Direitos da criança com autismo

Os direitos das crianças com diagnóstico de autismo (TEA – Transtorno do Espectro Autista) estão amplamente protegidos por legislações nacionais e internacionais. No Brasil, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão – Lei 13.146/2015) e a Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) garantem direitos fundamentais às crianças autistas, abrangendo desde educação, saúde, até o convívio social.

Principais direitos das crianças com TEA no Brasil:

  1. Direito à Educação Inclusiva:
    • A criança com autismo tem o direito de frequentar escolas regulares com o devido acompanhamento e adaptações pedagógicas, se necessário. As instituições de ensino devem garantir o apoio de profissionais especializados, como psicopedagogos e mediadores, sem qualquer cobrança extra.
  2. Direito ao Atendimento na Saúde:
    • Crianças com autismo têm direito a atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que inclui diagnósticos, terapias e tratamentos multidisciplinares, como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, e fisioterapia.
  3. Direito à Assistência Social:
    • O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido a crianças com deficiência que vivem em famílias de baixa renda. O BPC oferece um salário mínimo mensal para garantir as necessidades básicas da criança.
  4. Direito à Proteção Contra Discriminação:
    • A legislação brasileira proíbe qualquer tipo de discriminação em razão da deficiência. Isso inclui o direito à igualdade de oportunidades em ambientes sociais e profissionais, bem como proteção contra abusos e exploração.
  5. Prioridade de Atendimento:
    • Crianças com TEA têm prioridade em atendimentos em órgãos públicos e privados, garantindo que elas e suas famílias tenham acesso facilitado a serviços essenciais, como saúde e educação.
  6. Direito à Acessibilidade:
    • Espaços públicos e privados de uso coletivo devem ser adaptados para atender às necessidades de pessoas com autismo, proporcionando ambientes seguros e inclusivos.

Medidas a Serem Tomadas:

  1. Busca por Diagnóstico Precoce:
    • É essencial que a família ou responsáveis estejam atentos aos sinais de TEA e procurem o diagnóstico precoce, que pode ser realizado através de serviços públicos ou privados de saúde.
  2. Acompanhamento Multidisciplinar:
    • Após o diagnóstico, é recomendada a inclusão da criança em terapias que envolvam profissionais de várias áreas (como psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos) para desenvolver suas habilidades cognitivas, sociais e de comunicação.
  3. Apoio Escolar e Inclusão:
    • A criança deve ser integrada à educação regular, e a escola tem a responsabilidade de oferecer apoio pedagógico específico, como a presença de um mediador escolar, se necessário.
  4. Acesso a Benefícios e Programas:
    • As famílias devem se informar sobre os direitos ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) e outros auxílios que podem garantir suporte financeiro para cobrir tratamentos e terapias.
  5. Consciência e Capacitação da Família:
    • A família também deve buscar informações e capacitação sobre o autismo para oferecer um ambiente acolhedor e que favoreça o desenvolvimento da criança.
  6. Denúncia de Discriminação:
    • Caso a criança enfrente qualquer forma de discriminação ou violação de direitos, os responsáveis devem denunciar ao Ministério Público ou aos Conselhos de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Estas medidas buscam garantir que a criança com autismo tenha acesso pleno aos seus direitos, promovendo sua inclusão social, educacional e o desenvolvimento integral.

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