Eles podem lavrar o auto de infração nas seguintes situações:
Abordagem direta em blitz
Observação visual (mesmo sem parar o veículo)
Por meio de câmeras de monitoramento ou radares com registro fotográfico
A infração por não uso do cinto não exige abordagem obrigatória. Basta que o agente anote os dados e detalhe no auto que o condutor ou passageiro estava sem o cinto. Por isso, muitos condutores recebem multas mesmo sem terem sido parados.
Como recorrer da multa por não usar cinto de segurança
O condutor tem direito à ampla defesa administrativa e pode recorrer da autuação em três fases:
1. Defesa prévia: apresentada no prazo de até 15 dias após a notificação da autuação. Pode contestar erros formais, ausência de prova ou alegar falhas na abordagem.
2. Recurso à JARI: se a defesa prévia for indeferida, o condutor pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Nessa fase, é possível apresentar argumentos sobre boa-fé, ausência de prova e inconsistências.
3. Recurso ao CETRAN: última instância administrativa. Permite contestar a legalidade da multa com base em princípios constitucionais, vícios de forma, abuso de poder ou falta de fundamentação do auto.
Se todos os recursos administrativos forem negados, o condutor ainda pode recorrer à via judicial, especialmente quando a penalidade afetar seu direito de dirigir de maneira injusta.
Situações que não caracterizam infração
Nem todo caso de ausência de cinto gera penalidade. Algumas situações são legalmente autorizadas:
Veículos escolares com autorização específica e supervisão regulamentada
Veículos de transporte coletivo urbano que não sejam equipados com cinto
Táxis ou aplicativos que possuam bancos traseiros sem cinto de três pontos em modelos antigos
Veículos antigos (fabricados antes de 1984) sem cinto de segurança nos bancos traseiros, desde que mantidos na originalidade
Contudo, se o veículo foi adaptado ou reformado e não possui cinto por má conservação, isso pode configurar infração por falta de equipamentos obrigatórios.
O que diz a jurisprudência sobre o tema
A jurisprudência brasileira tem consolidado entendimento de que o condutor é responsável pelo uso do cinto por parte dos passageiros. Alguns tribunais já decidiram que a omissão do motorista em exigir o uso do equipamento pode caracterizar:
Negligência civil, em caso de acidente com dano
Culpa concorrente, reduzindo indenizações em ações indenizatórias
Exclusão do direito ao seguro DPVAT, em casos de lesão por negligência
Além disso, há entendimento de que a multa só pode ser mantida quando houver prova suficiente da infração, como imagens ou descrição detalhada no auto de infração.
Seção de perguntas e respostas
Qual é o valor da multa por não usar cinto de segurança?
R$ 195,23, além de 5 pontos na CNH.
O condutor pode ser multado se o passageiro estiver sem cinto?
Sim. A responsabilidade é do motorista, mesmo que tenha alertado o passageiro.
E se a pessoa estiver no banco de trás?
A obrigação vale para todos os ocupantes. O condutor continua responsável.
Posso recorrer da multa?
Sim. É possível apresentar defesa prévia e recursos à JARI e ao CETRAN.
Se o passageiro se machucar por estar sem cinto, o motorista responde?
Sim. Pode haver responsabilização civil e até penal, dependendo do caso.
Veículos antigos sem cinto traseiro podem ser multados?
Não, se foram fabricados sem cinto e não houve alteração posterior.
A polícia pode multar sem parar o carro?
Sim. A infração pode ser constatada por observação ou câmeras.
Posso ser preso por não usar o cinto?
Não pela infração em si, mas a omissão pode agravar a pena em caso de acidente com vítima.
A criança sem cinto gera multa diferente?
Sim. A infração é gravíssima, com valor de R$ 293,47 e 7 pontos.
Usar o cinto abaixo do braço evita multa?
Não. O cinto deve ser usado corretamente. Caso contrário, a infração pode ser aplicada.
Conclusão
Deixar o condutor de usar o cinto de segurança é uma infração grave que vai além da multa. Envolve riscos reais à vida, pode gerar responsabilização civil e até criminal em caso de acidentes, além de penalidades administrativas como pontos na CNH e retenção do veículo. A legislação brasileira é clara e rigorosa quanto à obrigatoriedade do uso do cinto por todos os ocupantes do veículo, independentemente da posição no banco.
O motorista deve se conscientizar de que é sua responsabilidade garantir que todos estejam com o cinto afivelado antes de iniciar a condução. Essa é uma atitude que salva vidas e evita prejuízos jurídicos, financeiros e emocionais. E mais: recorrer é um direito, mas o melhor caminho sempre será a prevenção. Segurança no trânsito começa com pequenos hábitos, como o simples ato de usar o cinto.