Direito à isenção de imposto de renda por doenças crônicas

A isenção do imposto de renda é um benefício concedido por lei a aposentados e pensionistas portadores de doenças crônicas graves. Esse direito visa aliviar o impacto financeiro enfrentado por pessoas que necessitam de tratamentos médicos constantes e custosos.

A legislação que regulamenta a isenção está prevista na Lei nº 7.713/1988. Vale destacar que a isenção se aplica apenas aos rendimentos provenientes de aposentadorias, pensões e reformas, não abrangendo outras fontes de renda, como alugueis ou investimentos.

Quem tem direito ao benefício

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O direito à isenção do imposto de renda é reservado para:

  • Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
  • Portadores de doenças crônicas graves previstas na legislação, independentemente de a doença ter sido diagnosticada antes ou após a concessão do benefício previdenciário.

Doenças que garantem a isenção

As doenças que garantem o direito à isenção do imposto de renda estão descritas na Lei nº 7.713/1988 e incluem:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estágios avançados (osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

Como solicitar a isenção

O pedido de isenção pode ser feito de forma gratuita pela internet, através do portal Meu INSS. O processo é simples e envolve os seguintes passos:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Realize o login com sua conta gov.br.
  3. Clique em “Agendamentos/Requerimentos”.
  4. Selecione “Novo Requerimento” e busque pela opção “Isenção do Imposto de Renda”.
  5. Preencha o formulário com os dados solicitados.
  6. Anexe os documentos necessários.

O segurado somente precisará comparecer a uma agência do INSS caso seja chamado para uma perícia médica.

Documentação exigida

Para solicitar a isenção, o requerente deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação (RG e CPF)
  • Comprovante de endereço atualizado
  • Laudo médico detalhado emitido por profissional credenciado
  • Exames e relatórios complementares que atestem a doença
  • Documentos que comprovem aposentadoria ou pensão

Retroatividade do benefício

O pedido de isenção pode ser feito de forma retroativa, abrangendo os últimos cinco anos. Caso o contribuinte tenha pago imposto de renda indevidamente, é possível solicitar a restituição dos valores.

Perguntas e respostas

Quem pode solicitar a isenção do imposto de renda?
Aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves listadas na Lei nº 7.713/1988.

Preciso pagar para fazer o pedido?
Não. O processo é gratuito e pode ser feito pela internet.

A isenção se aplica a todas as rendas?
Não. Ela se aplica apenas aos rendimentos provenientes de aposentadorias, pensões e reformas.

Como comprovar a doença?
Por meio de laudo médico emitido por profissional credenciado, acompanhado de exames e relatórios complementares.

Se o pedido for negado, posso recorrer?
Sim. Caso o pedido seja indeferido, o requerente pode recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial.

Posso pedir a devolução de valores pagos anteriormente?
Sim. É possível solicitar a restituição de valores pagos nos últimos cinco anos, desde que comprovada a doença no período.

Conclusão

A isenção do imposto de renda por doenças crônicas é um benefício essencial para garantir um alívio financeiro a quem enfrenta condições de saúde graves. Compreender os requisitos legais, reunir a documentação necessária e seguir o procedimento adequado é fundamental para assegurar esse direito.

Para mais informações e para iniciar seu pedido, acesse o portal do INSS no link: Solicitar isenção do imposto de renda.

 

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