Desoneração de empresas exportadoras optantes pelo lucro presumido

A desoneração fiscal é um dos principais incentivos oferecidos pelo governo brasileiro para estimular a competitividade das empresas, especialmente as voltadas para o comércio exterior. Empresas exportadoras, que optam pelo lucro presumido, podem se beneficiar de regimes tributários específicos que reduzem a carga fiscal, incentivando suas atividades no mercado internacional. Este artigo oferece uma visão jurídica abrangente sobre a desoneração para essas empresas, abordando as legislações aplicáveis, os requisitos necessários e as vantagens oferecidas pelo sistema tributário.

O que é o lucro presumido

O lucro presumido é um regime de tributação simplificado para apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nele, a base de cálculo desses tributos não é o lucro efetivo da empresa, mas sim uma presunção de lucro sobre a receita bruta, com percentuais que variam de acordo com a atividade desenvolvida. O lucro presumido é uma opção para empresas que possuem uma receita bruta anual de até R$ 78 milhões, sendo uma alternativa ao regime do lucro real, que exige uma apuração detalhada do lucro líquido da empresa.

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Para as empresas exportadoras, o regime de lucro presumido pode ser vantajoso, pois permite uma tributação mais simples e previsível, além de oferecer a possibilidade de desonerações fiscais específicas para atividades de exportação.

O conceito de desoneração fiscal

A desoneração fiscal é um mecanismo utilizado pelo governo para reduzir ou isentar determinados tributos, visando estimular setores estratégicos da economia. No caso das empresas exportadoras, a desoneração se dá principalmente na forma de isenção ou redução de tributos que incidem sobre as receitas de exportação. O objetivo é aumentar a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional, permitindo que elas ofereçam produtos e serviços a preços mais competitivos, sem o peso da tributação interna.

Legislação aplicável às exportadoras optantes pelo lucro presumido

A desoneração fiscal para empresas exportadoras optantes pelo lucro presumido está fundamentada em uma série de normas jurídicas, que visam garantir que a tributação sobre as receitas de exportação seja reduzida ou eliminada. As principais legislações que regem essa matéria incluem:

Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir)
A Lei Kandir estabelece a isenção do ICMS nas operações de exportação de mercadorias e serviços. Essa desoneração é fundamental para que as empresas exportadoras não sejam oneradas pelo imposto estadual sobre suas receitas de exportação, aumentando a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.

Decreto-Lei nº 1.598/1977
O Decreto-Lei nº 1.598/1977 dispõe sobre o regime de tributação das receitas de exportação no que se refere ao IRPJ e à CSLL. De acordo com essa norma, as receitas decorrentes de exportação de mercadorias e serviços para o exterior estão isentas de IRPJ e CSLL, desde que observados os requisitos legais.

Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003
Essas leis disciplinam a incidência do PIS e da COFINS. As empresas exportadoras estão isentas do pagamento dessas contribuições sobre as receitas de exportação, permitindo uma desoneração significativa da carga tributária. Essa isenção abrange tanto o PIS e a COFINS cumulativos quanto os não cumulativos.

Regulamento do IPI (Decreto nº 7.212/2010)
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) também é isento nas operações de exportação, conforme estabelece o Regulamento do IPI. Isso significa que os produtos industrializados destinados ao mercado externo não estão sujeitos à incidência desse imposto, o que favorece a competitividade dos exportadores.

Desoneração de ICMS para exportadoras

A desoneração do ICMS nas operações de exportação é um dos principais benefícios fiscais concedidos às empresas exportadoras. De acordo com a Lei Kandir, as operações que envolvem a exportação de mercadorias são isentas do pagamento do ICMS. Isso significa que os produtos destinados ao mercado externo saem do país sem a incidência desse imposto estadual, o que reduz o custo final do produto.

Além disso, as empresas exportadoras têm o direito de creditar-se do ICMS sobre insumos e matérias-primas adquiridos no mercado interno e utilizados na produção de bens exportados. Esse crédito pode ser compensado com o ICMS devido em operações no mercado interno ou até mesmo transferido a terceiros, dependendo da legislação estadual.

Isenção de PIS e COFINS nas receitas de exportação

As receitas de exportação também estão isentas do pagamento do PIS e da COFINS, conforme previsto nas Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003. Isso significa que as empresas exportadoras não precisam recolher essas contribuições sobre as vendas realizadas para o exterior, o que representa uma redução significativa na carga tributária.

Além da isenção sobre as receitas de exportação, as empresas exportadoras optantes pelo lucro presumido também podem se beneficiar da não cumulatividade do PIS e da COFINS, no caso de exportação de serviços, o que permite o aproveitamento de créditos decorrentes da aquisição de insumos e serviços utilizados na exportação.

Desoneração do IRPJ e CSLL para exportadoras

As receitas de exportação de mercadorias e serviços são isentas de IRPJ e CSLL, conforme estabelece o Decreto-Lei nº 1.598/1977. Isso significa que as empresas optantes pelo lucro presumido não precisam recolher esses tributos sobre os valores recebidos de exportação, o que reduz a base de cálculo e, consequentemente, a carga tributária.

Essa desoneração é fundamental para as empresas exportadoras, pois possibilita a redução de custos fiscais e aumenta a competitividade no mercado internacional, permitindo que os produtos brasileiros sejam vendidos a preços mais atrativos no exterior.

Benefícios para empresas exportadoras industriais

As empresas exportadoras industriais também podem se beneficiar da desoneração do IPI, que incide sobre produtos industrializados. De acordo com o Regulamento do IPI, as operações de exportação estão isentas desse imposto, permitindo que os produtos industrializados sejam comercializados no exterior sem o peso do tributo.

Além disso, o IPI pago na aquisição de insumos e matérias-primas no mercado interno pode ser utilizado como crédito pelos exportadores, o que gera um benefício adicional na cadeia produtiva, permitindo a compensação ou redução de outros tributos devidos.

Requisitos para obter a desoneração

Para que as empresas exportadoras optantes pelo lucro presumido possam usufruir dos benefícios fiscais da desoneração, é necessário cumprir uma série de requisitos legais e administrativos. Entre os principais requisitos estão:

Registro de exportação
As operações de exportação devem ser devidamente registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), gerido pela Receita Federal e pelo Ministério da Economia. Esse registro é fundamental para a comprovação das exportações e para a obtenção dos benefícios fiscais, como a isenção de ICMS, PIS e COFINS.

Documentação fiscal
A empresa deve emitir a documentação fiscal adequada para cada operação de exportação, como notas fiscais de exportação e comprovantes de embarque. Esses documentos são essenciais para comprovar a regularidade da operação e para garantir a isenção dos tributos sobre as receitas de exportação.

Cumprimento de obrigações acessórias
As empresas exportadoras também devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação, como a entrega das declarações fiscais e contábeis à Receita Federal e aos órgãos estaduais de fiscalização. O descumprimento dessas obrigações pode impedir a concessão dos benefícios fiscais.

Conclusão

A desoneração fiscal é um importante mecanismo de incentivo para as empresas exportadoras optantes pelo regime de lucro presumido, permitindo uma redução significativa na carga tributária e aumentando a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional. Com isenções de tributos como ICMS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, essas empresas podem operar de maneira mais eficiente e com menores custos.

No entanto, para usufruir desses benefícios, é essencial que as empresas cumpram todos os requisitos legais e mantenham uma gestão fiscal adequada, garantindo a regularidade das operações de exportação e o correto aproveitamento das desonerações fiscais. A orientação de um advogado especializado em direito tributário é fundamental para assegurar que as empresas exportadoras estejam em conformidade com as normas fiscais e possam maximizar os benefícios oferecidos pelo sistema tributário brasileiro.

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