Multas do Detran: o que você precisa saber sobre elas?

multas detran
Quer participar de um evento 100% gratuito para escritórios de advocacia no digital? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária!

Os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs) talvez sejam os órgãos de trânsito mais conhecidos dos motoristas.

Afinal, é através deles que se realizam os trâmites para se habilitar, transferir veículos, realizar vistorias e tantos outros procedimentos.

São esses órgãos que, junto a outros (como o DNIT e a PRF), fiscalizam o trânsito e realizam autuações em casos de flagrantes de infrações.

As multas do DETRAN são, portanto, multas previstas para autuações feitas por esse órgão de trânsito.

Banner Consulta Gratuita

Ao seguir a leitura até o fim, você se informa sobre o que são essas multas e como recorrer. Veja!

Multas do DETRAN: quais são elas e que valores têm?

As multas de trânsito são uma das penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além delas, estão a suspensão e a cassação do direito de dirigir, o Curso de Reciclagem e a Advertência por Escrito.

As multas, sejam elas aplicadas ou não pelo DETRAN, têm seus valores definidos de acordo com a natureza da infração, segundo o artigo 258 do CTB, atualizado pela Lei nº 13.281/2016. Dessa forma, o valor da multa para:

– Infração leve: será de R$ 88,38

– Infração média: será de R$ 130,16

– Infração grave: será de R$ 195,23

– Infração gravíssima: será de R$ 293,47

Para essas últimas, isto é, as gravíssimas, pode haver o chamado fator multiplicador, que consta no dispositivo infracional. Esse fator multiplica o valor de R$ 293,47. Por exemplo: para uma infração com fator multiplicador 10, a multa é de R$ 2.934,70.

Como são aplicadas as multas do DETRAN?

Assim como as outras penalidades, multas de trânsito são aplicadas através de processos administrativos. Quando há o flagrante de uma possível conduta ilícita, ou seja, de uma infração, abre-se um processo administrativo contra o condutor.

Nesse processo, a conduta será apurada e, se for constatada infração, o condutor infrator poderá ser penalizado com as medidas previstas pelos artigos do CTB. Nesse processo, o motorista tem o direito de recorrer.

Não importa, então, qual foi o órgão autuados (se foi o DETRAN ou não). A legislação de trânsito brasileira utiliza esse sistema, abrindo processos administrativos para apurar, julgar e, se for o caso, punir o motorista infrator.

Como recorrer de multas do DETRAN?

O recurso de trânsito é um instrumento legal pelo qual o condutor autuado tenta cancelar as penalidades. Esse é, como você viu, um direito de todos os motoristas brasileiros.

Como se defender das multas do DETRAN? O processo para isso pode acontecer em até três etapas. Caso sua defesa seja aceita logo na primeira, você não precisa passar às duas seguintes. Essas etapas são:

Banner Consulta Gratuita
Banner Consulta Gratuita
Banner Consulta Gratuita

– Defesa Prévia

Você se lembra do processo administrativo que é aberto contra o condutor quando há o flagrante de uma possível infração? Bem, para avisar a esse motorista sobre a abertura do processo, é enviada a Notificação de Autuação ao endereço cadastrado ao DETRAN.

Nessa Notificação, constam informações importantes para o processo de defesa. Entre elas, o prazo para realizar o primeiro grau de contestação, que é a Defesa Prévia. A defesa deve ser breve e objetiva, com atenção a aspectos técnicos.

Que aspectos são esses?

– Se os dados na Notificação de Autuação são corretos e completos

– Se o radar eletrônico – em caso de multa por excesso de velocidade – obedece às normas do CONTRAN

– Se a Notificação de Autuação foi enviada no prazo hábil

Caso sua defesa seja indeferida, passe à etapa seguinte.

– Recurso na JARI

Quando a Defesa Prévia é negada por algum motivo, você provavelmente receberá, também em seu endereço, uma segunda notificação: a Notificação de Imposição da Penalidade (NIP), que inclui o código de barras para o pagamento da multa.

Você pode optar por pagar a multa neste momento (e, assim, aceder aos descontos que usualmente são concedidos ao condutor) ou esperar até que todo o processo de defesa seja julgado.

O recurso em primeira instância das multas do DETRAN é apresentado na Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). Se, por alguma razão, você não apresentou a Defesa Prévia, pode iniciar o processo por esta etapa.

Se o recurso foi negado, passe à fase seguinte.

– Recurso em segunda instância

O recurso em segunda instância precisa ser ainda mais elaborado, objetivo e eficiente. Para as multas do DETRAN, o recurso em segunda instância é enviado ao Cetran ou ao Contrandife, caso seu veículo seja registrado no Distrito Federal.

O que é importante saber sobre esta etapa? Que ela só pode ser realizada caso você apresente o recurso em primeira instância. Então, tenha muita atenção aos prazos para não colocar em risco suas chances de cancelar as multas do DETRAN.

Banner Consulta Gratuita

Como consultar multas do DETRAN?

Normalmente, o condutor autuado recebe a Notificação de Autuação, como você viu até aqui. No entanto, não são raros os casos em que isso não acontece, seja por desvio dos correios ou outras razões.

O melhor a se fazer, diante disso, é consultar regularmente sua situação no DETRAN e verificar se há algo em seu nome. O processo é simples: basta acessar o site oficial do DETRAN de seu estado e conferir a situação do seu veículo.

Lembre-se de ter em mãos alguns dados, como a placa e o Renavam!

Quer participar de um evento 100% gratuito para escritórios de advocacia no digital? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária!

Infração 773-02

Gustavo Fonseca
1 min read

Infração 774-91

Gustavo Fonseca
1 min read

Infração 774-92

Gustavo Fonseca
1 min read

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *