Estudo realizado pela Capitólio Consulting apurou que em 2019, a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar julgou 6.916 recursos de multas e confirmou 6.737 das multas aplicadas. Somente 188 processos se transformaram em advertências ou foram arquivados/anulados. No total do ano foram confirmadas multas para 665 empresas perfazendo o montante de R$ 475,2 milhões. De acordo com o presidente do IBDSS – Instituto Brasileiro de Direito da Saúde Suplementar, José Luiz Toro, os dados – que podem ser considerados recordes – demonstram que diariamente inúmeras operadoras de planos de saúde são multadas ou sofrem penalidades aplicadas pela ANS. “Verifica-se que muitas operadoras não sabem como funciona o processo administrativo sancionador, nem os seus direitos em face do órgão regulador. Desconhecem, inclusive, a importância da fase pré-processual, que abrange a NIP – Notificação de Intermediação Preliminar e o Procedimento administrativo preparatório à fase processual sancionatória. Muitas defesas ou recursos são apresentados sem rigor técnico, não se utilizando de todos os mecanismos de defesa existentes, bem como algumas desconhecem os critérios de desconto de multas que podem ser aplicados. No final as operadoras são surpreendidas com valores expressivos de multa, aumentados em face dos fatores de compatibilização em decorrência do porte da operadora e situações que agravam a penalidade.
Para apoiar as empresas do setor a se prepararem para lidar com esse quadro, o IBDSS realiza o curso “O PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – APRENDA COMO ENFRENTAR AS MULTAS E AS DEMAIS PENALIDADES DA ANS” dia 06 de março (sexta-feira), no NIKKEY PALACE HOTEL, Rua Galvão Bueno, 425 – Liberdade – São Paulo. Interessados devem se informar sobre as inscrições no Tel: (11) 3207-8511 e no e-mail [email protected].
Para José Luiz Toro, algumas nem mesmo sabem como os processos administrativos sancionadores podem ser acompanhados na ANS, nem que existem situações que a penalidade pode ser diminuída ou revista a qualquer tempo em face de ilegalidades contratadas no curso do processo sancionador, existindo, inclusive, decisões do STF que amparam a revisão dos processos administrativos. Desconhecem a aplicação dos institutos de Reparação Voluntária e Eficaz, Reparação Posterior, Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta, Entendimentos DIFIS e Pareceres da ANS. As operadoras necessitam estar melhor preparadas para enfrentar os processos administrativos (NIPs – Notificações de Intermediação Preliminar, Autos de Infração e Representações), atuando, inclusive, de forma preventiva, haja vista que os valores envolvidos são expressivos e a ANS está determinando que esses valores sejam reconhecidos contabilmente agravando a situação econômico-financeira das operadoras, que poderão por tal fato se sujeitarem a regime de direção fiscal ou liquidação extrajudicial.
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