Direito do Consumidor – Novo pedido de vista adia decisão do STJ sobre alcance dos planos de saúde

Por: redação Âmbito Jurídico

Não foi desta vez que o Superior Tribunal de Justiça decidiu se as operadoras dos planos de saúde devem cobrir procedimentos que não constam na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Um novo pedido de vista na tarde desta quarta-feira (23), desta vez do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, suspendeu o julgamento, que ganhou relevo nos últimos dias com a adesão de celebridades à tese de que a lista definida pela agência reguladora deve ser “exemplificativa” (que admite a cobertura eventual de itens fora da lista) e não “taxativa” – que obriga a cobertura somente de itens da lista da ANS.

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Um desses foi o apresentador da Rede Globo, Marcos Mion.

Pai de um filho autista, ele foi às redes nos dias que antecederam ao julgamento desta quarta para deixar clara sua posição.

Em vídeo postado no Instagram e no Facebook, e compartilhado por outras personalidades, ele alertou quanto aos riscos do resultado do julgamento: “Dependendo (…) a gente vai ter um aumento nas negativas por parte dos planos de saúde, o que é extremamente revoltante e preocupante”.

Mobilização não faltou nesta quarta em Brasilia. Manifestantes favoráveis à classificação da lista da ANS como exemplificativa chegaram a se acorrentar em protesto nas grades da sede do STJ.

O processo tramita na Segunda Seção do STJ. E antes da suspensão do julgamento, dois ministros que compõem a turma já tinham votado — um a favor da lista exemplificativa e outro a favor da taxativa.

No voto, em setembro do ano passado, quando começou o julgamento, o ministro Luiz Felipe Salomão, relator do caso, defendeu que a lista da ANS é taxativa, com exceções.

De acordo com o ministro, a caráter taxativo da lista é adotado em diversos países e representa uma proteção para os beneficiários, já que evita aumentos excessivos dos preços dos planos.

Ele, no voto, também propõe brechas em que a operadora seja obrigada a custear procedimentos não previstos expressamente pela ANS – como terapias com recomendação expressa do Conselho Federal de Medicina (CFM), medicamentos para o tratamento de câncer e de prescrição de remédio usado para tratamento não previsto na bula.

A ministra ministra Nancy Andrighi pediu vista na ocasião e, nesta quarta, apresentou seu voto, em favor do caráter exemplificativo da lista. Para ela, esse entendimento protege o consumidor.

“O rol de procedimentos e eventos constitui relevante garantia do consumidor para assegurar direito à saúde enquanto importante instrumento de orientação do que deve ser oferecido pelas operadoras. Mas não pode representar delimitação taxativa da cobertura assistencial, alijando o consumidor aderente do direito de se beneficiar de todos os procedimentos e eventos em saúde que se façam necessário para tratamento”, afirmou.

 

 

 

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STJ Segunda Secao rol da ANS