Recurso suspensão CNH: como fazer?

Recorrer da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma forma de tentar evitar a aplicação dessa penalidade.

E eu sei que ter a CNH suspensa traz uma série de transtornos. Afinal, significa ficar um determinado período de tempo sem poder dirigir veículos.

Mas como fazer o recurso de suspensão da CNH? Quais foram as mudanças que a Nova Lei de Trânsito trouxe à suspensão?

Siga a leitura deste artigo e mantenha-se informado. Não fique sem dirigir!

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Recursos suspensão CNH: como fazer?

O recurso de infração é um instrumento legal. É através dele que os motoristas exercem o seu direito de recorrer da suspensão, multa ou qualquer outra penalidade no trânsito.

Se você recebeu uma notificação e vai exercer esse direito, saiba que o processo pode durar até três etapas:

  1. A Defesa Prévia
  2. O recurso em primeira instância
  3. O recurso em segunda instância

O seu primeiro passo para tentar cancelar a suspensão da sua CNH é, então, apresentar a Defesa Prévia. Esta etapa inicial é o momento de identificar possíveis erros formais cometidos pelas autoridades no momento do flagrante.

Quais erros são esses? Informações incorretas sobre o veículo, dados equivocados no Auto de Infração, notificação expedida depois do prazo e radar eletrônico irregular são alguns exemplos.

Você só precisará passar à etapa seguinte caso a Defesa Prévia seja indeferida. A partir daí, será necessária uma defesa mais aprofundada e que considere as especificidades do seu caso, sempre se pautando na legislação vigente.

O que é a suspensão da CNH na prática?

A suspensão da CNH é uma penalidade de trânsito. Na prática, significa a perda temporária do direito de dirigir veículos automotores. Esse direito foi concedido pelo Estado quando você tirou a sua primeira habilitação.

Isso significa, então, que o motorista não pode dirigir veículos durante o prazo da suspensão. Esse prazo é variável e depende da infração cometida ou, ainda, se há reincidência. A suspensão pode ser de 2 meses a dois anos.

Para recuperar a CNH suspensa, o condutor deve cumprir todo o prazo da penalidade, realizar o pagamento da multa e completar o Curso de Reciclagem. Vale lembrar que, ao final do curso, é aplicada uma prova teórica.

A seguir, veja o que pode levar à suspensão da CNH e o que mudou com a Nova Lei de Trânsito.

O que leva à suspensão da CNH?

De acordo com o art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a CNH pode ser suspensa por duas razões:

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  1. Se o condutor cometeu uma infração autossuspensiva
  2. Se o condutor superou o limite de pontos permitidos na CNH

Infrações autossuspensivas são aquelas que têm como penalidade a suspensão automática da CNH, isto é, sem considerar os pontos que o condutor tem acumulados no documento. Nesses casos, essa penalidade consta no dispositivo infracional.

O CTB estabelece 21 infrações autossuspensivas. Alguns exemplos são: dirigir sob influência de álcool (art. 165), recusa ao teste do bafômetro (art. 165-A), disputar rachas (art. 173) e conduzir motocicleta sem usar capacete adequado (art. 244, I).

Já a situação 2 acontece pelo acúmulo de pontos. Quando um condutor é penalizado por uma infração, são gerados pontos em sua CNH. Se a infração for leve, geram-se 3 pontos; se for média, quatro; caso seja uma infração grave, 5 pontos; e gravíssimas, 7.

A Nova Lei de Trânsito alterou esse limite. Informe-se a seguir.

Qual é o limite de pontos na Nova Lei de Trânsito?

A Lei 14.071/2020, conhecida como Nova Lei de Trânsito, alterou várias normas da legislação vigente. Uma das alterações foi no limite de pontos permitidos na CNH. Esses limites são, agora, de:

– 40 pontos: se o condutor não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses;

40 pontos: se o condutor que exerce atividade remunerada com o veículo e tem o “EAR” constante na sua CNH;

– 30 pontos: se o condutor cometeu apenas uma infração gravíssima nos últimos 12 meses;

– 20 pontos: se o condutor que cometeu duas ou mais infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.

A suspensão da CNH é aplicada, então, se o condutor ultrapassa o limite de pontos segundo o seu caso. Esse novo limite está em vigor desde abril de 2021 em todo o território nacional.

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Não fique sem dirigir!

Você viu, neste artigo, que o recurso da suspensão da CNH é um direito seu. Se você foi autuado, exerça o direito de recorrer e não fique sem dirigir.

A orientação de especialistas em recursos de infração é um diferencial, especialmente em casos de penalidades mais rígidas, como a suspensão.

Caso ainda tenha alguma dúvida, fale com a minha equipe de especialistas!

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