Desobedecer a ordem de parada emitida por autoridade policial é uma conduta que pode trazer sérias consequências no âmbito criminal, administrativo e cível. Trata-se de uma infração que, além de colocar em risco a segurança viária, desafia diretamente a autoridade do agente público responsável pela fiscalização. A recusa em parar diante de ordem legítima pode configurar tanto infração de trânsito quanto crime, a depender das circunstâncias em que ocorre.
Neste artigo, você entenderá com profundidade os aspectos legais relacionados à desobediência à ordem de parada, o que diz o Código de Trânsito Brasileiro, quais penalidades são previstas, quando essa conduta configura crime de desobediência, qual a diferença entre as esferas penal e administrativa, como se defender em caso de autuação ou processo e o papel do advogado nesses casos. Também abordaremos exemplos práticos, jurisprudência e orientações sobre como agir diante de abordagens policiais.
O que significa desobedecer uma ordem de parada
Desobedecer uma ordem de parada consiste em ignorar ou se recusar a atender a uma sinalização clara, verbal ou gestual, feita por agente da autoridade de trânsito ou policial no exercício de sua função. A ordem pode ser dada com gestos manuais, sinal luminoso, apito, sirene ou verbalmente, e tem força legal quando provém de agente uniformizado e identificado.
As abordagens geralmente ocorrem em:
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Blitz de trânsito
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Barreiras policiais
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Fiscalizações de rotina
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Situações de flagrante ou suspeita de crime
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Perseguições a veículos com atitude suspeita
Ao ignorar a ordem, o condutor incorre em infrações administrativas e, em certos casos, pode responder criminalmente por desobediência, direção perigosa, ou mesmo por tentativa de fuga do local do crime.
Previsão no Código de Trânsito Brasileiro
A desobediência à ordem de parada está prevista no artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
“Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes: Infração grave; penalidade – multa.”
Essa infração, de natureza grave, resulta em:
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Multa no valor de R$ 195,23
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Atribuição de 5 pontos na CNH
No entanto, a depender do contexto, essa conduta pode se desdobrar em outras infrações concomitantes, como:
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Direção perigosa (art. 175 do CTB)
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Transitar em velocidade incompatível (art. 220)
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Deixar de reduzir velocidade em locais de fiscalização (art. 220, inciso II)
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Ultrapassar em locais proibidos (art. 203)
Além disso, a fuga em alta velocidade após ordem de parada pode configurar crime de desobediência ou de direção perigosa, conforme veremos a seguir.
Quando a desobediência configura crime
Além de infração administrativa, desobedecer ordem de parada pode configurar crime previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro, que trata da desobediência à ordem legal de funcionário público:
“Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.”
No contexto de trânsito, isso significa que o motorista que foge de uma abordagem, mesmo após receber uma ordem clara e legítima de parada, poderá ser autuado criminalmente.
Entretanto, a aplicação do artigo 330 depende de análise do caso concreto. Os tribunais geralmente exigem que:
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A ordem tenha sido clara e expressa
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O agente esteja no exercício regular de sua função
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O condutor tenha plena ciência da ordem
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Haja comportamento voluntário de desobediência
Caso esses requisitos estejam presentes, o condutor poderá ser conduzido à delegacia, lavrado termo circunstanciado e até responder a um processo penal.
Diferença entre infração administrativa e crime de desobediência
Embora o mesmo ato (ignorar uma ordem de parada) possa ensejar responsabilização administrativa e criminal, é importante entender que essas esferas são distintas e independentes.
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Na esfera administrativa, aplica-se o CTB, com a penalidade de multa e pontos na CNH.
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Na esfera penal, aplica-se o Código Penal, com possibilidade de processo criminal.
Um mesmo motorista pode sofrer ambas as sanções, e o pagamento da multa administrativa não isenta o infrator da responsabilidade penal, e vice-versa.
Além disso, caso haja lesão, fuga, direção sob efeito de álcool ou risco à integridade de terceiros, outros tipos penais podem ser aplicados, como:
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Direção perigosa (art. 308 do Código de Trânsito)
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Embriaguez ao volante (art. 306 do CTB)
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Tentativa de homicídio (em casos extremos)
Jurisprudência e entendimento dos tribunais
A jurisprudência brasileira tende a considerar que, para que a desobediência à ordem de parada se configure como crime, é necessário haver dolo, ou seja, intenção de desobedecer. Também se exige que a ordem tenha sido clara, compreensível e emanada por agente identificado.
Exemplo 1 – TJSP
Em um julgamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um condutor que, mesmo visualizando a blitz policial e ouvindo os sinais sonoros, acelerou bruscamente, colocando outros motoristas em risco.
Exemplo 2 – STJ
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o simples não atendimento à ordem de parada, sem risco à segurança ou outros elementos agravantes, pode ser punido apenas administrativamente, não configurando necessariamente crime.
Portanto, o contexto fático e a interpretação da conduta são determinantes para a tipificação penal.
Casos em que não parar pode ser justificado
Existem situações excepcionais em que o motorista pode alegar legítima defesa, estado de necessidade ou erro justificável para não ter parado imediatamente. Alguns exemplos:
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Medo de abordagem em local ermo e escuro
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Agente não uniformizado ou sem identificação
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Abordagem com viatura descaracterizada
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Situação de violência urbana iminente
Nesses casos, o motorista deve se dirigir imediatamente à delegacia ou ao posto policial mais próximo, para se apresentar e justificar a conduta. Isso pode evitar ou mitigar a responsabilização administrativa ou penal.
Como agir corretamente ao receber ordem de parada
Para evitar riscos, sanções e mal-entendidos, o condutor deve:
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Reduzir a velocidade gradualmente
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Encostar o veículo em local seguro
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Permanecer com as mãos visíveis
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Seguir as instruções do agente
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Evitar atitudes bruscas ou desrespeitosas
O comportamento durante a abordagem pode influenciar na avaliação do agente e até impedir a lavratura de infrações adicionais.
Defesa administrativa da infração de desobediência
Caso o condutor seja autuado com base no artigo 195 do CTB (infração grave), ele poderá apresentar defesa prévia, recurso à JARI e, se necessário, recurso em 2ª instância ao Cetran ou Denatran.
Argumentos comuns para defesa:
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Ausência de agente visível ou identificado
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Local inseguro para parada imediata
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Falta de sinalização clara
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Divergência entre a descrição do auto de infração e a realidade
A defesa deve ser fundamentada com provas, como imagens de câmeras de segurança, testemunhas ou documentos.
Consequências para a CNH e reincidência
Por se tratar de infração grave, desobedecer a ordem de parada gera:
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5 pontos na CNH
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Multa de R$ 195,23
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Em caso de reincidência, pode ensejar suspensão da CNH, se ultrapassado o limite de pontos
Se a infração for somada a outras no mesmo contexto, como fuga, direção perigosa ou recusa ao bafômetro, as consequências se tornam mais severas.
Papel do advogado em casos de desobediência à ordem de parada
O advogado pode atuar em diversas frentes:
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Defesa administrativa junto ao Detran
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Elaboração de recurso à multa
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Defesa em inquérito ou processo penal
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Pedido de trancamento da ação penal (habeas corpus)
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Negociação de transação penal em juizados especiais
Sua atuação é especialmente relevante quando há risco de condenação criminal ou suspensão do direito de dirigir.
Seção de perguntas e respostas
Desobedecer ordem de parada é crime ou infração?
Pode ser os dois. A depender da situação, configura apenas infração administrativa (art. 195 do CTB), mas pode se tornar crime (art. 330 do Código Penal) se houver intenção clara de desobedecer e risco à ordem pública.
Qual o valor da multa por não parar?
R$ 195,23, além de 5 pontos na CNH, por se tratar de infração grave.
Fugir da abordagem policial pode gerar prisão?
Sim, especialmente se houver risco à segurança, tentativa de atropelamento, fuga em alta velocidade ou flagrante de crime. Nesses casos, o condutor pode ser preso em flagrante.
Posso recorrer da multa por não parar?
Sim. É possível apresentar defesa prévia, recurso à JARI e, se necessário, recurso em segunda instância. Deve-se argumentar com base nos fatos, leis e apresentar provas.
E se eu não vi a ordem de parada?
Caso o condutor realmente não tenha percebido a ordem, é possível alegar isso em defesa. No entanto, o sucesso da argumentação dependerá das provas e da coerência do relato.
Viatura descaracterizada pode fazer abordagem?
Sim, mas o agente deve estar identificado e apresentar sinais claros da abordagem. Em caso de dúvida, o condutor pode parar em local seguro e movimentado ou procurar o posto policial mais próximo.
Quantos pontos leva por desobedecer ordem de parada?
Cinco pontos, conforme classificação de infração grave no CTB.
A multa pode ser cancelada?
Sim, se for constatada irregularidade na abordagem, na lavratura do auto de infração, ou se a defesa administrativa for acatada com argumentos válidos.
É melhor pagar a multa ou recorrer?
Se o condutor considera a autuação indevida ou desproporcional, recorrer é um direito. Pagar a multa não impede o recurso, desde que seja feito dentro do prazo legal.
Conclusão
Desobedecer uma ordem de parada não é um ato trivial. Trata-se de uma conduta que pode trazer implicações graves, tanto administrativas quanto criminais, dependendo do contexto. O Código de Trânsito Brasileiro prevê penalidades claras para quem desrespeita os comandos da autoridade de trânsito, e o Código Penal pode agravar ainda mais a situação em casos mais graves.
É fundamental que os condutores conheçam seus direitos e deveres, saibam como agir em abordagens policiais, respeitem as ordens dos agentes e, quando se sentirem injustiçados, façam uso dos mecanismos legais de defesa. Contar com o apoio de um advogado especialista pode fazer toda a diferença na preservação da CNH e da ficha criminal.
A boa-fé, o respeito à legislação e a condução responsável são os pilares para evitar problemas e garantir segurança no trânsito para todos.