Em fevereiro, os Ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram ser constitucionais dispositivos do Código de Processo Civil que permitem aos Magistrados determinarem, como cumprimento de ordem judicial, a apreensão de passaporte e carteira de motorista de devedores. Considerando este julgamento, a razoabilidade e a proporcionalidade em duas ações, Juízes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinaram, recentemente, a suspensão de Passaportes e de Carteiras Nacional de Habilitação de duas pessoas que mantém dívidas com uma grande Instituição Financeira, patrocinada pela Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados.
Em uma das Decisões, o Magistrado afirma que “se não há condição de quitar o valor em aberto, não deve ser privilegiada com a saída do país. No mesmo sentido, deve ser suspensa a CNH da devedora, posto que, tampouco, há de ter o privilégio de conduzir veículos se não quita suas obrigações”. Reforça ainda que sua determinação está nos moldes do artigo 139, IV do Código de Processo Civil.
“Vemos a inadimplência crescer no Brasil ano após ano, e o que contribui com este aumento também é o fato de pessoas agirem com má-fé, achando que vão tomar emprestado de credores e não precisarão devolver, sequer estão abertos para acordos amigáveis, escondem patrimônios e, muitas vezes, se esquivam da própria Justiça Brasileira”, conclui Peterson dos Santos, advogado e sócio-diretor da EYS – Sociedade de Advogados.
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