Devedores de Banco têm Passaportes e Carteiras Nacional de Habilitação suspensos

Em fevereiro, os Ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram ser constitucionais dispositivos do Código de Processo Civil que permitem aos Magistrados determinarem, como cumprimento de ordem judicial, a apreensão de passaporte e carteira de motorista de devedores. Considerando este julgamento, a razoabilidade e a proporcionalidade em duas ações, Juízes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinaram, recentemente, a suspensão de Passaportes e de Carteiras Nacional de Habilitação de duas pessoas que mantém dívidas com uma grande Instituição Financeira, patrocinada pela Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados.
Em uma das Decisões, o Magistrado afirma que “se não há condição de quitar o valor em aberto, não deve ser privilegiada com a saída do país. No mesmo sentido, deve ser suspensa a CNH da devedora, posto que, tampouco, há de ter o privilégio de conduzir veículos se não quita suas obrigações”. Reforça ainda que sua determinação está nos moldes do artigo 139, IV do Código de Processo Civil.
“Vemos a inadimplência crescer no Brasil ano após ano, e o que contribui com este aumento também é o fato de pessoas agirem com má-fé, achando que vão tomar emprestado de credores e não precisarão devolver, sequer estão abertos para acordos amigáveis, escondem patrimônios e, muitas vezes, se esquivam da própria Justiça Brasileira”, conclui Peterson dos Santos, advogado e sócio-diretor da EYS – Sociedade de Advogados.

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