A desidratação discal é uma condição comum, muitas vezes associada ao processo natural de envelhecimento, que afeta os discos intervertebrais da coluna vertebral. Esses discos, que funcionam como amortecedores entre as vértebras, são compostos em grande parte por água. Com o tempo ou devido a fatores como trauma e sobrecarga, eles podem perder parte de seu conteúdo líquido, tornando-se menos elásticos e mais suscetíveis a danos. A pergunta que frequentemente surge para quem sofre de dores ou limitações por conta dessa condição é: a desidratação discal aposenta? A resposta, no contexto do direito previdenciário brasileiro, é matizada e fundamentalmente depende da incapacidade laborativa que a desidratação discal, e suas possíveis consequências, provocam no indivíduo. Em outras palavras, a desidratação discal em si, raramente gera direito a benefícios previdenciários como o auxílio-doença (atual benefício por incapacidade temporária) ou a aposentadoria por invalidez (atual benefício por incapacidade permanente). O crucial é se essa condição resulta em sintomas graves e persistentes que impedem o trabalhador de exercer sua profissão ou qualquer outra atividade compatível. Este artigo se propõe a detalhar a desidratação discal sob a ótica médica e jurídica, explorando os requisitos para a concessão de benefícios, o papel da perícia do INSS e as estratégias para o segurado.
O Que é Desidratação Discal: Aspectos Médicos e Suas Implicações
Para uma compreensão completa do impacto da desidratação discal no direito previdenciário, é essencial entender seus aspectos médicos. A coluna vertebral é uma estrutura complexa, composta por vértebras (ossos), discos intervertebrais, medula espinhal, nervos e ligamentos. Os discos intervertebrais são estruturas fibrocartilaginosas localizadas entre as vértebras, que têm como funções principais atuar como amortecedores, absorver impactos, permitir a mobilidade da coluna e distribuir as cargas sobre a coluna de forma uniforme.
Cada disco intervertebral é formado por duas partes principais:
- Núcleo Pulposo: Uma parte central gelatinosa, composta por cerca de 80% de água, que confere ao disco sua capacidade de absorção de choque e elasticidade.
- Ânulo Fibroso: Uma camada externa mais resistente, formada por anéis concêntricos de tecido fibroso, que envolve e protege o núcleo pulposo.
O Processo de Desidratação Discal
A desidratação discal ocorre quando o núcleo pulposo perde parte de seu conteúdo de água. Este é um processo natural e progressivo que faz parte do envelhecimento do corpo humano, começando geralmente a partir dos 30-40 anos de idade. Com a perda de água, o disco torna-se menos elástico, mais rígido e perde parte de sua capacidade de amortecimento. Ele “envelhece” e se torna mais “seco”.
Causas e Fatores Agravantes:
Embora o envelhecimento seja a principal causa, diversos fatores podem acelerar ou agravar a desidratação discal e o processo degenerativo:
- Traumas e Lesões: Acidentes, quedas ou lesões repetitivas na coluna podem danificar os discos e acelerar a perda de água.
- Sobrecarga e Má Postura: Profissões que exigem levantamento de peso, movimentos repetitivos, permanência em posturas inadequadas por longos períodos (sentado ou em pé), ou exposição a vibrações (como motoristas de máquinas pesadas) podem sobrecarregar os discos.
- Sedentarismo: A falta de atividade física e o enfraquecimento da musculatura de suporte da coluna (músculos abdominais e lombares) aumentam a pressão sobre os discos.
- Obesidade: O excesso de peso corporal impõe uma carga adicional significativa sobre a coluna.
- Genética: Há uma predisposição genética para algumas pessoas desenvolverem degeneração discal mais cedo ou de forma mais acentuada.
- Tabagismo: O fumo pode reduzir o fluxo sanguíneo para os discos, comprometendo sua nutrição e hidratação.
Sintomas e Consequências da Desidratação Discal:
É crucial ressaltar que a desidratação discal em si é frequentemente assintomática. Muitas pessoas têm discos desidratados e nunca sentem dor. Ela é, muitas vezes, um achado incidental em exames de imagem (ressonância magnética) realizados por outros motivos.
No entanto, a desidratação discal é o primeiro estágio do processo de doença degenerativa do disco (DDD). Com a perda de elasticidade e altura, o disco se torna mais vulnerável e pode levar a outras condições que são, de fato, sintomáticas e potencialmente incapacitantes:
- Hérnia de Disco: A perda de elasticidade do ânulo fibroso pode levar à sua ruptura, permitindo que o núcleo pulposo se projete para fora, formando uma hérnia. Essa hérnia pode comprimir nervos da coluna, causando dor intensa, dormência, formigamento e fraqueza nos membros (ciática, dor no braço, etc.).
- Osteofitose (Bico de Papagaio): Como resposta ao desgaste do disco e à instabilidade da coluna, o corpo pode formar osteófitos (projeções ósseas) nas bordas das vértebras, que, se crescerem muito, podem comprimir nervos ou a medula espinhal.
- Estenose do Canal Vertebral: O estreitamento do canal por onde passa a medula e os nervos, devido à combinação de desidratação discal, hérnias e osteófitos, pode causar compressão e sintomas neurológicos.
- Espondilolistese: Deslizamento de uma vértebra sobre a outra.
- Dor Lombar ou Cervical Crônica: A instabilidade e a inflamação decorrentes do processo degenerativo podem levar a dores persistentes.
O diagnóstico da desidratação discal é feito principalmente por ressonância magnética, que é o exame mais eficaz para visualizar a hidratação dos discos. O tratamento, quando necessário, visa aliviar os sintomas e melhorar a qualidade de vida, podendo incluir fisioterapia, medicamentos, injeções, e em casos graves, cirurgia. Para fins previdenciários, o foco será sempre nas consequências sintomáticas e funcionais da desidratação discal, e não na condição em si.
O Conceito de Incapacidade Laborativa na Previdência Social
No direito previdenciário brasileiro, o acesso a benefícios como o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) e a aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente) não é concedido pela existência de uma doença em si, mas sim pela incapacidade laborativa que essa doença provoca. Este é o ponto fundamental que qualquer segurado com desidratação discal precisa compreender. O mero diagnóstico de desidratação discal em um laudo de ressonância magnética não é suficiente para a concessão de um benefício.
Diferenciando Incapacidade e Doença
- Doença: É a condição patológica diagnosticada por um médico. No nosso caso, a desidratação discal. Uma pessoa pode ter uma doença, mas não estar incapacitada para o trabalho. Ex: um diabético controlado, um hipertenso com pressão estabilizada, uma pessoa com desidratação discal assintomática.
- Incapacidade Laborativa: É a impossibilidade de o segurado exercer sua atividade profissional (ou qualquer outra compatível com sua formação e experiência), em decorrência da doença ou do acidente. É a consequência da doença na capacidade de trabalho do indivíduo.
A Previdência Social só concede benefícios por incapacidade quando a doença (neste caso, a desidratação discal e suas consequências) gera uma limitação funcional tão severa que impede o trabalhador de desempenhar suas funções habituais, ou de ser reabilitado para outra profissão.
Tipos de Incapacidade para Fins Previdenciários:
- Incapacidade Temporária: É aquela que se espera que dure por um período limitado de tempo, com perspectiva de recuperação e retorno ao trabalho. Para essa incapacidade, o benefício concedido é o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária).
- Incapacidade Permanente: Caracteriza-se pela impossibilidade total e definitiva de o segurado exercer qualquer atividade que lhe garanta a subsistência, e sem perspectiva de recuperação ou reabilitação para outra profissão. Nesses casos, o benefício concedido é a aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente).
Como a Desidratação Discal Pode Levar à Incapacidade:
Embora a desidratação discal isolada e assintomática não gere incapacidade, ela pode ser a base para o desenvolvimento de condições que, sim, são incapacitantes. Por exemplo:
- Hérnia de Disco Compressiva: Uma hérnia de disco (resultante da desidratação e degeneração do disco) que comprime uma raiz nervosa (causando radiculopatia) ou a medula espinhal (causando mielopatia). Os sintomas incluem dor irradiada (como ciática), dormência, formigamento e, crucialmente, perda de força e atrofia muscular.
- Estenose do Canal Vertebral Severa: Estreitamento do canal que, devido à compressão das estruturas neurais, provoca claudicação neurogênica (dor nas pernas ao caminhar que melhora com o repouso), fraqueza e alterações sensitivas.
- Dor Crônica e Refratária: Dor na coluna (lombar ou cervical) que é intensa, persistente, não responsiva a tratamentos conservadores (fisioterapia, medicação) e que impede o indivíduo de realizar tarefas essenciais de sua profissão (ex: permanecer sentado por longos períodos, levantar peso, movimentos de rotação do tronco).
- Mielopatia Discal: Quando a compressão da medula espinhal causa sintomas como dificuldade para andar, desequilíbrio, problemas de coordenação motora fina nas mãos, fraqueza progressiva nos membros e, em casos graves, disfunção de esfíncteres.
Para que a desidratação discal seja considerada incapacitante, é essencial que a condição tenha evoluído para uma dessas situações mais graves e que os sintomas sejam tão severos que impeçam o exercício da atividade laboral do segurado. A perícia médica do INSS buscará evidências objetivas desse impedimento.
Requisitos Previdenciários para Concessão de Benefícios por Incapacidade
Para que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenha direito a um benefício por incapacidade (seja ele o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez) em decorrência da desidratação discal e suas consequências, além da já discutida incapacidade laborativa, é fundamental que ele preencha outros requisitos básicos previstos na legislação previdenciária.
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Qualidade de Segurado: O segurado precisa estar filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no momento em que a incapacidade para o trabalho se manifesta. A qualidade de segurado é mantida enquanto a pessoa está trabalhando e realizando suas contribuições mensais para o INSS. Mesmo após a interrupção das contribuições, o segurado pode manter a qualidade de segurado por um período conhecido como “período de graça”. Esse período varia conforme a situação:
- 12 meses após a cessação das contribuições, para segurados em geral.
- 24 meses para quem já pagou mais de 120 contribuições mensais sem perda da qualidade de segurado.
- 36 meses para quem já pagou mais de 120 contribuições e está em situação de desemprego involuntário, devidamente comprovado (com registro no SINE ou recebimento de seguro-desemprego).
- 12 meses após o término de benefício por incapacidade.
- Até 12 meses após a soltura, para segurado recluso.
- Enquanto estiver recebendo benefício por incapacidade.
É crucial que a data de início da incapacidade (DII) esteja dentro desse período de graça, caso o segurado não esteja trabalhando e contribuindo no momento.
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Carência: A carência é o número mínimo de contribuições mensais pagas ao INSS para que o segurado tenha direito a um benefício.
- Para o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), a carência exigida é de 12 (doze) contribuições mensais.
- Para a aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente), a carência também é de 12 (doze) contribuições mensais.
Exceções à Carência: Em algumas situações específicas, a carência pode ser dispensada. Isso ocorre em casos de:
- Acidentes de qualquer natureza: Incluindo acidentes de trabalho e doenças profissionais (ou do trabalho). Se a desidratação discal for comprovadamente uma doença do trabalho (por exemplo, agravada pela sobrecarga excessiva na coluna em determinada profissão), a carência pode ser dispensada.
- Doenças graves especificadas em lista: O Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência Pública publicam uma lista de doenças que dispensam carência (ex: cegueira, AIDS, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla). A desidratação discal por si só não está incluída nessa lista. No entanto, se ela evoluir para uma condição neurológica grave que esteja na lista (como uma mielopatia severa que se enquadre em um quadro neurológico específico), a questão da carência pode ser reavaliada.
O Caso da Desidratação Discal Frente aos Requisitos:
- Qualidade de Segurado: Se o processo de desidratação discal e suas complicações (hérnias, estenose, dor crônica) se manifestarem de forma a gerar incapacidade enquanto o segurado está trabalhando ou no período de graça, esse requisito será atendido.
- Carência: Geralmente, a pessoa com desidratação discal e suas consequências precisará ter as 12 contribuições mensais. A dispensa de carência para acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais é uma exceção importante, e o segurado precisaria comprovar o nexo causal entre sua profissão e o agravamento da condição da coluna.
Portanto, a combinação da qualidade de segurado, carência (ou sua dispensa em casos específicos) e, acima de tudo, a comprovação da incapacidade laborativa são os pilares para o sucesso na solicitação de um benefício por incapacidade devido à desidratação discal e suas complicações.
A Perícia Médica do INSS: O Filtro Decisivo
A perícia médica do INSS é, sem dúvida, o momento mais crucial para o segurado que busca um benefício por incapacidade devido à desidratação discal e suas consequências. É nela que o médico perito do INSS irá avaliar se a condição de saúde do segurado realmente gera uma incapacidade para o trabalho, conforme os critérios da Previdência Social. É importante entender que o perito do INSS não é o médico assistente do segurado; sua função não é tratar a doença, mas sim verificar a existência e a extensão da incapacidade laborativa.
O Processo da Perícia:
- Análise da Documentação: O perito inicia a perícia revisando todos os documentos médicos que o segurado levou. A clareza, a completude e a organização desses documentos são vitais, como será detalhado em um tópico posterior.
- Anamnese (Entrevista): O perito fará uma série de perguntas ao segurado. É fundamental ser honesto, objetivo e detalhado ao descrever:
- Histórico da dor: Quando começou, sua intensidade (em escala de 0 a 10), frequência, irradiação (se vai para braços, pernas), o que melhora e o que piora a dor.
- Outros sintomas: Dormência, formigamento, fraqueza muscular, dificuldade de movimento, perda de equilíbrio, alterações de sensibilidade.
- Tratamentos realizados: Quais medicamentos foram usados (doses, frequência), sessões de fisioterapia (quantas, por quanto tempo), acupuntura, RPG, hidroginástica, infiltrações, cirurgias. Qual foi a resposta a esses tratamentos? Eles aliviaram os sintomas ou a dor persiste?
- Impacto nas atividades diárias: Como a dor e as limitações afetam atividades simples do dia a dia, como dormir, sentar, caminhar, vestir-se, cuidar da higiene pessoal.
- Impacto nas atividades laborais: Este é o ponto mais importante. O segurado deve explicar de forma clara e específica quais tarefas de sua profissão ele não consegue mais realizar ou realiza com grande dificuldade e dor por causa da condição da coluna. Ex: “Sou pedreiro e não consigo mais levantar sacos de cimento ou carregar tijolos devido à dor intensa na lombar e fraqueza nas pernas.” ou “Sou digitador e não consigo permanecer sentado por mais de uma hora devido à dor cervical e dormência nas mãos.”
- Exame Físico: O perito realizará manobras e testes para avaliar a amplitude de movimento da coluna (flexão, extensão, rotação), a presença de dor à palpação, a força muscular dos membros, os reflexos neurológicos e a sensibilidade. Ele também observará a marcha e a postura do segurado.
O Que o Perito Busca na Avaliação da Desidratação Discal:
O diagnóstico de desidratação discal por si só não é o foco. O perito buscará evidências objetivas de que essa desidratação (e as patologias dela decorrentes, como hérnias ou estenose) causa:
- Sintomas Neurológicos Objetivos: Sinais de compressão nervosa ou medular, como radiculopatia confirmada por eletroneuromiografia, perda de força muscular mensurável, atrofia muscular, alterações de reflexos ou de sensibilidade.
- Limitação Funcional Significativa: Impossibilidade de realizar movimentos essenciais para a sua profissão, ou para qualquer outra atividade compatível. A dor deve ser persistente e não responsiva a tratamentos, limitando funcionalmente o segurado.
- Exames de Imagem Coerentes: Os laudos de ressonância magnética (ou tomografia) devem corroborar os sintomas. Por exemplo, se o segurado relata dor ciática e fraqueza na perna direita, o exame deve mostrar uma hérnia de disco ou estenose comprimindo o nervo ciático correspondente.
- Refratariedade ao Tratamento: Se o segurado já se submeteu a um tratamento adequado por tempo suficiente e não houve melhora significativa, indicando que a condição é crônica e incapacitante.
Dicas Essenciais para a Perícia:
- Leve TODOS os documentos: Organizados por data, do mais antigo ao mais recente.
- Seja honesto e consistente: Não exagere, mas também não minimize a dor. Descreva a realidade do seu sofrimento e suas limitações.
- Foque na sua profissão: Como a doença impacta diretamente o que você faz para viver.
- Não espere que o perito “adivinhe”: Seja claro e didático sobre o que você sente e o que não consegue fazer.
- Chegue com antecedência: Para evitar estresse e se organizar.
A perícia médica é um desafio, mas uma boa preparação pode fazer toda a diferença no reconhecimento da sua incapacidade e na concessão do benefício.
Documentos Médicos Essenciais para Comprovar a Incapacidade
A eficácia da perícia médica do INSS, e consequentemente as chances de concessão de um benefício por incapacidade por desidratação discal e suas consequências, dependem crucialmente da qualidade e da completude da documentação médica apresentada pelo segurado. Não se trata apenas de “ter” uma doença, mas de “provar” que essa doença o incapacita.
Os documentos devem construir uma narrativa médica clara e detalhada que convença o perito da existência da incapacidade. Prepare e leve à perícia os seguintes documentos:
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Relatórios Médicos Detalhados: Este é o documento mais importante. Deve ser elaborado pelo seu médico assistente (ortopedista, neurologista, fisiatra ou reumatologista) e deve conter:
- Diagnóstico preciso: Não apenas “desidratação discal”, mas as condições decorrentes (ex: hérnia de disco L5-S1, estenose do canal lombar, mielopatia cervical, radiculopatia em C6). Incluir o CID (Classificação Internacional de Doenças) correspondente (ex: M51.1 para transtornos de discos lombares e outros discos intervertebrais com radiculopatia; G95.1 para mielopatia vascular).
- Histórico da doença: Quando os sintomas iniciaram, como evoluíram, se são progressivos ou se estabilizaram, o que os agrava ou melhora.
- Sintomas Atuais: Descrever a intensidade da dor (em escala numérica de 0 a 10), sua frequência (constante, diária), se irradia para outras partes do corpo (pernas, braços), presença de dormência, formigamento, choques, fraqueza muscular, alterações de sensibilidade, dificuldade de equilíbrio, perda de controle de esfíncteres (se houver).
- Exames realizados e resultados: Citar e anexar os laudos dos exames de imagem e outros testes (ex: Ressonância Magnética da coluna lombar/cervical com laudo mostrando hérnias compressivas e desidratação discal, Eletroneuromiografia com resultado positivo para radiculopatia). O relatório deve correlacionar os achados dos exames com os sintomas clínicos.
- Tratamentos Realizados e Resposta: Detalhar todos os tratamentos conservadores tentados (fisioterapia, RPG, acupuntura, hidroginástica, quiropraxia, uso de coletes, etc.), indicando o número de sessões e a duração. Listar os medicamentos utilizados (analgésicos, anti-inflamatórios, relaxantes musculares, neuromoduladores), suas doses e a frequência de uso. É crucial informar se houve falha terapêutica, ou seja, se os tratamentos não foram eficazes para controlar a dor e os sintomas, e se a condição é refratária.
- Cirurgias: Se houver histórico de cirurgias na coluna, indicar a data, o procedimento e o resultado (se houve melhora, ou se há sequelas).
- Limitações Funcionais (Foco no Trabalho): Esta é a parte mais importante para o perito do INSS. O médico assistente deve descrever, de forma detalhada e objetiva, as limitações que a doença impõe ao segurado no dia a dia e, especificamente, em relação às suas atividades profissionais habituais. Por exemplo: “Paciente com lombalgia crônica e radiculopatia que o impede de permanecer sentado por mais de X minutos, de levantar peso acima de Y quilos, de realizar movimentos de flexão, extensão e rotação do tronco, e de permanecer em pé por longos períodos, o que o impossibilita de exercer sua função de Z”.
- Prognóstico e Incapacidade: O relatório deve indicar claramente se a incapacidade é temporária ou permanente, e se há perspectiva de recuperação ou reabilitação profissional.
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Laudos de Exames de Imagem:
- Ressonância Magnética (RM): É o exame mais importante para avaliar os discos, a desidratação, hérnias, e a presença de compressão nervosa ou medular. Leve o laudo descritivo e, se possível, as imagens.
- Tomografia Computadorizada (TC): Útil para visualizar a estrutura óssea da coluna e estenoses.
- Radiografias (Raio-X): Podem mostrar sinais de degeneração óssea e desalinhamentos, mas são menos detalhados que a RM para a avaliação dos discos.
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Laudo de Eletroneuromiografia (ENMG): Se o segurado apresenta dormência, formigamento ou fraqueza, este exame é fundamental para confirmar a existência e a extensão da lesão nervosa (radiculopatia).
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Receituários Médicos: Comprovam os medicamentos que você está utilizando e a continuidade do tratamento.
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Atestados Médicos Anteriores: Comprovam os afastamentos do trabalho por motivo de saúde ao longo do tempo, mostrando a evolução da incapacidade.
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Relatórios de Fisioterapia/Reabilitação: Relatórios dos fisioterapeutas ou clínicas de reabilitação detalhando o tratamento, o número de sessões, a evolução e as dificuldades do paciente em seu processo de reabilitação.
É crucial que todos os documentos estejam legíveis, datados e devidamente assinados e carimbados pelo profissional de saúde. A organização desses documentos facilitará o trabalho do perito e aumentará significativamente as chances de o seu caso ser compreendido e ter a incapacidade reconhecida.
O Caminho da Ação Judicial em Caso de Indeferimento Administrativo
É uma realidade comum que, mesmo com a desidratação discal e suas consequências gerando dor e limitações severas, o INSS indefira o pedido de benefício (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) em âmbito administrativo. Isso pode ocorrer por diversas razões, como uma avaliação pericial superficial, a falta de documentos suficientemente detalhados na primeira solicitação, ou a interpretação restritiva por parte do perito do INSS.
Quando o benefício é negado administrativamente, o segurado não deve perder as esperanças. A legislação brasileira garante o direito de buscar a proteção de seus direitos pela via judicial. O caminho a seguir, nesses casos, geralmente é:
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Recurso Administrativo (Opcional, mas Recomendado em alguns casos): Após o indeferimento do pedido inicial, o segurado tem um prazo para apresentar um recurso administrativo à Junta de Recursos do Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS). Embora não seja obrigatório esgotar a via administrativa antes de ingressar com uma ação judicial em matéria previdenciária (com raras exceções), o recurso pode ser uma estratégia útil por alguns motivos:
- Permite que o próprio INSS reveja sua decisão, o que pode evitar a necessidade de um processo judicial, que é mais demorado.
- Demonstra a boa-fé do segurado em buscar o reconhecimento de seu direito pelas vias oficiais.
- Gera uma nova decisão administrativa formal que, se for novamente negativa, pode ser anexada à ação judicial, mostrando que todas as tentativas administrativas foram esgotadas.
- É uma oportunidade de apresentar novos documentos médicos ou reforçar a argumentação que pode não ter sido suficientemente clara na primeira perícia.
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Ação Judicial (Ação de Concessão ou Restabelecimento de Benefício por Incapacidade): Se o recurso administrativo for negado (ou se o segurado optar por não recorrer administrativamente), a próxima e mais eficaz etapa é ingressar com uma ação judicial contra o INSS. Essa ação deve ser ajuizada perante a Justiça Federal (ou Juizado Especial Federal, se o valor da causa for de até 60 salários mínimos).
Como a Ação Judicial Funciona:
- Novo Perito Judicial: Uma das maiores vantagens da via judicial é a nomeação de um perito judicial. Este perito é um médico especialista na área (geralmente ortopedista ou neurologista, dependendo do caso), nomeado pelo juiz, e que tem a responsabilidade de elaborar um laudo técnico imparcial sobre a condição de saúde do segurado e sua capacidade laborativa. A avaliação judicial tende a ser mais aprofundada, com mais tempo para análise de documentos e realização de testes físicos.
- Produção de Outras Provas: Além do laudo pericial, o processo judicial permite a produção de outras provas que podem ser cruciais para o convencimento do juiz:
- Prova Testemunhal: Testemunhas (colegas de trabalho, familiares, amigos) podem ser chamadas para atestar as dificuldades que o segurado enfrenta para realizar seu trabalho ou atividades diárias.
- Análise do Contexto Socioeconômico: O juiz considerará não apenas o laudo pericial, mas também a idade do segurado, seu grau de escolaridade, sua qualificação profissional e a dificuldade de reabilitação para outra atividade. Por exemplo, um trabalhador braçal com baixa escolaridade e idade avançada que tenha uma desidratação discal grave e incapacitante, mesmo que pudesse ser “reabilitado” para uma função administrativa em tese, pode ter seu direito reconhecido devido à impossibilidade prática de inserção em outro mercado de trabalho.
- Decisão Judicial: O juiz, ao final do processo, analisará todas as provas produzidas (principalmente o laudo pericial e as informações socioeconômicas) para decidir se o segurado tem direito ao benefício por incapacidade. Se a decisão for favorável, o juiz determinará ao INSS que conceda ou restabeleça o benefício.
A Importância do Advogado Especialista:
A atuação de um advogado especializado em direito previdenciário é fundamental em todas as etapas, mas especialmente na esfera judicial. O advogado:
- Realizará uma análise prévia do caso, verificando a viabilidade da ação.
- Ajuizará a petição inicial e acompanhará todas as fases do processo.
- Auxiliará na reunião da documentação médica adequada.
- Orientará o segurado para a perícia judicial, explicando o que esperar e como se portar.
- Formulará quesitos (perguntas) para o perito judicial e poderá impugnar o laudo pericial se for desfavorável e inconsistente.
- Apresentará todos os argumentos jurídicos e defenderá os direitos do segurado.
A ação judicial é uma via efetiva para garantir o acesso aos benefícios previdenciários quando o INSS, porventura, falha em reconhecer a incapacidade. Embora o processo possa ser demorado, muitas vezes é o único caminho para que o segurado com desidratação discal grave e incapacitante tenha seu direito reconhecido e sua subsistência garantida.
Casos de Sucesso e Exemplos Práticos de Concessão de Benefícios
Para ilustrar de forma mais clara como a desidratação discal e suas consequências podem levar à concessão de benefícios previdenciários, é útil analisar alguns casos hipotéticos (mas baseados em situações reais) onde o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez foram deferidos. Esses exemplos reforçam a ideia de que o sucesso não depende apenas do diagnóstico, mas da comprovação da incapacidade funcional.
Exemplo 1: Concessão de Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária)
- Segurado: Pedro, 48 anos, motorista de aplicativo. Sua função exige longos períodos sentado, manobras de direção e, ocasionalmente, auxílio na colocação de bagagens.
- Condição: Pedro foi diagnosticado com desidratação discal severa em L4-L5 e L5-S1, com duas hérnias de disco extrusas (saídas do local) nessas regiões, ambas comprimindo as raízes nervosas. Ele apresentava dor lombar intensa e constante que irradiava para a perna direita (ciática), dormência no pé e uma perda de força leve no músculo tibial anterior (dificuldade em levantar a ponta do pé).
- Tratamentos: Pedro havia passado por sessões de fisioterapia intensiva por 4 meses, uso de analgésicos opióides, relaxantes musculares e neuromoduladores, sem melhora significativa da dor e da fraqueza. Seu ortopedista indicou a possibilidade de cirurgia, mas Pedro ainda estava em fase de avaliação para a viabilidade do procedimento.
- Resultado da Perícia: O perito do INSS, ao analisar os laudos de ressonância magnética que mostravam as hérnias compressivas, o laudo da eletroneuromiografia que confirmava a radiculopatia na perna direita, e o relatório médico detalhado sobre a falha do tratamento conservador e a limitação funcional (incapacidade de dirigir por longos períodos devido à dor e fraqueza), reconheceu a incapacidade temporária de Pedro para sua função de motorista. Foi concedido o auxílio-doença por um período de 6 meses, com agendamento de nova perícia.
- Ponto Crucial: A presença de hérnias de disco extrusas com compressão nervosa comprovada (radiculopatia) e a falha no tratamento conservador, impedindo a realização da atividade habitual, foram determinantes.
Exemplo 2: Concessão de Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente) em Ação Judicial
- Segurada: Ana, 55 anos, faxineira em uma escola. Sua função exige grande esforço físico, movimentos repetitivos de flexão e rotação do tronco, e carregamento de peso.
- Condição: Ana apresentava desidratação discal generalizada (lombar e cervical), múltiplas hérnias de disco (em C5-C6 e L3-L4), e osteofitose difusa, o que resultou em uma estenose severa do canal vertebral em múltiplos níveis e uma mielopatia cervical progressiva (compressão da medula espinhal). Ela sentia dor crônica intensa em toda a coluna, fraqueza progressiva nas pernas e braços, dificuldade de equilíbrio, descoordenação motora fina (dificultando tarefas simples como segurar objetos) e, ocasionalmente, dificuldade para controlar a bexiga.
- Tratamentos: Ana já havia feito diversas sessões de fisioterapia ao longo de anos, uso contínuo de medicação forte (que causava muitos efeitos colaterais), e foi considerada inoperável devido à complexidade do quadro e comorbidades.
- Resultado: O INSS negou o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez administrativamente, alegando que “desidratação discal é degenerativa e comum”. Ana buscou um advogado e entrou com ação judicial. O perito judicial, um neurocirurgião, confirmou a mielopatia, a estenose severa e a incapacidade total e permanente de Ana para qualquer tipo de trabalho que exigisse esforço físico ou mesmo atividades cotidianas mínimas. O juiz, além do laudo pericial, considerou a idade avançada de Ana para o mercado de trabalho (55 anos), sua baixa escolaridade (ensino fundamental incompleto) e a impossibilidade de reabilitação para outra função. A aposentadoria por invalidez foi concedida judicialmente.
- Ponto Crucial: A presença de mielopatia e estenose severa com múltiplos comprometimentos neurológicos, a falha terapêutica e a análise socioeconômica da segurada (idade, escolaridade, profissão) que inviabilizavam a reabilitação, foram determinantes.
Exemplo 3: Indeferimento por Desidratação Discal Assintomática ou Leve
- Segurado: Carlos, 35 anos, analista de sistemas, trabalha sentado em escritório.
- Condição: Em um exame de rotina, Carlos descobriu desidratação discal leve em L4-L5, sem hérnia ou compressão nervosa. Ele raramente sente dor na coluna, e quando sente, é leve e controlada com analgésicos comuns. Não há limitação para suas atividades profissionais.
- Resultado: Se Carlos solicitasse um benefício por incapacidade com base apenas nesse diagnóstico, o pedido seria indeferido por ausência de incapacidade laborativa. A desidratação discal sem sintomas significativos e sem impacto na funcionalidade não gera direito a benefícios.
Esses exemplos demonstram a importância de documentar não apenas a doença, mas, sobretudo, suas consequências incapacitantes na vida do segurado e em sua capacidade de trabalho.
Prevenção e Qualidade de Vida para Quem Tem Desidratação Discal
Embora o foco deste artigo seja a relação entre desidratação discal e o direito previdenciário, é fundamental abordar a importância da prevenção do agravamento da condição e da busca por qualidade de vida para as pessoas que convivem com a desidratação discal. Adotar hábitos saudáveis pode postergar o surgimento de sintomas graves e, em muitos casos, evitar a necessidade de afastamento do trabalho e de solicitação de benefícios.
Medidas Preventivas e de Manejo:
- Postura Correta: A manutenção de uma postura adequada é crucial. Isso inclui:
- Ao Sentar: Manter os pés apoiados no chão, costas eretas e encostadas no apoio da cadeira, ombros relaxados. Usar cadeiras ergonômicas, se possível.
- Ao Ficar em Pé: Distribuir o peso igualmente sobre os dois pés, evitando sobrecarregar uma das pernas.
- Ao Levantar Pesos: Dobrar os joelhos, manter a coluna reta e usar a força das pernas e não da coluna para levantar o objeto. Evitar torcer o tronco enquanto levanta peso.
- Atividade Física Regular e Orientada: O sedentarismo é um grande inimigo da coluna. Exercícios de fortalecimento da musculatura do core (abdômen e lombar) são essenciais para estabilizar a coluna. Atividades como natação, pilates, yoga, caminhada e musculação (com acompanhamento profissional) são altamente recomendadas. Evite atividades de alto impacto ou que gerem sobrecarga excessiva na coluna sem orientação.
- Controle do Peso Corporal: O excesso de peso aumenta a carga sobre os discos intervertebrais, acelerando o processo degenerativo e a desidratação. Manter um peso saudável é uma das medidas mais eficazes para proteger a coluna.
- Hidratação Adequada: Embora a desidratação discal seja um processo de perda de água no disco, que não é diretamente revertida por ingestão de líquidos, manter-se bem hidratado é fundamental para a saúde geral do corpo e pode contribuir indiretamente para a saúde dos tecidos, incluindo os discos.
- Alimentação Saudável: Uma dieta equilibrada, rica em nutrientes, vitaminas e minerais, é importante para a saúde óssea e cartilaginosa.
- Evitar o Tabagismo: O fumo prejudica a circulação sanguínea, o que pode comprometer a nutrição dos discos intervertebrais e acelerar sua degeneração.
- Pausas e Movimento: Se sua profissão exige longos períodos sentado ou em pé, faça pausas regulares para levantar, caminhar um pouco e alongar-se. Isso ajuda a aliviar a pressão nos discos.
- Tratamento e Acompanhamento Médico: Para quem já tem desidratação discal e começa a sentir sintomas, o acompanhamento médico regular é fundamental. A fisioterapia, o uso de medicamentos (se necessários) e outras terapias conservadoras podem controlar a dor e retardar a progressão da doença.
Impacto na Qualidade de Vida e Prevenção do Afastamento:
A adoção dessas medidas contribui não apenas para a saúde da coluna, mas para a melhora significativa da qualidade de vida. Ao manejar os sintomas e retardar a progressão da desidratação discal para condições mais graves (como hérnias incapacitantes ou estenose), é possível manter a autonomia, reduzir a dor e, crucialmente, continuar exercendo as atividades laborais.
Para o advogado, é importante orientar seus clientes sobre a importância de buscar e documentar adequadamente todos os tratamentos conservadores. Isso não apenas demonstra a proatividade do segurado na busca por melhora, mas também serve como prova valiosa em uma futura perícia do INSS, caso a incapacidade se torne inevitável, evidenciando que foram esgotadas as possibilidades de tratamento sem melhora efetiva. O foco deve ser sempre na manutenção da saúde e da capacidade de trabalho, sempre que possível.
Perguntas e Respostas
A desidratação discal por si só garante aposentadoria ou auxílio-doença?
Não. A desidratação discal é um processo degenerativo comum e, por si só, geralmente não causa incapacidade para o trabalho. O que pode gerar direito a benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é se a desidratação discal evoluir para condições mais graves (como hérnias de disco compressivas, estenose do canal vertebral ou mielopatia) que efetivamente causem incapacidade laborativa, ou seja, que impeçam o segurado de exercer sua profissão.
Quais sintomas da desidratação discal podem indicar direito a benefício?
Sintomas que podem indicar direito a benefício são aqueles que resultam em incapacidade laborativa, como:
- Dor intensa e persistente na coluna (lombar ou cervical) que não melhora com tratamento.
- Dor que irradia para braços ou pernas (ciática, braquialgia), acompanhada de dormência, formigamento, ou “choques”.
- Perda de força muscular ou atrofia nos membros.
- Dificuldade de equilíbrio ou coordenação motora (sinais de compressão da medula espinhal – mielopatia).
- Limitação severa dos movimentos da coluna que impede a realização de tarefas específicas da sua profissão.
O que preciso comprovar na perícia do INSS para ter meu benefício concedido?
Você precisará comprovar, além da qualidade de segurado e carência (12 contribuições, salvo exceções):
- Diagnóstico médico detalhado da desidratação discal e suas consequências (hérnias, estenose).
- Sintomas persistentes e graves que afetam diretamente sua funcionalidade.
- Tratamentos realizados (medicamentos, fisioterapia, cirurgias) e a falta de melhora ou refratariedade a esses tratamentos.
- Impossibilidade de exercer suas atividades profissionais devido a essas limitações.
- Laudos de exames de imagem (Ressonância Magnética, Tomografia) que corroborem os sintomas e a gravidade da condição.
- Laudo de Eletroneuromiografia, se houver suspeita de lesão nervosa.
Um laudo de ressonância magnética mostrando “desidratação discal” é suficiente?
Não. O laudo da ressonância que apenas mostra desidratação discal não é suficiente. É fundamental que haja um relatório médico completo do seu médico assistente (ortopedista, neurologista, etc.) que explique como a desidratação discal e suas complicações (como hérnias ou estenose) causam os sintomas, as limitações funcionais e, crucialmente, como isso te incapacita para o trabalho.
Se o INSS negar meu pedido, o que posso fazer?
Você pode apresentar um recurso administrativo ao INSS. Se o recurso for negado, ou se você preferir, pode ingressar com uma ação judicial contra o INSS na Justiça Federal. Na ação judicial, um perito médico nomeado pelo juiz fará uma nova avaliação da sua incapacidade, e o juiz considerará todas as provas, incluindo seu histórico social e profissional.
A desidratação discal é considerada uma doença ocupacional?
A desidratação discal em si é primariamente degenerativa. No entanto, se for comprovado que as condições de trabalho (como esforço físico repetitivo, levantamento de peso, má postura constante, vibração) agravaram significativamente ou precipitaram o surgimento de hérnias de disco ou outras complicações que gerem incapacidade, ela pode ser reconhecida como doença do trabalho (ou equiparada a acidente de trabalho). Se esse nexo causal for estabelecido, a carência para o benefício previdenciário pode ser dispensada.
Conclusão
A desidratação discal, embora seja um processo degenerativo natural e comum da coluna vertebral, adquire relevância no âmbito do direito previdenciário quando suas consequências evoluem para um quadro de incapacidade laborativa. É crucial reiterar que o simples diagnóstico de desidratação discal não garante a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. O que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Poder Judiciário buscam é a comprovação de que essa condição, ou as patologias dela decorrentes (como hérnias de disco compressivas, estenose do canal vertebral ou mielopatia), resultam em sintomas tão graves e persistentes que impedem o segurado de exercer suas atividades profissionais ou de ser reabilitado para outra função.
A jornada para o reconhecimento de um benefício previdenciário, nesse cenário, exige do segurado uma preparação meticulosa. A apresentação de documentos médicos detalhados – que transcendam o simples laudo de exames, descrevendo a evolução da doença, os tratamentos tentados (e sua falha), e o impacto direto na capacidade funcional e laboral – é de suma importância na perícia médica do INSS. Em caso de indeferimento administrativo, a via judicial, com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário, torna-se a ferramenta essencial para que o segurado tenha sua incapacidade reavaliada por um perito judicial imparcial e para que seu caso seja analisado de forma mais abrangente, considerando seu contexto socioeconômico.
Por fim, é imperativo destacar a importância da prevenção e da busca por qualidade de vida. Adotar hábitos saudáveis, como manter uma postura adequada, praticar atividades físicas orientadas, controlar o peso e buscar tratamento médico e fisioterápico contínuo, pode não apenas aliviar os sintomas da desidratação discal, mas também atrasar ou evitar a progressão para quadros mais graves que levem à necessidade de afastamento do trabalho. A proteção previdenciária é uma rede de segurança vital, mas o investimento na própria saúde e bem-estar é sempre a melhor estratégia para manter a autonomia e a capacidade de trabalho.