* Daniel Toledo
O Departamento de Segurança Interna dos EUA (DHS) propôs limites de tempos fixos para estudantes internacionais, intercambistas e representantes da mídia de informação estrangeira para combater as estadas prolongadas. Isso significa que a proposta traz mudanças para a norma regulamentadora atual, fazendo com que estudantes e jornalistas (em casos específicos) tenham um tempo determinado de estadia.
Essas situações podem ser nebulosas, porque o estudante, por exemplo, ao ter um visto aprovado, pode passar quatro anos nos EUA e prolongar para 12 ou mais pela possibilidade de prosseguir os estudos com o colegial, um curso de graduação ou pós-graduação. A ideia proposta pelo Departamento de Segurança é exatamente o contrário, determinando que o tempo de estadia nesses casos deve ser de no máximo quatro anos. No entanto, a sugestão é que o visto inicial tenha o prazo de 240 dias, com no máximo 240 dias deprorrogação.
Além disso, é sugerida pelo DHS uma alteração nos critérios de elegibilidade para essas modalidades de visto. Outras questões trazidas pelo departamento é que o limite de estadia pode ser encurtado caso o aplicante venha de um país com taxa de overstay superior a 10% (países cujo os visitantes costumam exceder o prazo do visto), lugares que patrocinam terrorismo e visitantes que estejam se encaminhando a alguma instituição que não esteja na I-Verify e não reconhecidas pela Secretaria de Educação.
Essa sugestão ocorreu por conta de a agência federal procurar algumas soluções como a redução de fraudes e, por consequência, a melhora na segurança do país. Isso evita que adversários estrangeiros explorem o ambiente educacional dos Estados Unidos, e também ajuda na questão de cumprimento das regulamentações de imigração.
Isso impacta diretamente no método utilizado para as admissões atuais, em que os visitantes podem atualizar os vistos dentro dos Estados Unidos. Esse é um problema pois muitas pessoas optam por entrar no país como estudantes e acabam trabalhando ou desenvolvendo alguma outra atividade no período. É ideal que a autorização para entrar, ou permanecer no país, esteja de acordo com o que é realizado.
Nos últimos meses houve realmente mais cuidado com essa questão por parte do DHS, que passou a cancelar vistos de estudantes. Outra mudança com a proposta seria a redução de tempo de estadia após a finalização do curso do aplicante, que atualmente é de 30 dias.
Alguns países costumam incentivar o intercâmbio por diversas razões, como mais conhecimento para os estudantes, ensino completo, um novo idioma e para levar coisas novas ao voltar ao país de origem, algo que acontece muito na China e em países árabes. Nós conseguimos perceber que muitas pessoas, ao aplicar o visto, já realizam alguma negociação de descontos com escolas americanas que, teoricamente, não são permitidos para estrangeiros. Essas instituições acabam cedendo e ocupando vagas, fazendo com que os próprios americanos deixem de estudar nesse local ou não tenham acesso a algum benefício, pois esse já foi disponibilizado para um imigrante.
Por conta desses e outros motivos, é bem possível que algumas alterações ocorram em relação aos vistos citados no futuro, já que são realmente bons argumentos para que essas mudanças sejam efetivas na segurança do país.
*Daniel Toledo é advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em direito internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e membro da comissão de direito internacional da OAB. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.